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I SÉRIE — NÚMERO 102

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A começar, menciono o facto de a transposição ter sido feita em conjunto relativamente a estas duas

matérias, opção que não me parece ter sido seguida por mais nenhum Estado-membro. Não sei se a Sr.ª

Ministra da Justiça quer justificar, de alguma forma, esta opção que levanta algumas dúvidas.

Ao mesmo tempo, há a ambiguidade, já aqui anotada, quanto à questão do consentimento, e temos em

boa nota o Parecer da Procuradoria-Geral da República, que nos parece que deve ser tomado em conta, bem

como a reflexão sobre a necessidade e a persistência do disposto no artigo n.º 45.º.

Por outro lado, acho que não estou enganada se for necessário ponderar um aspeto de contexto.

Ultrapassa-se aqui a limitação da transferência de pessoa condenada com as contingências absolutas,

intransponíveis, do consentimento e do acordo entre Estados interessados. E aqui é preciso levar em boa nota

que, reconhecendo-se, como essencial, que as penas possam ser cumpridas no meio social de origem —

estamos de acordo com esta questão —, também é verdade que há mais reclusos portugueses detidos nas

cadeias da União Europeia do que o inverso. Portanto, há aqui, parece-nos, um dado de contexto que não

deve ser descurado, nesta apreciação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PS; tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista concorda,

genericamente, com a proposta de lei que hoje o Governo traz a debate, relativamente à matéria de

transmissão e de execução de sentenças estrangeiras e do reconhecimento também das nossas sentenças no

espaço europeu, precisamente no âmbito da cooperação jurídica internacional, no reforço do espaço de

liberdade, segurança e justiça que é o espaço da União Europeia.

Cumpre salientar o facto de, essencialmente, estar em causa, nestas Decisões-Quadro que aceitam a

execução da sentença em país estrangeiro, a finalidade da reinserção social da pessoa condenada, o que,

creio, é uma matriz que atravessa, hoje, o espaço da União Europeia, e o reconhecimento de que,

relativamente ao fim das penas, ele é um fim comum, sem retirar, obviamente, capacidade a cada Estado-

membro de punir de acordo com a sua legislação, mas fazendo garantir que o fim último da pena é o da

reinserção social da pessoa condenada. Neste sentido, havendo um espaço de partilha da União Europeia,

aprofundá-lo por esta via representa, de facto, o aprofundamento do espaço que queremos de liberdade,

justiça e segurança.

Já aqui foram referidas algumas situações que irão merecer, em sede de especialidade, alguns

aperfeiçoamentos, refletidos dos próprios Pareceres juntos à proposta de lei, e também já refletidos na própria

proposta de lei, que absorveu parte das sugestões feitas nesses pareceres.

Obviamente, quanto à questão do consentimento, acima de tudo, quando consentimento presumido, há

que garantir a sua notificação no sentido de assegurar que, embora o consentimento seja presumido, a pessoa

teve conhecimento dessa notificação.

Também há questões relativas à detenção, matéria que o Partido Socialista vai, em sede de especialidade,

procurar apurar, na medida em que nem sequer está referido na proposta de lei. Refere-se que a pedido do

Estado de emissão é possível proceder à detenção, mas é preciso clarificar em que medida e quais as

formalidades que este pedido deve cumprir.

Em todo o caso, e pese embora o atraso, porque estas Decisões-Quadro já deviam ter sido transpostas

para o direito português no final de 2011, sempre cabe dizer que mais vale tarde do que nunca. E também

nós, aqui, contribuiremos para o aprofundamento do espaço da cooperação internacional judiciária.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar uma palavra de

tranquilidade. Estas transposições têm uma norma-travão de respeito pelos princípios e pelas normas do

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