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9 DE JANEIRO DE 2016

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Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS apresentaram um projeto de resolução recomendando duas

medidas para defesa do setor leiteiro nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP não tem discordâncias de fundo com as recomendações apresentadas.

Inclusivamente, uma das medidas — a revisão dos preços de intervenção — é similar a uma outra

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP no seu projeto de resolução n.º 59/XIII (1.ª), discutido em

simultâneo.

O PSD e o CDS, que acabaram de ter responsabilidades governativas, viram ocorrer no decorrer da

vigência do seu Governo: o fim das quotas leiteiras, anteriormente decididas e confirmadas; o

desaparecimento de um número significativo de explorações; o incremento da produção de alguns países

europeus no decorrer da chamada «aterragem suave», preparando-se para a abertura dos mercados; a

grande distribuição continuou a exercer uma ação predadora para com a produção, arrecadando mais de 70%

do valor no agroalimentar.

Tudo isto decorreu sem que o Governo PSD/CDS tivesse tomado medidas de fundo para garantir o direito

do País a produzir.

Depois de não terem tomadas as medidas de fundo, apresentam agora medidas temporárias, quando se

sabe, e PSD e CDS também sabem, que o problema e as dificuldades têm carácter permanente.

Entende o Grupo Parlamentar do PCP que a situação é tão grave que todos as medidas poderão ser curtas

para dar resposta aos problemas, mas também não pode permitir o branqueamento das responsabilidades do

PSD/CDS na situação atual do setor leiteiro e por essa razão se absteve na votação do projeto de resolução

em causa.

O Deputado do PCP, João Ramos.

———

Relativa aos projetos de lei n.os

8, 3, 20 e 33/XIII (1.ª):

Os Deputados signatários, Mercês Borges, Carla Barros e Cristóvão Crespo, votaram no sentido da

abstenção dos projetos de lei suprarreferidos, conformando dessa forma o seu sentido de voto com o do seu

Grupo Parlamentar. Os Deputados entendem que, apesar do propósito de o projeto ser louvável por visar a

reposição de feriados, os mesmos também pecam pela metodologia que sustentou a tomada de decisão dos

grupos parlamentares proponentes, pois a sua concretização só deveria ser feita mediante a intervenção dos

parceiros sociais e da negociação com a Santa Sé.

É do conhecimento público que em 2012, Governo e parceiros sociais celebraram de forma tripartida um

«Compromisso (…) para o Crescimento, a Competitividade e o Emprego» (…) «tendo presentes os

compromissos assumidos» (isto é, o Memorando de Entendimento) «e visando contribuir para o reforço da

competitividade das empresas (…) entendem reduzir de três a quatro o número de feriados obrigatórios».

De igual modo, o Governo acordou bilateralmente com a Santa Sé um entendimento excecional sobre um

dos artigos da Concordata relacionado com a suspensão de dois feriados religiosos e que estaria em vigor

durante cinco anos.

Num e noutro momentos ficou entendido, de forma explícita e implícita, um princípio de simetria entre

feriados civis e religiosos. Assim decorre, como lógico, que a revogação da sua suspensão terá também de

ocorrer de modo simultâneo e decorrido os cinco anos que acontecerá não em 2015 mas, antes, em 2017.

Por conseguinte, estes projetos de lei, que implicam a revogação imediata da suspensão dos feriados, para

além do populismo fácil, são, sobretudo, extemporâneos, não respeitam os acordos firmados na Concertação

Social e com a Santa Sé.

Porém, esse deverá também ser o tempo certo para que todos os intervenientes políticos, económicos e

sociais tenham em linha de conta que aquilo que esteve presente na suspensão dos feriados foi motivado pela

intenção do reforço da competitividade das empresas e as consequentes questões de quebras de

produtividade diretas das interrupções, mas também, e sobretudo, indiretas com a questão das chamadas

«pontes» quando as datas dos feriados coincidem com as terças ou quintas-feiras (e até mesmo às quartas-

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