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I SÉRIE — NÚMERO 77

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,

pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Como os Srs. Deputados sabem, pois já foi explicitado ontem, a nossa ordem de trabalhos de hoje é

composta pela apreciação de variadíssimos projetos de lei e projetos de resolução, apresentados por muitos

partidos, e, no final do debate, pelas votações regimentais.

Mas, antes de iniciarmos o debate, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de ler o

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e

foram admitidas as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso de

impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos

Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações

Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho, que baixa à 5.ª Comissão; projetos de resolução n.os

365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para troca automática de informações fiscais e

prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição de diretivas comunitárias (PSD), 367/XIII

(1.ª) — Requalificação urgente da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (BE), 368/XIII (1.ª) —

Poupar no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE) e 369/XIII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que crie um contrato de transparência com os futuros pensionistas: informação sobre

a expectativa de pensão a receber ao atingir a idade legal de reforma (CDS-PP); projetos de deliberação n.os

10/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro, que fixa a

composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura (Presidente da AR)

e 11/XIII (1.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da

AR).

Sr. Presidente, temos ainda para votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, referente à renúncia de mandato requerida pelo Sr. Deputado

Paulo Portas (CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP),

com efeitos a partir de 9 de junho.

O parecer da Subcomissão de Ética é no sentido de a renúncia do mandato e a substituição em causa serem

de admitir, uma vez que cumprem os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, de acordo com a marcação do Bloco de Esquerda, passamos agora à apreciação conjunta

dos projetos de lei n.os 203/XIII (1.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sediadas em offshore não cooperantes

(BE), 204/XIII (1.ª) — Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do IRC (BE), 205/XIII (1.ª)

— Extingue os valores mobiliários ao portador e determina o carácter escritural dos valores mobiliários,

assegurando a identificação dos respetivos titulares (BE), 206/XIII (1.ª) — Impede pagamentos em numerário

acima dos 10 000 euros (BE), 207/XIII (1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à

identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital (BE), 235/XIII (1.ª) — Obriga

à publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões

com regime de tributação privilegiada (BE), 236/XIII (1.ª) — Condiciona os benefícios fiscais da zona franca da

Madeira à criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro (BE), 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas

de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais, ou

profissionais, ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não

cooperantes (PCP), 256/XIII (1.ª) — Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente para

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