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I SÉRIE — NÚMERO 106

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A Sr.ª Isaura Pedro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, em

primeiro lugar, começo por felicitar o CDS por esta iniciativa.

De facto, o projeto de lei que hoje aqui apresentam é um projeto equilibrado nas suas soluções e reforça,

clarifica e sistematiza os direitos dos doentes em fim de vida, presta um bom serviço à sociedade e significa

uma valorização da pessoa enquanto detentora de uma dignidade que deve ser intocável.

Apesar disso, suscitam-se dúvidas sobre alguns aspetos e soluções nele contidos, que muito agradecia, Sr.ª

Deputada, que fossem esclarecidas.

Desde logo, a questão de saber por que razão considera o CDS que uma pessoa apenas pode beneficiar de

direitos agora propostos quando exista um prognóstico vital estimado de 6 a 12 meses. Se é certo que nestes

casos a pessoa tem o direito de acesso aos cuidados paliativos, noutros, em que o prognóstico é até,

infelizmente, inferior a meio ano, não teria sentido que se lhe aplicasse também o regime que o seu partido

agora propõe? E como articula esta questão, prevista no artigo 2.º com o disposto no artigo 7.º do projeto de lei,

sobre o prognóstico vital breve?

Por outro lado, esta é uma área onde ainda há muito por fazer e eu, como médica, considero ser da maior

importância a abordagem e o acompanhamento integral efetuado por equipas multidisciplinares.

Sabemos que, infelizmente, estas equipas escasseiam nos serviços de saúde. Há poucas equipas

multidisciplinares com formação adequada em cuidados paliativos.

Assim, pergunto-lhe que confiança tem no aumento da formação médica, de enfermagem e de outros

profissionais em cuidados paliativos no nosso sistema de saúde e, em particular, no Serviço Nacional de Saúde,

e se considera que este projeto de lei poderia representar um bom contributo para a sensibilização dos

profissionais de saúde para a condição tão especial do doente em final de vida?

Para terminar, seria importante que se conseguisse nesta Assembleia um consenso, porque, ultrapassando

preconceitos ideológicos e percebendo que qualquer iniciativa que vise melhorar os direitos dos doentes, para

mais quando em final de vida, é algo que nos deveria unir a todos e não dividir por mero sectarismo partidário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS convocou hoje os Deputados

para um debate sobre leis e códigos deontológicos já existentes.

Parecendo indiciar tratar-se de um projeto que visa a consagração de novos direitos para as pessoas doentes

em fim de vida, trata-se apenas de uma compilação de direitos já existentes e legalmente consagrados.

Vejamos: o CDS prevê o direito do doente à informação sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos

disponíveis, bem como a necessidade de consentimento deste — já está consagrado no Código Deontológico

da Ordem dos Médicos.

O CDS defende a proibição da distanásia, já muito claramente prevista no Código Deontológico da Ordem

dos Médicos.

O CDS defende também o acesso a cuidados paliativos, que encontra já previsão na Lei de Bases dos

Cuidados Paliativos.

O CDS prevê, ainda, outros direitos clínicos já regulados, nomeadamente a possibilidade de realização de

testamento vital e de nomeação de procurador de cuidados de saúde, que resulta do Regime das Diretivas

Antecipadas de Vontade (DAV).

Assim, da comparação entre este projeto e a legislação em vigor, resulta que não existe qualquer reforço ou

ampliação de direitos, tão só e apenas se pretende reafirmar um conjunto de recomendações já disponíveis.

Assim, e porque o CDS não traz substância para discutirmos, a questão que se coloca é: qual é

verdadeiramente o objetivo deste projeto? Será que o CDS está a esboçar uma nova técnica legislativa que

consiste em legislar sobre o que já existe e sobre tudo o que já concordamos? Ou estamos perante um número

de ilusionismo?!

Aplausos do PS.

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