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I SÉRIE — NÚMERO 84

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, que é uma marcação do Bloco de Esquerda, dou a palavra à Sr.ª

Secretária Emília Santos para proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, os projetos de lei n.os 271/XIII (1.ª) — Revoga a propina do ensino de português no estrangeiro e

estabelece a gratuitidade dos manuais escolares nos cursos do EPE (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de agosto) (BE), que baixa à 2.ª Comissão, com conexão com a 8.ª, e 272/XIII (1.ª) — Aprova

o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (BE).

Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 390/XIII (1.ª) — Pela

manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos

produtores (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, com conexão com a 5.ª, 391/XIII (1.ª) — Recomenda a realização

de uma auditoria forense à Carteira de Crédito da Caixa Geral de Depósitos (BE), que baixa à 5.ª Comissão,

392/XIII (1.ª) — Pela garantia da legalidade e respeito dos direitos dos trabalhadores no processo de

reestruturação do Novo Banco (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 393/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o

reforço de competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS) e 394/XIII

(1.ª) — Recomenda ao Governo a alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN), que baixa à 11.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos dar início à ordem do dia com a apreciação, na generalidade, do projeto de lei

n.º 94/XIII (1.ª) — Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (alteração ao

Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de novembro) (BE).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quem

teve o infortúnio de ficar desempregado não cometeu nenhum delito, não é suspeito. É vítima e não culpado de

uma situação involuntária, alheia à sua vontade.

O debate que hoje aqui trazemos é por isso um debate sobre o respeito que nos devemos uns aos outros. É

um debate sobre a dignidade com que nos tratamos.

Um Estado que trata os desempregados como criminosos é um Estado que não respeita os seus cidadãos.

Obrigar os desempregados a ir a uma junta de freguesia de 15 em 15 dias carimbar um papel para fazerem

prova de vida é um procedimento vazio, do ponto de vista do acompanhamento a que os desempregados têm

direito, e burocrático sem qualquer conteúdo, que trata os desempregados como se fossem arguidos com termo

de identidade e residência.

Além disso, custa dinheiro a quem já tem pouco. Pagar transportes para fazer uma coisa inútil — e, às vezes,

são 7, 8, 9 € — é um luxo a que os desempregados não se podem dar.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — E se falharem duas apresentações, perdem o subsídio de desemprego.

É uma injustiça, é um desrespeito e é uma humilhação inútil que as pessoas não merecem e que, por isso,

tem mesmo de acabar.

Perder o emprego, sabemo-lo todos, é sempre uma desgraça. Não é apenas o rendimento que se perde, é

o quotidiano das pessoas que se esfrangalha, é o isolamento que cresce, é o sentimento de utilidade que fica

em causa.

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