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20 DE JULHO DE 2017

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ações com direitos preferenciais, as conhecidas goldenshares, uma empresa sem intervenção do Estado. Foi

desde essa data que o Estado perdeu qualquer intervenção direta na empresa; mantém-se, no entanto, como

uma empresa cotada em bolsa e, portanto, sujeita às vontades dos seus diferentes grupos acionistas.

Em 2015, após as negociações no mercado e após a análise por parte das entidades competentes, a

Autoridade da Concorrência, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Comissão Europeia,

a PT Portugal foi comprada pela Altice.

Os termos do negócio foram analisados pelas entidades competentes: pela CMVM, com a responsabilidade

de regular e supervisionar os mercados e a sua estabilidade; pela Autoridade da Concorrência, enquanto

entidade administrativa independente com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação

das regras de concorrência; e pela Comissão Europeia, a quem os termos do negócio foram remetidos pela

Autoridade da Concorrência.

Das sucessivas avaliações efetuadas pelas entidades competentes, resultou a prescrição de remédios,

condicionando a compra da PT à venda por parte da Altice das operações da Cabovisão e Oni, evitando, assim,

a concentração do mercado por aquisição, nomeadamente no segmento de televisão por subscrição, onde as

quotas de mercado à data da MEO mais Cabovisão colocariam a Altice numa posição dominante de mercado.

Como compreendem, a intervenção do Estado numa empresa totalmente privada e com o capital detido por

outra entidade privada restringe-se ao cumprimento de normas legislativas regulatórias e contratuais.

Há aqui um papel importante da ANCOM (Autoridade Nacional de Comunicações). De facto, compete à

ANACOM a fiscalização da atuação da PT, uma empresa 100% detida pela Altice, enquanto atuador no mercado

das comunicações nas suas diferentes vertentes e nos termos previstos na lei.

Ao nível do Estado, a intervenção direta sobre as empresas privadas de telecomunicações centra-se no

cumprimento de contratos celebrados: o contrato do serviço universal, que abrange as listas telefónicas; o

contrato de postos públicos, adjudicado à PT; e o contrato referente ao direito de utilização de frequências no

âmbito da televisão digital terrestre.

Note-se, no entanto, que não cabe à ANACOM a análise e a regulação sobre o mercado de conteúdos, nem

tampouco as operações financeiras de aquisição e alienação de empresas cotadas em bolsa.

Para tal, contamos com os contributos da ERC e da CMVM, que oportunamente se pronunciarão sobre a

matéria da compra, por parte da Altice, da Media Capital, nas competências que geralmente lhe são atribuídas.

Aplausos do PS.

O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendo inscrever-me para pedir esclarecimentos

ao Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Importa-se que seja depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado

do Emprego?

O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Não me importo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do

Emprego, Miguel Cabrita.

O Sr. SecretáriodeEstadodoEmprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Têm

existido denúncias sobre questões laborais na empresa PT/MEO. Esta matéria, que é objeto de apreciação na

Comissão de Trabalho, tem sido acompanhada de modo próximo por parte do Ministério e do Governo, que,

aliás, tomou posição pública e clara contra qualquer alargamento de quotas de acordos de rescisão.

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