I SÉRIE — NÚMERO 16
4
Por este meio, a matéria foi inserida numa lógica de reforma jurídica pensada e sustentada como uma
renovação e complementação imprescindível às respostas sociais que a nossa contemporaneidade exige para
que a sociedade que queremos seja ainda mais digna e respeitadora dos valores daquilo a que muito
apropriadamente chamamos «direitos fundamentais dos idosos».
Nesse sentido, em conjunto com o CDS-PP, apresentamos a este Parlamento três projetos de lei.
No primeiro, altera-se o Código Civil e legislação civil avulsa de acordo com o espírito de resoluções das
Nações Unidas e convenções internacionais que se têm dedicado à renovação da matéria das incapacidades.
São aí enunciados os princípios que devem ser observados em sede de aplicação das medidas de
proteção: a dignidade da pessoa humana; a audição e a participação; a informação, a necessidade e a
proporcionalidade, a flexibilidade e a preservação patrimonial.
Partilhando uma visão global e integrada da pessoa com capacidade diminuída como sujeito de direitos,
redesenha-se o instituto das incapacidades, prevendo-se como nova figura de caráter geral as medidas de
proteção de maiores em situações de incapacidade.
Esta nova figura inclui, ao lado dos institutos clássicos da interdição e da inabilitação, dois institutos do
direito das obrigações que são adaptados às finalidades visadas com as medidas de proteção: o mandato e a
gestão de negócios.
No segundo projeto de lei, consequência direta do anteriormente descrito, são alteradas as leis eleitorais,
designadamente o regime jurídico das eleições para a Presidência da República, para a Assembleia da
República, para os órgãos das autarquias locais e para o referendo local, adequando-se as incapacidades
eleitorais ativas ao novo regime das incapacidades.
No terceiro projeto de lei, visando dotar de eficácia e acentuar o pendor da intervenção judicial desta
reforma, o PSD e o CDS-PP propõem-se alterar o Código Penal, aditando ao Título «Crimes contra as
pessoas» um novo Capítulo IX, criando cinco tipos legais de crime contra os direitos fundamentais dos idosos
e agravando outros três crimes já preexistentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD é um partido humanista, cuja essência ideológica e de visão do
mundo reside nas preocupações sociais que o integram. Somos um partido do centro político moderado e,
sendo assim, não poderíamos deixar de ser pioneiros nesta relevantíssima matéria dos direitos fundamentais
dos idosos.
Não é possível nem desejável condescender com práticas indesculpáveis, porque atentatórias contra os
direitos fundamentais dos idosos, mediante uma mera desaprovação moral quando esta se vê despida dos
instrumentos jurídicos que lhe outorguem eficácia. E, sublinhe-se, estas situações não devem deixar de ser
tidas como aberrantes apenas pelo facto de possuírem uma verificação milenar.
Lembramos as antigas lendas do Velho, da Montanha e da Manta, que, com versões mais ou menos
semelhantes, existem tanto no folclore nacional como no dos índios da América do Sul, temas que versavam o
cruel abandono dos mais velhos e que foram tratados literariamente desde Miguel Torga, até, por exemplo, a
uma das mais belas obras da cinematografia japonesa, a Balada de Narayama.
Estes episódios são universais apenas porque fazem parte da história universal da infâmia, e não são,
porque não podem ser, intemporais, desde logo porque, através da presente reforma legislativa, em Portugal,
queremos também dizer que este tempo chegou ao fim sem complacências e, este sim, constituirá um
verdadeiro avanço civilizacional.
Pedimos o apoio das bancadas parlamentares nesse nosso propósito que deve pertencer a todos porque a
todos diz respeito.
Estamos dispostos a ouvir, a ajustar e a melhorar estas nossas iniciativas com os restantes partidos deste
Parlamento e com todos aqueles que queiram dar o seu contributo para esta reforma legislativa que não pode
mais tardar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, quero
dizer-lhe que todas as iniciativas de apoio e de defesa dos idosos serão, da nossa parte, bem acolhidas,