O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 100

18

Portugal se afirma como um exemplo para o mundo no acolhimento e integração de pessoas migrantes, sendo

um dos países da União com mais refugiados recolocados, um dos mais destacados.

Por último, diz o Provedor, em Razões de uma razão(II), o seguinte: «O Provedor não legisla, não governa,

não julga, mas faz coisa diferente, e é sua missão ir mais além e mais fundo». Desejamos, assim, que a

Provedoria de Justiça continue a ir mais fundo, fazendo jus à sua natureza informal, direta e próxima,

reencontrando-se diariamente com os cidadãos que a buscam em prol da defesa dos seus direitos fundamentais,

os quais também afirmamos, de forma indeclinável, aqui, neste Parlamento e neste grupo parlamentar!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dos direitos consagrados na lei

à sua efetivação prática vai muitas vezes uma distância que é demasiadamente grande — é a distância que a

assimetria do poder permite e alimenta.

Por isso mesmo, a efetividade dos direitos continua a ser um desafio de primeira grandeza para o Estado de

Direito democrático que queremos ser. Isso passa prioritariamente por duas linhas de atuação: a primeira é a

defesa coerente da universalidade efetiva no acesso ao sistema de justiça, contrariando, assim, a colonização

do sistema de justiça por um pequeno conjunto de grandes utilizadores; e a segunda é precisamente a que

passa por dotar o Provedor de Justiça dos meios humanos, dos meios materiais e também dos meios financeiros

para um desempenho à altura das suas responsabilidades, não só como ouvidor mas também como Mecanismo

Nacional de Prevenção contra a Tortura e Instituição Nacional em matéria de direitos humanos.

O Relatório relativo a 2016, como já os relatórios anteriores, mostram-nos com rigor cirúrgico, diria eu, os

domínios em que os direitos dos mais fracos ficam, as mais das vezes, reféns na sua efetividade do poder dos

mais fortes. É o caso da segurança social, da fiscalidade, da relação de emprego público e da administração da

justiça, acima de todos os outros domínios.

Mas gostaria, em nome do Bloco de Esquerda, de destacar dois aspetos deste Relatório e da atividade do

Provedor que são, a nosso ver, da maior importância. Em primeiro lugar, a sua atividade no âmbito da visibilidade

dada à questão dos direitos humanos no sistema prisional. A visita a 10 estabelecimentos prisionais, em 2016,

a abertura de dois procedimentos por iniciativa do Provedor de Justiça — um, em matéria de alimentação e,

outro, em matéria de direitos de visita —, as 53 visitas feitas a locais de detenção ou de privação da liberdade,

no âmbito da sua função como Mecanismo Nacional de Prevenção associado ao Protocolo Adicional à

Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, são uma marca importante deste Relatório.

O segundo domínio é o dos direitos dos cidadãos imigrantes. Naturalmente que a defesa dos direitos

legalmente estabelecidos em matéria de segurança social destas pessoas é da maior importância. Na audição

que tivemos com o Sr. Provedor de Justiça, este foi também alertado para a necessidade de que sejam

garantidos os direitos contra a dilação extrema de prazos para a atribuição de uma autorização de residência a

estas pessoas.

Certamente que os indicadores estatísticos são da maior importância para a avaliação deste Relatório, mas,

por nós, dando importância a esses indicadores, damos ainda mais importância às palavras firmes na defesa

dos direitos dos mais fracos. Por exemplo, na recomendação do Provedor de Justiça contra as demolições nos

Bairros de Santa Filomena e 6 de Maio, na Amadora; ou no pedido de fiscalização sucessiva da

constitucionalidade de legislação que violava os direitos dos trabalhadores à justa reparação quando essas

pessoas estão em condições de vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o próprio Provedor de Justiça escreveu neste Relatório o seguinte:

«(…) cabe ao Provedor de Justiça afirmar, com a força que decorre da sua eleição parlamentar e do específico

mandato que lhe está confiado, que a natureza universal e indivisível dos direitos humanos não pode, em

momento algum, ser colocada em causa e que a coragem de atuar em defesa destes valores é a única forma

de lutar contra os populismos que os colocam em crise». São palavras muito acertadas, às quais nos

associamos. É com uma profunda cumplicidade com a razão destas palavras que cumprimentamos o Provedor

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 100 24 O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Pr
Pág.Página 24