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28 DE MARÇO DE 2015

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, queria

também anunciar que apresentaremos uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica igualmente registado.

Vamos prosseguir as votações e peço à Sr.ª Secretária Luísa Salgueiro que proceda à leitura do voto n.º

262/XII (4.ª) — De condenação das demolições desumanas no bairro da Santa Filomena, na Amadora (BE).

A Sr.ª Secretária (Luísa Salgueiro): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Considerando que:

As demolições representam um desrespeito pelos direitos humanos, deixando sem teto famílias inteiras,

expondo crianças e idosos à privação de uma habitação;

Existe uma sugestão do Ex.mo

Sr. Provedor de Justiça no sentido da Câmara Municipal da Amadora não

prosseguir com as demolições e despejos no bairro de Santa Filomena, que citamos: ‘Apesar da falta de

condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária

se o município, o Estado e, eventualmente, outras instituições estiverem em condições de realojar todos os

agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento

para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e, embora revisto posteriormente, já

não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar. O Provedor de Justiça defende que

uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil, para

cada família, deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um

juízo de oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização

jurídica, pois em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha

a fazer’;

Apesar desta sugestão do Provedor de Justiça, a Câmara Municipal da Amadora insiste na demolição de

habitações do bairro de Santa Filomena, como se verificou esta semana desde segunda-feira, mas também ao

longo deste inverno;

Demolindo sem informação prévia e de forma aparentemente aleatória as habitações desse bairro sem dar

nota aos habitantes, no momento da execução das demolições, do título que legitima essa atuação, a Câmara

Municipal não cumpre os princípios de um Estado de direito.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:Condenar as demolições no bairro de

Santa Filomena e apelar à sua imediata suspensão.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o projeto de deliberação n.º 29/XII (4.ª) — Suspensão dos trabalhos da Comissão de

Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da

medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções

relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 411/XII (2.ª) — Garante as condições materiais

e humanas para o cumprimento efetivo do papel das comissões de proteção a crianças e jovens (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

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