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21 DE MARÇO DE 2015

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N.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização

e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

95/XII (3.ª) (PS) e 106/XII (4.ª)

(PCP)];

N.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro,

S.A. [apreciações parlamentares n.os

96/XII (3.ª) (PS) e 107/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

97/XII (3.ª) (PS) e 109/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que

cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo

e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.

[apreciações parlamentares n.os

98/XII (3.ª) (PS) e 116/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do

Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da sociedade VALNOR — Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

99/XII (3.ª) (PS) e 115/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de

setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento

de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os

100/XII (3.ª) (PS) e 105/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio,

que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à

alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.

[apreciações parlamentares n.os

101/XII (3.ª) (PS) e 112/XII (4.ª) (PCP)];

N.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A. [apreciações

parlamentares n.os

102/XII (3.ª) (PS) e 114/XII (4.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: São

12 as peças do grande puzzle da privatização da Empresa Geral do Fomento que hoje trazemos ao

Parlamento.

Relembro que a Empresa Geral do Fomento presta um serviço público essencial à qualidade de vida das

populações, para a defesa do ambiente e da saúde pública, e que este processo de privatização da Empresa

Geral do Fomento vem na lógica da fúria privatizadora deste Governo, que tudo quer privatizar e que é urgente

privatizar.

Relembro, igualmente, o que já foi dito nesta Casa: que a privatização da Empresa Geral do Fomento, que

tem participações em 11 sistemas multimunicipais, esquece as parcerias com os municípios e o seu duplo

papel de acionista e cliente, diminuindo a sua posição acionista, afastando-a do poder de participar na gestão

dos temas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, assim, inequivocamente, a

desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência e descurando o papel

que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia dos serviços essenciais e universais, os

quais só alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias existentes e que

estão agora em risco. É isto que está hoje também em causa neste debate, no Plenário.

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