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23 DE MARÇO DE 2017

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Intervenção Precoce (PCP) e 762/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva um programa específico

de qualificação para desempregados de longa duração com 45 ou mais anos de idade (PSD).

Dou, ainda, conta de um relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos

3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Manuel Rodrigues (PSD), círculo eleitoral de Coimbra,

sendo substituído por Ana Elisabete Laborda Oliveira, com efeitos a partir de 20 de março, inclusive, face ao

impedimento temporário por parte do candidato que se lhe seguia na lista, Nuno Miguel Pestana Chaves e

Castro de Encarnação.

O parecer é no sentido de que a renúncia ao mandato requerida pelo Deputado Manuel Rodrigues (PSD)

cumpre os requisitos legais, devendo ser substituído por Ana Elisabete Laborda Oliveira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Deputado Duarte Pacheco, muito obrigado por esse seu esforço republicano!

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, passamos à ordem do dia, que consta do debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao

abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, o que significa que começa com perguntas por parte

dos grupos parlamentares a que o Sr. Primeiro-Ministro responderá de seguida.

Tem a palavra, para formular perguntas, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas, do Grupo Parlamentar do CDS-

PP.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, muito se tem falado, nestes

últimos dias, dos resultados do PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), que foi

aproveitado não apenas por médias e pequenas empresas em dificuldades, mas também por grandes empresas.

Contudo, há, no seu Orçamento do Estado, outra medida fiscal que tem sido menos falada e que também

merece ser avaliada. Estou a falar da reavaliação de ativos.

O CDS foi contra essa medida no Orçamento do Estado porque entendemos que configurava uma verdadeira

borla fiscal às grandes empresas que eram aquelas que teriam capacidade de a aproveitar. Valorizava o seu

ativo e ainda por cima, se estivéssemos a falar do setor energético, só tinha um impacto positivo porque não ia

à conta de as penalizar na Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético.

Foi conhecido, recentemente, o Relatório e Contas da EDP, que é cristalino nesta matéria e que nos mostra

por a+b que a EDP teve uma vantagem com o PERES em 20 milhões de euros e com a valorização de ativos

em 174 milhões de euros. Portanto, teve um benefício fiscal de 174 milhões de euros.

Queria saber, Sr. Primeiro-Ministro, como é que comenta este resultado, que indicações tem de outras

empresas, qual foi o valor total de perda de receita para o Estado com esta medida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Cristas, quanto ao

número total, depois far-lhe-ei chegar. Pedirei ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que o

disponibilize.

Relativamente ao PERES, o que lhe posso dizer é que foi uma medida que se dirigiu a todos os contribuintes

— cerca de 90 000 contribuintes puderam aderir, e aderiram — e que, ao contrário do que aconteceu noutras

situações, permitiu a adoção de um regime prestacional que possibilitou estender o encaixe da receita ao longo

de vários anos. No caso concreto, a entrada de receita estender-se-á até 2028, permitindo a muitas empresas

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