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7 DE MARÇO DE 2015

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Estamos cientes do grau de exigência, ponderação e rigor das nossas soluções e continuamos

convencidos de que tais soluções são as que, com sentido geral de justiça e seriedade de propósitos, a

sociedade espera de nós.

As audições que, em sede de Comissão, iremos propor em muito, estamos certos, se encarregarão de

iluminar a viabilidade dos caminhos a seguir.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, apresentado o projeto de lei do PS.

Para apresentar as iniciativas legislativas do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As outras duas iniciativas que o

PCP traz a este debate, além da do enriquecimento injustificado, são iniciativas verdadeiramente pioneiras do

debate parlamentar e tratam de uma matéria que é da maior relevância.

Ao longo dos anos temos vindo a confirmar a miríade de problemas que surgem a partir da existência de

offshore, problemas, de resto, em muitas circunstâncias identificados no debate político que vamos fazendo na

Assembleia da República e que sempre encontraram uma constatação: a de que Portugal não pode, por si só,

acabar com os offshore por todo o mundo e, portanto, o reconhecimento da insuficiência dessa posição

unilateral do País foi sempre um obstáculo no debate político.

Ora, o que o PCP hoje faz neste debate é precisamente apontar um caminho para ultrapassar esse

obstáculo. E procuramos ultrapassá-lo com a noção da verdadeira dimensão do problema que temos à frente.

Quando falamos de offshore, não estamos só a falar de paraísos fiscais, estamos a falar de outras

realidades de outros territórios, países ou regiões que não só pelos regimes fiscais mas por outras condições

se constituem como biombos atrás dos quais se escondem realidades criminais, realidades de corrupção, de

tráfico de influências, de fraude fiscal, do necessário branqueamento de capitais, porque se trata de realidades

que se escondem por trás de uma barreira intransponível quer das autoridades de supervisão, quer das

autoridades judiciárias.

As zonas offshore são, de facto, em muitas situações, autênticas zonas insondáveis do ponto de vista da

supervisão financeira e da cooperação judicial.

A existência destes espaços jurídicos funciona como uma zona livre de vigilância, de supervisão ou de

ação judiciária. Temos vindo a confirmar, ao longo dos anos, as múltiplas dificuldades que se colocam ao

Banco de Portugal, ao Instituto de Seguros de Portugal, à CMVM, ao próprio Ministério Público na perseguição

e punição da atividade criminal que utiliza os centros offshore como um biombo para esconder as operações

que dão suporte a essa atuação criminosa. Portanto, trata-se de zonas onde nem a lei fiscal, nem as

autoridades judiciárias ou sequer a supervisão financeira conseguem entrar.

Os exemplos são variados e poderíamos referir aqui um longo rol, mas referiremos apenas um deles: a

situação do BPN, onde se confirmou que, pela utilização de entidades criadas pelo próprio grupo com sede em

paraísos fiscais, particularmente em centros offshore não cooperantes, ou seja, em centros offshore onde não

há qualquer cooperação com as autoridades de supervisão financeira portuguesas ou com as autoridades

judiciárias portuguesas, se desenvolveram práticas criminosas que estão a coberto de qualquer tipo de

fiscalização, de vigilância ou, até, da própria punição.

E, Sr.as

e Srs. Deputados, estas realidades originam dramáticas consequências para os cidadãos e os

Estados não só nos planos económico e financeiro, mas também no plano criminal.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os offshore são, de facto, verdadeiros biombos atrás dos quais se

escondem hoje várias expressões da criminalidade.

A utilização de complexos esquemas e redes de empresas — muitas das quais sediadas em offshore,

cooperantes ou não — é um elemento comum que impossibilita ou dificulta essa intervenção, que já referimos,

no plano da supervisão ou da intervenção criminal, permitem o desenvolvimento de práticas que visam apenas

a obtenção de rendas máximas ou da ocultação da proveniência ou destino do capital — particularmente

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