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6 DE FEVEREIRO DE 2016

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista retoma,

nesta Legislatura, uma temática que foi já abordada na Legislatura anterior e que permitiu não só aprovação

na generalidade destas iniciativas, como também a constituição de um grupo de trabalho e a realização de um

debate alargado com os intervenientes dos vários sectores abrangidos pela medida.

Efetivamente, o que se pretende, em primeira linha, é dar respostas ao problema real que temos sobre a

incidência do sobrepeso e da obesidade infantil entre nós.

Há 30% de crianças portuguesas a apresentarem, hoje, taxas de sobrepeso que não são compatíveis com

uma alimentação e uma vida saudável e mais de 20% são obesas.

De facto, face aos números que a organização mundial de saúde tem vindo a revelar, quanto à incidência

futura de outras doenças provocadas precisamente por hábitos alimentares inadequados e pela incidência de

sobrepeso e obesidade nas idades mais jovens, é imprescindível que tomemos medidas destinadas a orientar

e a capacitar a tomada da decisão nesta matéria.

O histórico de audições foi particularmente enriquecedor para o trabalho parlamentar. Ouvimos os sectores

diretamente afetados, como a imprensa e a publicidade, ouvimos os produtores agroalimentares, ouvimos a

proteção dos consumidores, ouvimos os especialistas em nutrição, que nos trouxeram elementos

insubstituíveis, para enquadrar este debate.

Tivemos também, na altura, oportunidade de discutir se a autorregulação por parte do próprio sector seria

mais ou menos vantajosa do que a iniciativa legislativa que discutimos. De facto, existem hoje, por iniciativa de

muitos daqueles que são os anunciantes e daquelas que são as empresas que anunciam no sector, já

compromissos destinados a limitar a publicidade em determinados segmentos, em determinados públicos-

alvo, que hoje, em algumas situações, já abrangem quase 60% da totalidade do investimento publicitário.

Na nossa perspetiva, esta audição e estes trabalhos não nos afastaram do objetivo de alterar o Código da

Publicidade. Isto é, se a autorregulação é bem-vinda, também nos parece que não é suficiente para abarcar a

totalidade do mercado publicitário. E se estas empresas deram, de facto, bons exemplos e se autovincularam

a limites, parece-nos que também devem, de alguma maneira, ser recompensadas e trabalhar num contexto

em que todo o sector é, simultaneamente, vinculado às mesmas regras. Não pretendemos inventar a roda.

Grande parte das propostas que se encontram plasmadas neste projeto de lei, são respostas que outras

ordens jurídicas, que outros sistemas, acabaram por adotar, com vista a minimizar os efeitos negativos que a

publicidade pode ter quando dirigida a menores, relativamente a produtos com elevado teor de sal, de

gorduras e de açúcar.

Portanto, o que pretendemos é regular a publicidade em publicações dirigidas a jovens. Ou seja,

pretendemos limitar a publicidade nos 30 minutos que antecedem e sucedem os programas destinados ao

público infantil; também em programas televisivos sempre que, olhando para o share de audiência, se

constatar que é superior em 20% a audiência de um público com menos de 12 anos, aplicando, precisamente,

essas mesmas medidas; e, depois, ter critérios objetivos na fixação da publicidade.

Como dissemos, foi um trabalho que resultou de audições e da participação da sociedade civil. Mantemos

total abertura para reeditar esse processo alargado e também para acomodar as outras soluções, se, no

quadro do debate parlamentares, aparecerem melhores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, caros cidadãos: Os hábitos alimentares

pouco saudáveis implicam problemas de saúde imediatos e, também, a longo prazo, prova disso é o

crescimento das doenças crónicas não transmissíveis no nosso País. Cerca de 1 milhão de portugueses tem

diabetes e 2 milhões sofrem de pré-diabetes, sendo que 25% do total dos internamentos hospitalares são

causados por esta doença, o que representa um custo anual equivalente a 1% do PIB.

As doenças cardiovasculares são responsáveis por, pelo menos, 34% das mortes na população

portuguesa.

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