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11 DE MARÇO DE 2017

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Ficamos, naturalmente, muito satisfeitos por ter sido acolhida e aprovada por unanimidade a nossa iniciativa

em torno da obrigatoriedade legal de informação de todas as transferências que foram feitas para paraísos

fiscais. Mas o que é importante, aqui, não é saber que foram apenas transferidos valores para paraísos fiscais,

o importante é saber quais os resultados, quais as tipologias, quais as naturezas dessas operações, para que a

Autoridade Tributária possa, entretanto, informar-nos daquilo que se está a passar. O importante é saber o que

a Autoridade Tributária está a fazer com essa informação. E, nessa medida, Sr.as e Srs. Deputados, não posso

deixar de me referir àquilo que, há pouco, o Deputado do Partido Socialista Eurico Brilhante Dias referiu

relativamente à questão das declarações que não foram verificadas pela Autoridade Tributária.

Sr. Deputado, 90% dessas mesmas declarações…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe que conclua.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como eu dizia, 90% dessas declarações são de intervenção da Autoridade Tributária, da tutela deste

Governo. Como tal, Sr.as e Srs. Deputados, recusamos liminarmente as acusações que são feitas ao Partido

Social Democrata…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — … no que toca a essa responsabilidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um novo artigo 3.º, e consequente renumeração, ao texto substituição, apresentado

pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, referente ao projeto de lei n.º 207/XIII

(1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos

das entidades que participem no seu capital (BE).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Relativamente ao mesmo texto de substituição, vamos proceder à votação, na especialidade, da assunção

pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Com a alteração entretanto aprovada, passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado

pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 207/XIII

(1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos

das entidades que participem no seu capital (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 235/XIII (1.ª) — Obriga à publicação anual do valor

total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação

privilegiada (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas de

reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou

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