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I SÉRIE — NÚMERO 64

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A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia

da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia

18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o

documento.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13!

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo

dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a

palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua

autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que

refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a

Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar

a ser discutido hoje.

Aplausos do PSD e do CDS-PP:

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer

este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do

Governo.

Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2,

que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos.

Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional

dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em

defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis:

N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em

regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos

urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º

91/XII (3.ª) (PS)];

N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de

dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos

sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que

constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à

alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os

92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª)

(PCP)];

N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que

cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento

de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];

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