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I SÉRIE — NÚMERO 23

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feiras) e que o n.º 3 do artigo 234.º do Código do Trabalho já prevê que «mediante legislação específica,

determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente».

Em suma, esta é uma prática que se verifica em outros países e garante uma virtuosa previsibilidade das

interrupções para os trabalhadores e suas famílias, os empregadores e a atividade económica em geral, em

termos do seu planeamento anual. Tal princípio é perfeitamente aplicável à maioria dos feriados obrigatórios,

incluindo os que se encontram atualmente suspensos, beneficiando também a desejável comemoração dos

eventos de natureza histórica, cultural ou religiosa que justificam que essas datas sejam designadas

legalmente como feriados obrigatórios.

Os Deputados do PSD, Maria das Mercês Soares — Carla Barros — Cristóvão Crespo.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 44/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do projeto de resolução em epígrafe por não estar

refletido no presente texto qualquer tipo de reconhecimento quanto à atuação do anterior Governo para se

inteirar da situação e procurar acautelar o interesse nacional e por não concordar com a terminologia utilizada

na presente proposta.

Não obstante, ressalvamos a nossa concordância relativamente aos motivos que sustentam as propostas

em apreço, nomeadamente o entendimento de que o Governo desenvolva todos os esforços para a

salvaguarda da empresa e que esta seja mantida em Portugal.

O Grupo Parlamentar do PSD apresenta a sua solidariedade para com os 530 trabalhadores envolvidos.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Hugo Lopes Soares, do PS André

Pinotes Batista, João Paulo Correia, Sérgio Sousa Pinto e Tiago Barbosa Ribeiro, do CDS-PP João Pinho de

Almeida e do PCP João Oliveira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento

da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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