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I SÉRIE — NÚMERO 89

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A intervenção direta de uma terceira pessoa, uma outra mulher que intervém profundamente no processo de

gravidez, introduz um conjunto de potenciais conflitos e questões éticas que têm de ser consideradas não só

relativamente à relação entre as pessoas envolvidas na técnica mas também entre as mesmas e a criança

gerada.

Suportar uma gravidez durante nove meses é algo que conduz a enormes transformações na mulher e no

seu corpo e em que se tecem ligações afetivas e emocionais da grávida com o ser que se está a gerar. Seria

profundamente errado considerar que o facto de uma mulher aceder a ter uma gestação de substituição é como

se nada tivesse ocorrido no que a gravidez tem de biológico, psicológico e afetivo.

A ausência de resposta às dúvidas e questões que enunciámos…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

A ausência de resposta às dúvidas e questões que enunciámos comprova a elevada complexidade da

matéria da gestação de substituição e demonstra que não estão reunidas condições neste texto legal para a sua

aprovação.

Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que debatemos não se

compadece com a imposição de valores de modo autoritário mas de os propor na autonomia de pensamento de

cada ser humano e em conformidade com as disposições legais que regulam o exercício da cidadania.

A família é o primeiro espaço social onde a dignidade humana se constrói e se desenvolve em todas as suas

dimensões. A família é uma realidade anterior e superior ao Estado, mas compete ao Estado proteger este

núcleo fundamental da sociedade.

Todo o cidadão tem, pois, o direito a constituir a sua família, incluindo o direito a contrair casamento, mas,

em igualdade de circunstâncias, também os direitos de não a constituir ou de não contrair casamento.

Importa, no entanto, deixar claro que, para o PSD, qualquer reflexão sobre estes temas nunca abdicará de

respeitar a dignidade e a identidade do ser humano em todas as suas aceções e em todas as suas fases de

desenvolvimento.

Em matérias de tamanha importância, e que deveriam convocar toda a sociedade, as agendas político-

partidárias pouco relevarão quando o que a todos deveria mover deveria ser o sofrimento de quem durante anos

deseja ter um filho e não o alcança por razões médicas.

Esta deverá ser sempre a nossa linha orientadora, colocando a absoluta primazia dos nossos pensamentos

na salvaguarda do superior interesse dessas crianças.

Ao melhorarmos a condição humana e ao depositar esperança nos espetaculares avanços da nossa

medicina, temos em Portugal muito boas razões para conseguir contrabalançar o desejo de alguém ter um filho,

no exercício da sua plena liberdade, com todas as garantias de proteção dos interesses do nascituro na mais

exemplar afirmação da dignidade da vida humana.

Mas há, sobretudo, também por parte do PSD, uma absoluta convicção de que as crianças que nascem

através de técnicas de PMA têm assegurado, desde logo, o seu direito primeiro: o de serem muito desejadas!

O debate que tem vindo a ser feito e que nos conduziu até aqui visa adequar a lei às atuais realidades,

incluindo coerência com outras medidas legislativas já anteriormente aprovadas em matéria de projeto parental,

igualdade e natalidade. Natalidade, sim, porque o nosso País precisa mesmo muito de bebés!

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chegados aqui e depois de S. Ex.ª o Presidente da República ter

vetado, no passado dia 7 de junho, o diploma em apreço e de o ter reenviado para esta Casa por entender, e

cito, «(…) dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer…», ou não,

«… acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e das Ciências para a Vida, agora não

consagradas ou mesmo afastadas.»

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