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I SÉRIE — NÚMERO 43

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incorporada na proposta de Orçamento do Estado, no que diz respeito ao imposto sobre veículos, uma

solução para os veículos de transporte de doentes.

Queria também assinalar que, do ponto de vista do Governo, há mais um alargamento de isenção que faz

sentido. Nos termos em que são definidos pelos instrumentos regulamentares, faz sentido que seja acolhida a

isenção de ISV em relação aos veículos de proteção e veículos de socorro quando adquiridos por associações

humanitárias de bombeiros voluntários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à Secção V — Lei da Fiscalidade Verde.

Está em apreciação o artigo 142.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 2014, com a aprovação da Lei da

Fiscalidade Verde, deu-se um passo importante com a taxação dos sacos de plástico leves. Esta medida

implicou uma redução acentuada da produção e consumo de plástico, mas, por outro lado, tendo-se cingido

aos sacos de plástico leves, mostrou-se uma medida pouco ambiciosa.

É tempo de mudar o paradigma e de invertermos a lógica de que tudo é descartável.

Uma embalagem de plástico demora 400 anos a decompor-se e nós demoramos 10 minutos a usá-la; em

muitos casos, estas são absolutamente supérfluas para o acondicionamento dos produtos.

Um cidadão médio português consome e produz cerca de 470 kg de resíduos urbanos por ano, plásticos,

sendo que, desses, apenas recicla 46 kg; o restante seguirá para aterro ou incineração, o que é altamente

nocivo para o ambiente.

Urge, por isso, reduzir o desperdício de plástico que usamos diariamente e fazer escolhas ambientalmente

mais sustentáveis.

Por tal, propomos a extensão da contribuição a todas as embalagens plásticas, secundárias e terciárias.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos

Barros.

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Este Orçamento prevê a redução dos apoios e incentivos atualmente existentes à mobilidade

elétrica, não obstante o Programa do Governo referir o seu impulso e expansão como desígnio, e passo a

citar, «vital para substituir a progressiva dependência dos combustíveis fósseis».

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — A verdade é que o Orçamento do Estado, nomeadamente no âmbito

deste artigo, vai em sentido contrário e, por exemplo, o apoio concedido ao abate de veículos, na compra de

automóveis elétricos, reduz-se para metade.

Este facto é tanto mais preocupante quanto é certo que, como reflexo imediato da reforma da fiscalidade

verde, levada a efeito pelo anterior Governo, em 2015, como publicamente vinha sendo reconhecido,

caminhava-se no sentido certo. Alguns números são reveladores: 20 veículos elétricos, em 2010; 300, em

2014; 1000, em 2015.

É certo que as coisas equilibram: Os Verdes querem reduzir o IVA das bicicletas; o PS aproveita para

reduzir os incentivos à compra de automóveis elétricos. De caminho, aumentam-se os combustíveis fósseis.

Concluindo, não podemos deixar de lamentar a inflexão, o óbvio retrocesso que este Orçamento do Estado

determina no domínio da mobilidade elétrica, nomeadamente ao considerar alterações à Lei da Fiscalidade

Verde que promovem a redução de apoios e incentivos num setor, o dos transportes, que, no nosso País, é

responsável pela produção de cerca de 25% do total das emissões de gases com efeito de estufa.

Aplausos do PSD.

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