O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2017

17

É uma medida que permite também afastar as situações de falta de colaboração dos devedores ou confirmar

de forma expedita o seu património, o que é particularmente relevante, já que o tribunal, em casos de liquidação,

tem necessidade de conhecer exatamente o património do devedor e que, nas situações de recuperação, o

acesso à informação é essencial para garantir a transparência.

Finalmente, esta proposta insere-se num feixe de medidas de simplificação, que prosseguirão, neste

segmento específico, com o alargamento da tramitação eletrónica, na parte do processo que, do ponto de vista

legal, cabe aos administradores, sendo esta uma outra medida inscrita também no Programa Capitalizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, sucede que a Mesa não tem, neste momento,

registo de qualquer inscrição para este ponto do debate, pelo que passaremos ao ponto seguinte, se nenhum

Deputado ou nenhuma Deputada se inscrever.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, em nome do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Uma

justiça célere e eficaz é essencial para um bom desempenho da economia.

É uma prioridade do Governo, bem como do Grupo Parlamentar do PS, criar as necessárias condições à

existência de um ambiente amigo das empresas.

A agilização de procedimentos, muito em particular no âmbito da recuperação e revitalização das empresas,

assim como na aceleração dos processos de reestruturação empresarial, é uma necessidade por todos

reconhecida.

O desenvolvimento da Administração Pública eletrónica permitiu que se criasse e desenvolvesse um conjunto

de bases de dados públicas, as quais vieram facilitar a ação dos agentes judiciários e que, hoje, permitem retirar

da esfera do juiz a prática de atos meramente administrativos, com o objetivo de dar uma maior eficácia à

tramitação processual. O regime da insolvência e da recuperação das empresas é, de facto, um exemplo onde

este tipo de medidas têm perfeito cabimento.

Importa salientar, como já foi referido, que é importante para o cumprimento das competências e das

atribuições dos administradores de insolvência o conhecimento efetivo e o acesso às bases de dados públicas

para melhor poderem cumprir a sua missão, nomeadamente conhecer o património dos devedores e das

empresas.

A presente proposta de lei vem alterar o artigo 11.º da Lei n.º 22/2013 e, através dela, os administradores

judiciais passam a ter acesso, em termos equiparados aos agentes de execução, ao registo informático das

execuções, bem como passam a ter a possibilidade de consultar as bases de dados da Administração Tributária,

da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e outros semelhantes.

É uma matéria que, com certeza, irá contribuir para um melhor desempenho destas atividades, mas que

também, a respeito dela, não queria deixar de fazer aqui, hoje, uma reflexão.

A possibilidade de acesso a dados pessoais existentes nas bases de dados da Autoridade Tributária, da

segurança social ou dos registos comerciais é um aspeto essencial, é facto, mas também queria referir que a

procura da celeridade e da eficácia deverá estar sempre compaginada com o respeito pela proteção de dados

pessoais e a garantia de sigilo.

Dos diferentes pareceres que foram emitidos perpassa esta preocupação, preocupação que acompanhamos.

Portanto, é essencial que, nesta matéria, não restem dúvidas de que estes profissionais, por força do

exercício das suas atividades e no preciso âmbito das mesmas, devem estar sujeitos a um dever de sigilo e

confidencialidade relativamente aos dados pessoais e informações a que tiverem acesso.

A discussão na especialidade, com o pedido de pareceres a entidades como, por exemplo, a Comissão

Nacional de Proteção de Dados e o Banco de Portugal, entre outros, irá permitir acautelar esta preocupação e

encontrar uma melhor formulação.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 46 18 Termino com a certeza de que este é mais um pa
Pág.Página 18