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Quinta-feira, 5 de março de 2015 I Série — Número 57
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEMARÇODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9
minutos. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º
288/XII (4.ª), dos projetos de lei n.os
794 a 803/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.
os 1281 a 1286 e 1288/XII (4.ª), bem
como da retirada por parte do PS dos projetos de resolução n.
os 443 e 444/XII (1.ª). Foram discutidos em conjunto, na generalidade, as
propostas de lei n.os
279/XII (4.ª) — Procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, atualizando a definição de terrorismo, 280/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, 281/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 282/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade
organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 283/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo, 284/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão, 285/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, e 286/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista, e o projeto de lei n.º 797/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (PSD e CDS-PP). Intervieram, a
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diverso título, as Ministras da Administração Interna (Anabela Rodrigues) e da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) e os Deputados José de Matos Correia (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Cecília Honório (BE), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP), Hugo Velosa (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 287/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Usaram da palavra, a diverso
título, além do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro), os Deputados Bruno Dias (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Fernando Jesus (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Bruno Inácio (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP), Ana Paula Vitorino (PS), Paulo Cavaleiro (PSD) e João Paulo Correia (PS).
O Presidente (Guilherme Silva) encerrou a sessão eram 18 horas e 1 minuto.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.
Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar início à nossa ordem de trabalhos, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves,
para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 288/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional, que baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os
794/XII (4.ª) — Altera o
regime de cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas
(PCP), 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança e procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança (PSD e CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão em conexão com a 11.ª Comissão, 796/XII (4.ª) —
Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às
transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de
portagem (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 797/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de
5 de junho (PSD e CDS-PP), 798 XII (4.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP), 799/XII (4.ª) —
Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos
processos de contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006,
de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de
infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE), 801/XII (4.ª) — Reforça
o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos
políticos e equiparados (PS), 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas e de outros
custos aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes) e 803/XII (4.ª) — Estabelece medidas de
reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou
profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não
cooperantes (PCP).
Deram, ainda, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os
1281/XII (4.ª) — Recomenda o reforço das
medidas de combate ao cancro da pele (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1282/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 1283/XII (4.ª) — Pela intervenção com caráter de urgência na recuperação do IC1 – troço Alcácer
do Sal/Grândola (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 1284/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo ação concertada
entre autarquias, Governo Regional dos Açores e Parlamento nas negociações com o Governo dos Estados
Unidos da América a propósito da Base das Lajes (PSD e CDS-PP), que baixa à 3.ª Comissão, em conexão
com a 2.ª Comissão, 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu
Nacional da Floresta (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XII (4.ª) — Propõe a adoção pelo Estado
português de um plano de ação nacional e internacional para a extinção dos centros offshore (PCP) e 1288/XII
(4.ª) — Recomenda o Governo da República a rever os termos de custo do empréstimo associado ao PAEF-
RAM, de modo a equiparar os juros cobrados à Região Autónoma da Madeira com os juros obtidos pela dívida
pública portuguesa no mercado (PS), que baixa à 5.ª Comissão.
Anuncio, ainda, a retirada dos projetos de resolução n.os
443/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
acione com caráter de urgência um conjunto de medidas excecionais para fazer face aos prejuízos
decorrentes do incêndio em Tavira e São Brás de Alportel (PS) e 444/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira apoiar as famílias e os proprietários
que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o
restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal (PS).
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É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia.
Como sabem, o primeiro ponto consiste no debate conjunto, na generalidade, de várias propostas de lei e
de um projeto de lei referentes ao combate ao terrorismo.
Vou indicar as propostas de lei, que serão sucessivamente apresentadas pela Sr.ª Ministra da
Administração Interna e pela Sr.ª Ministra da Justiça, e o projeto de lei em debate.
São os seguintes: propostas de lei n.os
279/XII (4.ª) — Procede à vigésima segunda alteração ao Código de
Processo Penal, atualizando a definição de terrorismo, 280/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º
37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade
por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, 281/XII (4.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações
encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações
encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 282/XII (4.ª) — Procede à quinta
alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e
económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 283/XII
(4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo),
criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo, 284/XII (4.ª) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a
concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão, 285/XII (4.ª) —
Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da
Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, e 286/XII
(4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança
Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o
funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista, e o projeto de lei n.º 797/XII (4.ª) — Quinta
alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (PSD e CDS-PP).
Como indiquei, as propostas de lei serão sucessivamente apresentadas pelas Sr.as
Ministras da
Administração Interna e da Justiça.
Srs. Deputados, pedia-vos o favor de tomarem os vossos lugares e fazerem um pouco menos de ruído na
Sala a fim de podermos começar o debate.
Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
O terrorismo é uma séria ameaça ao espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e ao Estado de direito
democrático.
Este fenómeno tem encontrado na Europa um terreno fértil para manifestações violentas, extremistas e
radicais. Como já tive oportunidade de afirmar em audição na 1.ª Comissão, a violência terrorista, ou ameaça
desta, visou sempre condicionar comportamentos sociais. Procura, igualmente, obrigar os Estados a abdicar
da sua superioridade moral forçando os governos a adotar medidas abertamente violadoras dos valores
democráticos que fundam os Estados de direito.
Importa, portanto, que todos estejamos conscientes de que não podemos fazer o jogo destas organizações.
Assim, a defesa dos princípios basilares da construção europeia, desde logo a liberdade de circulação de
pessoas no espaço Schengen, constituem valores fundamentais que importa preservar.
A necessidade de uma resposta integrada e proporcional ao terrorismo, no espaço europeu, requer uma
intervenção nacional desenvolvida pelas autoridades competentes dos diferentes Estados-membros.
Por isso, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo um compromisso de
mobilização, coordenação e cooperação de todas as estruturas nacionais com responsabilidade no domínio do
combate ao terrorismo.
Para a prossecução da Estratégia foram definidas várias linhas de força, a saber: o reforço dos meios de
produção, tratamento e análise de informações, bem como de partilha de informações; a intensificação da
cooperação entre todos os setores da sociedade civil, nomeadamente para responder aos desafios que a
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utilização da Internet coloca no domínio da radicalização e do recrutamento; o robustecimento dos sistemas de
controlo de entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional; o reforço da articulação entre as
autoridades judiciárias, bancárias, financeiras e as forças e serviços de segurança envolvidas no combate ao
financiamento ao terrorismo. Para além dos planos de execução, a estratégia exige alterações legislativas
decorrentes de necessidades nacionais e de imperativos internacionais e europeus.
É este o contexto das alterações que hoje apresentamos.
Quanto à Lei de Segurança Interna, destaca-se o reforço da Unidade de Coordenação Antiterrorismo que
alarga as suas competências, designadamente à coordenação de planos de execução das ações decorrentes
da Estratégia. A Unidade de Coordenação Antiterrorismo adquire uma direção clara, passando a ficar na
dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e assume uma
geometria variável que lhe permite adaptar o seu funcionamento sem que se torne uma estrutura pesada.
Na proposta da designada «lei de estrangeiros», as alterações introduzidas visam uma melhor
concretização e adequação das medidas preventivas fundadas em situações de perigo ou ameaça para a
ordem pública, a segurança ou a defesa nacional.
Em síntese, Sr.as
e Srs. Deputados, com as alterações que hoje apresentamos a esta Câmara,
pretendemos adequar os instrumentos de segurança do País à ameaça terrorista, defendendo e reforçando os
princípios da democracia.
Detetar, prevenir, proteger, perseguir, responder a este fenómeno, em todas as suas frentes, é o propósito.
Só uma defesa férrea dos valores e princípios que edificam o Estado de direito democrático será capaz de
derrotar a ameaça terrorista.
Peço agora autorização à Sr.ª Presidente para que a Sr.ª Ministra da Justiça apresente as propostas de lei
seguintes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Passo a
apresentar as alterações legislativas, da iniciativa do Governo, no âmbito deste tema, que creio ser um tema
manifestamente transversal.
Quanto à proposta de lei n.º 279/XII (4.ª), procede-se à vigésima segunda alteração ao Código de Processo
Penal, atualizando a definição de terrorismo.
Na noção contida no atual artigo 1.º do Código de Processo Penal, o terrorismo abarca os crimes de
organização terrorista, terrorismo e terrorismo internacional. Esta alteração legislativa visa acrescentar ao
elenco referido no dito artigo o crime de financiamento do terrorismo, procedendo, assim, a uma harmonização
com a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, ou seja, a lei de combate ao terrorismo. Deste modo, sempre que no
Código de Processo Penal se aluda a terrorismo, como sucede, nomeadamente, com o regime da prisão
preventiva, os crimes abrangidos para este efeito são todos aqueles que acabámos de enunciar.
Quanto à proposta de lei n.º 280/XII (4.ª), esta alteração legislativa cria um novo requisito para a concessão
da nacionalidade portuguesa por naturalização: o de que o cidadão estrangeiro não constitua uma ameaça ou
perigo para a segurança ou para a defesa nacionais. Paralelamente, passa a constituir fundamento para a
oposição do Ministério Público à concessão da nacionalidade ou à aquisição da nacionalidade portuguesa por
um cidadão estrangeiro o facto de este constituir perigo para a segurança ou a defesa nacionais,
harmonizando, assim, estas disposições.
Estabelece-se, ainda, que, sempre que necessário, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possa consultar
outras entidades, outros serviços, para efeitos de instrução dos processos de aquisição de nacionalidade por
naturalização.
Relativamente à proposta de lei n.º 281/XII (4.ª), permito-me sublinhar que, na noção contida no atual artigo
2.º do Regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, o terrorismo
abarca os crimes de organização terrorista e de terrorismo. A presente alteração visa acrescentar a estes
crimes o elenco dos seguintes outros: o financiamento do terrorismo e o terrorismo internacional. Trata-se,
mais uma vez, de harmonizar o diploma com a Lei n.º 52/2003.
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Passa, assim, a ser legalmente admissível realizar ações encobertas no âmbito da investigação dos crimes
de terrorismo internacional e financiamento do terrorismo.
Quanto à proposta de lei n.º 282/XII (4.ª), na noção contida no artigo 1.º da lei que estabelece medidas de
combate à criminalidade organizada e económico-financeira, o terrorismo abarca os crimes de organização
terrorista e terrorismo.
Também a presente alteração visa acrescentar os crimes de terrorismo internacional e financiamento do
terrorismo, mais uma vez, num esforço de harmonização.
Assim, o regime especial de recolha de prova, quebra de segredo profissional e perda de bens a favor do
Estado, previsto na lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-
financeira, passa a ser também aplicável aos crimes de terrorismo internacional e financiamento do terrorismo.
No que diz respeito à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), o que se visa é alargar o âmbito do crime de
terrorismo, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 52/2003.
Assim, criam-se novos tipos de crime de terrorismo, como o da apologia pública do crime de terrorismo,
que é punida com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias, e se esta apologia for feita
através da Internet a penalidade é agravada para pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.
É, de igual modo, criminalizado o ato de viajar ou tentar viajar para um território diferente daquele onde
residem ou de onde são nacionais, com a intenção de receber treino, dar treino ou prestar apoio logístico a
quem se dedique à prática de atos terroristas, ou de aderir a um grupo terrorista, ou cometer atos terroristas.
São também punidas as pessoas que organizarem, financiarem ou facilitarem essas viagens ou tentativas
de viagem.
É, ainda, criminalizado o ato de aceder ou obter acesso aos sítios da Internet onde se incita ao terrorismo.
Procede-se ao agravamento da pena aplicável ao crime de incitamento ao terrorismo.
Finalmente, com a proposta de lei n.º 285/XII (4.ª), alarga-se o elenco de competências reservadas
exclusivas de investigação da Polícia Judiciária.
Quero terminar, Srs. Deputados, dizendo que esta matéria se deseja tão transversal e consensual quanto
for possível. Está, por isso, o Governo inteiramente disponível para acolher, em sede de especialidade,
algumas densificações ou conexões que se possam vir a mostrar necessárias.
Quero, ainda, esclarecer que, relativamente à Lei-Quadro da Política Criminal, ela será aqui apresentada
no devido tempo estabelecido na respetiva Lei-Quadro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Há vários Srs. Deputados inscritos para fazerem perguntas às Sr.as
Ministras da
Administração Interna e da Justiça, sendo que o Sr. Deputado António Filipe dirige a sua pergunta a ambas as
Sr.as
Ministras.
Penso que, se estiverem de acordo, poderemos arrumar as perguntas, no bom sentido do termo, a uma
das Sr.as
Ministras e, depois, a outra, para que não haja uma alternância um pouco perturbadora entre as
respostas.
O Governo informou a Mesa de que responderá em conjunto, pelo que irão ser formuladas, em primeiro
lugar, as perguntas dirigidas à Sr.ª Ministra da Administração Interna.
Tem, pois, a palavra, para fazer perguntas, o Sr. Deputado José de Matos Correia, do PSD.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, como foi anunciado, formularei uma ou duas
questões, para ser mais preciso, à Sr.ª Ministra da Administração Interna, pedindo à Sr.ª Ministra da Justiça
que me releve a falta, porque, depois, o meu companheiro de partido Hugo Velosa formulará uma pergunta à
Sr.ª Ministra da Justiça.
A minha primeira nota é para transmitir a nossa convicção de que o Governo andou bem ao promover este
conjunto de iniciativas legislativas, que passaram, em primeiro lugar, pela aprovação da nova Estratégia
Nacional de Combate ao Terrorismo e, depois, por este conjunto de alterações legislativas que, não sendo de
monta, não deixam de ser significativas, já que detalham e complementam alguns aspetos que são
importantes, até do ponto de vista dos instrumentos de que as forças e serviços de segurança carecem para
combater ainda de uma forma mais eficaz o terrorismo.
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Julgo também ser de elogiar a forma ponderada como o Governo o fez. Portugal — todos o sabemos —
não é, felizmente, um País, em primeira linha, alvo do terrorismo e, portanto, o facto de estarmos preparados
para este tipo de ameaças não nos deve levar a criar aqui um ambiente que seria, evidentemente, desajustado
e desadequado relativamente a esse fenómeno.
No que diz respeito às perguntas, e para não gastar muito tempo, quereria apenas deixar duas questões à
Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A primeira — e a Sr.ª Ministra relevará também o facto de eu aproveitar a circunstância de ter aqui, no
Parlamento, algumas funções em matéria de defesa nacional — traduz-se numa dúvida, numa interrogação
sobre a articulação entre as forças de segurança e as Forças Armadas. É uma matéria da maior relevância, de
grande sensibilidade, sobre a qual, infelizmente, em Portugal, existem ainda bastantes complexos, mas é
indiscutível que, mesmo em Estados democráticos, e temos aí muitos parceiros nossos onde isso está a
acontecer, é fundamental que esta coordenação seja cada vez mais eficaz e que as Forças Armadas possam,
sem complexos e receios, ter um papel importante neste domínio. Portanto, gostava de lhe perguntar qual é a
reflexão do Governo sobre esta matéria.
A segunda pergunta é-me suscitada por alguns desenvolvimentos que, seguramente por coincidência,
ocorreram no espaço público no dia de hoje. Tivemos conhecimento de que um conjunto de pessoas
qualificadas da nossa sociedade, seja académicos, seja ex-governantes, vão apresentar — não sabemos
ainda o contexto exato do estudo que foi feito, porque só conhecemos o que vem nos jornais — um conjunto
de ideias sobre questões de segurança interna.
Julgo, estou mesmo convencido de que o modelo com que temos vindo a trabalhar em Portugal, e que é,
aliás, transversal, do ponto de vista das maiorias políticas, é o modelo adequado no que diz respeito à
segurança interna e, em particular, visto que é isso que hoje estamos a discutir, no combate ao terrorismo.
Mas, como algumas dessas ideias já estão hoje, repito, no espaço público, gostava de ter um comentário da
Sr.ª Ministra da Administração Interna sobre essas mesmas ideias e sobre a avaliação que o Governo faz
delas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, na
reunião onde a Sr.ª Ministra nos apresentou as linhas gerais que estiveram na base deste pacote legislativo,
Os Verdes tiveram oportunidade de expressar ao Governo não só as suas preocupações, mas também
algumas matérias que, no seu entender, assumem muita relevância neste combate.
Sobre as preocupações, desde logo, a necessidade de procurar soluções sem comprometer direitos
fundamentais dos cidadãos, o que era e é, para nós, um ponto de honra, porque, se é verdade que todos
concordamos na necessidade de combater o terrorismo, também é verdade que, para nós, há limites, e esses
limites são os valores que moldam o Estado de direito e a nossa Constituição.
Sobre as matérias que consideramos importantes no combate ao terrorismo, referimos a necessidade de o
Governo assumir o compromisso de se envolver ativamente dentro da União Europeia e de outras
organizações internacionais na promoção de políticas de paz entre os povos e os Estados; referimos a
necessidade de adotar medidas de combate ao financiamento do terrorismo através de offshore e de outras
práticas pouco ou nada claras; referimos a necessidade de ver nas escolas um palco importante neste
combate, principalmente quando falamos da prevenção da violência, assunto que, aliás, a Sr.ª Ministra
sublinhou com entusiasmo, mas no conjunto das propostas do Governo estas medidas não são visíveis.
Por outro lado, Sr.ª Ministra, nós também referimos a necessidade de dotar as forças e os serviços de
segurança de meios adequados para materializar o pacote legislativo que o Governo viesse a propor.
A pergunta que lhe faço, Sr.ª Ministra, é a seguinte: considera que, hoje, os serviços e as forças de
segurança estão dotados de meios humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros para poderem desenvolver o
trabalho que o Governo agora propõe nestas propostas? É que, de facto, com leis, mas sem meios, não
vamos a lado nenhum.
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de Esquerda
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar as Sr.as
Ministras da
Administração Interna e da Justiça, o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e a Sr.ª
Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.
Sr.ª Ministra da Administração Interna, vou pronunciar-me sobre algumas propostas de lei que julgo ter aqui
apresentado.
Às perguntas simples sobre se o Bloco de Esquerda considera que é preciso fazer o combate ao terrorismo
como ameaça à democracia, nós respondemos que sim; sobre se é necessário ajustar o quadro legal às
mutações do fenómeno, com certeza.
No entanto, deixo-lhe algumas questões sobre, por um lado, os meios existentes para este combate e, por
outro, sobre a reflexão que terão feito relativamente à eficácia destas propostas e à sua necessidade.
Começo por lhe perguntar o seguinte: relativamente à reflexão que foi feita no âmbito da União Europeia
ou, mesmo, às recomendações do Conselho de Segurança da ONU, por que é que o Governo optou por
secundarizar o combate ao uso de armas e explosivos ilegais, desvalorizando esta questão, e,
simultaneamente, foi mais longe do que as recomendações e optou pela criminalização da apologia do
terrorismo? Que reflexão sustentou estas opções?
Centro-me em duas propostas de lei.
Quanto à proposta de lei n.º 284/XII (4.ª), relativa à chamada «lei de imigração», em nossos entender, Sr.ª
Ministra, não há qualquer espécie de necessidade que justifique a alteração ora feita. Esta lei tem bloqueios
suficientes. É, no nosso entender, uma lei suficientemente securitária. Introduz-se aqui este conceito, não
objetivo, de «pessoas que constituam perigo», porque, na verdade, tirando o «grave» (portanto, o adjetivo cai),
a «ameaça para a ordem pública, a segurança ou a saúde pública» já estavam reconhecidas na lei como
critérios de condicionamento.
Estes aspetos são requisitos de condicionamento na atribuição dos vistos, no cancelamento dos vistos e a
mesma «teoria do perigo», chamo-lhe assim, está presente na pena acessória de expulsão para cidadãos que
tenham residência permanente no nosso País. Isto ao invés de se ficarem simplesmente pelo que parecia
razoável, que é a «ameaça suficientemente grave».
Sr.ª Ministra, permitindo esta lei já tanta coisa, pergunto o que é que vos faltava que suscitasse a
necessidade de mexer na lei com estes contornos. Do nosso ponto de vista, e até prova em contrário, tal
proposta abre a porta a um controlo arbitrário dos nossos imigrantes, o que nos parece absolutamente
desnecessário e contraproducente relativamente a questões de direitos fundamentais.
Quanto à proposta de lei n.º 286/XII (4.ª), que altera a Lei de Segurança Interna, reconfigurando, de uma
forma bastante profunda, a Unidade de Coordenação Antiterrorismo e, ao mesmo tempo, concedendo-lhe
competências alargadas, tal como à Sr.ª Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, que tem aqui
renovadas competências.
Esta Unidade pode integrar entidades que não são OPC (órgãos de policia criminal); vai bem mais longe do
que garantir a coordenação e a partilha de informação, tal como estava consagrado até agora na lei; coordena
planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, tal qual foi
aprovada em Conselho de Ministros; é responsável pela execução dos seus cinco objetivos estratégicos, e
relevo dois: perseguir, que é a ação de desmantelar ou neutralizar as iniciativas terroristas, e responder, que
consiste na gestão operacional de todos os meios a utilizar.
Portanto, Sr.ª Ministra, neste alargamento de competências tão amplo, numa entidade que pode ter no seu
interior entidades que não são órgãos de polícia criminal, pergunto se esta Unidade vai ter competências de
investigação. Este alargamento de competências, em articulação com os objetivos consagrados nesta
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, deixa-nos, legitimamente, esta dúvida sobre o perfil de
competências, nomeadamente no campo da investigação e, enfim, nós atendemos às preocupações que
estão expressas no parecer do Conselho Superior do Ministério Público sobre esta questão.
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Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, antes de lhe
fazer qualquer pergunta, queria cumprimentá-la por mais esta presença no Plenário da Assembleia da
República. Depois, formularemos outra pergunta à Sr.ª Ministra da Justiça.
A minha pergunta, Sr.ª Ministra da Administração Interna, prende-se com a resposta pronta — e, desse
ponto de vista, é comum a felicitação que deixo ao Governo — para uma matéria que estava a ser trabalhada,
que estava a ser tratada, mas que ganhou, de facto, particular urgência no plano internacional e também no
plano nacional a partir, designadamente, dos ataques em Paris e, depois, na Dinamarca. Seria impensável que
a Europa — e, na Europa, Portugal — não tivesse, neste momento, um conjunto de medidas eficazes de
combate ao terrorismo, sendo que esses atentados, designadamente os de Paris, tiveram — como, na altura,
um dos principais jornais franceses de referência titulava — o efeito de ser, em alguma medida, um «11 de
setembro europeu».
Ou seja, o efeito e a preocupação para a Europa é comparável ao dos Estados Unidos da América do
Norte, sendo que os Estados Unidos têm características diferentes e até uma proteção de fronteira externa
diferente em relação à europeia, mas teve, de facto, esse efeito.
Do nosso ponto de vista, em larga medida, a questão central é que, hoje, deparamo-nos com um fenómeno
de terrorismo que é diferente do terrorismo inicial, ainda que tendo a mesma raiz de radicalismo, por exemplo,
o fundamentalismo islâmico, como é o caso. Porquê? Porque, enquanto os primeiros atentados provinham de
países onde a endoutrinação era feita e eram deslocados — como aconteceu, por exemplo, nos Estados
Unidos com os ataques da Al-Qaeda e com o início da Al-Qaeda, ataques esses feitos por cidadãos externos à
própria fronteira desses Estados —, o que vimos, agora, em Paris são atentados que partem de comunidades
radicadas nos subúrbios das nossas principais capitais, sejam elas Paris, Londres, Bruxelas, para dizer três
das capitais onde, sabemos, existe maior fator de recrutamento.
Obviamente, a nossa obrigação — a obrigação de qualquer governo — é garantir, dentro das nossas
fronteiras, a segurança dos nossos cidadãos. Essa é uma obrigação da qual não podemos desistir em
nenhuma circunstância.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mas quando falo em «garantir» é, obviamente, procurando equilibrar
liberdade com segurança, saber até que ponto podemos não prescindir das nossas liberdades fundamentais
para garantir essa mesma segurança. E aqui põem-se, obviamente, questões essenciais.
Os pilares estão muito bem definidos nos vários diplomas que aqui são apresentados: o reforço da
cooperação das forças de segurança e também das forças dos serviços de informações; o combate ao tráfico
de armas e dificultar o acesso a armamento, designadamente a armamento pesado, por parte destas
organizações; seguir o dinheiro, como hoje se diz, a circulação de capitais ou o financiamento dessas mesmas
redes terroristas; a atenção à Internet não só ao ciberterrorismo, como forma de divulgação, de recrutamento e
de apelo ao terrorismo; e também, obviamente, um mais eficaz controlo das fronteiras, até porque sabemos
que, desses tais potenciais radicais terroristas, há, pelo menos, 5000 jovens europeus, com nacionalidade de
países europeus, que estão, neste momento, a combater ao lado do Estado islâmico e que podem, a qualquer
momento, regressar e, obviamente, serão um perigo.
O CDS, na altura, foi até crítico, em alguma medida, da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Governo
Sócrates. Aliás, na altura, considerámo-la demasiado flexível em termos de nacionalidade. Mas, agora, não
queria entrar nessa discussão.
As medidas que aqui estão previstas parecem-me adequadas e, pelo contrário, Sr.ª Ministra, a questão que
me parece essencial…
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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, com duas questões concretas.
Sr.ª Ministra, independentemente da questão da imigração e das leis da imigração, quando o problema
pode estar dentro das nossas fronteiras, há uma questão fundamental, que é a da prevenção, do
acompanhamento, do saber, do lidar com os líderes — com os líderes das comunidades, com os líderes
religiosos até — para que essa prevenção e esse alerta possam ser feitos.
Segunda questão, Sr.ª Ministra: reforço de meios Ele existe ou não? Ele é possível ou não? Podemos ou
não pensar no reforço de meios — seja meios humanos, seja meios tecnológicos, seja, sobretudo, meios de
especialização para combater estes fenómenos? Em suma, podemos ou não pensar e contar com o reforço de
meios?
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista, ainda, a inscrição do Sr. Deputado António Filipe, que pretende fazer
perguntas dirigidas simultaneamente às duas Sr.as
Ministras e, por isso, cabe neste primeiro conjunto de
perguntas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, a minha pergunta será dirigida,
nesta fase, à Sr.ª Ministra da Administração Interna, sem prejuízo de poder haver questões a que a Sr.ª
Ministra da Justiça entenda que deva responder. Portanto, do nosso ponto de vista, a pergunta será dirigida
indistintamente a uma das Sr.as
Ministras que entenda estar em condições de responder.
Naturalmente que este pacote de medidas legislativas tem aspetos diversos, suscita questões diversas,
que iremos colocar não no período destinado a perguntas mas numa intervenção.
Nesta fase do debate, há uma questão que, a nosso ver, deve ser já colocada e que tem a ver,
particularmente, com a proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que é aquela que, entendemos, suscita problemas
mais delicados do ponto de vista jurídico-penal, dada a extensão da criminalização que se pretende levar a
efeito.
De facto, se verificarmos as formulações que constam desta proposta de lei, encontramos,
designadamente, no que se refere às viagens, a criminalização da facilitação da tentativa de viajar com a
intenção de se ser recrutado para uma associação terrorista, que, por sua vez, tenha a intenção de praticar
atos terroristas.
Ou seja, temos aqui um longo trajeto de criminalização que não se fica pela tentativa, nem pelos atos
preparatórios, fica-se pela tentativa de atos preparatórios. É algo difícil de criminalizar, é uma criminalização
difícil de operacionalizar.
O mesmo se passa com o problema do acesso às mensagens eletrónicas acessível por Internet ou com
apoio eletrónico. Também se criminaliza quem aceder a mensagens eletrónicas com a intenção de ser
recrutado para uma organização que tenha a intenção de praticar atos determinados.
A questão que se coloca é a seguinte: como o direito penal tem uma vertente punitiva, mas também tem
uma vertente preventiva — temos órgãos de polícia criminal que têm como função prevenir a criminalidade —,
quais são os meios pelos quais é possível, sem violar direitos e garantias fundamentais, prevenir este tipo de
atuações? Ou seja, vamos fiscalizar todos os acessos a todos os sites? Vamos fiscalizar o Facebook de todos
os cidadãos para verificar se um determinado cidadão teve acesso a um site que possa estar ligado a uma
organização terrorista, mesmo que esse cidadão o possa fazer até por razões de investigação? Relativamente
às viagens, vamos monitorizar todo o movimento de marcação de viagens, através de sites da Internet,
através de agências de viagens?
Em suma, temos aqui, de facto, uma questão difícil de equacionar e eu gostaria de saber qual é a reflexão
que as Sr.as
Ministras têm acerca da possibilidade de operacionalização e de monitorização deste tipo de
crimes, se eles forem, de facto, criminalizados.
Aplausos do PCP.
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A Sr.ª Presidente: — Vou, agora, dar a palavra à Sr.ª Ministra da Administração Interna para responder.
Creio que a Sr.ª Ministra da Justiça poderá responder posteriormente, quando for questionada por outros
Srs. Deputados.
Sr.ª Ministra da Administração Interna, tem a palavra.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, começo por responder à questão que toca
com a participação das Forças Armadas no combate ao terrorismo.
No âmbito da Estratégia, ficou contemplado o aprofundamento da cooperação entre as forças de
segurança e as Forças Armadas perante eventuais ameaças terroristas que se possam registar. Aliás, essa
cooperação já se desenvolve no âmbito da Lei de Segurança Interna e as Forças Armadas atuam na base de
planos e programas detalhados, tal como está previsto na Estratégia.
Em suma, há um aprofundamento dessa cooperação entre Forças Armadas e forças de segurança, dentro
das competências legais e constitucionais estabelecidas.
Quanto ao estudo a que o Sr. Deputado fez referência e que vai ser tornado público hoje à tarde, devo
dizer que é uma reflexão científica, dirigida, aliás, por um académico reconhecido e como tal, como uma
reflexão científica, entendo que deve ser analisado. E, quando se trate de tomar opções políticas, essas
reflexões científicas devem ser sempre tidas em consideração.
Hoje, o quadro institucional em que se move a segurança interna mostra-se adequado, sendo certo que é
sempre possível introduzir melhorias.
Quanto aos meios de que é necessário dispor para concretizar as linhas de força desta Estratégia, devo
dizer que os meios são sempre escassos, por definição, e é sempre possível fazer melhor com os mesmos
meios. Mas eu diria que a questão que aqui está em causa é que, no plano interno, os meios de que se dispõe
nunca são suficientes e que a luta contra o terrorismo é uma luta a desenvolver em comum, é uma luta
partilhada.
Por isso, é a cooperação, não só ao nível europeu, mas internacional, em geral, que é muito importante e
que é preciso destacar, significando essa cooperação, naturalmente, a criação de sinergias, a obtenção de
poupanças e a criação de eficácia na utilização dos meios.
Em suma, o combate ao terrorismo não se faz unicamente a nível nacional, faz-se, sobretudo, no âmbito da
cooperação europeia internacional, promovendo, como aponta a Estratégia, a cooperação com entidades
europeias que, desde logo no âmbito da prevenção, desenvolvem um trabalho muitíssimo importante — posso
citar a Eurojust, a Europol, a Frontex, etc.
Quanto ao reforço da articulação entre os serviços de informação e as forças de segurança, gostava de
dizer à Sr.ª Deputada Cecília Honório, que, julgo, referiu o reforço da Unidade de Coordenação Antiterrorismo,
que não se trata, de modo nenhum, de conferir poderes de investigação a esta Unidade de Coordenação
Antiterrorismo. Por natureza, ela não é uma entidade de investigação; trata-se apenas de, com essas
alterações legislativas, introduzir um novo modo de funcionamento desta Unidade, que, aliás, vai ter uma
geometria variável, exatamente para permitir que, no seu modelo de funcionamento normal, digamos assim,
esteja perfeitamente assegurado que ela é o que sempre foi: uma unidade de coordenação e partilha de
informação. Portanto, desse ponto de vista, não há qualquer problema.
Em relação aos conceitos mais vagos que se podem utilizar nalguma lei, como na lei de estrangeiros, a
verdade é que já hoje os serviços de informação utilizam critérios objetivos para classificar as ameaças e,
portanto, para classificar também os perigos que se apresentam e foi considerado que essa metodologia não
põe em causa a avaliação que tem de se fazer do perigo.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado António Filipe, julgo que a Sr.ª Ministra da Justiça poderá responder.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos às perguntas à Sr.ª Ministra da Justiça, contando já com
a questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de Esquerda.
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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, nós aprovaremos algumas das
iniciativas legislativas; no entanto, continuo a centrar-me nos problemas e naquilo que são, em nosso
entender, propostas que não têm qualquer sentido ou que são prejudiciais relativamente ao quadro de
garantias que reconhecemos.
Sr.ª Ministra, sobre a Lei da Nacionalidade, gostaríamos de saber qual é a necessidade de se mexer nesta
Lei.
Relativamente à nacionalidade por naturalização, tal como está reconhecida no artigo 6.º, é agora
introduzido este requisito negativo: estrangeiros que «não constituam perigo ou ameaça para a segurança e a
defesa nacional».
O mesmo critério de perigo, de ameaça para a segurança e para a defesa nacional se verifica
relativamente à oposição à aquisição de nacionalidade.
Trata-se, a nosso ver, da utilização e mesmo do reforço de conceitos não objetivos. Gostaria de notar que o
parecer do Conselho Superior do Ministério Público refere, sobre esta matéria, que estes conceitos abertos e
abstratos que são apreciados por entidades administrativas, sem previsão de intervenção do tribunal, dão
margem, e passo a citar, «para defender a inconstitucionalidade da presente norma». Pergunto à Sr.ª Ministra
da Justiça se concorda com este parecer.
Relativamente à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª) que aqui apresentou, vou centrar-me particularmente na
questão do acesso aos sites, no artigo 4.º, sobretudo na formulação do seu n.º 5, que diz: «Quem, com a
intenção de ser recrutado para a prática dos factos (…), com a intenção nele referida, aceder ou obtiver
acesso (…)» e que é, para nós, enfim, muitíssimo ambíguo.
A formulação deste número tem muito que se lhe diga, mas o que se impõe é que a Sr.ª Ministra dê
respostas objetivas às seguintes questões: quem define exatamente o que são sites proibidos? Há uma lista
negra prévia que seja do conhecimento público? Como é que se controla o acesso a estes sites? Como é que
se conhece a intenção de alguém, se não for acedendo a todos os seus acessos — perdoem-me a repetição?
A intenção só se prova depois, logo, o acesso é de per si, pelo que consta desta proposta de lei, motivo
para a investigação, mesmo quando acidental ou intencional, no quadro de uma investigação, de um trabalho
jornalístico ou de um trabalho académico. Acidentalmente, o acesso pode ser alvo de investigação.
Se articularmos isto com as bases de retenção de dados, de tráfico e de localização, a manter-se esta
formulação, bem vemos os perigos que daqui podem decorrer.
Estou certa, contudo, de que a Sr.ª Ministra da Justiça saberá dar resposta a estas profundíssimas
preocupações sobre estas duas propostas de lei.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Ministras, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados, as alterações que, hoje, discutimos, de facto, são de uma enorme importância e
atualidade, como todos bem reconhecemos.
Ao convocar o exigente equilíbrio que, aliás, o Sr. Deputado Telmo Correia já aqui invocou, entre a
liberdade e a segurança, num desígnio securitário, garante, na nossa opinião, o inteiro respeito por aquilo que
são os princípios e as garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, mesmo que convoque
alguns desafios, nem que não seja a título de debate, para que estas restrições ou ponderações sejam
discutidas.
Subjazem, a nosso ver, razões de política criminal que são incontornáveis. O terrorismo é uma séria
ameaça à paz, à liberdade e à segurança nacional e internacional e assistimos, hoje, ao aumento de episódios
de terrorismo com novos contornos, tanto no plano da estrutura propriamente dita, como também dos próprios
atos, salientando, para o efeito, a especial perversão dos novos meios de comunicação ao dispor, em
particular a Internet, e o escalar da violência, do fanatismo e da própria intolerância dos atos em questão.
Por fim, é evidente também a necessidade de, de alguma forma, integrar os esforços nacionais naquilo que
são os esforços europeus e os esforços internacionais, otimizando, potenciando e reforçando todas as
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estruturas que, como a Sr.ª Ministra da Administração Interna referiu, têm responsabilidade direta e indireta no
combate a esta realidade.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em suma, visa-se, e muito bem, imprimir uma maior coerência no
ordenamento e garantir maior eficácia no combate.
Gostaria de centrar a nossa atenção naquilo que são as alterações que visam a incriminação da apologia
pública ao crime de terrorismo, que se autonomizam e se agravam para os casos da prática do crime por via
da Internet, bem como das deslocações para o estrangeiro com vista à prática do crime de terrorismo.
Sr.ª Ministra, de facto, os desafios existem e, feito este enquadramento, as perguntas que se podem
colocar são, aliás, mais a montante e a jusante das propostas em discussão. Ou seja, impõe-se uma
intervenção preventiva e repressiva que seja, de facto, eficaz.
Portanto, pergunto quais as medidas que estão a ser pensadas em matéria de prevenção, muito em
particular no quadro da deteção e em contexto de Internet, que, temos de reconhecer, é a arena ideal para as
organizações terroristas.
O terrorismo tem, muitas vezes, sido conceptualizado como uma forma de guerra, com uma enorme
dimensão psicológica, sendo a Internet um meio privilegiado de execução. Há campanhas que podemos, de
alguma forma, rotular de campanhas do medo e que são até condicionadoras de comportamento. Há
mensagens que são controladas pelas próprias organizações terroristas, em particular manipulando as suas
imagens e imagens dos seus inimigos.
Pergunto, Sr.ª Ministra, quem é que classifica uma ameaça como sendo potencialmente terrorista e quem é
que, depois, determina as medidas a tomar, nomeadamente o bloqueio dos sites ditos «radicais».
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a pergunta do Sr. Deputado Hugo Velosa, do PSD.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Ministras, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e
Srs. Deputados, naturalmente que me dirijo à Sr.ª Ministra da Justiça, mas devo dizer que não farei
propriamente questões, mas algumas reflexões sobre esta matéria.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que notámos, nesta primeira ronda de perguntas, alguma adesão
generalizada a este conjunto de medidas que foram preparadas no Ministério da Administração Interna e no
Ministério da Justiça, apesar de algumas questões que já aqui foram colocadas e de algumas dúvidas que
surgiram.
A segunda nota que me parece importante fazer é que, na realidade, foi bom o Governo ter atuado com
esta celeridade perante um tema e um problema que afeta tantos cidadãos pelo mundo fora e aqui, na Europa,
em particular. Não há dúvida de que essa celeridade, nomeadamente, depois do Conselho Europeu, informal,
de 12 de fevereiro, sobre esta matéria foi de grande utilidade e é muito importante para todos nós.
As reflexões que gostaria de deixar têm a ver, em primeiro lugar, com a necessária cooperação
internacional ao nível judiciário para a concretização destas medidas ao nível legislativo. Gostaria que a Sr.ª
Ministra nos dissesse o que é que tem acontecido e o que pensa que vai acontecer a este nível.
Em segundo lugar, gostaria de referir o papel da Polícia Judiciária na investigação destes novos crimes,
conforme consta de uma das propostas de lei que deu entrada na Assembleia. Naturalmente, é com grande
satisfação que vemos que os portugueses podem confiar que a Polícia Judiciária está apetrechada e tem
meios para poder investigar estes novos tipos de crimes que agora são incluídos no âmbito da atividade
terrorista.
A terceira questão que coloco já foi aqui apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe. Do ponto de vista
pessoal, não tenho dúvidas de que não há aqui problemas, mas acabámos de receber o parecer do Conselho
Superior do Ministério Público que levanta a questão de saber como é que se vai enquadrar este crime do
acesso à Internet com a intenção de integrar uma organização terrorista. Naturalmente que, à primeira vista,
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poder-se-ão levantar questões de enquadramento e de aplicação da lei nesta matéria, mas gostaria que a Sr.ª
Ministra se referisse a esta questão.
Para terminar, queria dizer, mais uma vez, bem-haja aos dois Ministérios pelo trabalho que apresentam no
Parlamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça para responder.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostava de começar por esclarecer que,
embora todos tenhamos aqui presente o terrorismo jihadista que atinge, de facto, exponencialmente, uma
gravidade e uma crueldade tremendas, também estamos a discutir o terrorismo de extrema-direita e dos lobos
solitários. É bom que nos direcionemos para toda esta tipologia que existe.
Feito o esclarecimento, passo a responder, então, a algumas questões comuns colocadas pela Sr.ª
Deputada Cecília Honório, pelo Sr. Deputado António Filipe e pela Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
Relativamente à questão do acesso à Internet, como se controla, ou não, se sabemos que esse acesso é
para investigação, ou não, ou se é, de facto, para a comissão e apologia de um crime, direi que toda esta
investigação se passa como a investigação no âmbito do acesso a sites de pornografia com menores, de
pedofilia. É exatamente nos mesmos termos, mas não vejo nenhum problema em estabelecer aqui mais um
elemento de conexão que entendam necessário. Agora, do ponto de vista de investigação, é exatamente nos
mesmos termos.
Portanto, diria que não há nenhuma especificidade nesta matéria em termos de investigação criminal.
Como é que se vai lá? Através do IP (InternetProtocol). Muito mais não me perguntem, porque, técnica e
objetivamente, não saberei explicar do ponto de vista técnico este trajeto. Sei que a investigação se faz
exatamente nos mesmos termos que a do acesso à marcação de encontros pelos pedófilos nos sites
respetivos.
Relativamente à questão da nacionalidade, não houve propriamente uma intenção securitária, de apertar, o
que ficou muito claro desde o primeiro momento. Não fizemos como outros ordenamentos jurídicos, que, por
exemplo, previram a retirada das nacionalidades, etc., até por que isso era fazer cair num estatuto de
apatridia, que seria muito complexo e que, a nosso ver, empurraria definitivamente as pessoas para estas
condições.
Quanto à questão da prova, no fundo, há a prova direta, há a prova indireta e há o circunstancialismo do
indivíduo. E é exatamente socorrendo-nos destas questões, previstas quer no Código Penal, quer no Código
de Processo Penal, que densificamos estes conceitos. Mas volto a dizer que também não me oponho a que os
Srs. Deputados encontrem uma fórmula que os tranquilize mais —, o que penso que será difícil, mas que
admito como possível —, à qual estejamos completamente abertos. Mas é, com toda a franqueza, exatamente
igual ao que já sucedia.
Sobre as tentativas de viagem, o problema coloca-se para outros territórios. Atenção, que não temos aqui
países, porque, neste momento, há situações que já não se contêm na noção de país, pelo que nos
reportamos a territórios, onde também valem exatamente os mesmos princípios da investigação penal,
exatamente os mesmos princípios: há o circunstancialismo, há a prova direta e há a prova indireta, no âmbito
da investigação.
Não é preciso estar a classificar sites, porque também ninguém classifica sites de pedofilia. O ponto não é
esse, o ponto é como se desenvolve a investigação. Portanto, já não estamos no âmbito legislativo mas no
âmbito da operação, da operacionalidade de condução destas investigações. Há dois planos, o plano
legislativo e o plano operacional, como sabemos.
Relativamente a uma questão colocada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, ainda sobre a investigação
criminal, que se prende também com a área da justiça, é evidente que a UCAT (Unidade de Coordenação
Antiterrorista) não vai fazer investigação criminal, como é evidente. Temos essa questão bem definida e
balizada constitucionalmente e, portanto, não podemos ir além disso.
Sr. Deputado Hugo Velosa, ainda da última vez que cá estive, tive a oportunidade de apresentar um
conjunto de diplomas que versavam, parte deles, a cooperação judiciária internacional. Eram, claramente, o
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reforço da cooperação judiciária internacional não só no que respeita à troca de informações mas também aos
mandados de detenção e a medidas de coação a executar noutros países.
A Polícia Judiciária tem, felizmente, uma excelente, excelente, excelente cooperação internacional — e
estou a referir-me à área do terrorismo — mas ninguém pode garantir, face ao terrorismo e à sua
disseminação, que não acontece nada, como é evidente. Mas, pelo menos, fizemos o possível para a dotação
de meios, como se sabe, através da nova sede e meios que essa sede possui, laboratórios e, finalmente,
agora, a admissão de mais 120 agentes para a Polícia Judiciária.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos na fase das intervenções, para as quais a Mesa já regista
inscrições. A primeira é do Sr. Deputado José Matos Correia, pelo PSD, a que se seguirão, para já, os Srs.
Deputados Jorge Lacão, do PS, e António Filipe, do PCP.
Dou a palavra ao Sr. Deputado José de Matos Correia, que aproveitará também para se referir ao projeto
de lei n.º 797/XII (4.ª).
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: O debate que hoje levamos a cabo surge como uma consequência direta e lógica da aprovação
pelo Governo da estratégia nacional de combate ao terrorismo, objeto de publicação oficial no passado dia 20
de fevereiro.
E a minha primeira nota prende-se, justamente, com a decisão de tornar pública a resolução do Conselho
de Ministros em que essa estratégia se consubstancia. Creio que mais do que uma decisão correta foi uma
opção importante. Diria mesmo duplamente importante.
Importante, desde logo, do ponto de vista da perceção pública, porque se afigura muito relevante, para a
congregação de esforços que o combate com êxito ao terrorismo requer, que a sociedade como um todo se
reveja no rumo a seguir e nas medidas a adotar, mas importante, igualmente, no plano do indispensável
escrutínio daquela que é, nesta área, a atividade do Governo.
Se o combate ao terrorismo deve ser visto por todos como uma tarefa de todos, há que reconhecer que
incumbe às autoridades públicas, em geral, e ao Executivo, em particular, um papel de especial
responsabilidade.
Também por isso é de elogiar a atitude de um Governo que partilha com a comunidade nacional as linhas
de orientação que define e a forma como lhes pretende dar corpo.
Decorre de afirmações anteriores que a construção de um consenso político alargado no que toca aos
aspetos essenciais da estratégia nacional de combate ao terrorismo constitui, em si mesma, um valor de
primeira grandeza. O terrorismo, ocioso seria dizê-lo, é um inimigo insidioso e sem limites, que sabe
aproveitar, em seu benefício, as fraquezas daqueles que escolhe, em cada momento, como alvo.
Nessa medida, a existência de divisões sobre os modos de com ele lidar não pode senão fragilizar uma
comunidade perante o fenómeno terrorista, uma vez que a expõe mais do que outras que sabem unir-se em
torno dos objetivos, dos meios e dos procedimentos adequados a preveni-lo e a combatê-lo.
A esta luz afigura-se especialmente acertada a preocupação que o Governo soube colocar no diálogo com
a oposição, na busca de soluções que, por um lado, sejam as mais adequadas a travar esta difícil batalha
difícil e que, por outro lado, assentem numa base de apoio tão alargada quanto possível.
Seja-me permitido, por isso, nesta ocasião, destacar também o sentido de responsabilidade e a postura de
cooperação demonstrados, em particular, pelo principal partido da oposição no quadro da aprovação da
estratégia nacional de combate ao terrorismo. E, ao mesmo tempo, manifestar o desejo de que essa atitude
construtiva se estenda à discussão e, sobretudo, ao sentido de voto no que toca às diversas iniciativas
legislativas ora em apreciação.
Por isso, só desejo que o prolongado silêncio do Partido Socialista neste debate signifique que está
disponível para inverter essa sua atitude.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!
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O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Este Governo e esta maioria, cientes que são do interesse de
Portugal e dos portugueses apelar, de forma consistente e sistemática, ao Partido Socialista para que seja
capaz de se empenhar na construção dos entendimentos e dos compromissos que a conquista de um futuro
melhor requer, têm-no feito em todas as ocasiões.
Por não ter sabido ou por não ter querido fazê-lo, o Partido Socialista recusou, sistematicamente, trabalhar
de modo responsável nesse sentido.
Por isso, com a mesma franqueza e transparência com que temos criticado uma atitude negativa que
prejudica em muito o interesse nacional, não queremos deixar, nesta ocasião, de sublinhar a disponibilidade
manifestada pelo Partido Socialista para ajudar na construção dos consensos que reforcem objetivamente a
nossa posição no combate ao terrorismo.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, a estratégia nacional de combate ao
terrorismo define, com clareza, os cinco eixos fundamentais em que o combate contra este flagelo deve ser
travado: detetar, porque é essencial identificar precocemente as potenciais ameaças; prevenir, porque é
necessário conhecer e identificar as causas que o determinam; proteger, porque importa fortalecer a
segurança dos alvos prioritários; perseguir, porque há que desmantelar ou neutralizar, tão cedo quanto
possível, as iniciativas terroristas e as suas redes de apoio; responder, porque é indispensável gerir
operacionalmente todos os meios a utilizar.
Ao mesmo tempo, a estratégia nacional sublinha também o decisivo contributo que deve ser aportado pelos
mecanismos de coordenação e de cooperação, seja no que toca ao papel central e reforçado da unidade de
coordenação antiterrorismo, seja no que respeita à relação entre Forças Armadas e forças de segurança, tema
que, com vantagem, deveria ser objeto de ponderada revisitação em sede de futura revisão constitucional,
dado que, face à natureza intrínseca do fenómeno terrorista, é cada vez mais evidente a artificialidade da linha
que separa questões de segurança interna e matérias de segurança externa, seja, ainda, no que se relaciona
com a importância da articulação entre as dimensões nacional, europeia e internacional, bem como das
sinergias que essa colaboração propicia.
Gostaria, a este propósito, de deixar uma alusão particular a esta última dimensão. Se é verdade que a luta
contra o terrorismo é travada, no terreno, pelas autoridades competentes de cada Estado, não é menos certo
que esse combate dificilmente terá sucesso sem uma resposta concertada e envolvente, a qual só se
consegue com uma consonância de propósitos e de esforços nos planos internacional e europeu.
Sejamos claros: o terrorismo é, hoje, uma ameaça global que requer uma resposta global e, por isso, todos
temos de compreender que ao cooperar nesse combate, onde quer que ele se trave, estamos não só a
contribuir para o incremento da segurança geral mas também para a melhoria da nossa própria segurança.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Aquando da apresentação aos partidos
políticos das linhas essenciais da estratégia nacional de combate ao terrorismo, o Governo não deixou de
anunciar que se justificaria avançar com alguns ajustamentos pontuais à legislação a esta matéria atinente.
São precisamente esses ajustamentos pontuais que se podem encontrar nas oito propostas de lei da autoria
do Governo aqui em debate, a que se veio juntar um projeto de lei da responsabilidade da maioria, destinado a
alterar a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e que visa, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo, alargar os deveres das entidades não financeiras, de modo a abranger entidades
ligadas à área do jogo.
A primeira constatação que devemos retirar — e com ela devemos, também regozijar-nos — é que
Portugal dispõe, hoje, de um quadro muito adequado de prevenção e de combate ao terrorismo, que apenas
justifica pequenas e limitadas melhorias.
A segunda constatação é que o carácter bastante circunscrito das inovações propostas não lhes retira nem
o sentido nem a utilidade.
Porque uma discussão na generalidade é isso mesmo, e, portanto, não é o local apropriado para esmiuçar
o detalhe das iniciativas, não me alongarei nesse tipo de análise. Julgo, contudo, importante chamar a atenção
para a relevância, nomeadamente, da uniformização e alargamento da definição do crime do terrorismo, por
forma a nela incluir o terrorismo internacional e o financiamento ao terrorismo; da alteração dos requisitos para
a naturalização ou para a oposição à aquisição da nacionalidade; da criminalização da apologia do terrorismo
ou das viagens destinadas a aderir a organizações terroristas; do alargamento dos fundamento para a recusa
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de visto ou para o seu cancelamento, e, lastbutnotleast, do incremento de competências da unidade de
combate antiterrorismo e da opção pela sua colocação na dependência e sob a coordenação do secretário-
geral do sistema de segurança interna.
Estou convicto que são soluções que apontam no caminho correto e que devem merecer um amplo
consenso nas discussões que se seguirão e nas quais a maioria está disponível e interessada em analisar as
sugestões que os partidos da oposição entendam apresentar.
Seja-me permitido, a este propósito, deixar aqui uma nota que se me afigura justificada e oportuna: as leis
são, neste como noutros domínios, instrumentos indispensáveis para a realização dos objetivos que
pretendemos atingir, mas porventura tão, ou até mais, relevantes do que as normas jurídicas, por vezes, são
as ações concretas, os esforços continuados, as partilhas de informações, as concertações operacionais.
Dito de outra forma, boas leis não bastam. É crucial que os caminhos para que elas apontam sejam
trilhados de forma adequada.
Neste contexto, quero aproveitar a oportunidade para, em nome do PSD, manifestar, uma vez mais, o mais
profundo respeito e admiração que nos merecem as nossas forças e serviços de segurança, pelo contributo
inestimável que dão à defesa da nossa liberdade e da nossa segurança.
Na sua atuação, essas forças têm sempre demonstrado estar à altura dos desafios com que somos
confrontados e não hesito em afirmar a minha convicção, a nossa convicção, de que com instrumentos agora
reforçados continuarão nessa senda.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!
O Sr. José Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
não serei seguramente original, nem pretendo sê-lo, se aqui disser que o terrorismo constitui, hoje em dia, um
dos maiores desafios, porventura até o maior, à estabilidade das nossas sociedades. Independentemente das
múltiplas manifestações em que se desdobra ou das variadas configurações que assume, o seu propósito é
uno: destruir os pilares das nossas organizações democráticas; derrubar as traves mestras dos Estados de
direito que soubemos construir e a que queremos permanecer fiéis; atacar a tolerância e o respeito pelo outro,
em que o nosso modo de vida se baseia.
Quando é tudo isso que está em causa não há equidistância possível, não há tolerância aceitável, não há
transigência tolerável.
Eis por que a questão que se coloca hoje é muito simples: ou se está contra o terrorismo e disponível para
o combater em todas as suas formas ou se pactua com ele, ainda que pela omissão ou pela permissividade.
Por nós, não temos qualquer dúvida sobre de que lado estamos e de que lado queremos continuar a estar.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. José Matos Correia (PSD): — Nesse enfrentamento prolongado e difícil há, porém, um limite claro
que não pode, em caso algum, ser ultrapassado: o da vinculação aos valores pelos quais nos conduzimos e
aos princípios em torno dos quais nos agregamos.
Se o não fizermos e cedermos, antes, à tentação de aceitar que, face à perigosidade das ameaças e à
magnitude dos bens que queremos proteger, a nobreza dos fins é justificativa do recurso a toda a sorte de
meios, então, só por isso, os apologistas do terrorismo já poderão clamar vitória.
Mas esse, Sr.as
e Srs. Deputados, é um caminho ínvio a que Portugal e os portugueses souberam
consistentemente resistir e estou absolutamente seguro de que o continuaremos sempre a rejeitar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Dou agora a palavra, para uma intervenção pelo PS, ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido
Socialista empenhou-se em dar o seu contributo para que se estabelecesse um clima de amplo consenso
nacional em torno da revisão, pelo Governo, da estratégia nacional de combate ao terrorismo.
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Tivemos já ocasião de explicitar publicamente a nossa adesão às orientações fundamentais constantes
dessa mesma estratégia, cientes, como estamos, de que os objetivos de prevenção e de combate ao
terrorismo não são prioritariamente uma questão de orientação política de um governo, e muito menos de um
partido, por serem uma questão de Estado fundamental que deve concitar o apoio e o empenhamento de
todos nós.
A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Estamos igualmente cientes de que o esforço de prevenção e de combate ao
terrorismo é algo que não se fecha nas fronteiras nacionais dos Estados, é algo que hoje tem uma natureza
internacional e transversal, o que implica que qualquer estratégia, para poder ter êxito, se empenhe, e se
empenhe fortemente, em criar um clima de profunda participação das instituições, neste caso, das instituições
portuguesas, nas organizações de que fazemos parte.
Aplausos do PS.
Estou a referir-me, em particular, à necessidade de cooperarmos ativamente com a Europol, com a rede
Eurojust, de procurarmos que no desenvolvimento das políticas europeias, relativamente à agência Frontex
(Agência Europeia de Gestão das Fronteiras Externas), se desenvolvam mecanismos de apoio, em particular
àqueles Estados como o Estado português que, tendo uma larga fronteira, que é simultaneamente fronteira
externa da União Europeia e, no nosso caso, fronteira marítima, implica uma particular atenção, como
igualmente incentivamos o Governo a que, no quadro do Grupo EuroMed, mantenha uma participação
suficientemente atenta aos fenómenos do terrorismo, particularmente àqueles que, de um ponto de vista
geográfico, mais podem influenciar negativamente o espaço territorial português.
Sr.as
e Srs. Deputados, este conjunto de considerações insere-se na apreciação das iniciativas legislativas
pontuais que o Governo hoje aqui apresenta.
O Partido Socialista votará favoravelmente, na generalidade, esse conjunto de iniciativas, naturalmente
sem prejuízo de estarmos também empenhados nos trabalhos de especialidade e aí procurarmos concorrer
para o aperfeiçoamento das soluções.
No entanto, gostaria também de chamar a atenção da Câmara e do próprio Governo para algo que
consideramos relevante. Vários dos novos tipos criminais, nomeadamente os já aqui referidos, que implicam
novos tipos de crime praticados através da Internet ou aqueles que implicam a criminalização de viagens para
espaços de prática terrorista ou o apoio a esse mesmo tipo de viagens são crimes que, pela sua natureza, têm
uma dimensão transnacional. Por isso, muito se justificará que se apele ao empenhamento do Governo para
que, no quadro das instituições europeias, procure, justamente ao abrigo das disposições possíveis pelo
Tratado de Lisboa e no âmbito do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, definir diretivas
comunitárias que harmonizem o tratamento destes ilícitos, dada a sua natureza transnacional.
Se assim não for feito corremos o risco de quebras de harmonização quanto à identificação dos tipos que
se incluem nesses novos crimes, quanto à definição das molduras penais e quanto aos próprios modos de
prevenção e de combate à factologia que lhes está ligada. Por isso, esse empenhamento, e mais uma vez no
quadro do espaço europeu, é absolutamente importante no quadro das prioridades políticas de Portugal.
Quero agora sublinhar também, e em relação às propostas apresentadas, algumas observações.
No que diz respeito, por exemplo, à revisão proposta, no quadro da Lei de Segurança Interna, para reforçar
as capacidades da Unidade de Coordenação Antiterrorista, colocando-a agora na dependência do Secretário-
Geral de Segurança Interna, estamos de acordo e cremos que é por isso um passo positivo. Mas gostaria de
chamar a atenção para a circunstância de haver ainda no âmbito normativo desta Lei algumas disposições que
não foram revisitadas e em nossa opinião o mereciam ser.
Reporto-me, em concreto, à norma que diz, e passo a citá-la: «Em situações extraordinárias de ataques
terroristas ou de acidentes graves ou de catástrofe, as operações conjuntas tornadas necessárias são
coordenadas pelo Secretário-Geral de Segurança Interna», mas depois, e só depois, de haver uma prévia
determinação do Primeiro-Ministro e depois, e só depois, de este fazer prévia comunicação fundamentada ao
Presidente da República.
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Meditemos no que isto pode significar em situações de emergência: um conjunto de delongas que pode
comprometer a capacidade operacional do sistema integrado de segurança interna para ocorrer, a tempo e
horas, a situações justamente derivadas ou de ataques terroristas, ou de graves catástrofes, razão pela qual
entendemos ser de aproveitar o momento para uma revisão mais profunda da Lei de Segurança Interna.
Sr.as
e Srs. Deputados, ouvimos, há pouco a Sr.ª Ministra da Justiça referir que, em tempo adequado — e
sublinho a expressão «em tempo adequado» —, o Governo viria apresentar a proposta de lei para a execução
da política criminal.
A verdade é que o Governo está completamente relapso em relação a esta matéria. Como sabemos, as
leis de orientação de política criminal fundamentam-se na Lei-Quadro de Política Criminal, que determina que
tais leis devam ter uma periodicidade bianual e, portanto, serem renovadas de dois em dois anos.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Já teve resposta na 1.ª Comissão!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Acontece que a vigência da última terminou em 2011. Acontece, portanto, que,
no quadro desta Legislatura e sob responsabilidade do Governo, o Governo está em completo incumprimento
em relação à proposta de uma lei de execução da política criminal. Fará ela sentido e terá ela importância
quando definimos orientações relativamente à prevenção e ao combate ao terrorismo? Naturalmente que sim,
porque se trata, desde logo, de conferir mecanismos de prioridade para a prevenção e para o crime da
criminalidade mais grave, mais complexa e perigosamente organizada. E trata-se igualmente de definir os
meios de resposta na prevenção e no combate a este tipo de crimes.
Eis, portanto, o mais difícil e eis que, sendo o mais difícil, é aquilo que este Governo continua a não fazer.
Por outro lado, gostaria igualmente de chamar a atenção para aquelas outras iniciativas legislativas que
seria tempo de o Governo poder apresentar, e para esse efeito foi sensibilizado pelo Partido Socialista. Refiro-
me, em particular, à atualização de vida do Regime de Requisição Civil, que é um diploma que data, Sr.as
e
Srs. Deputados — vejam bem! —, de 1974, antes da data de entrada em vigor da atual Constituição da
República Portuguesa.
É um diploma ferido, em vários aspetos, de graves inconstitucionalidades e que torna em
inoperacionalidade a sua possibilidade de utilização em situações especialmente críticas, razão, portanto, para
que o Governo tomasse também aqui a necessária diligência, e igualmente continuamos na expectativa.
O Governo diz, na sua Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, designadamente no que se reporta
à plataforma de intercâmbio de informação criminal, que, entre outros aspetos, contribuirá para a clarificação
do direito de aceder a essa plataforma. Pois bem, ainda hoje, na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, foi necessário adiar a apreciação na especialidade deste diploma, dado que,
até ao momento, nem do lado do Governo nem do lado dos Deputados da maioria se conhecem as iniciativas
concretas que permitam clarificar o direito de aceder à respetiva plataforma.
Noutro plano, Sr.as
e Srs. Deputados, e além das questões legislativas, permitam-me que chame a atenção
para o seguinte: é matéria constante da resolução relativa ao combate ao terrorismo algo que consideramos
da maior importância, a sensibilização da opinião pública, a mobilização da opinião do conjunto dos cidadãos
para a afirmação daquilo que tem de ser compatibilizado, ou seja, os valores da liberdade e os valores da
segurança. E, em particular, diz-se na resolução, e passo a citá-la: «Desenvolver o sentido crítico entre os
jovens, envolvendo os setores da educação, da formação e da animação juvenil, dinamizando uma orientação
pedagógica no sentido da educação para a cidadania».
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Não poderíamos estar mais de acordo. Mas é precisamente por estarmos
inteiramente de acordo com este objetivo que não poderemos deixar de chamar aqui a atenção para aquilo
que é uma flagrante contradição: é que, afinal de contas, foi este Governo que, no programa curricular, retirou
a obrigatoriedade da disciplina de Educação Cívica. E, afinal de contas, foi este Governo que degradou os
objetivos da educação para a cidadania no currículo do nosso ensino básico e do nosso ensino secundário.
Aplausos do PS.
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É por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, que este é também o momento para anunciar à Câmara que, hoje
mesmo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz entrada na Mesa de uma resolução para instar o
Governo a, com caráter de urgência, proceder, como, aliás, recomendou o Conselho Nacional de Educação, à
reintegração de uma disciplina de educação para a cidadania, no ensino básico e no ensino secundário. Afinal
de contas, os valores democráticos, a defesa dos direitos humanos, os princípios da tolerância e o
multiculturalismo devem ser enraizados na cultura da sociedade, e, para que tal aconteça, devem começar por
ser enraizados na cultura da juventude.
Não façamos, pois, apenas declarações proclamatórias. A seguir às declarações proclamatórias, tomemos
as decisões que se impõem.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Em
matéria de combate ao terrorismo, há dois aspetos que gostaríamos de salientar. Em primeiro lugar, é preciso
ser coerente para se combater coerentemente o terrorismo.
Vozes do CDS-PP: — É o nosso caso!
O Sr. António Filipe (PCP): — O que queremos dizer com isto é que os Estados que mais têm legislado
supostamente para combater o terrorismo têm sido os menos coerentes e, em alguns casos, têm-se
comportado verdadeiramente como o Dr. Frankenstein, ou seja, criam criaturas que, depois, se viram contra o
criador. Temos muitos exemplos disso. Ainda nos lembramos que, nos anos 80, o Bin Laden era um
combatente da liberdade e o terrorista era o Nelson Mandela.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Está a misturar «alhos com bugalhos»!
O Sr. António Filipe (PCP): — O segundo aspeto que importa ressaltar é que, para combater com eficácia
o terrorismo, há que evitar derivas erráticas. Tivemos muitas derivas erráticas: desde 2001 para cá, tivemos e
temos Guantánamo; tivemos o Patriot Act; tivemos prisões secretas na Europa; tivemos voos secretos da CIA;
tivemos guerras no Iraque, na Líbia, na Síria; e tivemos a criação do Estado Islâmico, que é inseparável das
consequências dessas guerras.
Portanto, há que ser coerente e há que não ser errático. Há que evitar derivas erráticas.
Feita esta prevenção, passemos à legislação que nos é proposta. Esta legislação tem aspetos que não nos
merecem qualquer objeção, designadamente a consideração do financiamento do terrorismo como integrado
no tipo criminal de terrorismo — muito bem, aliás, é uma lacuna que existe e que importa que seja colmatada.
Há aspetos que nos parecem mais problemáticos. E vou referir-me sinteticamente aos que nos parecem
mais difíceis de aceitar ou que devem merecer uma discussão mais aprofundada, na especialidade, como se
entender.
Já referi objeções relativamente à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que se refere ao problema da Internet e
das viagens, pelo que não repetirei aquilo que disse na pergunta que fiz Governo. Mas referia ainda que, no
que se refere à proposta de alteração à lei da nacionalidade, o que se propõe aqui é introduzir um critério
discricionário num diploma que só tem critérios objetivos.
É que, para a aquisição da nacionalidade por naturalização, o que se exige, hoje, é que o cidadão seja
maior de idade, resida em Portugal há mais de seis anos, prove um conhecimento razoável da língua
portuguesa, o que é aferido através de um exame que é realizado, e não tenha sido condenado por crimes que
vêm referidos na lei da nacionalidade.
Ora, aqui, o que se quer introduzir como novo fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade
portuguesa é que não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. Ou seja, estamos
aqui a introduzir um aspeto que é, de facto, discricionário, que não existe, até agora, na lei da nacionalidade e
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que, do nosso ponto de vista, deveria merecer uma discussão aprofundada, pelo menos quanto à sua
densificação.
Relativamente à lei de estrangeiros, também temos um problema que, diria, é relativamente próximo deste,
na medida em que, atualmente, se recusa o visto a alguém que seja uma ameaça grave para a ordem pública,
segurança pública ou saúde pública, e o que se propõe, agora, é que possa ser negado o visto a quem
constitua não apenas uma ameaça mas, sim, um perigo ou ameaça. Teremos de procurar saber exatamente o
que é que isto significa: a ameaça não é um perigo? O perigo não é uma ameaça? Qual é o sentido da
utilização dos dois termos?
E é um perigo ou ameaça já não apenas para a ordem pública, segurança pública ou saúde pública mas
também para a defesa nacional. Ou seja, está a introduzir-se aqui não apenas critérios de segurança pública,
de ordem pública, mas também de defesa nacional.
Diria que estamos um pouco a querer americanizar a nossa legislação. É que, no quadro constitucional
português, há uma diferença entre as funções de defesa nacional, que são realizadas fundamentalmente pelas
Forças Armadas, e as funções de segurança interna, que estão a cargo das forças de segurança. E há aqui
um problema, que é o de saber qual é o papel que as autoridades judiciárias têm de ter, ou não, nesta matéria,
porque as chefias militares não estão subordinadas, nem orgânica nem funcionalmente, às autoridades
judiciárias.
Portanto, há que ter cuidado na forma como se faz a fusão entre a segurança e a defesa nacional. E isto,
aqui, do nosso ponto de vista, não está suficientemente acautelado, e deveria estar, porque estamos aqui a
querer americanizar a legislação portuguesa contra aquilo que é o nosso quadro constitucional.
Estas são algumas objeções sérias que temos a algumas das propostas que são feitas, mas, naturalmente,
teremos toda a disponibilidade e todo o empenho em discutir a matéria. Aliás, no âmbito deste processo
legislativo, há entidades que ainda não se pronunciaram, nomeadamente o Conselho Superior da
Magistratura. Já temos o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, mas não temos ainda os
pareceres do Conselho Superior da Magistratura ou da Ordem dos Advogados. Ou seja, há entidades que
importa ouvir relativamente a esta matéria, e isso deve ser feito precisamente para evitar que, mais uma vez,
devido à comoção criada por um hediondo atentado terrorista que todos temos de condenar, haja derivas
securitárias e se ponham em causa princípios basilares do nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por referir que
Os Verdes acompanham o Governo na necessidade de encontrar medidas de combate ao terrorismo. Temos,
portanto, uma concordância de princípio quanto aos objetivos, desde que esse combate seja feito sem colocar
em causa direitos, liberdades e garantais dos cidadãos. Este é o nosso limite.
Sobre as propostas do Governo, as mesmas assentam, por um lado, no ajustamento da ordem jurídica e
na compatibilização de leis já existentes e, por outro, em propostas igualmente sobre matérias sensíveis mas
com alterações mais profundas e mais substantivas, que devem ser abordadas com mais cautela e com mais
reflexão, porque podem chocar com outros princípios, como é o caso das alterações propostas à lei da
nacionalidade ou à lei da imigração, com novas restrições, tanto num caso como no outro.
Na lei da imigração, prevê-se, por exemplo, limitar as autorizações de residência ou alargar a pena
acessória de expulsão, o que representa obviamente um retrocesso, do ponto de vista da nossa civilização, e
cuja eficácia é, a todos os títulos, duvidosa.
Já quanto às alterações à lei da nacionalidade, temos fundadas dúvidas sobre a constitucionalidade desta
proposta. De facto, a criação de requisitos negativos de aquisição da nacionalidade, cujos fundamentos
assentam em conceitos abertos e abstratos, como aqueles que constam da proposta de lei, ainda por cima
para serem apreciados por uma entidade de natureza administrativa e sem qualquer intervenção judicial como
garantia de defesa de direitos fundamentais, parece-nos de duvidosa constitucionalidade.
É que, quando falamos de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, estamos a reportar-
nos a conceitos não diria indeterminados mas abertos e abstratos.
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Mas também temos dúvidas sobre a proposta do Governo quanto à punição de acesso às mensagens de
incitamento público à prática do terrorismo, através do sistema informático. O Governo pretende punir não só
quem difunde a mensagem de incitamento mas também quem aceda à mensagem com intenção de ser
recrutado para a prática de atos terroristas.
Estamos, portanto, diante de um caso de antecipação da tutela penal, o que, aliás, é aceitável, já que
estamos a falar de fenómenos penais de risco. Portanto, o problema não reside aqui.
O problema é que não se faz a previsão de atos concretos e objetiváveis, capazes de permitir essa
antecipação. Ou seja, não pretendendo formular qualquer juízo de valor sobre a proposta em si, e muito
menos questionar a eficácia preventiva ou até mesmo repressiva da punição destes comportamentos, o que
nos parece é que, neste caso, a ação material típica não se encontra, clara e objetivamente, definida, o que
naturalmente dificulta, para não dizer que não permite, traçar a fronteira entre aquilo que é um comportamento
punível e um comportamento não punível.
Está, assim, em causa o princípio da intervenção mínima e, portanto, estamos diante de uma solução de
duvidosa constitucionalidade.
Até porque a antecipação da tutela penal exige a definição de critérios rigorosos e objetivos, pois, de outra
forma, podemos colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, abrindo, assim, a
possibilidade de inclusive haver perseguição penal a pessoas que acedem a essas mensagens para outros
efeitos e com outra intenção que não a prática de atos terroristas.
Ou seja, da forma como está construído, o tipo de crime proposto, a nosso ver, não delimita, de forma
clara, as condutas puníveis e não puníveis.
Portanto, quanto ao combate ao terrorismo, todos de acordo, mas não a todo o custo, porque é necessário
acautelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e fazer esse combate dentro das regras
constitucionais.
Para terminar, quero dizer apenas que Os Verdes acompanham o Governo em algumas das suas
propostas mas não noutras, pelos motivos que, creio, ficaram agora claros.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em jeito de conclusão e de
uma forma breve, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que sublinhamos o consenso político que se gerou à
volta desta matéria por parte dos principais partidos políticos, ainda que o Sr. Deputado Jorge Lacão tenha
feito algum esforço para, afirmando o consenso, falar de outros assuntos e, inclusivamente, lançar algumas
perguntas que sabe que lhe foram respondidas, até pessoalmente e olhos nos olhos, pela Sr.ª Ministra, em
sede de Comissão.
Mas não vamos sublinhar esses aspetos que seriam menos consensuais, pois o importante é o consenso.
Quero também deixar claro que obviamente, do nosso ponto de vista, o combate ao terrorismo é sempre
um, e tem de ser todo feito qualquer que seja o tipo de terrorismo, seja o atentado contra os jovens, na Áustria,
por um extremista (também louco, como serão todos) de direita, ou os ataques do jihadismo islâmico. O
combate contra o terrorismo tem de ser só um.
Agora, estamos é atentos a estes novos fenómenos, a esta nova realidade do jihadismo e a esta nova
forma de recrutamento, que, depois, dá lugar, designadamente, aos «lobos solitários».
Não vamos fazer aqui grandes retrospeções históricas, não vale a pena. Temos memória de tudo aquilo
que referiu o Sr. Deputado António Filipe, mas também temos memória de décadas e décadas de gulags, de
império soviético e de posições políticas simpáticas para com as mais variadas organizações que, à época,
usavam o terrorismo como método. Sabemos por parte de quem, sempre — e desde que fosse contra o
ocidente, como é evidente —, pelo que não vale a pena fazermos essa história.
Vozes do CDS-PP: — Vale sempre a pena!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Diria só que é muito importante sublinhar, como sublinhámos, a
credibilidade dos serviços de informações, é muito importante sublinhar que, quando introduzimos estas
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limitações, não queremos prescindir do essencial, como é a liberdade conquistada com o sistema de
Schengen e, por isso, introduzimos estes novos mecanismos de fiscalização.
Porém, há algumas críticas que me parecem, Srs. Deputados, designadamente Srs. Deputados mais à
esquerda, um pouco forçadas, como se percebeu ao longo do debate — e esta é a última conclusão que
queria tirar — porque já foi explicado, Srs. Deputados, como é que se controla a Internet, como é que se
distingue quem vai à Internet para tentar preparar um ataque terrorista de um jornalista ou de um investigador.
Isso já foi explicado, como já foi explicado exatamente como se distingue quem for consultar um site de
pedofilia — e nós batemo-nos muito para que isso também fosse crime — exatamente nos mesmos termos, é
igual. Portanto, a crítica é um bocadinho forçada.
Perguntavam os Srs. Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, quanto à questão das viagens e dos
aviões, como é que é possível controlar milhares de voos. Pergunto aos Srs. Deputados: como é que é
possível controlar a corrupção? Milhões de cheques, milhões de transferências bancárias… Com certeza que
não é controlando uma a uma, é detetando, é tendo mecanismos de alerta, é tendo mecanismos de
verificação, é chamando a atenção, é verificar quais são os percursos onde esse risco possa ocorrer, como é
evidente, Srs. Deputados.
Portanto, essas críticas são um bocadinho forçadas. Têm obviamente resposta, podem ser detalhadas,
melhoradas, até em sede de especialidade, mas não são um problema em si mesmas.
O problema fundamental é, para além de como aqui fazemos todos, em enorme unanimidade, lamentarmos
um ato terrorista, termos também a consciência de que antes fizemos tudo o que estava ao nosso alcance
para evitar que esses atos ocorram. Esse é que é o problema e é disso que estamos a tratar hoje.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições na Mesa e os tempos estão quase
esgotados, pelo que damos por terminado este debate. Agradeço aos Srs. Membros do Governo que nele
participaram.
Aguardamos 1 minuto de intervalo entre os debates para que os Srs. Membros do Governo se substituam
no Plenário.
Pausa.
Prosseguimos com o ponto seguinte da ordem do dia, que é a discussão, na generalidade, da proposta de
lei n.º 287/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares para começarmos a discussão da
proposta de lei n.º 287/XII (4.ª).
Está já presente o Ser. Secretário dos Transportes e temos já algumas inscrições para intervenções.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): —
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente proposta de lei, apresentada pelo Governo à Assembleia
da República, aprova um novo regime jurídico aplicável ao planeamento, organização, fiscalização e
desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e
outros sistemas guiados, incluindo o regime das obrigações de serviço público e respetiva compensação.
Procede-se, deste modo, a uma reforma que era há muito reclamada, revogando legislação já ultrapassada
e que se encontra em vigor, o RTA (Regulamento dos Transportes Automóveis), datado de 1948, e adaptando
o regime nacional às normas europeias, nomeadamente o Regulamento 1370/2007.
Pretende igualmente promover-se a melhoria do funcionamento do setor, em conformidade com os
objetivos previstos no Plano Estratégico dos Transportes, aprovado em 2011, e o Plano Estratégico de
Transportes e Infraestruturas (PETI3+), que lhe sucedeu, aprovado em 2014.
Relativamente a um novo regime consagrado neste diploma, importa destacar os seus aspetos
fundamentais.
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Por um lado, a descentralização efetiva de competência de organização de sistemas de transporte, que
passa a caber às entidades públicas mais próximas da população em cuja área geográfica se desenvolve o
serviço público.
Por outro lado, a democratização do acesso ao transporte público a todos os portugueses, sejam eles
nascidos e residentes nas áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto ou em qualquer pequeno povoado do
País — nenhum português fica para trás.
O presente diploma é a resposta que o Governo dá para a mobilidade de toda a população, beneficiando
de um melhor serviço de transporte público ou, em tantos casos, da primeira vez que o serviço público chega
ao País.
Esta democratização é assegurada pela imposição de níveis mínimos de serviço público, pela criação de
um quadro jurídico para o transporte flexível, que complementa a utilização de outros meios de transporte, e
ainda pela integração do transporte escolar, possibilitando sinergias até aqui não exploradas, com uma
comparticipação pública com verba própria, através do alargamento das regras do Passe Social + a todo o
País, com 30 milhões de euros de dotação orçamental já em 2015, e que será alargado para 50 milhões de
euros em todos os restantes anos, quando todos os municípios tiverem esta organização plenamente em
vigor.
Em concreto, permito-me destacar ainda os seguintes aspetos do novo regime.
Relativamente às autoridades de transporte, verifica-se uma descentralização efetiva e completa das
anteriores competências do Estado entre os municípios e as áreas metropolitanas ou comunidades
intermunicipais. De entre as fontes de receita que estão previstas para as autoridades de transporte, para além
do Orçamento do Estado para 2015, que assume o custo integral das autoridades existentes durante todo o
exercício orçamental, prevê-se a possibilidade, em querendo, de os municípios criarem um taxa para gestão
dos contratos, à semelhança do que acontece na esmagadora maioria dos sectores económicos regulados,
que incida sobre até 2% das receitas tarifárias do operador transporte público de passageiros.
Atendendo à especificidade dos operadores que integram o sector empresarial do Estado e o Metro Sul do
Tejo, estabelece-se um regime próprio nos termos do qual a autoridade de transporte se mantém o Estado até
ao termo das respetivas relações contratuais.
No entanto, o Estado assume a obrigação de celebrar, no prazo de seis meses, acordos ou contratos
interadministrativos com os respetivos municípios, autoridades municipais ou CIM (comunidades
intermunicipais) com vista à delegação, total ou parcial, das respetivas competências nestas entidades.
Ainda em resultado do novo desenho institucional, as atribuições e competências atualmente acometidas
às autoridades metropolitanas de transporte, quer em Lisboa quer no Porto, são transferidas para as áreas
metropolitanas respetivas, as quais passam a desempenhar estas atribuições e podem adaptar a sua orgânica
da forma que melhor entenderem para aproveitar os serviços já existentes, até à criação das novas entidades.
Está prevista também a celebração de contratos de serviço público, a definição de níveis mínimos, a
regulamentação do transporte de passageiro flexível, o chamado Portugal Porta a Porta, e a necessária
interligação com o transporte escolar, sem que as regras deste sejam alteradas.
O Governo entende que este é um momento adequado para a aprovação do novo regime, na definição do
qual tomou em conta os vários contributos recebidos não apenas no âmbito da consulta pública mas também a
discussão bilateral que fez com um conjunto de entidades.
Permito-me sublinhar o papel elevado, do ponto de vista de discussão e de contributos, da Associação
Nacional de Municípios Portugueses e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, os quais estão
largamente integrados neste diploma.
Sr.as
e Srs. Deputados, para terminar, deixo um sinal de abertura da nossa parte e faço o apelo a esta
Câmara para que a proposta de lei possa merecer um amplo acolhimento, pois consideramos que se trata de
um diploma estruturante, inovador — diria mesmo, revolucionário —, relativamente a uma matéria que merece
uma reforma apta a beneficiar toda a população, contribuindo para uma maior coesão social e territorial do
País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.
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O Sr. Presidente: — Inscreveram-se cinco Srs. Deputados para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de
Estado, pelo que informará a Mesa se quer responder individualmente ou em conjunto.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, esta proposta,
como mais à frente demonstraremos, vem evidenciar, de facto, a matriz ideológica do Governo e a
consagração da doutrina que os senhores defendem, não do Estado regulador mas do Estado desregulador,
Sr. Secretário de Estado.
Aquilo que os senhores pretendem fazer com esta proposta é colocar o sector, de norte a sul do País, de
pantanas, num quadro de incerteza, de indefinição e de precariedade absoluta, e precariedade não apenas
para os trabalhadores mas também para os utentes e para as próprias empresas que estão a operar e têm
atividade no setor.
Aliás, importa aqui sublinhar o caráter instrumental dos regimes extraordinários e transitórios na estratégia
do Governo para a privatização do sector. Veja-se o caso do transporte fluvial, ou seja, a privatização do
transporte na Transtejo e na Soflusa, e na ferrovia, com as linhas suburbanas que os senhores deixam de
parte para ir tratando dos negócios, à medida que vão avançando.
Entretanto, assumiu agora o Sr. Secretário de Estado o compromisso de, no prazo de seis meses —
presume-me que após a entrada em vigor da lei que os senhores querem aprovar —, negociarem, assumindo
os contratos interadministrativos com o poder local.
Mas daqui a seis meses os senhores ainda cá estão? Têm a certeza, Sr. Secretário de Estado? O mandato
do Governo chega até lá? Se calhar, não! Importa ter em conta, quanto à própria consulta pública que o
senhor mencionou, que não conhecemos os pareceres, porque a Assembleia não os recebeu. A Assembleia
não pode acolher reflexões e contributos que o senhor diz que houve mas que ninguém viu. E, como tal,
estamos perante uma situação lamentável para a própria transparência e clareza do processo democrático.
Por fim, Sr. Secretário de Estado, para terminar, faço uma pergunta muito concreto sobre o papel do sector
do táxi neste regime. Afinal, em que é que ficamos? É que esta proposta pretende enquadrar atividades que
são integrantes do serviço de transporte, como é o cado do chamado transporte flexível, num diploma em que
o sector do táxi é, pura e simplesmente, excluído. É excluído da proposta, é excluído do regime.
Portanto, queremos saber qual é, afinal, o papel que os senhores atribuem ao sector do táxi neste regime,
do qual acabam por excluí-lo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Sérgio Monteiro, esta proposta
de lei apresentada pelo Governo é, de facto, uma última peça de um puzzle que visa a privatização do sector
dos transportes. Não há dúvida sobre essa matéria.
Todo este diploma tem uma chancela, está carimbado de cima abaixo e diz «negócio», que é exatamente o
que o Governo quer fazer.
É curioso que ele chega também com uma emergência, porque é aquela peça do puzzle que o Governo
sabe que está em falta para fazer a privatização da STCP, da Carris e da Metro de Lisboa. Por isso, aqui está
este regime jurídico.
Não é novidade que tenhamos isto neste contexto, com esta urgência. É que o verdadeiro objetivo que o
Governo sempre teve para os transportes foi a privatização, atirando para os privados aquilo que devia ser
responsabilidade do Estado.
Mais: está a fazer isso agora, na vertente contrarrelógio, já vê o tempo a acabar e quer, à pressa, colocar
em cima da mesa a privatização, custe o que custar, até mesmo criando exceções neste regime jurídico. Veja-
se bem o que é que acontece: há um conjunto de concessões que podem ser determinadas depois dos 60
dias, mas há uma vertente que é para hoje. Qual? A da STCP e do Metro do Porto. É que no dia a seguir ao
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da entrada em vigor desta lei, o Governo quer logo acabar o puzzle da privatização dos transportes públicos,
particularmente com aquela «pedra no sapato» que é ter a STCP enquanto empresa ainda da esfera do
Estado.
Na sequência da sua intervenção inicial, faço-lhe uma pergunta muito direta, porque o Sr. Secretário de
Estado atirou-nos para o futuro. A pergunta normal seria: dando o Governo algum tipo de responsabilidades às
áreas metropolitanas ou aos municípios, como é que paga? A resposta que o Sr. Secretário de Estado nos
traz é: «vamos definir, nos próximos seis meses, com os municípios, como é que vamos pagar».
Ora, há um conjunto de compromissos que já foram assumidos. É certo que o Governo não é pródigo em
ter palavra perante as pessoas, mas foi este Governo que disse: «Não se preocupem, podemos privatizar mas
nunca fica em causa o serviço público e a qualidade que existe hoje». Olhamos para a realidade e vemos que
não é bem assim.
Também percebemos que há um outro problema ao virar da esquina e, como tal, vai ter de ser feita uma de
duas escolhas: a parte pública vai pagar mais dinheiro e assumir indeminizações compensatórias, coisa que o
Governo disse que nem pensar, que isso não ia acontecer, ou, então, são criadas, de alguma forma,
responsabilidades aos utentes, através de taxas, enquanto municípios, ou através de aumento de preços,
coisa que o Governo também disse que não queria que acontecesse.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, a pergunta que coloco é muito simples: como o Governo,
depois de ter privatizado quase tudo, quer atirar para cima das áreas metropolitanas e dos municípios estas
responsabilidades, o que é que significa o pacote financeiro? Veremos, já a seguir, esse pacote a chegar,
novamente com taxas e taxinhas para os utentes, pela via «atiras para as câmaras e depois elas que tenham
esse relacionamento com as pessoas para irem lá buscar o dinheirinho».
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Jesus.
O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei que estamos a
debater, apesar de significar um contributo para a definição do regime jurídico do transporte de passageiros,
fica muito aquém, no entanto, de uma proposta que consideramos aceitável para poder merecer o nosso voto
favorável.
Registámos, com simpatia, a boa vontade do Governo, já aqui manifestada, para, em sede de comissão,
podermos trabalhar, em conjunto com esta maioria, a proposta de lei em discussão com vista a algumas
alterações.
Sr. Secretário de Estado, não sendo esta a sede para o efeito — é a comissão — não queria deixar de lhe
colocar algumas questões.
Qual é o mecanismo que garante que as receitas obtidas pelas taxas municipais — vão ser cobradas taxas
pelos municípios — passarão para as autoridades metropolitanas de transportes, já que o n.º 1 do artigo 11.º
do regime jurídico confere ao município a possibilidade de outras atividades, nomeadamente taxas de
estacionamento? Isto é, qual é a garantia de que estas taxas não ficam nas autarquias e passam para as
autoridades?
No regime jurídico que nos é apresentado é referido que as áreas metropolitanas são reconhecidas como
autoridades de transporte. Também é referido que o modelo de organização dessas autoridades pode ser feito
pelos respetivos órgãos ou por meio de serviços intermunicipalizados. Significa isto uma organização paralela?
É que no número seguinte do mesmo artigo fala-se nos conselhos de administração destes serviços. Esta é
uma falta de clarividência do ponto de vista da lei.
Coloco uma outra pergunta: por que razão o novo regime jurídico não dedica nem tipifica, de forma clara, o
planeamento de transportes, tendo em conta que o acordo de parceria Portugal 2020 refere a urgência e a
necessidade de se desenvolverem, muito rapidamente, planos integrados de transportes? Aliás, sabemos que
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faz depender desse planeamento o acesso dos municípios a fundos comunitários, nomeadamente ao eixo
urbano.
Finalmente, vou colocar uma última pergunta, sobre o financiamento das autoridades metropolitanas em
2015. No n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei, que trata do regime transitório de financiamento, é dito que o
Estado assegura as receitas suficientes para suportar os encargos relativos às remunerações dos
trabalhadores que transitam das atuais áreas metropolitanas de transportes para as autoridades
metropolitanas de Lisboa e do Porto. Pergunto: estas receitas destinam-se a suportar exclusivamente os
encargos relativos às remunerações ou também às despesas de funcionamento? É que, hoje, cerca de 50%
do orçamento das atuais autoridades é para despesas de funcionamento.
Gostaria, pois, que o Sr. Secretário de Estado respondesse a estas questões.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das
Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Srs.
Deputados Bruno Dias e Pedro Filipe Soares, voltaram a dizer que este regime jurídico se destina não apenas
a uma desregulação, mas também à privatização de determinados serviços.
Recordo que a arquitetura institucional do setor foi definida em 2011. Dissemos o que íamos fazer e
estamos a executar esse mesmo plano. Ou seja, não estamos a fazer apressadamente o que não fizemos,
estamos a continuar a execução do que nos comprometemos executar desde 2011, o que estava, aliás, nos
programas dos partidos que agora suportam o Governo. Portanto, são coerentes, não apenas com esses
programas, mas também com o PET (Plano Estratégico dos Transportes) e com o PETI3+ (Plano Estratégico
de Transportes e Infraestruturas), que aprovámos e que já tivemos a ocasião de debater, nomeadamente na
Comissão de Economia e Obras Públicas.
Não há, por isso, nenhuma novidade e qualquer pressa em particular. Há, apenas, a execução tranquila,
durante um mandato de quatro anos e que está plenamente em funções e em execução, de um plano que
começou a ser desenhado e executado em 2011.
Falamos, agora, das matérias de detalhe deste diploma. Respondendo ao Sr. Deputado Fernando Jesus,
gostaria de dizer o seguinte: é, de facto, dada faculdade aos municípios para poderem fazer a criação de uma
taxa de gestão contratual, mas longe de nós estar a querer prescrever quaisquer regras para que os
municípios façam de uma forma ou de outra relativamente à locação do dinheiro. Consideramos que os órgãos
executivos dos municípios são entidades responsáveis e, portanto, a criação de uma taxa de gestão de
contrato será canalizada para a atividade de gestão contratual de um sistema de transporte.
No debate público que fizemos na altura relativamente a esta proposta, que irá baixar à respetiva comissão
depois desta discussão em Plenário, tivemos a ocasião de pedir a esses mesmos municípios e às
comunidades intermunicipais que, querendo, façam o planeamento e a organização do seu sistema de
transporte, não apenas para concorrerem ao Portugal 2020, mas para, logo que este diploma seja aprovado e
esteja plenamente em vigor, poderem executar o que está previsto, nomeadamente o que nos parece ser o
mais nobre e o mais importante objetivo do diploma, que é levar o transporte público a zonas que, até hoje,
nunca viram essa mesma organização.
Quanto ao financiamento, a criação de uma possível taxa — falamos de uma competência que ficará para
os municípios decidirem se a querem criar ou não, ou seja, não é uma competência do Governo, é para os
municípios decidirem — é uma de várias fontes de financiamento que está elencada neste diploma. Não se
esgota nessa possível taxa, pois tem um conjunto de outras fontes de receita, como, por exemplo, no caso das
Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, os sistemas de bilhética, a OTLIS e o TIP, que hoje são geradores
de receita direta, que financiam as autoridades metropolitanas e que, no futuro, poderão financiar as áreas
metropolitanas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui
Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, hoje falamos de uma proposta de
lei que tem a ver com o regime jurídico do serviço público de transporte, que, julgo, tem inúmeros méritos,
nomeadamente a descentralização de competências, a melhoria das condições de exploração do serviço
público, a promoção da universalidade, a gestão dos recursos, a melhoria da coesão territorial e a promoção
da intermodalidade.
Este diploma introduz uma nova visão, um novo enquadramento na política de transportes em Portugal, o
que eu saúdo, e também introduz uma alteração ao regime de atribuição de concessões, que antes era feito
através de pedidos de autorização e agora passa a ser feito pelo regime de concessão por concurso público.
Introduziu-se, assim, uma matéria que considero importante na promoção da concorrência e o que isso
significa para desonerar os custos do Estado e dos contribuintes.
Sr. Secretário de Estado, se me permite, gostaria de centrar as minhas questões nas matérias que têm a
ver com a autoridade de transportes. No diploma, estão definidos quatro níveis, em que um compete ao
Estado, outro aos municípios, outro às comunidades intermunicipais e, por fim, um outro às Áreas
Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Na questão da atribuição de competências para esta entidade, há, desde logo, uma dúvida que me vem à
cabeça e, se me permite, vou cingir-me às regiões autónomas. As regiões autónomas ficam, neste diploma,
equiparadas ao Estado? E, por essa via, as regiões autónomas são consideradas autoridades de transporte?
É que o diploma define que as empresas municipais de transportes passam a ser competência dos municípios,
as que têm caráter interurbano passam a ser competência das comunidades intermunicipais e, no caso da
Região Autónoma da Madeira, nem sequer existem entidades intermunicipais. Como é que isto se configura
com a apresentação deste diploma?
Toda a organização, operação, decisão, investimento e financiamento do transporte foi desenvolvido no
âmbito regional. Ou seja, não ficaram definidas as competências das comunidades intermunicipais. Não
havendo comunidades intermunicipais nas regiões autónomas, como já referi, o que é que acontece?
Se as regiões autónomas são autoridades de transporte, que meios é que serão atribuídos aos respetivos
governos regionais? Fica salvaguardada a autonomia das regiões autónomas para se poderem adaptar à
legislação, às suas características específicas, tendo em conta, obviamente, o estatuto político-administrativo
de cada uma das regiões? Estas são as questões que deixo ao Sr. Secretário de Estado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno
Inácio.
O Sr. Bruno Inácio (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de lhe colocar uma questão,
permita-me que deixe três notas, que me parecem importantes, de enquadramento deste regime jurídico do
serviço público de transporte de passageiros.
A primeira nota tem a ver com a dimensão reformista, que este Governo continua a apresentar, que é muito
importante e que, ao que parece, mesmo em final de Legislatura, continua a incomodar muito as bancadas
mais à esquerda deste Parlamento. Mas o Governo, por estar em final de Legislatura, não deixa de ter essa
dimensão reformista, o que não queria deixar de sinalizar.
Com isto, queria dizer que as reformas não se apregoam, concretizam-se.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Bruno Inácio (PSD): — Hoje, estamos a debater mais uma reforma importantíssima com vista à
sustentabilidade do setor dos transportes, que, diga-se de passagem, acumulava, num passado não tão
longínquo assim, défices atrás de défices, o que estamos a tentar resolver.
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A segunda nota tem a ver com a dimensão descentralizadora deste regime jurídico, que vem clarificar o
papel de cada um dos intervenientes. Ao Estado o que é do Estado, aos municípios o que é dos municípios, às
comunidades intermunicipais o que é das comunidades intermunicipais.
Durante muitos anos, os municípios reclamaram, e bem, a gestão dos transportes nas suas áreas
territoriais e, portanto, o diploma em discussão vem dar resposta a essa pretensão. Para além disso, há que
salientar o parecer favorável que a Associação Nacional de Municípios Portugueses deu a este diploma, na
pessoa do seu presidente, que proferiu palavras lisonjeiras sobre o mesmo.
A última nota tem a ver com uma terceira dimensão da democratização do acesso ao transporte público.
Sr. Secretário de Estado, sou do distrito de Faro, venho do Algarve e, muitas vezes, nos grandes centros
urbanos, como Lisboa e Porto, não se tem exatamente a noção dos problemas que existem nos transportes
públicos de outras áreas do País, como no Algarve, no Alentejo, nas Beiras ou no Norte. Este diploma coloca
essa questão na ordem do dia e a nossa expetativa é a de que possa vir ajudar a resolver os problemas dos
transportes públicos nessas regiões, nomeadamente em termos sociais, ou seja, havendo a aplicabilidade dos
apoios sociais também em outras regiões do País e não em exclusivo nas áreas urbanas de Lisboa e do Porto.
Para finalizar, gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado que nos falasse da experiência-piloto dos
programas Portugal Porta-a-Porta e Transporte a Pedido e que explicasse como é que vamos fazer a
extrapolação para o restante território nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das
Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.
Deputado Rui Barreto, respondo, em primeiro lugar, às suas questões. Relativamente às regiões autónomas,
elas têm um regime próprio. Aliás, permitimos, em função do diálogo que tivemos com as Regiões Autónomas
da Madeira e dos Açores, que se organizem como acharem melhor. Mas, sim, a ideia é a de que as regiões
autónomas funcionem como Estado e, portanto, assumam as funções que estão previstas no Continente para
o próprio Estado e que depois trabalhem em função da própria organização administrativa.
Quanto ao programa Portugal Porta-a-Porta, referido pelo Sr. Deputado Bruno Inácio, o exemplo que temos
da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo é de um resultado extraordinário, não apenas do ponto de vista
da qualidade do serviço à população, do custo muito reduzido por comparação com o transporte regular. E o
feedback que existe da população relativamente à qualidade e ao aumento do bem-estar que essa mesma
população teve a um custo tão baixo deixaram-nos muito animados para que consideremos que, de facto,
estamos perante um diploma que enquadra a possibilidade de termos a tal democratização do acesso ao
transporte público no País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Já que estamos a falar de transportes de passageiros, julgo que é oportuno sabermos como é que
estamos relativamente à linha aérea que ligava Trás-os-Montes a Lisboa, uma linha absolutamente
fundamental para os distritos mais isolados da capital — Vila Real e Bragança —, e que tornava a região mais
atrativa em termos de investimento e em termos de turismo.
Aliás, assim foi durante 15 anos, até que este Governo entrou em ação e, pouco tempo depois, começou a
confusão e acabou a linha.
Primeiro, o Governo deixou terminar o prazo do contrato de concessão sem abrir o respetivo concurso
público que garantisse a continuidade da ligação. Depois, viu-se obrigado a fazer um contrato de adjudicação
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direta com a empresa e em novembro de 2012 o Governo acabou por interromper a ligação aérea e
interrompeu, portanto, o serviço público de transporte.
Entretanto, sucederam-se as falsas promessas e os anúncios costumeiros do Governo.
No final de 2012, dizia o Sr. Secretário de Estado dos Transportes que o problema estaria resolvido em
2013. Não sei se o Sr. Secretário de Estado se lembra, mas foi dito numa reunião de autarcas,
Depois, foi o Primeiro-Ministro que veio dizer e garantir que o problema estaria resolvido em março de
2013. Pois, sim, passou março de 2013, passou março de 2014, estamos em Março de 2015 e os
transmontanos continuam à espera do avião na paragem do autocarro.
Sr. Secretário de Estado, se ainda vai hoje usar da palavra — e certamente irá, porque tem tempo —,
gostaria de saber como está o processo e quando é que o Governo vai repor a linha.
Quanto à proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta, a primeira nota que Os Verdes pretendem
sublinhar reside no facto de o Governo nos apresentar uma extensa e enorme exposição de motivos, mas
sem, contudo, ser capaz de referir qualquer estudo técnico, económico ou social que fundamente as profundas
alterações que o Governo agora propõe.
O Governo avança para o novo regime sem ter uma previsão dos principais impactos que este novo regime
vai provocar no setor, o que naturalmente provocará a degradação do atual modelo de transporte com sérios
riscos para a continuidade do serviço público de transporte de passageiros.
E os exemplos não faltam: o Governo revoga ou substitui o transporte escolar e o transporte expresso sem
previamente definir, na sua totalidade, o novo regime de cada um destes transportes.
Depois, o Governo, que tantos foguetes lança para falar de descentralização, extingue as Autoridades
Metropolitanas de Transporte de Lisboa e do Porto e concentra tudo numa única autoridade nacional.
Por fim, o Governo, no anteprojeto deste novo regime previa a sua entrada em vigor 120 dias após a sua
publicação; mesmo assim, porque acharam que era pouco, algumas associações do sector fizeram a proposta
para que a sua entrada em vigor ocorresse apenas 240 dias depois da sua publicação; mas o Governo acabou
por reduzir o prazo para 60 dias e, face a essa redução, Sr. Secretário de Estado, ficámos com esta
interessante situação: o novo regime entra em vigor 60 dias após a sua publicação, mas a regulamentação do
diploma só vai ocorrer 90 dias após a sua publicação.
Ou seja, vamos ter o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em vigor sem o
mesmo diploma estar devidamente regulamentado.
Sr. Secretário de Estado, não sei se isto é brincadeira, se é lapso ou se é para ser mesmo assim, o que sei
é que fica a ideia de que para este Governo, quando se trata de negócios, vale tudo, custe o que custar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Este diploma insiste na vertente de negócio que o Governo quer fazer com os transportes. Fá-lo, respondendo
a uma situação específica e por isso quando o Sr. Secretário de Estado nos diz que estava tudo planeado a
realidade demonstra que não estava. Exatamente por isso é que o concurso para a concessão dos STCP não
correu como o Governo queria e estão neste momento à espera da aprovação deste regime. Mas fá-lo
também sem ambição maior de quem é que privatiza e o que é que é privatizado.
Aliás, essa matéria não é negada logo na exposição de motivos, onde diz que para o Governo é irrelevante
se os serviços públicos de transporte de passageiros são operados por empresas públicas ou empresas
privadas.
Estamos bem a ver o filme, sabemos onde é que o Governo quer chegar, e por isso sabemos bem qual é
objetivo deste novo regime jurídico.
Estas alterações que o Governo coloca em cima da mesa continuam a faltar a uma resposta essencial: há
vida para lá das privatizações, há vida para lá das concessões? O Governo não quer que haja, o que o
Governo quer é atirar responsabilidades para os municípios depois de ter feito todo este caminho para as
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privatizações, para as concessões e sabendo que poderá advir, mesmo depois de todas as promessas do
Governo, um conjunto de responsabilidades, de pagamentos para a parte pública.
Ora, o Governo diz-nos neste regime jurídico que quem paga são as autarquias locais, quem paga são as
áreas metropolitanas. Então, não é nada mais nada menos do que o Governo seguir o plano ideológico de
privatização…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça o favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, não é nada mais nada menos do que o Governo seguir o plano ideológico de privatização, ter
nesse plano ideológico o reconhecimento das suas próprias falhas às promessas — afinal, há pagamentos! —,
mas claramente uma desresponsabilização do próprio Estado. E quem paga? As autarquias.
Ora, o Governo não tem nada a ver com esta matéria e é por isso que a pergunta essencial não tem
resposta por parte do Governo. Qual é o pacote financeiro? Há vida para lá desta discussão? Aparentemente
não há nem vida para lá desta discussão e não há resposta à derradeira pergunta. Esperemos que o Governo
tenha essa capacidade até ao final deste debate.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça o favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Da parte do Bloco de Esquerda, porque nós defendemos o serviço público de qualidade e defendemos que
ele esteja ao serviço das pessoas e não ao serviço do negócio, estamos claramente contra este regime
jurídico.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder
Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Sobre esta matéria, vou ver se consigo dizer que filme é que vi neste regime jurídico.
O filme que vi é que este regime jurídico está dentro daquilo que é a legislação europeia. As alterações que
aqui são propostas estão em linha com aquilo que estava no Plano Estratégico de Transportes e
Infraestruturas? Está. Portanto, à partida direi que o Governo apresenta aqui um documento que é coerente
com a legislação europeia, coerente com aquelas que foram as suas propostas para o setor e, portanto, nada
de novo. Fica apenas e só a acusação de que é um preceito ideológico, mas enfim essa é exatamente a parte
do filme com a qual me sinto mais confortável.
Depois, disse-se que, desta forma, é o fim da autonomia do poder local e que há menos interferência dos
municípios ou das autoridades metropolitanas, mas não é verdade. As competências estão lá, está a previsão
do maior envolvimento quer das áreas metropolitanas, quer de cada um dos municípios; há o conceito do
transporte flexível, que é caro para quem, como eu, é eleito pelo interior; tem, obviamente, custos, ninguém
esconde que tem custos e, portanto, é preciso encontrar um conjunto de financiamentos, que os Srs.
Secretários de Estado disseram que podem ser através de taxas ou de outras formas.
Não há qualquer ilusão, há um serviço que é preciso prestar e que se quer de qualidade, que se quer
regular, que se quer que chegue o mais longe possível e isso, obviamente, tem custos. Fere de alguma
maneira a transparência? Parece-me que não. A transparência também está garantida com competências bem
definidas, com identificação das autoridades competentes, dos reguladores. Está, inclusivamente, bem
definido aquilo que são serviços mínimos de transportes públicos, quer da cobertura territorial, que tem a ver
com a ligação dos municípios às periferias, quer da cobertura temporal, ou seja regularidade, quer da
comunidade, quer do dimensionamento, quer da informação.
Podemos, obviamente, trabalhar um pouco mais e densificar um pouco melhor esses conceitos. Não me
parece que isso seja pouco relevante ou que não seja despiciendo fazê-lo.
Depois, para quem disso tinha dúvidas, obriga também a concursos públicos, tal está previsto. Este novo
regime estabelece, por princípio, que os serviços públicos de transportes e passageiros passem a ser
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atribuídos por concurso público em todo o País, exceto, obviamente, nos casos particulares de ajuste direto.
Portanto, há também essa previsão.
Portanto, parece-me que este novo regime vem trazer previsibilidade, vem trazer adaptabilidade e ajustar
aquilo que deve ser sempre… Peço imensa desculpa, mas para mim o serviço público não pode nunca estar
desligado da relação oferta/procura e sustentabilidade/sistema, porque a ilusão de que nós não podemos olhar
para a oferta e para a procura e tentar garantir financiamento em quantidade e qualidade suficiente para
continuar a garantir transportes públicos é, em si mesmo, uma ameaça ao transporte público. É que,
acreditem, numa situação em que não é possível encontrar financiamento quem normalmente sofre, em
primeira instância, são os territórios de baixa densidade, é a parte da população menos protegida…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, a parte da população menos protegida acaba, por si só, por ser a mais afetada, quando é
precisamente ela que mais necessita deste tipo de transportes.
Portanto, garantir que esta população tenha também acesso aos transportes públicos, garantir que a
mobilidade seja um fator de competitividade na cidade, seja um fator de mobilidade no País é importante.
Penso que isso está aqui minimamente garantido, se bem que, na especialidade, possamos densificar um
pouco estes conceitos e trabalhar esta matéria.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Este
diploma podia ser mais apropriadamente designado como o regime jurídico do desmantelamento da
privatização e do abandono do serviço público do transporte de passageiros.
Praticamente nada escapa. As implicações desta proposta incidem sobre as atuais empresas públicas de
transportes, sobre o conjunto dos operadores privados de transportes, sobre as autarquias locais, sobre os
utentes e os trabalhadores das atuais empresas de transportes, das atuais autoridades metropolitanas de
transportes, etc., etc.
Ora, perante uma operação desta envergadura, tudo faria crer que teríamos uma verdadeira discussão
pública, digna desse nome, mas mais uma vez aconteceu o contrário. E, face à anterior pseudodiscussão
pública, de que não há relatório nem há informações concretas, o Governo colocou alterações profundas em
relação ao anteriormente apresentado e matérias novas, de que é exemplo a proposta de extinção das
Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, aqui, sim, sem discussão pública e sem sequer
ouvir as entidades envolvidas.
O Governo quer impor um caminho candidamente batizado de «concorrência regulada», mas que, na
verdade, significa a entrega da exploração do serviço público de transporte aos grupos económicos. É uma
opção errada, que já causou enormes prejuízos aos utentes, ao Estado e aos trabalhadores. É a opção das
grandes multinacionais europeias que almejam gerir todos os sistemas na Europa e assim cobrar avultadas
rendas aos povos.
O Governo pretende passar a autoridade para os municípios e para as comunidades intermunicipais, bem
como as responsabilidades de financiamento, quer das compensações por serviço público, quer das despesas
de investimento, quer das despesas com as autoridades de transportes.
Primeiro, desarticula e deixa em rutura os serviços ao nível do IMT, asfixia as autarquias, impõe condições
insustentáveis para o próprio funcionamento das estruturas do Estado (central e local) e depois sacode as
responsabilidades para as câmaras municipais e comunidades intermunicipais e salve-se quem puder!
É a total pulverização da autoridade do Estado e da Administração Pública para o sector. É a definição de
centenas de autoridades de transportes por todo o País, na esmagadora maioria dos casos sem a base
técnica nem os meios nem a igualdade de condições na relação com os interesses privados e os grupos
económicos.
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A regra geral é a transferência para as autarquias da responsabilidade pelo financiamento, com exceção
das infraestruturas ferroviárias e de apoios pontuais do Estado ligados a alguns aspetos dos serviços mínimos.
Mas, ao aprovar este níveis mínimos de serviço, passa para os municípios a responsabilidade de os garantir e
depois cria o quadro de exceções, resultando tudo isto, afinal, em pouco mais do que um simples quadro de
referência.
O Governo aponta para a realização de acordos de transferência das responsabilidades atuais do Estado
para as autarquias como novas autoridades de transporte no prazo de seis meses, no que respeita aos
operadores internos, ou seja, às atuais empresas públicas.
Sr. Secretário de Estado, volto a dizer que o Governo não tem seis meses de mandato. E, perante este
facto singelo, o que se conclui é que, neste fim de mandato, e com um regime de gestão corrente à vista,
estão a tentar impor um quadro impraticável de indefinição de uma lei que entra em vigor primeiro e se
regulamenta depois, revogando-se pelo caminho, liminarmente, legislação estruturante para o sector — o RTA
(Regulamento do Transporte Automóvel), o regime do serviço expresso, o tarifário. E quem vier atrás que
feche a porta!
Esta proposta torna provisórias todas as atuais concessões rodoviárias, apontando para a sua extinção até
31de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 mediante autorização e
aponta para regimes concursais a posteriori. Isto significa uma precariedade total no setor, com dois níveis de
instabilidade: para os trabalhadores e para as empresas no seu conjunto.
De resto, este diploma contradiz o que está em curso no Porto e o que está previsto para Lisboa. Vai ser
anulado o concurso do Porto? Ou a lei só vale para depois de feita a privatização para transferir para os
municípios o poder de pagar os custos? É que reparemos no processo do Porto, em que o caderno de
encargos cria obrigações superiores a 1000 milhões de euros às empresas públicas Metro do Porto e STCP.
Se estas passarem para a alçada dos municípios, serão elas quem vão pagar a fatura.
Esta proposta coloca o setor do táxi numa incerteza ainda maior. Na teoria, o Governo evolui de uma visão
do transporte público dividido em duas categorias (regular e ocasional) para uma nova divisão em três,
acrescentando regular, ocasional e flexível. Mas, na prática, ao excluir o táxi do âmbito deste regime, dá mais
um passo no afastamento do setor do táxi do sistema de transporte público. Colocámos esta questão neste
debate, mas o Sr. Secretário de Estado nem uma palavra teve para responder, o que é, de resto, bem
revelador da sua atitude.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Srs. Membros do Governo, para pior já basta assim. O melhor que o Governo pode fazer, e ainda vai a
tempo, é retirar esta proposta; o melhor que a Assembleia pode fazer é rejeitá-la.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula
Vitorino.
A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, esta
proposta de lei faz lembrar um outro conto de crianças: estava ali uma bela maçã, reluzente, vermelha e
apetitosa, pronta para saciar o apetite da incauta e sedenta princesa, que, encantada com tão evidentes
atributos, não lhes resistiu e mergulhou num sono profundo para gáudio da bruxa má, que dela se livrou.
Vamos lá ver se, de facto, esta história não se repete e se não teremos de esperar pelo príncipe charmoso
ou encantado para correr com a bruxa má e resgatar a princesa.
Nós, de facto, queremos descentralização, mas queremos que seja séria e exequível e não queremos
presentes envenenados. Queremos aproximar as escalas de decisão das escalas de prestação do serviço
público e tudo isto, evidentemente, com a urgência que lhe confere a entrada em pleno vigor do regulamento
europeu em 2019.
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De facto, consideramos também necessário e urgente dar o passo seguinte, indo mais além daquilo que
estava previsto na Lei n.º 1/2009, que criou as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do
Porto, e em dois aspetos.
O Partido Socialista é o partido da descentralização, mas queremos ir mais longe: por um lado, concretizar
uma verdadeira descentralização nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e, por outro, estender essa
descentralização a todo o território nacional. Mas aqui começa o problema da proposta de lei, porque, para ser
uma proposta de descentralização séria, tem de ter o tempo certo, tem de ser muito clara relativamente aos
meios técnicos e financeiros de que os municípios irão dispor para exercer as novas competências e tem de
ter em conta o País real, quer a realidade que temos, quer aquilo para onde queremos caminhar num prazo de
60 ou 90 dias, ou de mais de seis meses, ou o que for.
No que diz respeito às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a primeira pergunta é muito simples: as
Autoridades Metropolitanas de Transportes foram criadas há seis anos, este Governo andou a esvaziá-las e a
ignorá-las durante quatro anos, aniquilou esta entidade da partilha de competências entre a administração
central e a administração local, e tinha a maioria. Como poderemos, então, acreditar que o Governo mais
centralista de que há memória quer, efetivamente, descentralizar e não livrar-se de um problema?
Uma segunda questão: o Governo anda agora, à última hora, à pressa, a privatizar as empresas públicas
de transportes. Começou com a Metro do Porto e com a STCP, onde está à beira de concluir — na nossa
perspetiva, de uma forma ilegal — o processo de subconcessão e, há uns dias, já fez aprovar a resolução do
Conselho de Ministros para as subconcessões da Carris e da Metropolitano de Lisboa estarem concluídas em
julho deste ano, a dois meses das eleições.
Entretanto, no novo regime proposto, diz que, relativamente a essas empresas públicas, a autoridade de
transportes competente é o Estado, enquanto a prestação do serviço público não for privatizada e, depois, não
for concluída a relação jurídica. E pergunta-se: mas estão a transformar os municípios em quê? Em gestores
de contratos alheios? No caso da Área Metropolitana do Porto tiveram um concurso que não quiseram, um
caderno de encargos que não aprovaram e um resultado que repudiam, mas, depois, ficarão como fiscais,
para ver se é bem cumprido. E vão descentralizar o quê, quando o cerne da mobilidade nesta Área são
precisamente essas duas empresas?! O Governo tem de explicar aqui se este é ou não um processo sério, Sr.
Secretário de Estado. Está ou não disponível para suspender estes processos de subconcessão? Está ou não
disponível para atribuir esta competência às áreas metropolitanas? Está ou não disponível para deixar os
municípios decidirem os destinos da sua mobilidade nos próximos 10 anos? E não venha, agora, o Governo
usurpar essa competência das áreas metropolitanas e, depois, dizer que quer descentralizar.
Quanto aos meios técnicos e financeiros, Sr. Secretário de Estado, transferem-se competências sem que
se acautelem as correspondentes transferências financeiras e de pessoal habilitado. Já sabemos que, nas
áreas metropolitanas, até 2015, não há problema, mas, depois — pasme-se! — terá de ser um sistema
autossustentável ou, então, viverão de receitas já municipais. E os municípios do interior, sem recursos de
qualquer natureza, como farão para se transformarem, de repente, em autoridades de transportes e também
por milagre passarem a ter uma rede de transportes de cuja obrigação o Governo se quer livrar e impõe, nesta
altura, uns serviços mínimos que nunca cumpriu?
Este Governo está ou não disponível para corrigir esta lacuna gravíssima? Para definir um quadro
financeiro claro, quer na exploração, quer, posteriormente, no investimento? Em parte nenhuma do mundo são
sistemas autossustentáveis, pelo que só num delírio liberal é que podem pressupor isto.
O objetivo, Sr. Secretário de Estado, de facto, é o de sabermos se esta proposta de lei é a sério e, se for a
sério, como e quando serão suspensos os concursos em curso e clarificado o quadro financeiro e técnico em
que se concretiza esta transferência de competências. Caso contrário, tratar-se-á de um presente envenenado
e aquilo que seria uma aparente boa notícia poderá ser, afinal, um embuste.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Cavaleiro.
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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Vai falar um Cavaleiro! Era o que tínhamos mais próximo de um
príncipe!
Risos.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Não
vai usar da palavra nenhum príncipe, apenas um Cavaleiro, mas este não é um tema que se discutisse na
época desses contos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também tem a ver com transportes!
Risos.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente!
Na presente proposta de lei, relativa ao novo regime jurídico do serviço público de transporte de
passageiros, gostaria essencialmente de destacar três dimensões que, na perspetiva do PSD, este diploma
não apenas preenche como também aprofunda e, sobretudo, concretiza de uma forma nunca conseguida até
ao momento, em matéria de política de transportes.
Refiro-me, concretamente, a uma dimensão social, a uma dimensão de sustentabilidade financeira e a uma
dimensão política que esta proposta de lei encerra.
Não quero, porém, deixar de sublinhar outro grande mérito desta proposta de lei — de resto, já aqui
referido pelo Sr. Secretário de Estado —, que é o da sistematização, organização e atualização de toda uma
arquitetura jurídica do setor dos transportes.
De facto, em matéria legislativa, todos sabemos que o setor dos transportes públicos não só carece de
regulamentação em alguns aspetos essenciais, como pede também uma atualização à luz da dinâmica do
próprio setor e das questões socioeconómicas das populações, que colocam novos desafios e exigem novas
respostas.
Mais uma vez, não estamos apenas a falar, estamos a fazer.
Mas, falando da dimensão social, apostando claramente numa abordagem inclusiva, o novo regime jurídico
dos transportes públicos tem como objetivo fundamental democratizar o acesso aos transportes públicos por
todos os portugueses, sejam do litoral, do interior, dos grandes meios urbanos ou das regiões menos
povoadas. Este princípio de acesso universal ao serviço público de transportes e de satisfação das
necessidades dos cidadãos é um aspeto essencial que ganha uma forte expressão nesta proposta de lei.
Se é importante promover a qualidade do serviço público de transportes, é mais importante ainda garantir
que esse serviço chega e se encontra disponível para todos os portugueses e não apenas para alguns. Não
podemos aceitar que diferenças geográficas, demográficas ou socioeconómicas excluam cidadãos de um
serviço público de transportes.
Este novo regime dá um importante passo no sentido do reforço da coesão económica, social e territorial, e
penso que todos estamos de acordo neste ponto.
Impõe-se aqui destacar o programa Portugal Porta-a-Porta e o Passe Social+, a partir de agora alargado a
todo o País.
Sabemos que este regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros estabelece um
enquadramento legal para a exploração do serviço público de transporte de passageiros flexível. Já aqui foram
referidos vários exemplos no País, em que foram testados como casos de sucesso e que, sobretudo em
territórios de baixa densidade populacional, o serviço de transporte de passageiros tem vindo a ser um
sucesso. Este serviço será agora alargado a todo o País com o apoio do Estado e será atribuído de acordo
com as regras também vigentes no Passe Social+, um verdadeiro passe social. Teremos agora esta oferta não
apenas nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa; ela vai estender-se a todo o País e o Orçamento do
Estado para este ano já prevê 30 milhões de euros para o efeito.
Aqui, Sr.as
e Srs. Deputados, não posso deixar de referir que, se hoje estamos a proceder a este reforço na
área social, tão importante para as populações mais fragilizadas, isto só é possível, porque, nos últimos três
anos, o Governo conseguiu produzir poupanças no setor dos transportes de mais de 600 milhões de euros —
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reduzindo, por exemplo, e penso que todos concordamos com isto, conselhos de administração e chefias — e
alocou estas poupanças como muito importantes fatores de coesão social.
Importa também realçar a questão da sustentabilidade financeira, porque esta é uma matéria muito
importante.
Lembremos o que já dizia o PET (Plano Estratégico dos Transportes), em Outubro de 2011: «Ao longo dos
últimos 10 anos, os níveis de endividamento das empresas do setor empresarial do Estado na área dos
transportes públicos terrestres e da infraestrutura ferroviária triplicaram, atingindo em 2010 um montante de 16
700 milhões de euros». E dizia mais: dizia que se não fossem introduzidas reformas até 2015 — o ano em que
nos encontramos —, chegaríamos a 23 000 milhões de euros. Sabemos que isto não se cumpriu, não se
verificou, e sabemos que a forma como o Governo tem gerido este problema financeiro tem permitido que
possamos ter uma política diferenciadora e que possa levar a todos os portugueses aquilo que, neste
momento, era apenas para alguns.
Mas também importa destacar o alcance político desta proposta de lei e a questão da descentralização,
porque não importa só falar de descentralização, é preciso ter a coragem de efetuar essa descentralização.
Com esta proposta, passa a existir um enquadramento legal que permite aos municípios, às comunidades
intermunicipais e às áreas metropolitanas exercerem efetivamente as suas competências na organização dos
sistemas públicos de transportes, no âmbito da sua área de influência.
Compreendemos, por isso, e é para nós positivo, o parecer da Associação Nacional de Municípios
Portugueses, que considerou o anteprojeto de lei do regime de transporte público de passageiros um passo
positivo para a descentralização.
Não vou agora usar as declarações do Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses,
mas ele refere claramente que houve uma cooperação, desde a primeira hora, por parte desta entidade.
Mas podemos falar das declarações de António Costa sobre esta matéria ao jornal Público, em que referia
que a descentralização que vai ter lugar corresponde a uma velha reivindicação dos municípios, pelo que não
pode deixar de ser vista como «algo francamente positivo». E também é verdade que, sobre esta matéria,
António Costa, mesmo antes de ter feito aquela declaração em que admitiu que o País estava hoje
efetivamente melhor, também reconheceu, na altura em que debateu este assunto, mais boa vontade ao
Governo de Passos Coelho do que ao Governo de Sócrates. Vendo o que dizia a notícia, na altura, pode ler-
se: «Tenho de reconhecer que tenho encontrado mais boa vontade do atual Governo do que dos dois
Governos socialistas anteriores». Foi António Costa quem o disse, ontem, num debate em Lisboa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo apenas que António Costa referiu ainda
que «sem grandes resultados, pelo menos do ponto de vista dos princípios, há maior abertura e preparam-se
até para dar um passo importante, que é a transferência das chamadas autoridades metropolitanas de
transportes para as áreas metropolitanas».
Estas são as opiniões do líder do Partido Socialista, que penso serem importantes para o debate que
estamos a ter sobre esta matéria.
Compete agora ao Parlamento dar o seu contributo positivo nesta que é uma reforma essencial num
serviço público que mexe diariamente com a vida de milhões de portugueses.
Espero que todos saibamos fazer a nossa parte. Estou certo de que o País, como se viu hoje neste debate,
não vai parar de se reformar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Num debate com «princesas» e «cavaleiros» eu, de facto, já não consigo adicionar nada à
nobreza desses epítetos e,…
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Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.
… portanto, cingir-me-ei às matérias do diploma.
Em primeiro lugar, a arquitetura institucional fica clarificada com este diploma: quem são as autoridades de
transportes, a cada um dos níveis, em que áreas atuam e quais são as suas responsabilidades e direitos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ficam com o título! São como as princesas!
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Em segundo lugar,
procedemos a uma descentralização plena de competências. Não é uma descentralização mista ou uma
participação conjunta, é uma descentralização plena. E, por mais que insistam em dizer apenas metade da
realidade, ela não passa a ser a realidade toda só porque a «pintam» dessa forma.
As áreas metropolitanas de transportes são extintas, porque as suas competências são transferidas para a
área metropolitana respetiva. Ou seja, uma entidade que, hoje, era maioritariamente controlada pelo Estado
passa a ser exclusivamente controlada pelos municípios, princípio esse, que, aliás, foi conversado e acordado
quer com a Área Metropolitana de Lisboa, quer com a Área Metropolitana do Porto. Não há aqui nenhuma
dúvida relativamente a isso!
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Em terceiro lugar,
refiro o financiamento. Mais uma vez, deixamos claro, em várias alíneas do artigo 11.º, quais são as fontes de
financiamento — tarifas, outras mais-valias decorrentes da montagem mais completa de um sistema de
transporte e também a possibilidade de, querendo, os municípios ou as autoridades de transporte respetivas
criarem uma taxa que incida sobre os operadores e não sobre as pessoas, tal como existe no setor energético,
tal como existe nas telecomunicações, no setor das águas, em todos os setores — são aqueles que
beneficiam da regulação que a pagam! É o princípio que está assente por todos.
Daí que, julgo, Srs. Deputados, que, sem prejuízo das melhorias que podem existir, este é um diploma
estruturante, reformista, um passo em frente na transferência de competências e que deve merecer o apoio
desta Câmara.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Para uma intervenção, Sr. Presidente. Ainda dispomos de 15 segundos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, veja se consegue ter um poder de síntese suficiente
para se encaixar em 15 segundos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Tentarei, Sr. Presidente.
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Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado tenta fugir a um dos pontos mais críticos,
mais frágeis desta proposta de lei, mas eu queria confrontá-lo com essa questão.
No debate sobre o concurso da Metro do Porto e da STCP, o PS e a oposição denunciaram a trapalhada
desse concurso. E, em nosso entender, esta proposta de lei vem provar que esse concurso era uma
trapalhada. Era e é uma trapalhada!
É que o Governo está a fazer o processo ao contrário. Em vez de aprovar este regime jurídico, o que já
devia ter feito em 2013, por exemplo, e de, depois, transferir para os municípios e para as áreas
metropolitanas a utilidade de transporte, para que elas pudessem contratualizar a subconcessão, o Governo
faz ao contrário: cumpre a sua agenda ideológica, subconcessionando aos privados, e, depois, só no fim
dessas subconcessões, ou seja, ao fim de 10 anos, é que a autoridade de transporte passa para as áreas
metropolitanas e para os municípios. Isso prova que o Governo está a fazer isto ao contrário. E a razão pela
qual o Governo ainda não adjudicou a subconcessão da STCP é porque, primeiro, precisa de aprovar este
regime jurídico.
O Sr. Secretário de Estado reconhece, ou não, que este regime jurídico já devia ter sido aprovado há cerca
de dois anos? O Sr. Secretário de Estado reconhece, ou não, finalmente, que o concurso da STCP é uma
grande trapalhada que não prestigia o Governo nem o País?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das
Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Queria, muito rapidamente, dizer que há, de facto, um aspeto que reconheço. É que este
regime deveria ter sido aprovado há muito tempo, há muito tempo, porque o País precisa de um regime de
transportes que democratize o acesso dos transportes.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, tem que trazer outro! Deve ter-se enganado!
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Entendo que,
estrategicamente, queiram apenas centrar a discussão em Lisboa e no Porto. Mas não é essa a nossa matriz,
nem ideológica nem de apoio social e territorial!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Nós queremos democratizar o acesso a todo o País!
Protestos do PS.
E sobre a Metro do Porto e a STCP, Sr. Deputado, não se preocupe: 98 milhões de euros de poupança na
Metro do Porto e 58 milhões de euros de poupança na STCP nos próximos 10 anos são a razão pela qual nós
podemos alargar e democratizar o acesso ao transporte e fazer com que todos os portugueses passem a
usufruir de um direito que deviam ter há décadas…
Vozes do PS: — Ah!…
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — … e que, agora, por
ação deste Governo e desta maioria, vão passar a ter.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Agora, sim, Srs. Deputados, chegámos ao fim deste debate.
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A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
O primeiro ponto será preenchido com declarações políticas.
O segundo ponto consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
771/XII (4.ª) —
Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais
equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias
(PS), 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório
aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento
de taxas de portagem (PSD e CDS-PP), 794/XII (4.ª) — Altera o regime de cobrança de portagens, até à sua
eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas (PCP), 799/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço
de finanças para instauração e instrução dos processos de contraordenação por não pagamento de taxas de
portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às
transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de
portagem) (BE) e 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas, e de outros custos,
aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes).
No terceiro e último ponto, proceder-se-á à apreciação do projeto de resolução n.º 1267/XII (4.ª) — Pelo
apuramento dos beneficiários finais das transações financeiras que lesaram o BES e o Estado português
(PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 1 minuto.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.