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I SÉRIE — NÚMERO 69

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É uma evidência inquestionável que, entre os bancos e os respetivos clientes, há uma forte assimetria de

poder negocial favorável aos primeiros.

Esta assimetria tem permitido às instituições bancárias alterar, a seu bel-prazer e sempre em seu benefício,

as taxas de juro, os spreads, os preços de determinados serviços, os valores das comissões bancárias, etc.,

traduzindo-se esta prática numa degradação dos direitos dos utilizadores de serviços bancários.

Num contexto em que o indexante Euribor se encontra em níveis historicamente muito baixos, com a

Euribor a um mês já em terreno negativo e a perspetiva de a Euribor a três meses e a seis meses poderem

atingir, também elas, valores negativos nos próximos meses, os bancos preparavam-se para alterar as

condições dos contratos de crédito, impedindo que os clientes pudessem beneficiar desta evolução dos

indexantes. Em particular, alguns bancos já haviam manifestado a sua intenção de, nos créditos à habitação

indexadas à Euribor a três ou seis meses, considerar estes indexantes iguais a zero, cobrando o spread por

inteiro.

Dessa forma, as instituições bancárias, que se financiam a taxas muito baixas, que poderão mesmo tornar-

se negativas, não querem refletir esta circunstância nos contratos dos seus clientes, tornando-se os únicos —

repito, os únicos! — beneficiários da evolução das taxas de juro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esta possibilidade foi há dias eliminada pelo Banco de Portugal ao determinar

que as instituições de crédito devem respeitar as condições dos contratos de crédito e de financiamento, não

podendo introduzir limitações à variação dos indexantes.

Apesar de esta orientação do Banco de Portugal ser positiva, ela é acompanhada de uma sugestão que

consideramos completamente inaceitável: a de os bancos poderem condicionar futuros créditos a particulares

ou a empresas à contratação de swaps de taxa de juros, instrumentos financeiros de elevada complexidade,

incompreensíveis para a esmagadora maioria dos clientes bancários.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei do PCP, resolvendo o problema das taxas de juro

negativas é, contudo, muito mais abrangente. Relativamente aos novos contratos, proíbe os bancos de inserir

cláusulas que lhes permitam alterar unilateralmente não só as taxas de juro mas também as demais condições

contratuais que resultem, por exemplo, na alteração do preço dos serviços ou dos valores das comissões.

Relativamente aos contratos já em vigor, o projeto de lei do PCP determina que qualquer alteração das

condições contratadas só pode ocorrer com o acordo de ambas as partes, impedindo, deste modo, que essas

alterações sejam impostas pelos bancos aos seus clientes. Mas, mesmo com o acordo das partes, essas

alterações não poderão resultar em prejuízo único para o cliente.

Esta iniciativa legislativa do PCP, no quadro atual, defende os direitos dos clientes bancários, sejam eles

particulares ou empresas.

Não queremos, porém, deixar de reafirmar que os interesses das populações, das empresas e da

economia nacional só poderão ser plenamente defendidos se o Estado assumir o controlo do setor bancário.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em boa hora o Partido

Socialista apresentou este projeto de lei a defender a aplicação sem limites das taxas de juro negativas nos

contratos de crédito à habitação e ao consumo.

É que, perante um problema real que tem afetado famílias e empresas, importaria que os partidos com

assento parlamentar assumissem a sua posição relativamente a esta problemática.

Por isso, o PS não compreende o silêncio do CDS-PP e do PSD perante este problema real que tem

afetado famílias e empresas. Parece-nos um silêncio cúmplice para com a banca e os bancos, deixando para

um plano secundário os clientes que têm sido afetados ou que, futuramente, poderão ser afetados.

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