O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

18

E, Srs. Deputados, em relação aos médicos, em Portugal são contratados todos os médicos que estão

disponíveis para ingressar no Serviço Nacional de Saúde, todos aqueles que estão disponíveis. Agora, não é

possível, em determinadas situações, concorrer com opções pessoais de alguns médicos que pretendem

emigrar, ir para o estrangeiro, porque recebem 10 000 € por mês. Nesses termos, de facto, o Serviço Nacional

de Saúde não tem qualquer possibilidade de concorrer com este tipo de ofertas.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se os senhores não os maltratassem, eles ficavam cá!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Mas parece que havia um caso — pelo menos, já apareceu noticiado e

sobre isso ninguém fala — de um distinto médico, presumível futuro Ministro da Saúde do Partido Socialista,

dizem, que, parece, ganha mais de 10 000 €, mas esses são casos que não são aceitáveis, naturalmente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Está concluído o debate de atualidade, sobre a situação das urgências hospitalares.

Cumprimento o Sr. Ministro da Saúde, a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com o ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate da petição n.º

274/XII (2.ª) — Apresentada por João Joanaz de Melo e outros, intitulada Manifesto pelo Vale do Tua, em

conjunto com o projeto de lei n.º 511/XII (3.ª) — Suspensão imediata das obras da barragem de Foz Tua (BE),

na generalidade, e o projeto de resolução n.º 1206/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão das obras

da barragem de Foz Tua (Os Verdes).

Os tempos de debate são de 2 minutos a cada grupo parlamentar.

Visto que, em conjunto com o debate da petição, há duas iniciativas, sendo uma do Bloco de Esquerda e

outra de Os Verdes, estes dois partidos vão ter oportunidade de intervir em primeiro lugar, apresentando as

suas iniciativas. O debate é, como disse, conjunto e os temas e a sua conexão estão já apresentados.

Para apresentar o projeto de lei n.º 511/XII (3.ª), do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por saudar

todos os peticionários e todas as peticionárias que trouxeram, mais uma vez, este importante assunto à

Assembleia da República. Aliás, Sr.ª Presidente, sei que é regimental dispormos de 2 minutos porque se trata

de uma petição com carácter local, mas o problema da barragem do Tua, Sr.as

e Srs. Deputados, é um

problema nacional e assim deveria ser encarado por este Parlamento.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Bloco de Esquerda acompanha as razões e as preocupações do Manifesto

pelo Vale do Tua e é por isso que aqui apresenta um projeto de lei para a suspensão imediata das obras desta

barragem.

A barragem de Foz Tua é uma irracionalidade económica, nunca nenhum Governo, este ou o anterior —

Srs. Deputados do Partido Socialista, sabemos bem como vos é cara esta barragem —, demonstrou a

necessidade e a utilidade da obra. E não podem dizer que é um bom projeto para o País e para a região

porque não é, Srs. Deputados. Do ponto de vista energético, o seu impacto é residual, já que apenas contribui

com 0,1% para a energia do País, mas os custos são monstruosos para todo o País. A barragem de Foz Tua é

desnecessária, as metas energéticas do Plano Nacional de Barragens foram já ultrapassadas pelas barragens

existentes.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 35 26 portuguesas, estando ainda presente em muitas
Pág.Página 26
Página 0027:
9 DE JANEIRO DE 2015 27 constitucional da autonomia do poder local —
Pág.Página 27