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12 DE FEVEREIRO DE 2016

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O regime transitório, proposto em 2009, pelo ECDU (Estatuto da Carreira Docente Universitária) e pelo

ECPDESP (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) aplicava-se a

professores auxiliares e assistentes convidados, a assistentes e a assistentes estagiários que, no prazo de

cinco anos, entregassem as suas dissertações para obtenção de grau de doutor, que permitiam precisamente

o ingresso na carreira.

Foi com o contributo do PSD, com a Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, que esse prazo passou de cinco para

seis anos, no caso dos assistentes e dos assistentes estagiários.

O PSD apoia a qualificação do corpo docente, quer nas universidades quer nos politécnicos, mas não

esquece que, no caso dos politécnicos, o terminus do financiamento do programa Protec (Programa de Apoio

à Formação Avançada de Docentes do Ensino Superior Politécnico) por parte do Partido Socialista, que

permitia precisamente apoiar os docentes do ensino superior politécnico na obtenção do grau de doutor, foi um

forte óbice ao cumprimento destes mesmos prazos.

O Governo da maioria divulgou no ano passado o entendimento, se quiserem fez uma aclaração quanto à

aplicação de algumas destas disposições transitórias solicitadas precisamente por esta Assembleia.

Por essa razão, creio que, hoje, o Governo deve fazer mea culpa e solicitamos que faça o levantamento

dos docentes que se encontram ainda em incumprimento.

Lembramos que a Assembleia da República já interveio duas vezes sobre esta matéria, tendo ouvido os

sindicatos e os professores em diferentes situações.

Há uma regra, que é igual e abstrata, sobre a qual a Assembleia da República já legislou. Mas porque

existem, neste âmbito, situações muito diferenciadoras no regime transitório, e porque cada caso é um caso,

sugerimos que o Governo quantifique, faça uma catalogação, informe sobre o tema e depois decida

casuisticamente em conformidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, nem nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje aqui três

projetos de resolução, do BE, do PCP, e do PS, associados à petição n.º 541/XII (4.ª), apresentada

FENPROF, que reuniu 4167 assinaturas, e cujos peticionários, aqui presentes, desde já saudamos.

Estes projetos de resolução referem-se ao regime transitório previsto no estatuto da carreira docente do

ensino superior público.

Este assunto foi exaustivamente tratado em comissão e votado em Plenário na anterior Legislatura, em

junho de 2015, tendo sido comum a todos os partidos quer o reconhecimento da existência de situações de

injustiça (referentes, por exemplo, à cobrança indevida de propinas ou à atribuição indevida de carga letiva)

quer ainda a necessidade de tomar medidas quanto à aplicação prática deste regime.

O CDS considera que este assunto é grave e que merece um olhar atento, caso a caso e também ao

conjunto de soluções de reposição de justiça a pôr em marcha o quanto antes.

Da discussão de junho resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, aprovada com os

votos da então maioria PSD/CDS, bem como com os do PS, e com as abstenções — note-se que não foram

votos contra — do Bloco de Esquerda, do PCP e de Os Verdes.

No entanto, agora, PCP e BE pura e simplesmente voltaram a submeter os projetos de resolução iniciais

ipsis verbis, ignorando as recomendações — às quais, à data, não se opuseram — feitas ao Governo de então

e subscritas pelo partido atualmente no Governo.

No CDS, mantemos a coerência, pelo que reiteramos estas recomendações, razão pela qual, de resto, não

voltámos a submeter um projeto de resolução sobre esta matéria.

Ou seja, dado que as instituições de ensino superior não demonstraram igual entendimento na

interpretação, criando, naaplicação das normas transitórias, situações de desigualdade de tratamento que não

consideramos aceitáveis, recomendamos o apuramento, junto dessas instituições, da situação da aplicação

das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, para

saber, no fundo, qual o universo e as tipologias de casos que estão em situação irregular; a divulgação de um

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