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28 DE MAIO DE 2015

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prossecução do processo resultante dessa identificação do crime, não vamos resolver o problema. Não é

apenas atirando molduras penais mais agravadas para as leis que vamos resolver o problema.

Portanto, independentemente disso — e é claro que uma coisa tem de caminhar a par com a outra —, o

PCP chama a atenção para estas questões, sem que, claro, se furte a poder contribuir, na especialidade, para

o debate, a melhoria e até o aprofundamento das molduras penais propostas e da tipificação do crime agora

aqui proposta, que é, aliás, no que toca aos habitats não protegidos, um avanço, até mesmo em relação à

diretiva. Mas, também neste caso, sem os meios, com a escassez que temos de vigilantes da natureza e com

a incapacidade da GNR para estar no terreno, vamos continuar a ver os crimes ambientais já só depois de

terem sido cometidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Quando o Sr. Presidente, há pouco, pedia aos Srs. Deputados que se inscrevessem e nós

não o fizemos, estávamos só, a favor do debate e do contraditório, à procura de ouvir primeiro as críticas para

depois podermos, sendo o caso, fazer o contraditório.

Devo dizer, Sr. Presidente, que não há problema com isso, porque não houve críticas que justificassem

esse mesmo contraditório.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ainda não intervim!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ah, ainda falta ouvir a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia! Falha minha!

Falha minha, Sr.ª Deputada, mas não menor consideração.

Mas, não havendo essa possibilidade até agora, limito-me a sublinhar a consensualidade que se verificou

nesta matéria, Sr. Presidente, que é uma matéria do Código Penal.

O Sr. Deputado Miguel Tiago dizia agora que esta matéria, por si só, não resolve e que é necessária a

prevenção. Sim, assim será, mas uma coisa não tem forçosamente a ver com a outra, como temos dito muitas

vezes. Podemos até concordar que, de facto, a prevenção, os meios e a capacidade de atuação são muito

importantes. No entanto, isso não impede que se possa também mexer no Código Penal. Portanto, não vejo

que, por aí, haja problema.

Há uma outra divergência, mais soberanista, digamos, que é a questão de saber se podemos ou não

mexer no nosso Código Penal em função de decisões do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu. É o

caso. E, por isso mesmo, aqui não temos outra opção senão obviamente dar azo a esta transposição.

De resto, é evidente que esta transposição decorre já da Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro. Portanto,

estamos, no fundo, a fazer uma clarificação, uma retificação, um acerto, em relação a uma transposição que já

foi feita anteriormente e na qual o Estado português é convocado para fazer essa retificação e esse mesmo

acerto. Portanto, é só disso que estamos agora aqui a tratar.

O objetivo é claro: uma proteção mais eficaz do ambiente. Este tema é atual, de atualidade, e deve

merecer a nossa preocupação, agravando molduras penais em relação a crimes ambientais, tipificando os

casos em que esse agravamento se deve aplicar e, por outro lado, harmonizando, designadamente no caso do

crime relativo à poluição marítima, matéria que tanto nos deve preocupar, com a qual temos sido tantas vezes

confrontados — e confrontados com tanta gravidade — e na qual é preciso uma harmonização europeia,

porque os países costeiros, designadamente, como é o caso de Portugal, terão de ter uma natural

preocupação com estes crimes de poluição marítima e com a sua gravidade.

Sem querer ser também muito crítica, porque não foi, a Sr.ª Deputada Isabel Oneto dizia, e bem, que temos

de ter algum cuidado, porque estamos a mexer em matéria penal, designadamente no Código Penal, a conta-

gotas. Bom, mas quando estamos a tratar de uma matéria específica que decorre da transposição de diretivas,

Sr.ª Deputada, isso é um bocadinho inevitável. Podemos dizer: «Não mexemos». Não, temos de mexer! Pode

é ser feita uma ponderação para que as molduras penais sejam adequadas — e essa ponderação

seguramente está feita ou não deixará de ser feita.

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