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28 DE MAIO DE 2015

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A Sr.ª Elza Pais (PS): — … e as mulheres continuam a morrer, assassinadas, à porta de casa, dentro ou

fora dela, pelas pessoas com quem decidiram viver.

Uma sociedade, Sr. Presidente, só é verdadeiramente democrática e livre quando não houver mulheres

que tenham medo de viver porque têm medo de ser assassinadas pelos homens com quem escolheram viver.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca

Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Nunca como hoje o crime de violência doméstica teve tanta visibilidade, nunca como hoje foi tão clara a

desocultação do fenómeno e nunca como hoje se mobilizaram tantos esforços quer da parte do Governo, quer

da parte do Parlamento, quer da parte da sociedade civil no combate, prioritário e decidido, a este tipo de

violência.

Apesar disso, a crueza dos números não pode deixar de, renovadamente, nos interpelar e de nos unir no

desenvolvimento de políticas de prevenção, de uma estrutura de apoio às vítimas mais capaz e mais flexível e

de um quadro jurídico-penal mais adequado a esta realidade.

Isso mesmo tem motivado este Governo e esta maioria e creio que todos nesta Câmara, inclusivamente o

próprio Partido Socialista, reconhecem que desde a aprovação da lei da violência doméstica muitíssimo se tem

feito no âmbito da prevenção e do combate a esta forma de violência.

Com efeito, foi com este Governo que, pela primeira vez, foi criado o acolhimento de emergência — que

ganha agora, de resto, consagração legal — com 130 vagas nas casas de abrigo da rede pública. Foi com

este Governo que, pela primeira vez, se instituiu o serviço de transporte de vítimas de violência doméstica e

dos seus filhos, para garantir que são transportadas em adequadas condições de segurança das estruturas de

atendimento para as casas de abrigo. E foram melhoradas as condições de habitabilidade e de conforto de

todas as casas de abrigo da rede pública.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, esta lei reflete, igualmente, uma aposta decisiva deste Governo na

autonomização das vítimas. Pela primeira vez, foi atribuída a cada uma das entidades gestoras das casas de

abrigo uma subvenção destinada a apoiar as vítimas no momento da sua saída. E foi ainda criado, como já

aqui foi referido, o projeto «A escola vai à casa de abrigo» com os números muitíssimo relevantes a que aludiu

a Sr.ª Secretária de Estado.

Careciam, contudo — bem sabemos —, de consagração legal as medidas no apoio à habitação, pois já

hoje são disponibilizadas às vítimas habitações a baixo custo, quer através dos municípios solidários, quer

através dos protocolos entre a CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) e o IHRU (Instituto

da Habitação e da Reabilitação Urbana). Esse acesso em condições privilegiadas fica agora plasmado na lei.

No mesmo sentido, Sr.as

e Srs. Deputados, sublinhamos a consagração da prioridade que é dada às

vítimas nos centros de emprego, com atendimento prioritário reservado e, demonstrado o sucesso dessa

iniciativa — a Sr.ª Secretária de Estado já aqui apontou os números —, ganha agora expressa consagração

legal.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, uma palavra também para dar nota do projeto que aqui apresentou a

maioria e que foi, de resto, aprovado na generalidade e que altera o quadro penal e processual penal,

reforçando decisivamente a proteção das vítimas de violência doméstica. Um projeto a que, de resto, creio, o

Bloco de Esquerda vem agora, de alguma forma, responder e complementar com o projeto que apresenta.

Em relação ao projeto que a Sr.ª Deputada Elza Pais apresentou, gostaria de lhe dizer que ele foi

chumbado porque era redundante e inconstitucional e, portanto, não significava um contributo que pudesse ser

juridicamente aceitável nesta Câmara. Aliás, isso mesmo diziam os pareceres que aqui foram recebidos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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