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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Em particular, estas matérias laborais na PT/MEO têm sido acompanhadas pela Autoridade para as

Condições do Trabalho.

De facto, nos últimos cinco anos, a ACT desenvolveu 127 ações inspetivas na PT/MEO, das quais mais de

70 foram desencadeadas em 2016 e em 2017, sinal de que a ACT está atenta à evolução da empresa.

No que diz respeito ao objeto específico deste debate, há denúncias recentes que apontam para um eventual

uso indevido do regime de transmissão de estabelecimento pela PT/MEO, colocando em causa a proteção dos

trabalhadores.

Como sabem, a transmissão de estabelecimento é um mecanismo com origem em diretiva comunitária que

está previsto no Código do Trabalho e visa proteger não apenas a liberdade de iniciativa económica do

empresário, mas também, e fundamentalmente, evitar que os trabalhadores sejam afetados na sua posição

contratual por efeito da transmissão de empresa ou estabelecimento, mantendo-se as condições essenciais dos

seus contratos.

É por isso que matérias como a retribuição, categoria profissional e antiguidade têm de se manter inalteradas.

É por isso que o núcleo duro de direitos consagrados em regulamentação coletiva não pode ser afastado,

mesmo após a perda da eficácia do contrato coletivo.

É por isso também que o uso desta figura jurídica tem requisitos específicos para poder ser acionada e

compete à ACT aferir, no terreno e em concreto, se estes requisitos se encontram verificados ou não.

É por isso que, face às denúncias públicas dos trabalhadores da PT/MEO, que indiciam uso abusivo da figura

de transmissão do estabelecimento prevista no Código do Trabalho, está já em curso uma ação inspetiva

desencadeada pela ACT direcionada especificamente para esta matéria.

No âmbito desta ação inspetiva, a ACT convocou a empresa, que foi já ouvida, e, de acordo com a informação

que recebemos da ACT, foi recolhida documentação que se encontra em análise e, no seguimento dessa

diligência, a ACT pediu elementos adicionais e notificou a PT/MEO para fazer, desde já, prova de que está

garantida a manutenção da posição dos contratos de trabalho nos novos empregadores.

No entanto, além dos direitos individuais dos trabalhadores, está também em causa saber se estão

verificados os pressupostos legais que autorizam o uso da figura de transmissão de estabelecimento.

Para isso, a ACT vai verificar, nomeadamente, se os conjuntos dos trabalhadores abrangidos em cada um

dos processos de transmissão conseguiriam desenvolver no mercado uma atividade económica autónoma de

forma estável.

No fundo, o que está em causa é avaliar se está ou não preenchido o requisito legal de unidade económica,

que está expressamente previsto na lei.

Sr. Presidente, para concluir, queria dizer que este não é um processo fechado, é um processo que estamos

a acompanhar e que, em particular, a ACT está a acompanhar e continuará a acompanhar.

A garantia que posso dar é a de que o nosso objetivo é, acima de tudo, o de salvaguardar os direitos dos

trabalhadores e o cumprimento da lei e que, portanto, terá de ser verificado pela ACT se este mecanismo legal

está a ser usado em conformidade com a letra e com o espírito da lei, que é precisamente o de assegurar os

direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares inscreveu-se atempadamente para

fazer um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado das Infraestruturas.

No entanto, o Governo não dispõe de tempo para responder, o que não impede que o pedido de

esclarecimento seja feito. Se algum grupo parlamentar pretender dar tempo ao Governo, que o faça, pois a Mesa

não pode fazê-lo.

Tem, então, a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, o Sr.

Deputado Pedro Mota Soares.

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