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28 DE MAIO DE 2015

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Ora bem, se isso é aceitável, apesar de muito discutível, nas relações entre privados, do nosso ponto de

vista, é absolutamente inaceitável que o Estado possa admitir um compromisso arbitral de não recurso aos

tribunais administrativos para resolver os seus litígios.

Esta é uma matéria sobre a qual pensamos que, em nome da transparência no funcionamento do Estado e

até em nome — e vou dizer as palavras — do combate à corrupção, deveríamos ter os maiores cuidados. Do

nosso ponto de vista, o Estado, em caso algum, deveria recorrer à arbitragem, porque o que está em causa é

a idoneidade do Estado e o respeito pelo princípio da legalidade.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Ainda tive,

por algum tempo, a esperança que a Sr.ª Ministra da Justiça, relativamente ao procedimento, viesse dizer:

«Bom, enfim, não tive tempo, desculpem lá!». Mas, afinal, a Sr.ª Ministra preferiu considerar que o problema é

dos Deputados e Deputadas que não querem trabalhar.

Neste contexto, eu até teria vontade de lhe perguntar, relativamente a uma matéria urgente que diz respeito

aos estatutos das magistraturas, se a Sr.ª Ministra também está a pensar fazê-las por decreto.

Mas gostaria de deixar algumas questões sobre o conteúdo do que aqui apreciamos, nomeadamente em

relação ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

A primeira pergunta, que é a mais importante, é se aquilo que analisamos responde à necessidade de

maior eficiência da justiça administrativa e fiscal.

Vou recorrer ao único parecer, da Associação Sindical de Juízes Portugueses, que é feito a partir da

proposta final que hoje analisamos. E cito: «Não se anteveem soluções decisivas para agilizar e tornar mais

eficiente a justiça administrativa, no reconhecimento de que há alguns aspetos positivos». No reconhecimento,

também, Sr.ª Ministra, através dos pareceres sobre o anteprojeto, de que há matérias sobre as quais não há

um consenso absoluto, matérias que têm a ver com as providências cautelares, do regime de providências

cautelares que aqui apresentou, ou ainda com o fim do regime dualista da ação administrativa, em que, como

sabe, não há um consenso inequívoco.

A segunda questão tem a ver com os recursos humanos. Pergunto-lhe se estes são os suficientes para

responder às mudanças aqui expostas. Se há juízes em número suficiente — parece-nos que não, Sr.ª

Ministra da Justiça, é essa a informação que temos. Pergunto-lhe, por exemplo, relativamente ao alargamento

de competências previsto, em que estes tribunais podem julgar contraordenações em matéria de urbanismo,

se se fez uma avaliação do impacto que isto pode ter nestes mesmos tribunais e dos recursos necessários.

A terceira questão, Sr.ª Ministra, refere-se a dúvidas de constitucionalidade quanto à atribuição de

autorização para rever as competências dos tribunais arbitrais que passam a apreciar a validade dos atos

administrativos.

Parece-nos tudo isto muito preocupante. Se olharmos com atenção para os artigos 180.º a 187.º, que são

relativos à arbitragem e aos centros de arbitragem, vemos que nas suas mãos ficarão matérias tão sensíveis

como o emprego público, os sistemas públicos de proteção social ou mesmo o urbanismo. Há aqui um

caminho de privatização da justiça e de desresponsabilização do próprio Estado que nos merece a maior

preocupação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o Governo encara a reforma nos termos

constitucionais, no âmbito da tutela jurisdicional efetiva.

Relativamente aos tribunais arbitrais, eles estão previstos, como VV. Ex.as

sabem, na Constituição e são

considerados como verdadeiros tribunais.

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