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I SÉRIE — NÚMERO 23

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É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que apoiar as jovens famílias com filhos é uma prioridade do PS, como é

uma prioridade deste Orçamento. É uma prioridade que prova, mais uma vez, que não há inevitabilidades na

política; há opções, há escolhas, e este Orçamento assume essas opções e essas escolhas. Onde o anterior

Governo escolheu e aceitou empobrecer, o PS define prioridades. Apoiar as jovens famílias com filhos é uma

prioridade. É uma prioridade que se revela compatível com as boas finanças públicas e, acima de tudo, é uma

prioridade que prova que é possível não desistir de um País decente, que é possível não desistir do futuro de

Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 209.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima Ramos, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo

anterior cortou 4000 milhões de euros em rendas excessivas, afrontou grandes empresas, retirando-lhes

benefícios dados pelo Governo socialista; o Governo atual dá benefícios a estas grandes empresas ao permitir

a reavaliação dos ativos.

Com os cortes que fez, o Governo anterior evitou aumentos de tarifas em 12% a 14%, limitando-os a 1,5% e

a 2%, e reduziu a dívida tarifária.

Estas alterações legislativas, ao aumentarem a intervenção parlamentar, têm um aspeto positivo, mas o que

queremos é que o Governo continue o trabalho que vinha a ser feito de redução da dívida, para que, no futuro,

as pessoas possam pagar menos pela energia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 211.º — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais.

Em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, a nossa proposta visa, em rigor, manter a pré-existência

normativa decorrente do Regulamento das Custas Processuais, porque entendemos que, com a proposta de

supressão da intervenção mediadora do juiz de direito, em casos pontuais — é certo, em casos pontuais —,

poderia conduzir-se a um aumento irrazoável das custas processuais.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ah!…

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Ora, com a expectável aprovação da nossa proposta, poderemos

assegurar que, nesta matéria, não haverá em caso algum, em 2017, alguém que possa ser coagido a suportar

maiores custos do que aqueles que hoje suporta.

Continuará, pois, a ser ponderada a especificidade da situação, a complexidade da causa e a conduta

processual das partes para se admitir de forma fundamentada a dispensa de pagamento do remanescente da

taxa de justiça.

Portanto, em síntese, o acesso à justiça não resultará mais oneroso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Relativamente ao mesmo artigo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

atualmente, as vítimas de violência doméstica já estão, por iniciativa do Bloco de Esquerda, isentas de custas

processuais nos processos em que intervenham na qualidade de assistentes.

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