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18 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

E, sim, Srs. Deputados, não somos pelo isolacionismo e pugnamos por acordos de cooperação mutuamente

vantajosos, que salvaguardem, sim, a soberania nacional, que respondam às necessidades e aos interesses

dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos e o direito ao

desenvolvimento económico e social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Começo por dizer à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus que temos leituras diferentes sobre as

vantagens do CETA para o nosso País. E não é só por se tratar de um acordo escondido, quase secreto e que

foi negociado na clandestinidade, longe dos olhares dos cidadãos e nas costas dos europeus. É, sobretudo, por

aquilo que este secretismo representa. Isto porque a falta de transparência do processo negocial mostra-nos

que este Acordo não é nada bom para os cidadãos, porque se fosse não havia necessidade de o esconder.

Esconde-se porque é mau — isto parece-me óbvio.

Portanto, não é difícil perceber que aquilo que se pretende com o CETA é cristalizar modelos económicos

pouco compatíveis com o progresso social e com o desenvolvimento sustentável dos povos. O que interessa é

não perturbar a expetativa de lucro das multinacionais, custe o que custar. Aliás, não estranhará que, no futuro,

o nosso País possa vir a ser levado a tribunal por ter decidido aumentar o salário mínimo nacional, porque uma

qualquer multinacional entende que essa medida perturbou a sua expetativa de lucro. E não será nos tribunais

do Estado mas em tribunais arbitrais, como as multinacionais muito gostam. Infelizmente, não estamos a falar

de ficção, estamos a falar de factos que já ocorreram com acordos de semelhante natureza.

Da mesma forma, não será ficção se o Governo português decidir tomar medidas antitabaco, por exemplo, e

se vier uma multinacional do tabaco alegar que essa medida perturbou a sua expetativa de lucro e, portanto,

intenta uma ação judicial contra o Estado português exigindo milhões, tal como aconteceu com o Estado do

Uruguai ou da Austrália.

Portanto, o CETA apenas procura dar resposta às exigências das multinacionais, seja através da remoção

de barreiras regulatórias, seja através da redução dos padrões de exigência e de regulamentação em áreas

como a agricultura ou abolindo as restrições aos organismos geneticamente modificados, criando novos

mercados como o mercado da água ou o da saúde e entregando os serviços públicos ao voraz apetite das

multinacionais.

O que se pretende é mais liberalização e menos proteção social. Aquilo que constatamos é que o poder

económico está a preparar-se para, definitivamente, dar ordens ao poder político, porque é disto que se trata.

Sr.ª Secretária de Estado, o Parlamento Europeu aprovou o CETA, sob fortes protestos por toda a Europa.

Agora, seguem-se os respetivos processos de ratificação, mas a Comissão Europeia pretende fazer entrar em

vigor uma parte significativa do Acordo, mesmo antes de os Parlamentos dos Estados-membros se

pronunciarem sobre a respetiva ratificação. Isto é uma coisa inédita, do ponto de vista de tratados internacionais.

O tratado entra em vigor antes dos processos de ratificação dos Estados-membros. Ora, isto parece-nos

absolutamente inaceitável e inacreditável.

Interessava saber qual foi a posição do Governo português nesta pretensão da Comissão Europeia, mas

interessava também saber o que é que acontecerá às matérias que vão entrar em vigor antes dos processos de

ratificação, se, depois, o Acordo não chegar a entrar em vigor porque um Estado decidiu recusar a sua

ratificação, como acho que o Parlamento português deveria fazer. O que é que vai acontecer a essas matérias

que vão entrar agora em vigor provisoriamente, se depois um Estado não ratificar o Acordo, portanto se o mesmo

não entrar em vigor?

Já agora, qual é o tribunal competente para os litígios que se venham a verificar antes da entrada em vigor

definitiva do tratado? Já que ele vai entrar parcialmente em vigor, interessava saber, antes da entrada em vigor

efetiva, qual é o tribunal competente em caso de litígios.

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