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Sábado, 7 de fevereiro de 2015 I Série — Número 47
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEFEVEREIRODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de
resolução n.os
105 a 107/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.
os 1249 e 1250/XII (4.ª) e do projeto de lei n.º 769/XII (4.ª). Foram discutidas em conjunto, na generalidade, as
propostas de lei n.os
271/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.
os 2002/584/JAI, 2005/214/JAI,
2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido, 272/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009, e 274/XII (4.ª) — Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao
conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, que foram aprovadas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz), os Deputados António Gameiro (PS), Francisca Almeida (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE) e João Lobo (PSD).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Usaram da palavra, a diverso título, a Ministra da Justiça e os Deputados Jorge Lacão (PS), João Oliveira (PCP), Cecília Honório (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Paulo Simões Ribeiro (PSD).
Entretanto, após terem usado da palavra os Deputados Jorge Lacão (PS), que pediu a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação por 15 dias, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) e Luís Montenegro (PSD) e de a Presidente ter informado que o Governo não dava autorização para que o diploma baixasse à Comissão sem votação, a proposta de lei foi aprovada, na generalidade.
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Foi apreciada a petição n.º 313/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações manifestando-se contra a privatização dos CTT, tendo-se pronunciado os Deputados Bruno Dias (PCP), Afonso Oliveira (PSD), Paulo Campos (PS), Mariana Mortágua (BE) e Vera Rodrigues (CDS-PP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.os
752/XII (4.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS) e 755/XII (4.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às populações (PCP), 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 1242/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento da rede de cuidados primários e a contratação dos profissionais necessários para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (BE), 1244/XII (4.ª) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde (PS) e 1241/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários (Os Verdes).
Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1189/XII (4.ª) — Recomenda a utilização de correio registado nas convocatórias do IEFP e do ISS, IP para impedir o corte de prestações sociais (BE).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1240/XII (4.ª) — Recomenda o apoio à candidatura das levadas da Madeira a património da humanidade (Os Verdes).
Foram aprovados os pontos 1 a 4 e rejeitado o ponto 5 do projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª) — Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial (BE), foram rejeitados os projetos de resolução n.
os 1235/XII
(4.ª) — Em defesa da escola pública inclusiva para todos (PCP) e 1238/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar (PS) e foi aprovado o projeto de resolução n.º 1237/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais (PSD e CDS-PP).
Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 131/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição (PS) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1170/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de carácter extraordinário de apoio aos produtores de castanha (PS).
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.
os 96/XII (4.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, e 100/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo à proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
A Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 42 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para ler o
expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as propostas de resolução n.os
105/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Associação entre a União
Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a
Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014, 106/XII (4.ª) — Aprova o Acordo sobre
Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial, assinado em Lisboa, em
15 de maio de 2014, e 107/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a
Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da
Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014, que baixam à 2.ª Comissão.
Deram também entrada, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os
1249/XII (4.ª) — Deslocação do
Presidente da República a Espanha (Presidente da AR) e 1250/XII (4.ª) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao
processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto
aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).
Por fim, deu entrada, e foi admitido, o projeto de lei n.º 769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de
violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o
regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
(PSD e CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das
propostas de lei n.os
271/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em
cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as
Decisões-Quadro n.os
2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça
os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se
refere às decisões proferidas na ausência do arguido, 272/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão,
do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à
prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de
incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de
outubro de 2009, e 274/XII (4.ª) — Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o
funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º
2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio
de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de
agosto.
Sr.ª Ministra da Justiça, com os meus cumprimentos, tem a palavra para apresentar as propostas de lei.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, permita-me que cumprimente esta
Câmara.
Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 271/XII (4.ª) procede à primeira
alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do
Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que alterou as Decisões-Quadro anteriores, designadamente, de 2002,
de 2006 e de 2008, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do
reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido.
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A proposta de lei n.º 272/XII (4.ª) estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da
fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como
da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas,
transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009.
Por seu turno, a proposta de lei n.º 274/XII (4.ª) estabelece os princípios gerais que regem a organização e
o funcionamento da identificação criminal, transpondo também para a ordem jurídica interna uma Decisão-
Quadro relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre
os Estados-membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto.
Todas estas propostas de lei encontram a sua génese em atos comunitários que, desta forma, se
transpõem para o ordenamento jurídico nacional.
Quando olhamos para o globo jurídico, constatamos a existência de diversos níveis de interceções,
cruzando-se instrumentos de cooperação ou de harmonização em matéria penal de âmbito mundial, ou quase
mundial, como sucede com as convenções celebradas no quadro das Nações Unidas, com instrumentos de
âmbito regional oriundos, sobretudo, do Conselho da Europa e da União Europeia e com instrumentos
bilaterais.
Falamos de cooperação ou de harmonização porquanto o paradigma tem vindo a evoluir, sendo crescente
a tendência para a adoção de instrumentos destinados à consagração de regras idênticas ou parametrizadas,
como entendermos, em termos que reduzem ao mínimo as possíveis diferenças de regulamentação entre os
diversos Estados, tanto no que respeita ao Direito Penal substantivo, como no que se reporta ao Direito Penal
processual.
Trata-se de uma evolução que procura responder ao redesenhamento da atividade criminosa, sobretudo a
mais grave que, hoje em dia, é acentuadamente transnacional, organizada e sofisticada.
Subjacente a esta evolução, está também, no que respeita, em particular, à União Europeia, uma
aproximação cada vez mais intensa dos Estados-membros em termos legislativos na área penal.
Nas conclusões da presidência do Conselho Europeu de Tampere afirma-se, designadamente, que a
integração europeia esteve sempre fortemente arreigada no ideal comum de liberdade baseado nos direitos
humanos, com instituições democráticas e no primado do direito.
Estes valores que enformam e norteiam toda a atuação da União Europeia conduziram à consagração do
princípio do reconhecimento mútuo como base da cooperação judiciária internacional no seio da União
Europeia, sendo a perspetiva a de que, ao simplificar procedimentos e, deste modo, contribuir para a sua
agilização, se está em simultâneo a reforçar a proteção judicial dos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos.
O programa de Haia, de 2004, e o de Estocolmo, de 2010, constituíram, de igual modo, marcos decisivos
no reforço da integração europeia em matéria penal, sublinhando-se, no segundo, a intenção de conferir maior
eficiência à cooperação judiciária através da aproximação, se necessário, do direito substantivo e processual
com vista à facilitação do reconhecimento mútuo.
Por último, também com relevância neste plano de análise, coloca-se o foco sobre a Carta Europeia dos
Direitos Fundamentais em cujo artigo 6.º se reconhece o direito à liberdade e à segurança, em linha com
outros instrumentos internacionais, em particular com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
É, pois, neste contexto que o Governo apresenta as três propostas de lei acima enunciadas, salientando-se
que em todas se fazem presentes os princípios em que assenta o direito penal europeu, em construção.
O princípio do reconhecimento mútuo que preside ao regime do mandado de detenção europeu é também
o fio condutor do regime de reconhecimento e execução das medidas de coação em alternativa à prisão
preventiva, relativamente ao qual foi dispensada a intervenção das autoridades centrais, processando-se a sua
tramitação diretamente entre as autoridades competentes do Estado de emissão e do Estado de execução.
Por outro lado, de igual modo, à semelhança do que se mostra previsto no regime do mandado de
detenção europeu, também no novo regime do reconhecimento e execução das medidas de coação, em
alternativa à prisão preventiva, atendendo à gravidade de algumas infrações, é dispensado o controlo da dupla
incriminação do facto, bastando para o reconhecimento da decisão que aplique a correspondente medida de
coação que no Estado de emissão tais infrações sejam puníveis com pena privativa de liberdade de duração
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máxima não superior a três anos. São os casos, entre outros, dos crimes de terrorismo, exploração sexual de
crianças, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes, corrupção, branqueamento, etc.
O mandado de detenção europeu assegura de modo ágil a detenção e a entrega de uma pessoa procurada
e abarca todas as fases do processo, como é evidente.
A tramitação legalmente prevista, quando Portugal seja o Estado de execução, inclui necessariamente a
audição do arguido, assistido pelo seu defensor.
A alteração agora proposta visa precisamente erigir, em fundamento de recusa de cumprimento do
mandado de detenção, a circunstância do julgamento da pessoa visada não ter tido conhecimento do referido
julgamento, no qual foi preferida essa decisão ou medida de segurança privativa de liberdade, por ter
decorrido na sua ausência e não se ter procedido à sua notificação pessoal.
A possibilidade do exercício de direito de defesa em processo penal é, para nós, uma garantia inalienável
do Estado de direito, como decorre, de resto, do artigo 32.º da Constituição da República.
Numa visão global da estrutura europeia de cooperação judiciária em matéria penal, o novo regime de
reconhecimento das medidas de coação adiciona a possibilidade já existente da circulação de decisões
condenatórias e a possibilidade de circulação de decisões que aplicam medidas de coação, o que significa que
não desinseriremos esses cidadãos do seu contexto.
É importante assinalar a flexibilidade de que o regime é dotado, como é importante deixar claro, Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, que nestas matérias o Governo não deixará de optar claramente por uma
linha que salvaguarde direitos, liberdades e garantias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista a inscrição de nenhum Sr. Deputado para fazer perguntas.
Pausa.
Afinal, o Sr. Deputado António Gameiro pretende fazer perguntas à Sr.ª Ministra. Pedia às bancadas
parlamentares que inscrevessem os seus Deputados com alguma antecedência.
Tem a palavra, Sr. Deputado António Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, no início deste debate,
gostaríamos de questioná-la sobre uma questão que, para o Grupo Parlamentar do PS, é central e que tem a
ver com o critério do Governo relativamente ao pedido de pareceres à Comissão Nacional de Proteção de
Dados.
É porque aqui são apresentadas, nesta manhã de debate, quatro iniciativas do Governo, duas das quais
levaram o Governo a pedir parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados e outras duas não tiveram
igual tratamento.
A questão é de Estado de direito, é de defesa, de garantia dos particulares, de garantia de que os dados
pessoais são tratados e ficam em letra de lei, com o rigor e o escrutínio dos pareceres das entidades
competentes nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais. E nós vislumbramos uma tentativa, por parte
do Governo, de passar entre os pingos da chuva — para uns diplomas onde se sente mais confortável, pede
pareceres, para outros não pede.
Sr.ª Ministra, explique ao Parlamento por que é que o Governo tem um critério para uns diplomas e tem
outro critério para outros.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, a minha resposta é muito rápida.
Sr. Deputado, é muito simples: consultamos a Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos da lei,
quando a lei o exige e quando a lei o impõe. É esse o critério, é o critério legal.
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o debate.
Para uma intervenção, está inscrita, pelo PSD, a Sr.ª Deputada Francisca Almeida. Até agora, é a única
inscrição que a Mesa regista.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as
e Srs. Deputados: Debatemos,
hoje, três propostas de lei que concretizam a transposição para a ordem jurídica interna as Decisões-Quadro
de 2009 relativas à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal
entre Estados-Membros e, genericamente, ao princípio do reconhecimento mútuo.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Se me permitem, concentrarei a minha intervenção de forma
particular nas propostas de lei n.os
274 e 272/XII (4.ª).
A primeira, apesar de relevar da transposição de uma decisão-quadro, é justo que se reconheça que vai
muito para além do mero acolhimento do Direito Comunitário no nosso ordenamento jurídico. Isso mesmo
reconhece, de resto, o Conselho Superior da Magistratura quando, no parecer junto ao processo legislativo,
afirma, e cito: «O texto legislativo constante da presente proposta de lei procede a uma profunda revisão da
Lei de Identificação Criminal em vigor, aproveitando o ensejo de transpor para a ordem jurídica interna
prescrições resultantes da condição de Portugal como Estado-Membro».
De facto, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, assim é. E nessa profunda revisão, Sr.ª Ministra, não
poderíamos deixar de salientar e de saudar o ímpeto reformista a que, de resto, em boa verdade, já nos
habituou e já nos habituamos.
Com efeito, para além das normas relativas à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações
extraídas do registo criminal entre Estados-membros, com a proposta que discutimos facilita-se o acesso pelas
entidades públicas que conduzem um dado procedimento administrativo ao certificado de registo criminal,
desde que tal seja autorizado pelo próprio.
No fundo, faz-se aquilo que em tantos domínios se reclama: deixa de se exigir aos cidadãos que forneçam
ao Estado informação que, em rigor, o Estado já dispõe.
Por outro lado, agiliza-se e simplifica-se a emissão dos certificados, designadamente para fins
profissionais. No fundo, adotam-se soluções técnicas mais simples e mais eficazes, num procedimento que,
em tempos, era marcadamente burocrático.
Recorde-se, de resto, que o texto da proposta de lei salienta que existem, hoje, mais de 150 situações em
que as normas legais impõem a ausência de antecedentes criminais para efeitos de acesso à profissão.
Não é, pois, como bem se vê, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, despiciendo o universo de que
falamos.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: Deixo uma segunda nota para a proposta de lei n.º
272/XII (4.ª), uma proposta que espelha bem o princípio do reconhecimento mútuo no âmbito da cooperação
judiciária. Do que se trata, pois, é de, transpondo a Decisão-Quadro de 2009, aplicar o princípio do
reconhecimento mútuo às medidas de coação alternativas à prisão preventiva. O que se pretende é que um
cidadão europeu possa ser objeto de uma medida de coação não detentiva no Estado-membro em que reside
enquanto aguarda julgamento por processo penal a correr em Estado-membro diferente.
Trata-se — temos de reconhecê-lo — de uma decisão da maior relevância, na medida em que permite
reduzir as medidas de coação de natureza detentiva quando e porque os suspeitos residem em Estado-
membro diferente daquele em que corre o processo, o que, valha a verdade, é um corolário não só do
princípio da presunção de inocência e do direito à liberdade, mas igualmente do tratamento não discriminatório
entre cidadãos europeus.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os diplomas que hoje discutimos foram já amplamente
escrutinados pelos vários representantes e agentes da justiça, mereceram a aprovação genérica de todos,
como, de resto, bem espelham os pareceres, ainda antes da versão final e da entrada da proposta de lei neste
Parlamento, e estamos certos de que o mesmo sucederá no âmbito da apreciação na especialidade.
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Vou passar a ler o conteúdo do
artigo 22.º, n.º 2, da Lei da Proteção de Dados Pessoais: «A Comissão Nacional de Proteção de Dados deve
ser consultada sobre quaisquer disposições legais, bem como sobre instrumentos jurídicos em preparação em
instituições comunitárias ou internacionais relativos ao tratamento de dados pessoais.»
Sr.ª Ministra, gostava que se pronunciasse sobre o que acabou de dizer, uma vez que o Governo não pode,
deve consultar a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o que fez em relação a duas iniciativas
legislativas e não o fez noutras duas, pelo que gostava de saber qual é o alto critério do Governo nesta
matéria.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo, como, aliás, bem anunciou,
propõe-nos, hoje, a apreciação de um conjunto de propostas de lei que visam proceder, no estrito
enquadramento internacional que também já foi aqui referido, à transposição de outras tantas decisões-quadro
em matéria de reconhecimento de decisões judiciais, de cooperação judiciária internacional em matéria de
aplicação de medidas de coação e em matéria de identificação criminal.
No âmbito da União Europeia, e a título de preâmbulo, acho fundamental percebermos que a cooperação
judiciária implica, de facto, a facilitação de cooperação entre os profissionais de justiça de todos os Estados-
membros, uma vez que não existe um direito penal europeu propriamente dito.
Por esta razão, torna-se necessário o reforço do reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria
penal, bem como a aproximação da legislação em diversos domínios, processual e material, e o controlo da
aplicação da legislação adotada.
Neste enquadramento, o princípio do reconhecimento mútuo é, sem dúvida, como já foi, aliás, reconhecido
pelo Conselho, uma pedra angular da cooperação judiciária.
Ora, a primeira iniciativa, a proposta de lei n.º 271/XII (4.ª), refere-se exatamente à primeira concretização
deste princípio do reconhecimento mútuo, ou seja, ao regime do mandado de detenção europeu.
Propõe-se, assim, um conjunto de alterações que resultam de um trabalho de acompanhamento e de
avaliação da aplicação prática deste regime.
É de destacar, como também já foi salientado, o reforço dos direitos processuais e a promoção da
aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do
arguido.
Estabelecem-se, assim, de forma muito clara, as condições em que não devem ser recusados o
reconhecimento e a execução de uma decisão proferida na sequência de um julgamento no qual o arguido não
tenha estado presente.
Tendo como pano de fundo a necessidade de preservar, e muito bem, o direito do acusado a estar
presente no decurso da audiência de julgamento, como dimensão de um processo justo, detetadas certas
insuficiências que foram, no âmbito de decisões-quadro anteriores, fixou-se, assim, um conjunto mínimo de
standards comuns para possibilitar a recusa de execução do mandado de deteção europeu e, ao mesmo
tempo, assegurar uma margem de apreciação e implementação razoável ao legislador nacional.
O Governo aproveita, ainda, a apresentação desta proposta para clarificar — e, a meu ver, bem — alguns
aspetos da atual lei portuguesa, nomeadamente no que se refere à distribuição de competências entre a
autoridade de emissão e a autoridade de execução do mandado de detenção europeu.
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Com o mesmo preâmbulo, ou seja, o do aprofundamento do princípio
do reconhecimento mútuo, a iniciativa seguinte, a proposta de lei n.º 272/XII (4.ª), refere-se às decisões
judiciais proferidas antes da realização dos julgamentos.
Em causa está, agora, o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e também do controlo, isto é, da
fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como,
naturalmente, a entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento destas
medidas impostas. Ou seja, uma pessoa residente num Estado-membro, mas que seja arguida num processo
penal noutro Estado-membro, pode ser supervisionada pelas autoridades do Estado onde reside enquanto
aguarda o julgamento.
Passa, assim, a ser o Estado da residência a controlar o movimento dos arguidos através da aplicação de
medidas diferentes da prisão preventiva, num justo equilíbrio de interesses e valores presentes.
O fundamento — que, naturalmente, acolhemos e saudamos — assenta essencialmente na necessidade
de redução da aplicação de medidas de coação detentivas quando se trata de processos que corram noutro
Estado-membro, que não o da residência, fomentando, assim, o recurso a medidas alternativas à prisão
preventiva, em linha, aliás, com a salvaguarda do princípio da presunção de inocência.
Sem prejuízo de uma apreciação muito positiva, julgo que será de ponderar alguns alertas constantes dos
pareceres, designadamente em matéria de clarificação das medidas de coação aplicáveis, nomeadamente no
que se refere à questão da permanência na habitação e no que se refere à vigilância eletrónica.
Por último, o Governo apresenta-nos uma proposta de lei — de facto, mais complexa — que estabelece os
princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo também
uma decisão-quadro relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio das informações extraídas do registo
criminal entre os Estados-membros.
Com o proposto, procura-se garantir uma melhor sistematização, como já foi referido, e caracterização das
linhas de atuação e organização da identificação criminal e dos serviços de identificação criminal, sendo que
se procede também à adequação das normas reguladoras da emissão dos certificados para fins particulares
às atuais exigências em matéria de conteúdo de informação acessível e de troca de informação entre
entidades públicas, criando procedimentos mais simples e com técnicas, naturalmente, mais eficazes.
Numa análise mais geral da estrutura e das finalidades do regime que se procura implementar, há que
reconhecer a sua adequação e necessidade, não apenas na perspetiva das obrigações decorrentes das
Decisões-Quadro, mas também, e não menos importante, das finalidades do conhecimento dos antecedentes
criminais e da sua adaptação às novas tecnologias, no que se refere, neste ponto no que se refere às formas
de acesso e de emissão dos próprios certificados.
Dentro dos limites de tempo de que disponho, destaco o seguinte: no que concerne ao conteúdo dos
certificados de registo criminal requeridos por pessoas singulares para fins de emprego ou para o exercício de
profissão ou atividade em Portugal, passam igualmente a constar do registo criminal o conteúdo de decisões
proferidas por tribunais de outro Estado-membro ou de estados terceiros.
Gostaria de salientar como algo muito positivo e inovador a alteração feita no sentido de excluir a
possibilidade de não transcrição. Volto a repetir, significa, para nós, muito positivo a possibilidade de excluir a
não transcrição relativamente aos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, sendo que a
menção expressa é feita aos crimes previstos no Capítulo V, Título I, do Livro II do Código Penal.
Dito isto, permito-me, neste preceito, e por não estarem abrangidos, salientar um alerta: o da necessidade
de ponderar a inclusão neste mesmo regime de não transcrição do crime de violência doméstica e de maus
tratos. Estão em causa, sem dúvida, crimes que geram maior alarme social e que, até pela sua configuração,
justificam este regime específico de exclusão de possibilidade de não transcrição.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado: Se é indiscutível a
relevância das iniciativas, não é menos importante realçar o consenso generalizado em relação à importância
das mesmas. Existem críticas, é natural, pois estas são questões complexas, mas mesmo assim, de uma
forma geral, e reconhecendo que certas matérias exigem mais atenção do que outras, trata-se essencialmente
de acertos pontuais que nos advieram dos pareceres que recebemos. Em alguns casos foram meras
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concordâncias sistemáticas ou até correções legísticas, que não só tomámos em devida conta, como estamos
certos de que serão devidamente ponderadas em sede de especialidade.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Dou agora a palavra, para uma intervenção, pelo PCP, ao Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Trata-se, neste debate, de apreciar três propostas de lei do Governo que visam a transposição
para a ordem jurídica nacional de um conjunto significativo de decisões-quadro da União Europeia, adotadas
no âmbito do Conselho, sobre justiça e assuntos internos.
Como toda a gente que nos está a ouvir já percebeu, trata-se de uma matéria eminentemente técnico-
jurídica, com alguma complexidade, com alguma aridez na discussão — aliás, um ponto da ordem do dia bem
inscrito numa manhã de sexta-feira, tendo em conta que não é das matérias mais palpitantes para a opinião
pública, como todos compreendemos —, mas que, em todo o caso, é importante.
Relativamente a estas propostas de lei, importa salientar que há um conjunto de pareceres que constam
dos trabalhos preparatórios que estão disponíveis e que foram disponibilizados na fase anterior à elaboração
das propostas e, naturalmente, que importa que esta Assembleia da República, no âmbito dos trabalhos na
especialidade, proceda à confirmação desses pareceres, como é seu dever. Ou seja, que estas entidades que
foram consultadas possam conferir se os textos finais das propostas de lei correspondem, no essencial, a
objeções que tenham colocado, embora há que assinalar que não houve objeções muito significativas que
tenham sido colocadas a estas propostas de lei.
Há um conjunto de entidades, referidas no preâmbulo, que também se terão pronunciado, mas que não é
do nosso conhecimento o conteúdo dos respetivos pareceres.
Relativamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados, que foi aqui suscitada pelo Sr. Deputado
António Gameiro, há que aferir se a Assembleia da República não deverá, onde se considerar que é útil e que,
do ponto de vista legal, é necessária, proceder a essa audição, para que nos trabalhos na especialidade os
contributos desta entidade possam ser efetivamente recolhidos, o que será perfeitamente possível fazer em
tempo útil. Não haverá aqui o problema de uma demora excessiva nesta discussão, tanto mais que as
decisões-quadro que estamos a transpor são de 2009, já passaram cinco anos e, portanto, podem passar
mais um ou dois meses para que a transposição seja adequada e para que, de facto, tudo seja feito com
respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Aliás, é uma preocupação que surge manifestada no
preâmbulo e que também foi manifestada agora na intervenção da Sr.ª Ministra da Justiça.
Todos conhecemos a importância da cooperação judiciária a nível, diria, europeu, mas não apenas,
também a nível internacional. Tendo em conta a transnacionalidade da criminalidade, naturalmente que os
mecanismos de cooperação judiciária e, também, policial são importantes a todos os níveis — neste caso,
estamos a tratar de cooperação judiciária, essencialmente —, mas é importante também que valores
fundamentais sejam salvaguardados.
Portanto, a garantia dos direitos fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa, sobretudo quando
se trata de problemas relacionados com a liberdade das pessoas e com a aplicação de medidas detentivas da
liberdade — que é, aliás, matéria tratada quer na proposta de lei relativa ao mandado de detenção europeu,
quer na proposta de lei relativa à execução de medidas de coação que não a prisão preventiva —, e um
mecanismo adequado para que a fiscalização dessas medidas não seja feita apenas pelo Estado onde corre o
processo mas possa ser feita pelo Estado onde reside o arguido são matérias importantes que devem ser
reguladas de forma a acautelar direitos fundamentais dos arguidos.
Naturalmente que, na especialidade, teremos oportunidade de verificar, ponto por ponto, a pertinência da
transposição que aqui é proposta e de outras medidas legislativas que, designadamente a propósito do registo
criminal, são aqui propostas.
Numa primeira leitura que precedeu esta discussão na generalidade e a elaboração dos relatórios das
comissões, houve já oportunidade de nos apercebermos dos princípios fundamentais do que aqui é proposto,
mas, sendo uma matéria complexa, quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista da salvaguarda de
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direitos fundamentais, impõe-se que haja uma ponderada discussão na especialidade para a qual estamos
inteiramente disponíveis, recorrendo, naturalmente, à contribuição dos operadores judiciários que têm uma
visão muito aprofundada sobre a complexidade dessas matérias.
Seguramente que, nos próximos meses, teremos oportunidade de fazer um trabalho aprofundado sobre
esta matéria e de, em tempo útil, aprovar a legislação que transponha para a ordem jurídica nacional as
decisões-quadro que estão aqui em causa.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdades, Sr.as
e Srs. Deputados: Em jeito de nota prévia neste debate de
sexta-feira de manhã, talvez dar nota de que, pelo menos do nosso ponto de vista, numa União Europeia que
tem cada vez menos sentido para os cidadãos e para as cidadãs, esta cola se vai fixando em torno do seu
espaço de segurança e desta tendencial evolução para um quadro penal crescentemente uniformizado.
No entanto, sendo esta uma nota de contexto, devo dizer que não temos grande matéria a opor em relação
às duas primeiras propostas de lei aqui apresentadas pela Sr.ª Ministra da Justiça.
Ou seja, quer quanto à proposta de lei n.º 271/XII (4.ª), sobre a primeira alteração ao mandado de detenção
europeu, que tem sido, como bem sabemos, alvo de profunda reflexão — a consagração do princípio do
reconhecimento mútuo no que toca à ausência do arguido em julgamento é uma matéria sobre a qual não
temos, obviamente, objeções a colocar, no quadro em que ela é consagrada na proposta de lei —, quer
quanto à proposta de lei n.º 272/XII (4.ª), sobre o reconhecimento e fiscalização das medidas de coação no
quadro das medidas alternativas à prisão.
No entanto, gostaria de deixar algumas notas quanto à proposta de lei n.º 274/XII (4.ª), que respeita ao
regime jurídico da identificação criminal, que altera a Lei n.º 57/98 e todas as subsequentes alterações
legislativas e, ao mesmo tempo, transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do
Conselho, tal como as demais e anteriores propostas de lei. E estamos a falar de três decisões-quadro que se
reportam ao ano de 2009.
Neste contexto, esta transposição é relativa à reorganização e ao conteúdo do intercâmbio de informações
extraídas do registo criminal entre os Estados-membros. Ora, o registo criminal sofre aqui alterações
substanciais que nos merecem alguma reflexão.
Ele organizar-se-á por ficheiro central informatizado, respondendo aos avanços tecnológicos, e os serviços
de identificação criminal terão a competência da organização e funcionamento do registo criminal, do registo
de contumazes, do registo de ficheiro dactiloscópico dos arguidos condenados, do registo especial das
decisões comunicadas no âmbito desta mesma Decisão-Quadro que é alvo de transposição e, ao mesmo
tempo, do registo das medidas tutelares educativas, segundo o quadro legal em vigor.
Se os pareceres que conhecemos são unânimes no reconhecimento de que há progressos significativos na
sistematização do quadro legal do registo criminal e se há um acordo relativo à transposição da Decisão-
Quadro que já mencionei, há, no entanto, uma dúvida que, penso, subsiste, que é a de saber se temos os
recursos humanos, técnicos e orçamentais necessários para toda esta alteração do quadro legal.
Penso que é uma exigência de esclarecimento saber, em primeiro lugar, se a realidade suporta toda a
alteração legislativa consagrada nesta proposta de lei.
Em segundo lugar, entendemos que as observações e recomendações feitas pela Comissão Nacional de
Proteção de Dados merecem toda a atenção e, nesse sentido, queremos declarar o nosso compromisso de
que, pela nossa parte, as assumiremos.
Primeiro, quanto aos prazos de conservação dos registos, prazos alterados de dois para cinco anos, sem
justificação, seja reconhecido, esta alteração foi considerada excessiva e também nós entendemos que assim
é.
Por outro lado, relativamente à previsão do acesso ao ficheiro de impressões digitais, quando o registo
criminal a que se encontram associadas já cessou a sua vigência (e é disto e não de outra coisa que falamos),
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por autoridade judicial ou policial, e cito, «no âmbito de investigação criminal ou de instrução de processo
criminal», é, objetivamente, considerado um desvio de finalidade, propondo-se mesmo a eliminação desta
norma da proposta de lei. Parece-nos uma matéria extremamente sensível, que assumiremos quando do
debate na especialidade.
Ao mesmo tempo que se reconhece a necessidade de limitação das autorizações ministeriais, previstas
nos artigos 8.º e 38.º da proposta de lei, mantém-se uma certa estupefação quanto à abertura reconhecida no
n.º 6 do artigo 10.º, porque abre a possibilidade de se requerer ao titular um certificado de registo criminal para
efeitos de avaliação da idoneidade. Esta avaliação da idoneidade parece-nos, segundo a formulação que
assiste a este artigo, demasiado aberta, demasiado equívoca para se manter na formulação final.
Do nosso ponto de vista, são também colocadas inúmeras advertências pelo próprio Conselho Superior da
Magistratura. Quero dar nota de que a exigência do requerimento de um certificado para o exercício e
iniciação da atividade ou da profissão cria uma confusão nos serviços e uma ambiguidade que, do nosso
ponto de vista, é de evitar, para além deste enunciado tão aberto que nos cria a possibilidade de entender que,
doravante, qualquer um pode pedir um registo criminal para avaliar a idoneidade de não sei quem.
Isto parece-nos extremamente preocupante e, neste sentido, reconhecendo os passos que são dados,
todas estas questões que, do nosso ponto de vista, são bastante sensíveis merecerão, da nossa parte,
propostas de alteração em sede de especialidade.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado António
Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, não respondeu à minha pergunta,
mas tem até ao final do debate para poder voltar ao tema e, de certa forma, retificar aquilo que aqui disse.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: A transposição das três decisões-quadro da União Europeia que hoje
debatemos enquadram-se na política europeia fixada no Tratado de Lisboa, relativa ao objetivo da criação de
um espaço de liberdade, segurança e justiça, o que implica, necessariamente, um reforço do desenvolvimento
de uma cultura judiciária europeia, assente no primado do direito europeu e da unidade do sistema jurídico
comunitário.
Assim, a proposta de lei n.º 271/XII (4.ª) assume o direito de a pessoa acusada estar presente no
julgamento, nos termos do artigo 6.º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais, e procede a diversas alterações, que reputamos de muito importantes, aos instrumentos em
vigor, relativamente ao mandado de detenção europeu e às regras específicas comuns de recusa do
reconhecimento e execução de uma decisão proferida na ausência do arguido.
Ao mesmo tempo, introduzem-se acertos de redação e aclaração de certos aspetos da Lei n.º 65/2003,
relativa à distribuição de competências entre autoridades de emissão e de execução. Sob pena de o diploma
poder vir a ser alterado em sede de especialidade, o Partido Socialista concorda, na generalidade, com o seu
conteúdo.
Neste debate, também nos debruçamos sobre o princípio do reconhecimento mútuo, como elemento
fundamental e pedra de toque na cooperação judiciária em matéria penal no seio da União Europeia.
Ora, a União Europeia fixou, no Tratado de Lisboa, este princípio, dando execução ao cumprimento de um
pilar de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, o que justifica, e bem, a proposta de lei n.º
272/XII (4.ª), relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de
controlo em alternativa à prisão preventiva.
Assim, a transposição desta Decisão-Quadro vem reforçar a proteção do público em geral, permitindo que
uma pessoa residente num Estado-membro seja acompanhada e supervisionada pelas autoridades do Estado
onde reside, enquanto aguarda julgamento. Reforça-se, assim, o direito à liberdade e à presunção de
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inocência, afastando ab initio, quando adequado, a prisão preventiva e um tratamento mais igualitário dos
arguidos em todo o espaço europeu.
Concordamos, na generalidade, com esta proposta de lei, sob pena de, em sede de especialidade, ela
necessitar porventura de melhorias.
Todavia, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, quanto à proposta de lei n.º 274/XII (4.ª), que transpõe a
Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações
extraídas do registo criminal entre os Estados-membros e que revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, a
mesma levanta-nos inúmeras reservas e dúvidas que só em sede de especialidade devem e podem ser
aclaradas, na melhoria significativa deste diploma.
Este diploma, como outro que será objeto de debate hoje aqui, no Plenário, «faz orelhas moucas» do
parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pois o Governo esqueceu-se de lho solicitar, quando
agora, em sede deste processo legislativo na Assembleia, esta entidade vem alertar para diversas
insuficiências, erros e omissões.
Em primeiro lugar, o Governo não justifica, nem se entende da necessidade do prazo de conservação dos
registos, do registo de contumazes e do ficheiro dactiloscópico, passar de dois para cinco anos, após o
cancelamento do registo, quando o prazo de dois anos é hoje mais do que suficiente e este alargamento do
prazo constitui um risco acrescido de acesso indevido a informação que legalmente já não tem eficácia jurídica
e cujo conhecimento pode vir a ser muito penalizador para o cidadão.
Portanto, esta matéria pode suscitar pouco interesse da opinião pública, mas não devia. Este é um debate
central na democracia, é um debate do Estado de direito sobre aquilo que é a proteção da reserva da vida de
cada um e dos seus dados pessoais.
Em segundo lugar, a continuação do acesso pelas autoridades competentes para fins de investigação
criminal e instrução de processos criminais ao ficheiro de impressões digitais levanta-nos inúmeras dúvidas,
assim como à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Por outro lado, deveria ser clarificada a questão da finalidade para a qual é emitido o certificado de registo
criminal, porque não se pode, por via do registo criminal, querer, como a lei impõe, com a redação atual, a
avaliação da idoneidade de um cidadão. Ora, a idoneidade de um cidadão pode ter um registo no registo
criminal e isso não pode pôr em causa a idoneidade do cidadão.
Numa outra dimensão, a troca de informações de antecedentes criminais com Estados-terceiros deve ser
justificada pela sua urgência e pela defesa do Estado de direito e da segurança interna.
Por fim, esta proposta é insuficiente, Sr.as
e Srs. Deputados, pois não trata matérias centrais de um diploma
com esta natureza, a saber: a forma de comunicação da informação dos tribunais; que impressões digitais são
recolhidas; como é obtida pelos serviços a informação sobre o falecimento do titular; de onde decorre a
cessação da vigência das decisões no registo criminal; como se efetiva o acesso pelas várias autoridades
previstas no artigo 8.º ao registo criminal; etc.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode acompanhar esta proposta de lei,
esperando que, em sede de debate na especialidade, exista real abertura para melhorar em muito esta
insuficiente proposta.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de passar a palavra ao Sr. Deputado João Lobo, para uma
intervenção em nome do PSD, queria informar a Câmara que se encontra a assistir à sessão uma delegação
da Assembleia Nacional de Angola, chefiada pelo respetivo Secretário-Geral, o Dr. Pedro Nery, para quem
peço o vosso aplauso.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Lobo.
O Sr. João Lobo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
A bancada em que me integro não pode deixar de saudar estas propostas de lei que visam, conforme foi já
referido, aperfeiçoar, harmonizar e integrar o nosso sistema jurídico e judiciário com o espaço judiciário
europeu em que nos integramos e, simultaneamente, conformar-se com as garantias e os princípios
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fundamentais, que são também preocupação fundamental da União Europeia e do Estado português, de
incrementar, aumentar as garantias de defesa do arguido em processo de natureza criminal.
No que diz respeito a estas propostas, não posso deixar de citar aqui a posição do Conselho Superior da
Magistratura em relação à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo sobre medidas de coação em
alternativa à prisão preventiva. Aí se diz que a aplicação correta da Decisão-Quadro, relativa à decisão
europeia de controlo por todos os Estados-membros, permitirá que os suspeitos alvo de mandado de detenção
europeu possam regressar rapidamente ao seu país de residência, enquanto aguardam julgamento noutro
Estado-membro.
Permitirá, igualmente, evitar longos períodos de detenção preventiva num país estrangeiro, na sequência
da execução do mandado de detenção europeu e antes da realização do julgamento.
Estas são medidas concretas que, na prossecução do incremento das garantias de defesa do arguido,
visam servir em concreto os cidadãos europeus.
Por conseguinte, Sr.ª Ministra, as propostas do Governo visam, na prática, dar sentido àquilo que são as
formas que procuram garantir os direitos fundamentais. Nessa medida, elas são louváveis e têm merecimento,
sem prejuízo porventura de algum aperfeiçoamento que, em sede de especialidade, possa justificar-se.
Todavia, conforme se refere nos pareceres, elas mostram-se corretamente transpostas, mostram-se
corretamente incrementadas e conformadas com os princípios constitucionais, designadamente com o n.º 5 do
artigo 33.º; obedecem ao artigo 6.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; correspondem aos
níveis mais elevados quando é certo que, ao abrigo do Tratado da União Europeia, apenas os níveis mínimos
devem ser observados. Portanto, são motivo de satisfação desta bancada, são motivo de satisfação do
Ministério que V. Ex.ª representa, são motivo de congratulação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que
das instâncias comunitárias, as quais estão preocupadas em que a não transposição da Decisão-Quadro
possa não se harmonizar e não satisfazer os fins da União que, também no plano da justiça, se devem
concretizar.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
O Sr. João Lobo (PSD): — Portanto, Sr.ª Ministra, nós, bancada do Partido Social Democrata,
congratulamo-nos com estas medidas, porque temos a certeza de que, na concretização do espaço europeu
de liberdade, segurança e justiça, são medidas que ultrapassam os limites mínimos, são medidas que se
conformam com os padrões máximos dessas garantias de defesa no plano criminal e são medidas que, em
concreto, permitem um cidadão, na sua vida quotidiana, seja vigiado e controlado pelas instâncias judiciais do
Estado onde reside, mas com as garantias próprias de um órgão independente, naturalmente depois de ser
apreciada a sua atividade e a perceção dos deveres a que se encontra sujeito.
Portanto, nós acompanharemos estas medidas e estas propostas de lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como é óbvio, o que se trata, nesta
matéria, é do reforço dos direitos, liberdades e garantias no âmbito da cooperação judiciária.
Em segundo lugar, relativamente aos pareceres, quero dizer que os pareceres são todos eles positivos, se
atentarem neles.
Em terceiro lugar, quero dizer à Sr.ª Deputada Cecília Honório que temos já garantida a orçamentação para
efeitos destas adaptações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que está concluída a
discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
271, 272 e 274/XII (4.ª).
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Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para
assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, basicamente o que trata a presente
proposta de lei é do acesso dos magistrados do Ministério Público e dos juízes de instrução criminal à
chamada «PIIC» (Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal).
Não faz nenhum sentido, do nosso ponto de vista, que as forças de segurança possam aceder a esta
plataforma de informação e as magistraturas não possam fazê-lo. Naturalmente que, nesta matéria, com
respeito sempre dos direitos, liberdades e garantias, timbre destas quatro propostas que aqui são
apresentadas.
Coloca-se, naturalmente, a questão do grau de acesso e em que termos se acede. Pode qualquer
magistrado aceder a estas plataformas? Não, não pode. Pode o titular da ação penal e o juiz de instrução
criminal que detém o processo.
Por outro lado, pode um oficial de justiça aceder? Em geral, não; só por delegação e em coadjuvação do
respetivo magistrado judicial ou do Ministério Público.
É, portanto, uma proposta muito simples. Num Estado de direito, não seria compreensível que as forças de
segurança pudessem aceder a informação com relevância criminal e as magistraturas não o pudessem fazer.
Trata-se, portanto, de reforçar a separação de poderes. Trata-se, portanto, de reforçar a autonomia e a
independência destas mesmas magistraturas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a questão que, à cabeça deste curto
debate, quero colocar à Sr.ª Ministra tem a ver com o seguinte: esta proposta é, na sua essência, uma
proposta que contende com dados pessoais, havendo, portanto, uma necessidade escrupulosa da proteção
desses mesmos dados pessoais. Acontece que justamente aqui o Governo foi omisso relativamente ao pedido
de parecer prévio por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, como a própria Comissão Nacional
de Proteção de Dados reconhece. Mas a 1.ª Comissão supriu a lacuna do Governo.
Ora, acontece que as conclusões desse parecer que, por iniciativa do Parlamento, resultam da posição da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, levam a que esta proposta careça de ser profundamente
trabalhada para ajustar o seu texto às garantias que estão subjacentes ao que acabei de referir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Neste sentido, pergunto à Sr.ª Ministra — e peço-lhe uma resposta clara — o
seguinte: está o Governo disponível para fazer baixar, sem votação, esta proposta à 1.ª Comissão, para que
todos possamos ganhar o tempo indispensável a que o texto seja devidamente aperfeiçoado e à luz das
recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para
responder, a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o gabinete de segurança pediu o
parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados — aliás, esse parecer é referido na Exposição de motivos
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da proposta, como poderá constatar. Portanto, a questão do não pedido de parecer não se coloca. Na
Exposição de motivos, esse mesmo parecer está referido, como o Sr. Deputado poderá constatar.
Por outro lado, como sabe, e recuperando um pouco a preocupação do debate anterior, os pareceres
podem ser pedidos a todo o tempo. Mas existe esse parecer, Sr. Deputado.
Relativamente à questão da disponibilidade do Governo para que exista algum tempo antes da votação na
generalidade deste projeto, ela existe, Sr. Deputado, mas não muito. A questão é muito simples: cada vez que
se coloca um problema que toca às magistraturas a verdade é que há sempre um problema de má perceção
por parte do Partido Socialista. Neste caso, trata-se de algo extremamente simples: fazer intervir, no acesso à
informação, aquilo que as forças de segurança já podem fazer por parte dos magistrados.
Portanto, Sr. Deputado Jorge Lacão, creio ter respondido às suas preocupações. Há disponibilidade, sim,
mas não muito, pois não vamos atrasar esta questão de forma a que se deslize para uma manobra dilatória
para que as magistraturas não tenham acesso à PIIC (Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal).
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos,
podemos dar por concluído este debaste.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Sr. Deputado João Oliveira inscreve-se para uma intervenção.
Concluí bem?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluiu muito bem, Sr.ª Presidente.
Estava à espera de ouvir ainda alguns argumentos da parte dos partidos que apoiam o Governo
relativamente a estas propostas, mas não há problema em dar já a opinião que temos sobre elas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, é certo que não sendo da
responsabilidade deste Governo, mas do Governo anterior, do Partido Socialista, gostava de sugerir que se
pudessem recuperar os debates de 2009, quando foram aprovadas quer as alterações à Lei de Organização
da Investigação Criminal quer a criação do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) e da Plataforma
para o Intercâmbio de Informação Criminal. É que se recuperarmos os debates de 2009 percebemos que
podemos atalhar esta discussão.
Já em 2009, identificávamos este problema que estamos a tratar, com uma caraterização e, de resto, as
intervenções dos Srs. Deputado Nuno Magalhães e Fernando Negrão na altura não iam muito longe. Tratava-
se de um problema de governamentalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, que afastava por
completo as magistraturas do controlo da informação criminal, obviamente remetendo até para um papel
secundário a Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal.
Portanto, o problema central é o da governamentalização do Sistema Integrado de Informação Criminal,
que tem no seu vértice o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, que é nomeado diretamente pelo
Primeiro-Ministro e, portanto, há um completo afastamento das magistraturas do controlo desse sistema. Este
é o primeiro erro basilar, sendo esta uma questão de fundo. Porquê? Porque é dessa estrutura orgânica que
resultam estes problemas. Não foi preciso muito tempo até que as magistraturas começassem a queixar-se de
que não conseguiam ter acesso à informação criminal de que os órgãos de polícia criminal dispunham.
Porquê? Porque o acesso das magistraturas é limitado e a participação das magistraturas em todo o sistema
acaba por ser limitada.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, este problema tem de ser resolvido. É certo que a proposta de lei
que a Sr.ª Ministra apresenta hoje não pretende abarcar esse problema de fundo; pretende resolver o
problema do acesso das magistraturas à informação criminal, não pretende resolver o problema da estrutura
orgânica do Sistema Integrado de Informação Criminal.
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Porém, o problema do acesso das magistraturas à informação criminal, que tem de ser resolvido — não sei
se hoje alguém manifestará uma posição discordante dessa opção, mas é óbvio que as magistraturas têm de
ter acesso à informação de que o sistema já dispõe —, não pode ultrapassar algumas preocupações nesta
matéria, que têm de estar presentes. Vou dar exemplos de algumas.
Em primeiro lugar, quanto ao problema da definição das bases de dados complementares, sabemos que
esta Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal garante a articulação no acesso a dados que estão
contidos noutras bases de dados. Por que é que não se identificam claramente as bases de dados
complementares? Esta, de resto, é uma preocupação manifestada pela Comissão Nacional de Proteção de
Dados. Para cumprimento do princípio da legalidade, é necessário identificar essas bases de dados, porque
elas também têm de ser criadas na base de um princípio da legalidade. Portanto, nem sequer há o problema
de deixar de haver uma referência a bases de dados que possam vir a ser criadas.
Segunda questão: porque é que não se definem critérios ou condições concretas para o acesso a essas
bases de dados complementares? Por exemplo, a existência de um resultado positivo numa primeira pesquisa
que seja feita na Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal ou a necessidade de a pesquisa ser
feita a partir de chaves de pesquisa que tenham relação direta com o processo-crime que está sob tutela do
magistrado, para evitar o acesso abusivo aos dados e a abusiva utilização da sua obtenção.
Sr.ª Ministra, uma outra preocupação tem a ver com o acesso, com os graus e com os limites que a Sr.ª
Ministra já hoje referiu. Este acesso tem de ser necessariamente restrito e balizado em função de princípios da
legalidade, que, de resto, decorrem até dos princípios que norteiam a organização da investigação criminal.
Tem de haver uma preocupação com o controlo no acesso aos dados e com a utilização posterior que lhe é
dada.
Sr.ª Ministra, em relação a este aspeto, temos uma preocupação grande quanto à referência que é feita à
justificação da prevenção criminal. É que a justificação da prevenção criminal é muito genérica, que tanto
abrange as competências do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acão Penal) em relação à
matéria de criminalidade económica e financeira, nomeadamente em relação ao branqueamento de capitais —
o DCIAP tem competências de prevenção criminal — como abrange competências que têm a ver com os
órgãos de polícia criminal. Trata-se de competências de natureza muito distinta que não podem ser tratadas
como se fossem a mesma coisa.
Portanto, julgamos que a exigência da demonstração desses fins de prevenção criminal é um critério
mínimo para garantir o acesso a essas bases de dados.
Já ultrapassei em muito o meu tempo, pelo que vou concluir antes que a Sr.ª Presidente me advirta.
Sr.ª Ministra da Justiça, há aspetos que são de grande melindre, particularmente porque, pondo em causa
o acesso a dados pessoais, põem em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que têm
necessariamente ser considerados nesta lei.
Portanto, esperamos que, em sede de especialidade, todas estas preocupações possam ser tidas em conta
e ultrapassadas, para que, como aconteceu em relação às leis de 2009, daqui por cinco anos, não estejamos
novamente a discutir problemas que podiam ser resolvidos já neste processo legislativo.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado: A
proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) reporta-se à Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal, a
conhecida PIIC, enquadrada pela Lei da Organização da Investigação Criminal e pela Lei n.º 73/2009, que a
regula, pelo que também penso que vale a pena voltar a este debate de junho de 2009.
Sobre a proposta de lei, é reconhecido que as alterações não são em número substancial. Em todo o caso,
merecem alguma reflexão.
Em primeiro lugar, consagrando o acesso a bases de dados complementares, no nosso entendimento não
há razão para que não se identifiquem as bases de dados complementares.
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Em segundo lugar, quebra-se a reserva prevista naquelas duas leis da titularidade dos processos no
acesso dos magistrados. É certo que a Sr.ª Ministra tem toda a razão: só faltava que os órgãos de política
criminal pudessem ter acesso a esta informação e que os magistrados a tivessem de forma condicionada!
No entanto, não deixa de ser relevante que possamos fazer a reflexão necessária sobre as formas de
acesso e as condições cumulativas. Do nosso ponto de vista, a Comissão Nacional de Proteção de Dados
enuncia duas condições cumulativas para a pesquisa que nos parecem razoáveis e que pretendemos também
assumir em sede de debate na especialidade.
Sendo certo que a finalidade da direção e investigação criminal está salvaguardada, conhecendo nós as
competências inerentes ao Ministério Público, é também certo que a nossa preocupação continua a ser a
mesma de sempre. É preciso reunir todas as condições para o acesso à informação e para que se investiguem
os criminosos, mas é preciso que possamos prevenir todas as formas de abuso, pelo que é necessário que
este debate seja sério em sede de especialidade.
Também continuamos a não entender exatamente o que é que significa este acesso das autoridades
judiciais no âmbito da prevenção criminal. Esta prevenção é tão aberta que justifica debate.
Sobre a Plataforma propriamente dita, gostaria de salvaguardar algumas questões, desde logo, em
primeiro lugar, os próprios constrangimentos da mesma, relevados pela Sr.ª Secretária-Geral do Sistema de
Segurança Interna, o seu subaproveitamento, as dúvidas que continuamos a ter sobre a confiança que ela cria
aos diferentes agentes e ao seu espírito de plataforma na promoção da investigação criminal.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sobre o debate de 2009, gostaria de recordar dois aspetos.
Em primeiro lugar, um digníssimo Deputado da maioria questionou então se as bases legais dos sistemas
de informação dos vários órgãos de polícia criminal seriam as adequadas. É uma dúvida que persiste hoje,
passados tantos anos.
Em segundo lugar, da parte do CDS-PP, foi colocada a dúvida, tão pertinente: «como será feita a
fiscalização pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que tem tão poucos recursos, sendo necessário,
pelo menos, que tenhamos acesso a um relatório anual?»
Srs. Deputados da maioria, é sempre interessante ver-vos do outro lado, do lado de quem suporta o
Governo, mas as dúvidas que então colocaram mantêm hoje toda a pertinência e já não refiro, evidentemente,
o debate sobre a governamentalização do modelo de coordenação que discutimos e que suporta a própria
PIIC.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, e independentemente das muitas questões, certamente pertinentes e
relevantes, que têm sido trazidas a este debate, começaria por sublinhar, como refere, de resto, o parecer do
Conselho Superior do Ministério Público, que a proposta de lei recebida do Ministério da Justiça, para
comentar e para apresentar sugestões, reproduz o texto das propostas apresentadas pelo representante da
Procuradoria Geral da República, no âmbito do grupo de acompanhamento da Plataforma para o Intercâmbio
de Informação Criminal e que este grupo subscreveu por unanimidade, o que não é um dado de somenos, não
é irrelevante.
Em segundo lugar, já se percebeu — de resto, foi claríssima a primeira exposição da Sr.ª Ministra da
Justiça — o que está aqui em causa: é melhorar o sistema de partilha de informações entre os órgãos de
polícia criminal, os órgãos de investigação e os magistrados, garantindo uma maior interoperabilidade entre
esses mesmos sistemas.
Gostaria de sublinhar que esta ideia de interoperabilidade, como também perpassou por este debate, não é
absolutamente nova. É verdade que discutimos estas matérias há muitos anos. É verdade que há muitos e
muitos anos falamos das deficiências de cooperação entre órgãos de investigação e de polícia criminal.
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É verdade que há muito anos falamos em deficiente partilha de informação e acesso a informação. E é
verdade que esta proposta que temos é um passo positivo para que essa cooperação possa ser garantida. A
proposta alarga, como aqui foi explicado, e bem, o acesso a magistrados — não em qualquer circunstância,
mas ao detentor do processo e da própria investigação, sendo importante que isto fique claro e, na minha
opinião, é fácil de perceber — e alarga também o acesso a outras plataformas.
Perguntava o Sr. Deputado João Oliveira — que, tal como acontece com a Sr.ª Deputada Cecília Honório,
conhece muita da boa doutrina produzida, entre outros, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, ao longo dos
anos, sobre esta matéria, que a estudou profundamente — a que plataformas e a que bases de dados
chegamos.
Convém percebermos que o que está em causa não é nunca informação policial de natureza especulativa,
ou seja, não é matéria que esteja em análise especulativa por parte da investigação criminal. É matéria
assente, são registos, como os registos automóveis, os registos de dados de identificação civil, registos de
arquivo, são esses registos que estão em causa. E as plataformas são em número vastíssimo. Portanto, tentar
delimitá-las teria uma natureza restritiva, que não é, obviamente, o que se pretende,
Diria, para terminar, que esta matéria permite, obviamente, este acesso, alarga esse acesso, o que nos
parece importante. No entanto, nunca permite o acesso a toda a gente, a todo o tempo e a todo o momento, o
que também é relevante, mas do nosso ponto de vista depende muito — essa é a questão central com a qual
termino — da instauração de uma efetiva, verdadeira e eficaz cultura de partilha. Enquanto não introduzirmos
essa cultura de partilha este problema nunca será completamente resolvido.
Teremos ainda tempo de refletir sobre algumas das questões que aqui foram levantadas pelos partidos da
oposição. Estamos disponíveis para fazer esse debate.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões
Ribeiro.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O quadro de ameaças e de riscos à segurança dos cidadãos, para o normal funcionamento das
instituições democráticas, obriga o Estado a criar ferramentas adequadas à prevenção e ao combate dessas
ameaças e riscos.
É neste quadro que o Governo nos apresenta esta proposta de lei, uma iniciativa que tem, essencialmente,
dois objetivos.
Por um lado, visa permitir o acesso dos órgãos de polícia criminal e das autoridades judiciárias
competentes, através da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal, a PIIC, às bases de dados
complementares, tanto de natureza administrativa como policial, e que tem por objetivo permitir que seja
possível pesquisar assuntos de forma integrada, através de uma entrada única, evitando acessos e
autenticações diferenciadas para cada base de dados que se pretende consultar.
Por outro lado, e sublinho de grande importância, visa facultar o acesso à informação constante do sistema
integrado de investigação criminal por parte das autoridades judiciárias competentes — diga-se o Ministério
Público e os juízes de instrução criminal —, no âmbito da direção da investigação criminal, da respetiva
coordenação e prevenção criminal, bem como da prática de atos jurisdicionais nas fases de inquérito e de
instrução.
Na nossa opinião, estas alterações são justificadas e adequadas aos fins que se pretendem atingir no
âmbito da investigação e da prevenção da criminalidade.
É nossa convicção, aliás, que a presente proposta reforça a autonomia do Ministério Público e a
independência dos juízes de instrução criminal, aliás como já tínhamos defendido no debate realizado em
2009 sobre esta matéria, o que já foi aqui recordado.
Os pareceres que já conhecemos, designadamente o do Conselho Superior da Magistratura, o do
Ministério Público e o da Comissão Nacional da Proteção de Dados, reforçam a importância que esta alteração
legislativa tem para a investigação e para a prevenção da criminalidade.
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Permitam-me que recorde o que diz o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, cujo relator é o
Dr. Conde Rodrigues, que foi Secretário de Estado da Justiça do Partido Socialista. Pode ler-se no parecer
que esta alteração que agora está a ser discutida já devia constar da proposta original. Não queria deixar de
sublinhar isso.
No entanto, também não queria deixar de dizer às Sr.as
e aos Srs. Deputados que esta maioria, ao contrário
do Partido Socialista em 2009, está disponível para promover um grande espaço de consensualização neste
domínio.
Apesar desta disponibilidade, queria deixar muito claro que não aceitaremos que as orientações principais
sejam postas em causa, nomeadamente no que concerne ao acesso dos magistrados à Plataforma para o
Intercâmbio de Informação Criminal.
Estamos disponíveis para o consenso, mas não estamos disponíveis para pôr em causa o acesso dos
senhores magistrados do Ministério Público ou dos juízes de instrução criminal à PIIC.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. José Magalhães (PS): — Viva o consenso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, dirijo-me à Sr.ª Ministra da Justiça para lhe
fazer uma pergunta, mais uma vez, muito clara.
Tendo a Sr.ª Ministra da Justiça afirmado que o que se visa alcançar é a garantia do acesso do titular, em
concreto da ação penal, e do juiz de instrução ao processo que detém, pergunto-lhe o seguinte: onde é que
isso não era já possível com a lei atualmente em vigor?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Como a Sr.ª Ministra da Justiça se tinha inscrito para fazer uma
intervenção, julgo que poderá aproveitar para responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a resposta à sua questão é
muito simples. Há um princípio de legalidade estrita e, portanto, se não estiver estritamente previsto na lei,
colocam-se dúvidas que, depois, como é óbvio, beneficiam defesas, muitas vezes, de atividades criminosas.
Em segundo lugar, há toda a liberdade e toda a boa vontade para aprofundar, mas não há nenhuma para
desvirtuar. Da nossa parte, há toda, toda, toda a abertura para aprofundar, mas nenhuma para desvirtuar.
Vamos ser claros.
Por que é que não constam as bases de dados elencadas? Porque é impossível fazê-lo. Todos os dias são
criadas bases de dados.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Todos os dias?!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — «Todos os dias» é, naturalmente, uma forma de expressão. Mas como são
criadas, amiúde, bases de dados, se elas estivessem todas elencadas na lei — o segundo parecer da CNPD
fala disso —, teríamos de alterar a lei cada vez que fosse criada uma base, para permitir o seu acesso.
Sr. Deputado João Oliveira, sobre trabalhar, vamos lá a isso! Tem toda a razão.
Srs. Deputados, volto a reiterar que temos toda a disponibilidade para aprofundar e nenhuma para
desvirtuar, porque é do princípio da separação de poderes que se trata, e isso é sério.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A lei atualmente em vigor que regula
as condições de utilização da Plataforma, no que às autoridades judiciárias diz respeito, refere o seguinte: «As
autoridades judiciárias competentes podem, a todo o momento…» — sublinho «a todo o momento» — «… e
relativamente aos processos de que sejam titulares, aceder à informação constante do sistema integrado de
informação criminal». Portanto, fica claro que se há alguma coisa que o Governo pretende, neste domínio, é
arrombar uma porta aberta.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Neste sentido, o que tem de ficar igualmente claro é que repudiamos por
inteiro as insinuações decorrentes de uma atitude de falta de boa-fé política neste debate, quando a Sr.ª
Ministra da Justiça insinuou que há resistências da parte da bancada do Partido Socialista em assumir a
possibilidade de acesso à Plataforma por parte das autoridades judiciárias. Não, não é disso que se trata!
Trata-se de garantir que a proposta corresponda ao conjunto das preocupações aqui manifestadas nas várias
intervenções dos Srs. Deputados.
Para que constem da Ata deste debate, passo a referir tais preocupações:
«Deverão estar explicitamente indicadas as bases de dados complementares às quais se pode aceder
através da PIIC;
Deveria ser introduzida salvaguarda quanto à possibilidade de pesquisar em bases de dados
complementares apenas na sequência de um hit positivo numa pesquisa concreta e em relação a informação
resultante dessa pesquisa;
Deveria ser restringido o acesso das autoridades judiciárias competentes a quaisquer processos, incluindo
os não relacionados com aqueles que têm a titularidade, coordenação ou direção, para efeitos genéricos de
prevenção criminal, à demonstração objetiva da necessidade de conhecer;
Deveria ser a lei explícita quanto à possibilidade ou não de os oficiais de justiça acederem à PICC;
Deveria ser introduzida a obrigação legal de um número único de identificação do processo crime ser
validado pelo sistema do Ministério Público».
Estas são as conclusões da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de que foi relator o Sr. Dr. Luís
Barroso.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Perante isto, fica muito clara a intenção verdadeiramente construtiva do Partido
Socialista para alcançar um consenso que nos dignifique a todos no compromisso entre a eficácia
relativamente à ação penal e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica, assim, concluído este ponto da
ordem de trabalhos, pelo que nos despedimos da Sr.ª Ministra da Justiça e da Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade.
Prosseguimos com a apreciação da petição n.º 313/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos
Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações manifestando-se contra a privatização dos CTT.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Muitas vezes, valorizamos as petições
que são apresentadas à Assembleia da República justamente pelo seu significado mais essencial, que
comporta participação, mobilização e luta dos trabalhadores e das populações em defesa de causas concretas
e dos seus direitos.
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As petições não são um ato isolado, são um processo de esclarecimento, de participação e de intervenção.
Deverá ser difícil voltarmos a ter uma situação como a que aconteceu com esta petição do Sindicato Nacional
dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações.
Esta petição traduziu-se, na verdade, num contacto de norte a sul do País, mobilizado pelo Sindicato, com
a participação de autarcas, de utentes e de tantos e tantos que, por todo o País, lutaram contra a privatização
dos Correios.
Foram inúmeras as jornadas de luta, as concentrações, os encontros, os momentos de recolha de
assinaturas. E, mais do que recolher assinaturas, recolheram forças, apoios, convergências em torno desta
causa da defesa do interesse nacional.
No dia em que esta petição foi entregue à Sr.ª Presidente da Assembleia, no nosso País registava-se um
dia de luta dos trabalhadores dos Correios, quer dos que estavam no ativo, quer dos que já estavam
aposentados. Na véspera, eu e outros estivemos em Cabo Ruivo com o piquete de greve dos trabalhadores
dos Correios e presenciámos aquela atuação vergonhosa das forças policiais.
Durante o dia que se seguiu, estivemos com os trabalhadores, acompanhando-os na sua marcha dos
Restauradores até ao Terreiro do Paço. Os trabalhadores diziam bem alto que não iriam desistir de lutar contra
a política de traição nacional que o Governo vinha fazendo e que continuou a fazer.
O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — De então para cá, a vida tem dado razão ao PCP, aos trabalhadores dos CTT
e a todos os que lutaram e que continuam a lutar contra esta política de entrega e de desmantelamento dos
setores estratégicos, da soberania e da defesa nacional.
De então para cá, o preço do tarifário relativo ao correio azul subiu 6,38% e relativo ao correio normal subiu
12,5%. Agora, foi anunciada mais uma medida de aumento do preço dos selos e dos serviços dos correios.
De então para cá, temos vindo a assistir à política escandalosa de favorecimento dos interesses privados
que tomaram conta dos Correios — a Goldman Sachs e o Deutsche Bank — e àquilo que tem vindo a
acontecer no processo do Banco Postal e dos Espaços do Cidadão
Mais uma vez, verifica-se um aumento brutal dos preços praticados nos Correios, a distribuição de
dividendos de 61 milhões de euros, o crescimento dos lucros de 71% face ao ano anterior, contrastando com o
congelamento salarial e o ataque às obras sociais, aos direitos e aos interesses dos trabalhadores e dos
utentes.
Sr.as
e Srs. Deputados, a vida está a dar razão ao PCP. Queremos saudar os trabalhadores dos Correios e
todos os que lutam contra esta política de privatização, de segmentação, de desmantelamento e de entrega da
soberania nacional, porque, como diz o poema do Brecht, «há aqueles que lutam toda a vida, e esses são os
imprescindíveis».
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Sindicato Nacional dos
Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações apresentou à Assembleia da República uma petição com 21
155 subscritores.
A primeira palavra que quero deixar, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, é de saudação aos
subscritores da petição por terem exercido o direito de petição e trazerem este tema, mais uma vez, à
discussão.
A segunda nota que quero deixar tem a ver com o facto de o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos
Correios e Telecomunicações ter apresentado esta petição apenas com uma única frase e uma manifestação
de vontade: «Não à privatização dos CTT!»
Esta pretensão é legítima! Não está nunca em causa essa legitimidade, mas é apenas e só contra a
privatização, sem acrescentar na petição qualquer outra razão ou preocupação relativamente ao futuro da
empresa.
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Mas falemos então da privatização. É preciso dizer-se que, no processo de privatização, o Governo
nomeou uma Comissão Eventual para o Acompanhamento do Processo de Privatização dos CTT, composta
por três pessoas de grande prestígio e reconhecido mérito, o Prof. Cantiga Esteves, o Dr. José Manuel Morais
Cabral e o Prof. Duarte Pitta Ferraz.
Esta Comissão de Acompanhamento efetuou um relatório muito claro e inequívoco quanto ao rigor e à
qualidade do processo de privatização. E cito o que diz o relatório na primeira fase de privatização: «Em linha
com o disposto na Lei-Quadro das Privatizações e outra legislação publicada para os mesmos fins, seguindo
boas práticas dos mercados de capitais, bem como com padrões de transparência, rigor, isenção e
imparcialidade alinhados com a prossecução e melhor defesa do interesse público e do Estado». Claramente,
a Comissão de Acompanhamento dá uma nota muito positiva à forma como se processou o processo de
privatização dos CTT. Este é um dado muito claro.
Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: Neste mesmo relatório — somos obrigados a voltar a referi-lo — diz
a Comissão de Acompanhamento: «A privatização dos CTT está considerada no quadro das medidas de
ajustamento macroeconómico, para cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira
acordado com a União Europeia, o FMI e o Banco Central Europeu».
Claramente, este processo de privatização fazia parte do Memorando de Entendimento e o que queremos
aqui dizer é que o processo correu bem. O mais importante é que corra bem para as pessoas, para quem
usufrui dos Correios, para os trabalhadores. É um dado fundamental que hoje há uma paz social na empresa
pois não há notícias negativas sobre os Correios, sendo o serviço público prestado com mais qualidade. É,
pois, isso que se pretende.
Sr.ª Presidente, esta petição vem no momento certo e num momento em que vale a pena discutir o
assunto, porque já teve lugar a fase total de privatização.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, dirijo uma saudação ao
Sindicato que promoveu esta petição, mas também a todos aqueles que a subscreveram. Foram 21 155
portugueses que apresentaram esta petição e quando a apresentaram tinham razão, como hoje verificamos,
por tudo aquilo que conhecemos relativamente ao processo e à forma como correu esta privatização.
Efetivamente, não havia motivos para privatizar os CTT a 100%. A troica não exigia as melhores práticas
verificadas na grande maioria dos países — cerca de 27 países da Europa não têm esses serviços
privatizados, apenas dois os têm privatizados a 100%.
A empresa não precisava de parceiro estratégico; a empresa não precisava de parceiro para capitalizar e
crescer — como todos sabemos, a empresa sempre cresceu e investiu, nos últimos anos, cerca de 300
milhões de euros sem qualquer problema; a empresa, como diz o Governo, tinha uma gestão qualificada e
trabalhadores competentes e qualificados; a empresa apresentou, nos últimos 10 anos, resultados
operacionais, tendo libertado cash-flow num valor superior àquele que foi obtido na privatização, quase 1000
milhões de euros nos últimos 10 anos; a empresa dava lucros; a empresa distribuía dividendos; a empresa
não tinha endividamento; a empresa, aliás, dispunha de depósitos bancários de 550 milhões de euros e nada
de endividamento,…
O Sr. José Magalhães (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Campos (PS): — … pelo que os contribuintes nunca foram chamados a acorrer quer para
aumentos de capital quer para suprimentos, quer para indemnizações compensatórias. Não havia, portanto,
motivo para a sua privatização; o único motivo foi o preconceito ideológico e o ataque ao Estado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
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O Sr. Paulo Campos (PS): — Sim, porque a tese do Ministro Pires de Lima de que esta privatização foi
feita por ingenuidade e por cedência aos interesses estrangeiros provavelmente não foi a verdadeira razão.
Mas se falamos sobre o motivo também devemos falar sobre a forma. E sobre a forma quero dizer-vos que
quando se lançou esta operação de privatização não estava ainda em vigor a lei de salvaguarda dos
interesses estratégicos, o regime jurídico aplicável à prestação dos serviços postais tinha sido alterado em
plena fase final do processo de privatização, as bases de concessão estavam a ser alteradas em plena fase
final do processo de privatização, não existia uma avaliação prévia independente que permitisse ser referência
para o processo de privatização, não tinha sido avaliado o vasto património histórico bem como o património
imobiliário, filatélico, museológico e os direitos de propriedade, a Comissão Especial de Acompanhamento não
estava nomeada, não havia uma clara separação de interesses, os assessores financeiros, simultaneamente,
recomendaram ao Governo o interesse de intervalos a praticar mas compraram incondicionalmente o lote de
ações.
Sobre esta matéria quero só salientar que não há nenhum relatório de comissão que valha aos factos. Os
bancos que propuseram o valor médio de venda verificaram que, passado um ano da privatização, o valor da
ação aumentou 100%. Ou seja, o Estado foi aconselhado a vender as ações desta empresa por um valor
inferior àquele que os mercados hoje pagam por estas ações, tendo os bancos que aconselharam esse preço
de venda sido, simultaneamente, os bancos que compraram as ações e que ficaram com o lote obrigatório de
ações relativamente à operação de privatização.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, hoje, o valor médio das ações é de cerca
de 100% acima do valor médio aconselhado pelos bancos na privatização. O Estado não se salvaguardou com
uma avaliação prévia. E a pergunta que deixo é esta: por que ficou o Estado na mão dos bancos que fizeram
esta proposta de avaliação, que se verifica completamente desajustada, face àquele que é o preço das ações?
Uma valorização de cerca de 100% indicia claramente que o preço foi marcado de forma incorreta pelo Estado
e que os interesses do Estado não foram salvaguardados.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários e agradecer a possibilidade que nos dão de discutir esta matéria.
Através dos CTT e da avaliação que fazemos da sua privatização, podemos aferir da validade dos
argumentos apresentados por um Governo que confunde política económica com privatizações.
Podemos perguntar: foi a dívida que levou os CTT a serem privatizados? Foi o custo de manter os CTT na
esfera pública? Não. Os CTT davam lucro e não tinham dívida. Foram pressões da Comissão Europeia no
sentido de privatizar os CTT? Não. Não há nenhuma regra que diga que os CTT não podem ser públicos,
como são na maior parte dos países da Europa ou até nos Estados Unidos.
Foi para melhorar os serviços que privatizaram os CTT? Foi para baixar os preços que privatizaram os
CTT? Não. A rede não aumentou, aliás a proposta de expansão de rede foi várias vezes chumbada pela
ANACOM, os preços já subiram no passado e vão voltar a subir em 2015, num ano em que há uma inflação de
quase zero. Portanto, temos a noção do aumento dos preços dos tarifários em Portugal.
Os CTT foram privatizados para aumentar a oferta? Não. A oferta é igual e não se prevê que aumente até
porque esta empresa já prometeu distribuir 90% dos lucros. É uma empresa que não investe porque distribui
tudo o que ganha. Não há dinheiro para melhorar serviços, a não ser na área financeira. E é por isto que os
CTT foram privatizados, como se Portugal precisasse de mais um banco ou como se os portugueses
precisassem de receber e-mails nas suas caixas de correio, como todos nós recebemos, dos CTT em parceria
com a Cetelem, a impingir aos cidadãos portugueses créditos ao consumo.
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Ora, é disto que precisamos, em vez de termos um serviço postal universal e público? Os CTT foram a
porta do Estado em todo o País, a instituição em quem os pensionistas confiam para ir levantar a pensão, para
pagar as contas e que hoje impingem créditos ao consumo com juros completamente abusivos por esse País
fora. É para isso que precisamos dos CTT? Para termos mais um banco privado, mais serviços financeiros,
mais abusos das pessoas, nos sítios mais recônditos deste País, que não têm capacidade para perceber
aquilo que lhes está a ser vendido?
Quanto aos lucros que os CTT têm tido, distribuiu 60 milhões de euros em 2014, face ao ano de 2013.
Tudo muito certo, exceto uma realidade: é que, em 2013, os CTT eram públicos. Privatizou-se a empresa em
novembro e os privados ficaram com os lucros do ano inteiro, que são 60 milhões, quando tinham a empresa
há um mês. Foi esta a privatização dos CTT.
Em 2015, distribuem-se os lucros de 2014 — 66.25 milhões. O que é que isto quer dizer? Em 10, 15 anos,
quem comprou os CTT vai recuperar todo o dinheiro que investiu em dividendos. Para o Estado português fica
nada, não terá os CTT, não terá dinheiro de lado nenhum, acabou, o investimento acabou.
Última pergunta: a quem é que os CTT pagaram estes dividendos? Onde é que está esse dinheiro? Está
em Portugal? Está em empresários portugueses? Onde é que está?
Para terminar, Sr.ª Presidente, vou ler os nomes de quem ficou com os dividendos dos CTT: Standard Life
Investments, Artemis Investment Management, Kames Capital, UBS, JP Morgan, Allianz. São estas as reais
instituições que ganharam com a privatização dos CTT.
Agora, hoje, aqui, a olhar para aquilo que aconteceu com os CTT, podemos ver a essência das
privatizações, quem ganha e quem, de facto, perde com esta política do Governo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar o
Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações pela petição que fez chegar à
Assembleia da República.
De facto, o processo de privatização foi concluído com sucesso e entendemos nós que a melhor garantia
que os trabalhadores podem ter relativamente ao seu futuro é, de facto, terem os CTT como uma empresa
sólida, viável, com capacidade de crescer, com capacidade de se financiar e de assegurar o serviço público
universal, que, ao contrário daquilo que a oposição aqui tende a insinuar, não está de maneira alguma posto
em causa.
Disse-nos o Sr. Deputado Paulo Campos que a troica não dizia para privatizar os CTT.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Dizia a 100%!.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Não é verdade. Mas se a troica não dizia, dizia o Partido Socialista,
em março de 2011, no PEC.
Aplausos do CDS-PP.
Portanto, o Partido Socialista até se antecipou àquilo que, de facto, assinou e combinou com a troica.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Leia o que lá está escrito!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Leia o Sr. Deputado. Sabe porquê? Porque coerência também é
sinónimo de credibilidade, o que é muito importante.
Gostaria ainda de dizer que, hoje, é possível fazermos um balanço e questionarmo-nos sobre se, de facto,
houve os despedimentos que a oposição e o PCP aqui tanto referiram. Não, não houve despedimentos, e os
trabalhadores estão satisfeitos e em paz social.
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Houve piores índices de serviço? Os utilizadores e os consumidores dos CTT estão mais insatisfeitos?
Não, estão mais satisfeitos.
Relativamente ao problema da coesão territorial, as populações do interior, que a oposição aqui referia,
estão mais insatisfeitas e viram piorado o acesso aos serviços que os CTT prestavam? Não, estão satisfeitas e
o serviço continua a ser assegurado.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Em que inquérito é que baseia essas afirmações?
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Para além de a empresa continuar a crescer, continuar a ser viável,
continuar a assegurar o serviço que era necessário assegurar, nenhum dos dramas que aqui se vaticinaram
aconteceram.
Portanto, estando garantidas as preocupações relativamente aos trabalhadores, estando garantidos os
níveis de serviço, de facto não há razões para temer privatizações. Os CTT operam num mercado que é
regulado, que é supervisionado, e isso é uma garantia fundamental relativamente ao funcionamento da
economia, onde, do nosso ponto de vista, deve haver, da parte do Estado, mais regulação do que intervenção.
Isto para além de que, com a operação bem sucedida de privatização dos CTT, ficou demonstrado e
provado que o recurso ao mercado de capitais é, sem dúvida, uma forma de ter os custos do financiamento e
o diferencial do acesso ao financiamento entre as empresas portuguesas e as empresas do norte da Europa.
Quero, pois, com isto dizer que, apesar daquilo que a oposição aqui tanto vaticinou, a operação foi um
sucesso, o serviço continua a ser assegurado e foi, de facto, uma operação da qual nos devemos orgulhar.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Está ainda inscrito, embora disponha de muito pouco tempo, o Sr. Deputado Afonso
Oliveira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, só me inscrevi para, de forma muito rápida, dizer aquilo
que neste momento é fundamental.
A intervenção do Sr. Deputado Paulo Campos levou-me a intervir por uma razão muito simples: o Sr.
Deputado obriga-nos a lembrar-lhe, em cada momento, que fez parte, durante seis anos, do anterior Governo,
do Partido Socialista.
Durante seis anos foi a tutela dos CTT,…
Aplausos do PSD.
Protestos do Deputado do PS Paulo Campos.
… no âmbito desta petição é o relator, pelo que acompanhou todo o processo. Fez parte do Governo que
assinou o Memorando de Entendimento, onde estava prevista a privatização dos CTT,…
Vozes do PSD: — É verdade!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — … e vem aqui dizer que é um preconceito ideológico deste Governo
avançar com a privatização?!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do Deputado do PS Paulo Campos.
Sr. Deputado, vou tentar ter muito cuidado com as palavras. Não lhe vou dizer que «é preciso ter lata!»,
porque não fica bem, mas, neste momento, era preciso um bocadinho mais de decoro.
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Vozes do PSD: — É verdade!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Um bocado de decoro, um bocado de memória e haja alguém dessa
bancada, do Partido Socialista, Sr. Deputado, que lhe diga que não é assim que se faz política. E não é só
memória, é preciso correção, é preciso bom senso e é preciso elevação neste debate.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — E elevação foi o que faltou ao PS, por uma razão muito simples: o
processo correu bem, a privatização correu bem, o encaixe financeiro também correu bem a Portugal e aos
portugueses e o Sr. Deputado Paulo Campos, sendo responsável, como eu já disse, no anterior Governo, pela
tutela dos CTT, vem aqui fazer este tipo de defesa. É incompreensível, não é assim que se faz política, a não
ser que…
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Termino, Sr.ª Presidente.
Como estava a dizer, é incompreensível, não é assim que se faz política, a não ser que use uma velha
máxima que, às vezes, o PS parece gostar de usar, e que é uma máxima um bocadinho estranha: «Sou dessa
opinião ou da contrária, se necessário for!».
Protestos do Deputado do PS Paulo Campos.
Foi o que acabou aqui de fazer, ou seja, defendeu antes que se devia apoiar a privatização e, agora,
defende que é um preconceito politicamente ideológico. Não faz sentido, Sr. Deputado!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Campos (PS): — Para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — E qual é o fundamento da interpelação, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos, para solicitar a distribuição de um documento.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, farei chegar à Mesa dois documentos, o Memorando da
troica e o programa de estabilidade e crescimento,…
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Os PEC!
O Sr. Paulo Campos (PS): — … onde estava prevista a privatização parcial e minoritária dos CTT.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — E os PEC!
A Sr.ª Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
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O Sr. Paulo Campos (PS): — Peço, pois, à Sr.ª Presidente que os documentos possam ser distribuídos
aos grupos parlamentares e que seja dado conhecimento ao Deputado Afonso Oliveira, que manifestou total
desconhecimento,…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
… relativamente àquilo que é a privatização a 100% e a privatização minoritária e parcial.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Está registado e informado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, concluímos o debate da petição n.º 313/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional
dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações manifestando-se contra a privatização dos CTT,
correspondente ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
Estão ainda agendadas na ordem do dia de hoje, mas sem tempos para discussão, as propostas de
resolução n.os
96/XII (4.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de
Cooperação no domínio da defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, e 100/XII (4.ª) — Aprova a
Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª
Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.
Srs. Deputados, passamos às votações regimentais, que coincidem, de facto, com o fim dos nossos
trabalhos e com a hora regimentalmente prevista.
Peço aos serviços o favor de acionarem o sistema eletrónico para procedermos à verificação do quórum de
deliberação.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista a presença de 209 Deputados, a que acrescem os Deputados
do PSD Cristóvão Norte e José de Matos Rosa e os Deputados do PS João Soares, Luísa Salgueiro, Maria
Antónia Almeida Santos, Miranda Calha, Pedro Nuno Santos, Sérgio Sousa Pinto e Vieira da Silva, perfazendo
um total de 218 Deputados presentes, pelo que existe quórum de deliberação.
Começamos por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 752/XII (4.ª) — Segunda alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente
assistida (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Cristóvão Simão Ribeiro, Mónica Ferro, Sérgio Azevedo e
Teresa Leal Coelho (PSD) e abstenções dos Deputados do PSD Ângela Guerra, Cristóvão Norte, João Prata,
Maria José Castelo Branco, Maria Paula Cardoso e Odete Silva, do Deputado do PS Filipe Neto Brandão e
dos Deputados do CDS-PP João Rebelo e Teresa Caeiro.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 755/XII (4.ª) — Garante o acesso de
todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA), procedendo à segunda alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Cristóvão Simão Ribeiro, Mónica Ferro, Sérgio Azevedo e
Teresa Leal Coelho (PSD) e abstenções dos Deputados do PSD Ângela Guerra, Cristóvão Norte, João Prata,
Maria José Castelo Branco, Maria Paula Cardoso e Odete Silva e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
O Sr. António Cardoso (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que eu e o Sr. Deputado João
Portugal iremos apresentar uma declaração de voto sobre o projeto de lei que acabou de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde
primários de proximidade às populações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais
de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1242/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento da rede de cuidados primários e a contratação dos profissionais necessários para o normal
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1244/XII (4.ª) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1241/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos
cuidados de saúde primários (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1189/XII (4.ª) — Recomenda a utilização de
correio registado nas convocatórias do IEFP e do ISS, IP, para impedir o corte de prestações sociais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1240/XII (4.ª) — Recomenda o apoio à candidatura das
levadas da Madeira a património da humanidade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª) — Aplicação das recomendações do
Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial (BE).
O PS solicita a votação conjunta dos pontos 1, 3 e 4 e o PSD solicita a votação separada dos pontos 2 e 5.
Sendo assim, adotaremos a seguinte metodologia: votaremos, primeiro, em conjunto os pontos 1, 3 e 4,
depois o ponto 2 e, por último, o ponto 5.
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Pausa.
Não havendo objeções, começamos por votar, em conjunto, os pontos 1, 3 e 4 do projeto de resolução n.º
1233/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do mesmo diploma.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Por último, vamos votar o ponto 5 do referido projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado Bravo Nico, do PS, sinalizou um pedido de palavra à Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que apresentarei uma declaração de
voto relativa a este último projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1235/XII (4.ª) — Em defesa da escola pública inclusiva
para todos (PCP).
O PS solicita o seguinte método de votação: primeiro e em conjunto, os pontos 1 e 4 e, depois e também
em conjunto, os pontos 2 e 3.
Pergunto se todos estão de acordo.
Pausa.
Como não há objeções, começamos por votar, em conjunto, os pontos 1 e 4 do referido diploma.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação conjunta dos pontos 2 e 3 do mesmo projeto de resolução n.º 1235/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1237/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da
Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino
secundário dos alunos com necessidades educativas especiais (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das
turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva
integração do aluno na vida pós-escolar (PS).
O PCP solicita a votação separada o ponto 1 e, depois, a votação conjunta dos restantes pontos.
Pergunto se há objeções.
Pausa.
Não havendo objeções, começamos por votar o ponto 1 do referido diploma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação conjunta dos restantes pontos do mesmo projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 271/XII (4.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI,
do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.os
2002/584/JAI, 2005/214/JAI,
2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a
aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do
arguido.
O PCP solicitou à Mesa a votação, na generalidade, deste diploma em conjunto com as duas propostas de
lei que se seguem do mesmo domínio do Direito Penal.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, poderemos votar em conjunto as propostas de lei
n.os
271 e 272/XII (4.ª) e deixar as propostas de lei n.os
273 e 274/XII (4.ª) para as votarmos em separado.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, assim faremos. É o mínimo denominador comum neste método.
Vamos, então, votar, na generalidade e em conjunto, as propostas de lei n.os
271/XII (4.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI,
do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.os
2002/584/JAI, 2005/214/JAI,
2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a
aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do
arguido, e 272/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da
execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de
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uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a
Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Os dois diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 274/XII (4.ª) — Estabelece os princípios
gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica
interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e
ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga
a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para
assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Duarte Pacheco indica que o PS quer apresentar um requerimento sobre
esta proposta.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, o requerimento é apresentado nos precisos termos do artigo
81.º, n.º 4 do nosso Regimento.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta acabou de ter debate na generalidade no Plenário,
como todos pudemos testemunhar.
Nesse debate, tive ocasião de perguntar, na minha primeira intervenção, à Sr.ª Ministra da Justiça se o
Governo estava disponível e aceitava a baixa desta proposta à Comissão, sem votação. A Sr.ª Ministra da
Justiça respondeu positivamente.
Por outro lado também, na sua última intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça reiterou a aquiescência do
Governo para que a proposta baixasse à Comissão, sem votação.
Nestes termos, Sr.ª Presidente, invoco o artigo 146.º do Regimento que me permito citar e que diz o
seguinte: «Até ao anúncio da votação,…» — que é o momento — «… um grupo parlamentar ou 10
Deputados,…» — que é o caso — «… pelo menos, desde que obtida a anuência do autor,…» — o que foi
alcançado como já referi — «… podem requerer nova apreciação do texto a qualquer comissão parlamentar,
no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no artigo 144.º».
O requerimento é o seguinte: «Face à anuência expressamente manifestada pela Sr.ª Ministra da Justiça,
em nome do Governo, para a baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei n.º 273/XII, os Deputados abaixo
assinados vêm requerer a referida baixa à 1.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação por 15 dias da
proposta de lei em referência, nos termos do artigo 146.º do Regimento.»
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, estes requerimentos não têm discussão!
A Sr.ª Presidente: — Mas vou perguntar ao Sr. Deputado Luís Montenegro para que efeito pede a palavra.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
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A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, queria dizer apenas que não
está em causa, de facto, intervir sobre o requerimento em si, sobre o seu objeto, está, sim, em causa intervir
sobre o pressuposto da legitimidade da apresentação do requerimento e para a respetiva votação.
Com efeito, Sr.ª Presidente, no debate que acabámos de realizar, o Sr. Deputado Jorge Lacão interpelou o
Governo no sentido de saber se o Governo estava disponível e utilizou, efetivamente, a figura regimental de
baixa sem votação para um diálogo político sobre esta proposta com os partidos da oposição, nomeadamente.
A Sr.ª Ministra da Justiça não se referiu expressamente à baixa da proposta de lei sem votação e, portanto,
não é verdade que tenha dado anuência expressa por parte do Governo para que o diploma baixasse sem
votação, tendo, contudo, mostrado disponibilidade para poder interagir, como, aliás, é normal, com o
Parlamento e com os grupos parlamentares no decurso deste processo legislativo.
Donde, Sr.ª Presidente, é nosso entendimento que não se cumpre esse requisito da anuência por parte do
Governo. Em todo o caso, se for entendimento diferente o da Mesa ou, mesmo, o do Plenário, não temos
nenhum problema em votar este requerimento e votá-lo-emos contra, porque, conforme ficou muito bem
expresso na última intervenção do debate por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão, que arrasou de alto a baixo
a proposta,…
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Exatamente!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … não se justifica a baixa, sem votação, para melhorar o texto que tem
de ser votado na generalidade.
Isto não significa que o PSD não esteja absolutamente disponível em sede de especialidade para o diálogo
político com todos os partidos, mas, Sr.ª Presidente, julgo que não se cumpre o requisito para que façamos a
votação deste requerimento.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Se a Mesa entender em sentido diferente, não vamos polemizar mais,
votaremos contra e estaremos, tranquilamente, disponíveis para, no debate da especialidade, dialogar com os
partidos.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa talvez possa ajudar nesta pequena querela. É porque a Mesa consultou o
Governo e este não dá autorização para a baixa da proposta de lei à Comissão, sem votação.
Por isso, não admito, sequer, o requerimento, porque não tem condições regimentais para ser admitido.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão. Pedia-lhe que fosse breve.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para dizer o seguinte: conformamo-nos com a
decisão de V. Ex.ª pela razão evidente de que o Governo, se acabou de informar a Mesa de uma posição
diferente da que assumiu em Plenário, pode mudar de posição até ao último momento. Mas devo dizer
também que o Plenário registará, porque o debate foi público, a evidência da concordância do Governo. Que
cada um retire daí as conclusões que bem entender.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.
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Segue-se, então, a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para
assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. António Gameiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar à Câmara que apresentarei uma
declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 131/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando
exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição (PS) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Inês de
Medeiros e Luís Pita Ameixa, votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Ângela
Guerra, Miguel Santos, Mónica Ferro, Nuno Reis, Odete Silva e Teresa Leal Coelho e abstenções do PCP,
dos Deputados do PSD Carla Rodrigues, Cristóvão Norte, Duarte Filipe Marques, Francisca Almeida, Joana
Barata Lopes, João Prata, Maria da Conceição Caldeira, Maria José Castelo Branco e Maria Paula Cardoso e
do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1170/XII (4.ª) — Recomenda
ao Governo um conjunto de medidas de carácter extraordinário de apoio aos produtores de castanha (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 96/XII (4.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no domínio da Defesa, assinada a 18 de
janeiro de 2013, em Tunes.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 100/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º
dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta
Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, surgiu aqui um lapso. É que na proposta de resolução
n.º 96/XII (4.ª), ou seja, na votação anterior à que acabou de ser feita, queria corrigir o voto de Bloco de
Esquerda para abstenção.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Passo a repetir o resultado da votação global da proposta de resolução n.º 96/XII (4.ª), anteriormente
identificada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
A proposta de resolução n.º 100/XII (4.ª) foi, esta sim, aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo à proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e
funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
A Sr.ª Deputada Carla Cruz pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que, relativamente à última votação, o Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sim, Sr.ª Presidente, é também para informar que o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto escrita.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr.ª Presidente, é também para informar que, em nome dos
Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, farei chegar uma declaração de voto à Mesa sobre o diploma que
votámos, que é de grande importância para a área das comunidades portuguesas.
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Helena Pinto também deseja anunciar uma declaração de voto?
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sim, Sr.ª Presidente, é exatamente para o mesmo efeito. O Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda entregará uma declaração de voto sobre a votação a que acabámos de
proceder.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 11 de fevereiro, e a ordem do dia consiste na
interpelação ao Governo n.º 20/XII (4.ª) (BE) — Destruição da oferta pública de transportes.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 42 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de lei n.º 755/XII (4.ª):
Na votação relativa ao projeto de lei n.º 755/XII (4.ª), do BE, tendo seguido a orientação de voto definida
pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor, os Deputados António Cardoso e João
Portugal entendem, no entanto, expressar as suas posições relativamente a alguns aspetos do conteúdo do
referido projeto:
1 — Relativamente ao conteúdo das considerações expressas na exposição de motivos, não concordamos
com as mesmas e visto a «comprovação da infertilidade do beneficiário(s)» dever ser obrigatoriamente exigida
através do indispensável diagnóstico de infertilidade sob pena de perverter os motivos da alteração legislativa
em apreço. Assim, transcrevemos a expressão de que discordamos: («O duplo reconhecimento das técnicas
de PMA como método subsidiário e, também, alternativo de procriação, não sendo exigível o diagnóstico de
infertilidade»).
A leitura do conteúdo transcrito confirma as reservas da nossa discordância. Embora só seja referenciado
na exposição de motivos e sem transposição para a proposta de alteração do articulado do presente projeto-lei
em epígrafe, não invalida a apresentação da presente declaração de voto.
Os Deputados do PS, António Cardoso — João Portugal.
———
Relativa ao projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª) (BE):
Na votação relativa ao projeto de resolução n.º 1233/XII (4ª), tendo seguido a orientação de voto definida
pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entendo, no entanto, expressar a minha posição relativamente a
alguns aspetos do conteúdo do referido projeto:
1 — Relativamente ao conteúdo do ponto 2 do projeto de resolução em causa, concordo com o mesmo e
esta foi a posição que também assumi em votação realizada no âmbito do Plenário do Conselho Nacional de
Educação (onde me encontro em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista) e na comissão
permanente «Conhecimento Escolar, Organização Curricular e Avaliação das Aprendizagens», que coordeno;
2 — No que se refere ao ponto 5 do projeto de resolução, a minha posição é de discordância com o
mesmo, uma vez que o argumento apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE omite uma parte significativa
do conteúdo da Recomendação 1/2014, do CNE, relativa a esta questão, que transcrevo em seguida e onde
sublinho a parte omitida: «(…) A CIF como instrumento de classificação e de organização da informação
relativamente às necessidades educativas especiais é referida por alguns especialistas como um elemento
redutor nas sinalizações — ou uma ‘armadura concetual’ — por ser única e obrigatória, originando a
construção de programas educativos individuais (PEI) idênticos para problemáticas diversas. No entanto, esta
é considerada, genericamente, como um bom instrumento organizador e de classificação, permitindo a
utilização de uma linguagem universal entre os/as diversos/as técnicos/as — saúde, educação e intervenção
social — e uma abordagem ecológica da criança ou jovem, uma vez que nela se relacionam as funções e
estruturas do corpo, as atividades e tarefas que desenvolvem, e as diferentes áreas da vida nas quais
participam, bem como os fatores do meio ambiente que influenciam as suas experiências. Constata-se, no
entanto, que há técnicos/as, docentes, médicos/as, que ainda não dominam a linguagem e os conceitos deste
instrumento de classificação, o que dificulta o seu entendimento e aplicação, bem como se verifica a
inexistência de documentos de avaliação que apoiem a construção dos PEI (…)»
A leitura do conteúdo transcrito não permite concluir da necessidade de alterar o estatuto do método e
critérios da classificação internacional de funcionalidade (CIF), mas sim da necessidade de promover a
formação dos diferentes profissionais envolvidos no processo de sinalização e classificação das crianças e
jovens com NEE (necessidades educativas especiais), o que é referido, mais à frente, no conteúdo do
documento do Conselho Nacional de Educação:
«(…) Formação contínua
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17 — Que seja desenvolvido, com urgência, um plano de formação contínua para os/as diversos
intervenientes no processo de ensino e de aprendizagem de crianças e jovens com necessidades educativas
especiais (docentes, dirigentes, pessoal não docente), no âmbito da sensibilização aos princípios de uma
escola inclusiva, da classificação internacional de funcionalidade e de outras estratégias e instrumentos
avaliativos (1); 18 — Que sejam realizadas ações de formação contínua, dirigidas a docentes em geral, e de
educação especial em particular, que visem o desenvolvimento de estratégias e instrumentos para promoção
das aprendizagens junto dos alunos e alunas com necessidades educativas especiais, nas suas diversas
problemáticas; E — No âmbito da aplicação: 19 — Que a implementação das medidas propostas seja feita de
forma planificada e participada, tendo em vista uma gestão mais eficiente, com uma melhor afetação e
organização de recursos e profissionais, garantindo a qualidade na resposta às necessidades das crianças e
jovens com NEE.»
(1) Incluindo a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde como base para a elaboração do Programa Educativo Individual.
O Deputado do PS, Bravo Nico.
———
Relativa ao projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª) (PS)
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria
n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da
carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na
vida pós-escolar, o PCP absteve-se votação do seu ponto 1, que referia «A integração dos alunos com
currículo específico individual, abrangidos pela Portaria n.º 275- A/2012, de 11 de setembro, em turmas
constituídas por 20 alunos, no máximo, que não incluam mais de 2 alunos nestas condições».
O PCP defende que as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros
critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições, são constituídas por um
número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições, alterando-se o número
máximo de alunos por turma para 17 no caso do ensino secundário.
Do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à escola pública devem
corresponder os meios e as condições. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o envolvimento
com as famílias dos estudantes por parte dos professores tem uma relação íntima com a dimensão das turmas
que leciona e com o número total de estudantes que tutela. A continuação de uma política de empobrecimento
dos recursos materiais e humanos da escola coloca os professores numa posição cada vez mais frágil perante
o papel que lhes cabe cumprir e representa um desgaste ainda mais acentuado no âmbito dos fatores que
caracterizam o desempenho do papel docente. A tudo isso correspondem efeitos na eficácia pedagógica das
escolas e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso, fruição e frequência da escola pública.
«Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito
escolar», pode ler-se no artigo 74.º da CRP. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos
governos do PSD, do CDS e do PS tem colocado em causa este direito, com base em objetivos economicistas
e programáticos assentes numa estratégia de desresponsabilização do Estado, com tradução numa
desfiguração do papel da escola pública, criando espaço fértil para a progressiva privatização e
«empresarialização» deste importante pilar da democracia.
O PCP rejeita este caminho, defendendo que a escola pública de qualidade deve responder sempre aos
objetivos de inclusão democrática, garantindo efetivamente a igualdade de oportunidades para todos.
O PCP absteve-se por ter um entendimento diferente da composição de turmas que incluam alunos com
necessidades especiais, tendo até várias vezes apresentado iniciativas legislativas nesse sentido.
As Deputadas do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato.
———
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, sobre a proposta de lei n.º 243/XII (3.ª):
A aprovação desta iniciativa legislativa do Governo é um momento importante para a nossa diáspora e para
o Conselho das Comunidades Portuguesas (CPP). Desde logo porque as alterações introduzidas agora na Lei
irão permitir melhorar a organização do próprio Conselho, irão reforçar a ação local dos conselheiros, irão
garantir o reforço da sua ligação às estruturas do Estado português existentes no estrangeiro, irão fazer
corresponder o universo eleitoral do Conselho com o universo eleitoral dos círculos eleitorais da Europa e de
Fora da Europa para a Assembleia da República, irão permitir adequar o número de membros eleitos à atual
realidade das comunidades portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo que acaba com os conselheiros
nomeados e irá recuperar o modelo das secções regionais e locais que já produziu excelentes resultados no
passado.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera a Lei do CCP um instrumento jurídico
fundamental para a nossa diáspora, assumindo uma importância ainda maior num momento em que os
portugueses que residem no estrangeiro continuam a ter um défice de representação nas instituições
nacionais.
Para os Deputados do PSD era fundamental conseguir alcançar um consenso alargado na discussão e
aprovação das alterações que agora se introduzem à Lei do CCP, de modo a evitar situações do passado em
que um partido apenas impos a sua vontade aprovando sozinho a atual legislação referente a este órgão
consultivo do Governo.
Nesse sentido, demonstramos, em sede de especialidade, uma grande abertura para aceitar grande parte
das propostas dos outros grupos parlamentares e procuramos, em conjunto com o CDS-PP, apresentar um
conjunto de propostas que iam ao encontro das pretensões dos conselheiros e dos outros partidos.
Assim, alteramos a proposta do Governo no que diz respeito à presidência do Conselho Permanente,
devolvendo-a aos conselheiros, propusemos a existência de três comissões temáticas que cobrem as áreas
mais importantes para as comunidades portuguesas e apresentamos uma proposta relativa aos cadernos
eleitorais, entre outras.
Em nosso entender o processo de discussão e votação na especialidade desta proposta de lei decorreu de
uma forma muito positiva e por isso mesmo foi possível aprovar um número considerável de propostas de
alteração de todos os grupos parlamentares com o objetivo de melhorar a Lei do CCP. Por isso mesmo, o
Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com o resultado final alcançado e com o consenso que veio a ser
possível obter.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que a área das comunidades portuguesas é fundamental para a
afirmação externa do país e como tal devemos continuar a procurar que todos os portugueses que residem no
estrangeiro participem cada vez mais na formulação das políticas nacionais. Para nós, a questão da
representação é uma matéria fundamental e a aprovação desta Lei é, sem dúvida, mais um passo importante
para aproximar Portugal da sua diáspora.
Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila —
António Rodrigues — Ricardo Baptista Leite — Maria Ester Vargas.
——
No dia 6 de fevereiro, foi feita a votação final global da proposta de lei n.º 243/XII (4.ª), apresentada pelo
Governo, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as
competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, tendo o
Grupo Parlamentar do PCP votado contra. A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PCP radica num
conjunto de pressupostos que abaixo explanamos.
Entende o PCP que esta proposta de lei não resolve as dificuldades e as insuficiências da atual lei.
Entendemos que a proposta de lei agora aprovada não dota o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP)
das condições necessárias e imprescindíveis para o prosseguimento da sua missão e objetivos, mormente do
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financiamento, ao que acresce o facto de estar desenhada a partir de um pressuposto que rejeitamos
liminarmente: a instrumentalização e a governamentalização da atividade do CCP por parte do Executivo.
Também não aceitamos que a eleição do Conselho seja feita a partir dos cadernos eleitorais para a
Assembleia da República pois julgamos que esta imposição vai obstaculizar e afastar ainda mais a
participação dos cidadãos portugueses do processo eleitoral.
Entende o PCP que num contexto de emigração massiva, como o que estamos a viver em Portugal,
resultado da política do Governo PSD/CDS-PP de empobrecimento, exploração e de corte nas funções sociais
do Estado, é indispensável a existência de uma estrutura que contribua para o reforço de uma ligação mais
estreita de Portugal com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Que esta estrutura seja
também um instrumento que possibilite a definição de políticas mais próximas das aspirações dos portugueses
residentes no estrangeiro. Defendemos, pois, que o Conselho das Comunidades Portuguesas enquanto órgão
consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas pode e deve
desempenhar esse papel. No entanto, para o executar seria necessário que fossem reforçadas as suas
competências, que fosse alterado o modo de financiamento de molde a permitir uma atividade regular dos
órgãos representativos dos portugueses no estrangeiro, por isso defendemos e propusemos que o
financiamento fosse assegurado através da dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Entendemos, igualmente, que as propostas que apresentamos no decurso da discussão na especialidade
(financiamento, reforço das competências do conselho) permitiriam dignificar, valorizar e dar os meios
necessários para o bom funcionamento do CCP, porém não foi este o entendimento dos partidos da maioria
(PSD e CDS-PP) que as rejeitaram. Não podemos também deixar aqui de fazer referência ao PS, que
acompanhou os partidos da maioria na rejeição das propostas apresentadas pelo PCP, tendo na votação final
votado favoravelmente a proposta apresentado pelo Governo.
O PCP, tal como o fez no passado, continuará a pugnar pela valorização do CCP, pelo que se compromete
a acompanhar de perto a implementação desta proposta de lei e não se coibirá de denunciar e fazer propostas
que dignifiquem este importantíssimo órgão consultivo para as políticas da emigração e acompanhamento dos
portugueses espelhados pela diáspora.
A Deputada do PCP, Carla Cruz.
——
No processo legislativo que alterou a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências,
modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, o Bloco de Esquerda
apoiou todas as alterações no sentido de:
— Garantir a não governamentalização do Conselho das Comunidades Portuguesas;
— Promover a aproximação do Conselho às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
— Promover mais democracia e mais participação, assim como a transparência no funcionamento do
Conselho e dos eleitos/as.
A versão final do diploma contempla alterações que reputamos de importantes para o funcionamento do
CCP e para as suas atividades junto das Comunidades Portuguesas. Não fica resolvida, no entanto, uma
questão estruturante — o financiamento deste órgão e a garantia da sua independência por essa via.
O voto do Bloco de Esquerda é de abstenção.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório
— João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS António Gameiro e Ana Catarina
Mendonça não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.