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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos os peticionários que vêm

solicitar a redução, para a taxa mínima, do IVA aplicável sobre alimentos destinados a animais de companhia.

Atualmente, a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia é a máxima, de

23%. Sendo conhecidas as dificuldades com que muitas associações zoófilas, grupos informais de defesa de

animais e muitos agregados familiares se debatem para poder alimentar os animais de companhia que têm a

seu cargo, a proposta de redução da taxa de IVA destes produtos alimentares para a taxa intermédia materializa

uma importante medida de âmbito social.

Esta alteração representaria uma poupança significativa no orçamento das pessoas que detêm animais de

companhia, bem como de todas as associações que tantas vezes se substituem ao papel do Estado e que

trabalham diariamente com extremas dificuldades financeiras para realizarem uma missão cujo mérito todos

devemos reconhecer.

Para além disso, o facto de em Espanha a taxa de IVA aplicável a estes produtos ser de 10% faz com que

quem vive nas regiões junto à fronteira opte por ir ao país vizinho comprar o mesmo alimento que poderia

comprar em Portugal, mas a um preço inferior, que resulta do facto de os comerciantes espanhóis disporem de

uma significativa margem na fixação do preço, em virtude da acentuada diferença de tributação existente entre

os dois Estados.

Esta diferença de 13% influencia o preço de venda ao público e, naturalmente, tem impacto ao nível da

economia do nosso País, porquanto retira competitividade ao comércio nacional. Para além de a receita fiscal

obtida ir para os cofres espanhóis, esta situação fomenta ainda, nas zonas fronteiriças, o surgimento de uma

economia paralela, existindo relatos de que distribuidores de ração espanhóis vendem os seus produtos no

nosso País sem serem por tal tributados.

Não menos importante, a aprovação desta medida representa o trilhar de um caminho em que a alimentação,

seja de pessoas ou de animais, deve ser considerada como base de sobrevivência, não fazendo sentido, em

matéria tão essencial, determinar uma discriminação baseada na tributação fiscal.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, o Sr. Deputado André Silva gastou 2 minutos e 9

segundos e no painel eletrónico regista tempo negativo de 1 minuto, quando, como autor do projeto, foram

atribuídos ao Sr. Deputado 3 minutos para intervir. Peço que seja feita a devida correção.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, queria saudar os peticionários que vêm solicitar a redução da taxa de IVA em alimentação

para animais de companhia e dizer que, em nossa opinião, a taxa atual de IVA para este efeito não se justifica

a quatro títulos essenciais.

Em primeiro lugar, ela penaliza de forma muito pouco compreensível para uma sociedade como a nossa

aqueles que são detentores e cuidadores de animais que constituem apoios essenciais para a vida quotidiana

de muitas pessoas não só pelos laços afetivos que se estabelecem entre elas, mas também pelos serviços

essenciais que são prestados à sociedade, como acontece, por exemplo, com cães-guia ou animais que são

importantíssimos em missões de busca e salvamento ou de policiamento.

Em segundo lugar, esta incidência fiscal elevada dificulta de forma grave o trabalho de muitos cuidadores de

animais de companhia, em especial de associações de protetores cujo empenho, a maior parte das vezes, é

voluntário e que se vê frequentemente ameaçado por dificuldades de prover uma alimentação adequada por

força do peso dos respetivos encargos.

Em terceiro lugar, esta taxa mais alta — convém que isto fique bem claro — não se aplica a animais exóticos

nem a produtos de luxo, mas, sim, a bens alimentares essenciais para animais de companhia e com uma

relevante função social.

Finalmente, cumpre dizer que há uma assinalável diferença, incompreensível, entre a taxa de IVA vigente

em Portugal nesta matéria e aquela que vigora, por exemplo, em Espanha, o que, naturalmente, provoca

movimentos de economia paralela e determina uma perda de receita fiscal em IRC e em IVA para o erário

público, em Portugal.

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