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24 DE JUNHO DE 2017

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Que não passe a ideia de que o facto de isto ser um caso de polícia e

um caso de justiça será esquecido.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Que não passe também a ideia de que estes bens fugiram todos para

o exterior e de que muitos não estão arrestados em Portugal.

Que não passe também a ideia de que não há arguidos e de que nós, respeitando o princípio da separação

de poderes, não esperamos e não exigimos que a justiça funcione.

Seria muito mau que o Parlamento se arredasse desse debate ou que fingisse que este caso não é, de facto,

um caso de polícia e um caso de justiça.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, indo diretamente ao que estamos a discutir,

também gostava de lhe dizer o seguinte: é verdade que aquilo que hoje discutimos é um fundo de recuperação

de créditos, mas não é menos verdade que ele tem como objetivo resolver o problema de determinadas pessoas

e de determinadas situações. Não me vai, com certeza, dizer que, a partir deste momento, qualquer pessoa que

tenha sido vítima de uma fraude, seja ela bancária ou de outra natureza, terá acesso a um fundo de recuperação

de créditos com garantia do Estado. Portanto, importa perceber do que estamos a falar.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Então, é melhor explicar!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E há questões muito concretas que, creio, deviam estar definidas por

lei para sabermos o que estamos a fazer.

Primeiro: quem é que adquire, através desta solução que vai ser votada, o direito a minorar as perdas, com

o beneplácito do Estado? É porque se estamos, em alguns casos, a falar de lesados do papel comercial, não é

menos verdade que há outro tipo de lesados.

O que diremos, por exemplo, a obrigacionistas — e obrigacionistas do próprio Banco — que, à boleia de uma

resolução do Banco de Portugal que se disse que era só para investidores qualificados, são, afinal, investidores

não qualificados e que ficaram completamente lesados, tendo, em alguns casos, imagine-se só, títulos que foram

transacionados já depois da resolução?

É imprescindível que para eles seja encontrada uma solução, como também é imprescindível percebermos

como fica a situação dos emigrantes, como fica a situação, por exemplo, dos lesados do BANIF e em que moldes

é que ela é ou não igual a esta e também qual é o tratamento de justiça equitativa entre os chamados «lesados

do papel comercial».

É muito importante perceber-se, por exemplo, se a cada pessoa, a cada contribuinte, com determinado valor

vai corresponder a mesma perda ou se a perda tem a ver com a distribuição formal do património que tem em

unidades de participação, solução que, parece-me, não é aceitável, do ponto de vista da justiça equitativa. A

cada valor que cada pessoa, cada contribuinte, tenha tem de corresponder uma perda semelhante.

Por último — mas muito importante também —, o Parlamento não é a Casa dos cheques em branco. O que

está previsto é uma garantia do Estado e é importante que aquilo que for aprovado aqui diga de que montante

é essa garantia e em que montante é que ela se pode materializar. Ou seja, pondo as coisas de uma maneira

muito simples: quanto é que isto vai custar a cada português e que impacto é que isso vai ter nas finanças

públicas?

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