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6 DE FEVEREIRO DE 2016

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A praxe, a verdadeira tradição académica é aquela que é integradora, é aquela que dá as boas-vindas ao

estudante, é aquela que integra o estudante num novo percurso académico, é aquela que acolhe, é aquela

que cria novos amigos.

Não podemos confundir aquele que pratica a praxe sob coação com um veterano. Não! Aquele que pratica

a praxe sob coação é um cobarde, porque um veterano é aquele que integra, é aquele que educa, é aquele

que ajuda a ter um percurso mais eficaz na vida académica.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, penso que hoje também é oportuno distinguir aqui aquela que é a praxe

boa, porque a esta Câmara vem sempre a praxe má, mas por esse País fora há muitos exemplos de praxe

integradora, solidária, feita a favor da comunidade em que estamos inseridos. E esses bons exemplos, de

milhares de estudantes por esse País fora, ficam sempre escondidos atrás daqueles que são os cobardes, os

prevaricadores.

É por isso que penso que este Parlamento deve aproveitar a oportunidade para destacar aqueles que

praticam a praxe verdadeiramente integradora, a praxe que respeita a tradição e a praxe que não é estúpida.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A verdade, Sr. Deputado Telmo Correia, é

que aqui não trabalhamos com uma política de gostos e é por isso que concordamos em trabalhar numa

política que combata a violência, a partir dos factos que nos são apresentados.

A ideia de que a violência não é um gosto é totalmente verdade, é um facto e por isso temos de a atacar,

temos de a combater.

O que propomos aqui, como também já foi dito, não é mudar a lei, é criar a possibilidade de que a lei seja

aplicada. Se existe um Código Penal e esse Código é dificilmente aplicado, porque não existem instrumentos

de denúncia, então, queremos criar esses instrumentos de denúncia.

É importante também, e sobre a política de gostos, comentar uma das afirmações do Sr. Deputado Duarte

Filipe Marques, no sentido de que «a praxe deve ser…». Nós não fazemos essa leitura nem essa discussão,

nós não vimos aqui dizer o que é que a praxe deve ou não ser, nós vimos aqui dizer quais devem ser os

mecanismos de combate à violência, seja ela na praxe ou fora dela. E, no debate que hoje travamos sobre as

praxes académicas, queremos acabar com essa violência.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Parece-me também importante — e concluirei, Sr. Presidente — que a

discussão sobre a praxe boa e a praxe má abra exatamente com esta discussão e com estes projetos de

resolução, porque, se é verdade que podemos fazer juízos de valor sobre quem é bem intencionado e quem é

mal intencionado, também devemos dar atenção, por exemplo, a muitos códigos de praxe que obrigam os

alunos que não querem estar na praxe a assinar declarações, com exposição de motivos, a dizer exatamente

por que é que não querem lá estar, o que é inadmissível.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de resolução relativos às praxes

académicas, pelo que vamos iniciar o debate do quarto ponto da nossa ordem de trabalhos.

Antes, porém, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, para nos dar conta de mais

uma iniciativa que deu entrada na Mesa.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido, o projeto de resolução n.º 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e equidade territorial no acesso

a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE), que baixa à 9.ª Comissão.

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