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I SÉRIE — NÚMERO 100

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, queria começar por saudar, em nome do Bloco de

Esquerda, os peticionários e as peticionárias que aqui estão presentes.

As preocupações com a inclusão social têm ganhado uma expressão crescente no espaço público e nos

discursos sociais, o que não acontece por acaso. Na realidade, cada vez mais pessoas se sentem afastadas e

discriminadas no acesso a bens fundamentais da sociedade, e falo de bens e de recursos materiais que são

essenciais para a sobrevivência, mas também de bens culturais e simbólicos, falo da limitação no acesso a uma

cidadania plena, que é uma condição de autonomia e emancipação.

A preocupação com a inclusão chama-nos justamente a atenção para a indivisibilidade dos direitos civis,

sociais e políticos. Cada um destes direitos não pode existir sem os outros, sob pena de vivermos uma cidadania

amputada, ou seja, termos cidadãos de primeira e de segunda, o que é, obviamente, ofensivo para a democracia.

Há também uma cultura de meritocracia, que apresenta a sociedade como um mundo de competição que

premeia e seleciona os aptos e pune, responsabilizando-as, as vítimas da exclusão. Esta cultura tem sido um

obstáculo a uma verdadeira política de inclusão, porque «naturaliza» as desigualdades e tende a justificar a

exclusão como inevitável.

Na verdade, a questão da inclusão tem, necessariamente, de articular dialeticamente esses dois polos em

tensão, que são o direito à igualdade e o direito à diferença. Para usar a formulação feliz do Boaventura de

Sousa Santos, «(…) temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza e temos o direito a ser

diferentes quando a nossa igualdade nos descarateriza», acrescentando, ainda, que a igualdade que interessa

é, pois, aquela que reconhece as diferenças, sem que essas diferenças produzam, alimentem ou reproduzam

as desigualdades.

O paradoxo da inflação do discurso sobre a inclusão nas últimas décadas, nomeadamente na Europa, é que

essa inflação discursiva tem sido concomitante com uma lógica de agravamento das desigualdades e talvez a

política de austeridade — essa máquina de produzir exclusão com todo o cortejo de sofrimento social que

acarretou — seja o melhor exemplo desse paradoxo.

Na verdade, a produção dessa desigualdade faz parte da lógica intrínseca dos grandes sistemas de

opressão, da lógica da exploração do capitalismo predatório, do sexismo e do patriarcado, do colonialismo e das

suas manifestações racistas e xenófobas, do capacitismo. Cada um destes sistemas produz todos os dias

desigualdades e exclusão e são essas desigualdades, todas elas e cada uma, que é preciso combater.

Por isso, termino dizendo que honrar as preocupações dos peticionários e das peticionárias, com inclusão,

tem de ser, do nosso ponto de vista, um compromisso concreto nas políticas de educação e saúde, nas políticas

de emprego e urbanismo, no acesso a bens fundamentais, nas políticas redistributivas, no reforço do Estado

social, promovendo, simultaneamente, essa igualdade e o respeito pela diversidade, uma igualdade não apenas

de oportunidades, mas de condições e de acesso concreto, a cada momento, aos recursos e aos bens sociais

a que todos temos direito e que têm de ser distribuídos.

Este é o compromisso do Bloco de Esquerda neste Parlamento. Este é o compromisso do Bloco de Esquerda

com cada um dos peticionários e com cada uma das peticionárias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — A Mesa não regista mais pedidos de intervenção, pelo que dou

por encerrada a discussão da petição n.º 90/XIII (2.ª).

Cumpre-me informar o Plenário da agenda da sessão de amanhã, que terá início às 10 horas.

Da ordem de trabalhos consta, como primeiro ponto, a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os

83/XIII (2.ª) — Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas, 84/XIII (2.ª) — Aprova o regime

extrajudicial de recuperação de empresas, 85/XIII (2.ª) — Aprova o regime jurídico de conversão de créditos em

capital, 86/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros

de território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e (EU) 2016/801, 87/XIII (2.ª) — Altera o

procedimento e processo tributários, e do projeto de lei n.º 429/XIII (2.ª) — Aprova o regime de regularização de

cidadãos estrangeiros indocumentados (PCP).

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