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7 DE FEVEREIRO DE 2015

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fundamentais, que são também preocupação fundamental da União Europeia e do Estado português, de

incrementar, aumentar as garantias de defesa do arguido em processo de natureza criminal.

No que diz respeito a estas propostas, não posso deixar de citar aqui a posição do Conselho Superior da

Magistratura em relação à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo sobre medidas de coação em

alternativa à prisão preventiva. Aí se diz que a aplicação correta da Decisão-Quadro, relativa à decisão

europeia de controlo por todos os Estados-membros, permitirá que os suspeitos alvo de mandado de detenção

europeu possam regressar rapidamente ao seu país de residência, enquanto aguardam julgamento noutro

Estado-membro.

Permitirá, igualmente, evitar longos períodos de detenção preventiva num país estrangeiro, na sequência

da execução do mandado de detenção europeu e antes da realização do julgamento.

Estas são medidas concretas que, na prossecução do incremento das garantias de defesa do arguido,

visam servir em concreto os cidadãos europeus.

Por conseguinte, Sr.ª Ministra, as propostas do Governo visam, na prática, dar sentido àquilo que são as

formas que procuram garantir os direitos fundamentais. Nessa medida, elas são louváveis e têm merecimento,

sem prejuízo porventura de algum aperfeiçoamento que, em sede de especialidade, possa justificar-se.

Todavia, conforme se refere nos pareceres, elas mostram-se corretamente transpostas, mostram-se

corretamente incrementadas e conformadas com os princípios constitucionais, designadamente com o n.º 5 do

artigo 33.º; obedecem ao artigo 6.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; correspondem aos

níveis mais elevados quando é certo que, ao abrigo do Tratado da União Europeia, apenas os níveis mínimos

devem ser observados. Portanto, são motivo de satisfação desta bancada, são motivo de satisfação do

Ministério que V. Ex.ª representa, são motivo de congratulação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que

das instâncias comunitárias, as quais estão preocupadas em que a não transposição da Decisão-Quadro

possa não se harmonizar e não satisfazer os fins da União que, também no plano da justiça, se devem

concretizar.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Lobo (PSD): — Portanto, Sr.ª Ministra, nós, bancada do Partido Social Democrata,

congratulamo-nos com estas medidas, porque temos a certeza de que, na concretização do espaço europeu

de liberdade, segurança e justiça, são medidas que ultrapassam os limites mínimos, são medidas que se

conformam com os padrões máximos dessas garantias de defesa no plano criminal e são medidas que, em

concreto, permitem um cidadão, na sua vida quotidiana, seja vigiado e controlado pelas instâncias judiciais do

Estado onde reside, mas com as garantias próprias de um órgão independente, naturalmente depois de ser

apreciada a sua atividade e a perceção dos deveres a que se encontra sujeito.

Portanto, nós acompanharemos estas medidas e estas propostas de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como é óbvio, o que se trata, nesta

matéria, é do reforço dos direitos, liberdades e garantias no âmbito da cooperação judiciária.

Em segundo lugar, relativamente aos pareceres, quero dizer que os pareceres são todos eles positivos, se

atentarem neles.

Em terceiro lugar, quero dizer à Sr.ª Deputada Cecília Honório que temos já garantida a orçamentação para

efeitos destas adaptações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que está concluída a

discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

271, 272 e 274/XII (4.ª).

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