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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionários: Hoje, o PAN traz a

debate dois projetos de lei que visam a salvaguarda de direitos adquiridos.

O primeiro permite que os engenheiros civis, com títulos de formação obtidos em Portugal, com uma

formação iniciada, o mais tardar, no decurso do ano letivo 1987/1988, licenciados pela Universidade do Porto,

de Coimbra, do Minho e Universidade Técnica de Lisboa, possam elaborar e subscrever projetos de arquitetura.

Desta forma, asseguramos que Portugal deixe de violar o direito comunitário, impedindo as situações de

discriminação que estão a ocorrer, como é a possibilidade de engenheiros civis estrangeiros poderem elaborar

e subscrever projetos de arquitetura em Portugal e engenheiros civis com formação em Portugal, nas condições

já referidas, poderem elaborar e subscrever aqueles projetos no estrangeiro, mas estando impedidos de o fazer

em Portugal. Tal entendimento foi, inclusive, assumido pelo Provedor de Justiça.

O segundo projeto de lei permite que os agentes técnicos de arquitetura e engenharia possam assumir as

funções de direção e fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior, competência que lhes foi retirada de

forma injustificada.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em suma, ainda que concordemos com o conteúdo da Lei n.º 31/2009,

não podemos aceitar que esta não tenha salvaguardado devidamente os direitos legítimos dos profissionais em

causa, os quais pretendemos acautelar com estas propostas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias,

do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar todos os

cidadãos que com esta petição se dirigiram à Assembleia da República.

Esta petição tem um âmbito muito claro e concreto. Trata-se da situação de um grupo de profissionais de

uma determinada geração, os engenheiros civis matriculados até 1986 nas quatro escolas de engenharia já aqui

referidas, que podiam praticar atos de arquitetura restritos num quadro de qualificações reconhecidas pelo

Estado português. Importa deixar bem claro que não estão em causa todos os engenheiros, nem todos os

engenheiros civis, nem todos os atos de arquitetura.

Importa recordar que este problema decorre de um processo que se arrasta há anos e que a posição do PCP

foi sempre clara, coerente e transparente desde o início.

A verdade é que se o problema ainda se mantém é porque não foram considerados os alertas do PCP feitos

em devido tempo.

Estamos hoje a fazer esta discussão porque o problema não ficou resolvido e não ficou resolvido também

para os agentes técnicos de arquitetura e engenharia, cuja situação não pode ser esquecida nem ignorada.

Aliás, por ser relevante também para a petição de hoje, queremos recordar o debate do dia 18 de maio de 2006,

quando afirmámos, e passo a citar: «Não podemos ignorar que existem hoje profissionais a quem foram criadas,

pelo próprio Estado, legítimas expectativas de exercício de uma profissão. Alguns desses profissionais exercem

a sua atividade há mais de 30 anos, pelo que importa encontrar uma solução legislativa que tenha em conta

este cenário. Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode

nem deve ser a solução».

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP sempre manifestou e reafirma hoje a total disponibilidade e

colaboração para encontrar as soluções legislativas adequadas, olhando de forma justa para as diferentes

realidades, os diferentes profissionais envolvidos e os diferentes interesses em causa.

No final do processo que deu origem à Lei n.º 31/2009, o PCP foi o único partido que se absteve na votação

final global e que afirmou, em declaração de voto, que não se podia, por via de alteração de um diploma, impedir

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