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Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 I Série — Número 2
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DESETEMBRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
607 a 611/XIII (3.ª), da apreciação parlamentar n.º 46/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1056 a 1058/XIII (3.ª) e 1060/XIII (3.ª).
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 75/XIII (2.ª) — Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa e dos projetos de lei n.os 242/XIII (1.ª) — Reconhece o direito à autodeterminação de género (BE) e 317/XIII (2.ª) — Assegura o direito à autodeterminação de género (PAN). Usaram da palavra, além do Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita), os Deputados Sandra Cunha (BE), André
Silva (PAN), Rita Rato (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Isabel Alves Moreira (PS), Ângela Guerra (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e José Moura Soeiro (BE).
Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 593/XIII (2.ª) — Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco de Portugal (PSD), 594/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (PSD), 595/XIII (2.ª) — Reforça a transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal (PSD), 596/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado,
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público e cooperativo (PSD) e 597/XIII (2.ª) — Procede à quadragésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (PSD) juntamente com o projeto de resolução n.º 1035/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da união bancária (PSD). Pronunciaram-se, a diverso título, os Deputados Maria Luís Albuquerque (PSD), Paulo Sá (PCP), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), João Galamba, Paulo Trigo Pereira e Margarida Marques (PS) e António Leitão Amaro (PSD), o qual, no final da sessão, deu explicações ao
Deputado Paulo Trigo Pereira (PS), que usou da palavra em defesa da honra.
Foram ainda debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 525/XIII (2.ª) — Define os atos próprios dos médicos veterinários (PS) e 602/XIII (2.ª) — Define quais os atos próprios dos médicos veterinários (PAN). Usaram da palavra os Deputados Júlia Rodrigues (PS), André Silva (PAN), Carlos Matias (BE), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP) e António Ventura (PSD).
O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 23 minutos.
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Temos na ordem do dia, como primeiro ponto, a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º
75/XIII (2.ª) — Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o
direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa e dos projetos de lei n.os 242/XIII (1.ª) — Reconhece
o direito à autodeterminação de género (BE) e 317/XIII (2.ª) — Assegura o direito à autodeterminação de género
(PAN).
Antes de iniciarmos o debate, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os projetos de lei n.os 607/XIII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico
e secundário, que baixa à 8.ª Comissão, 608/XIII (3.ª) — Repõe o regime de férias na função pública,
designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade,
procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, (PCP), 609/XIII (3.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 610/XIII
(3.ª) — Revoga o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão,
procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (PCP), que baixa também à 10.ª
Comissão, e 611/XIII (3.ª) — Estabelece o regime para a reposição de freguesias (PCP), que baixa à 11.ª
Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, a apreciação parlamentar n.º 46/XIII (3.ª) — Decreto-Lei
n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., do encargo
financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris (PCP) e os projetos de resolução n.os
1056/XIII (3.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 1057/XIII (3.ª) —
Renovação dos contratos dos técnicos especializados no ano letivo 2017/2018 (PCP), que baixa à 8.ª Comissão,
1058/XIII (3.ª) — Intervenção urgente no rio Torto e ribeira de Panoias (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, e
1060/XIII (3.ª) — Pela necessária e urgente intervenção de recuperação da Estrada Nacional 114 (troço
Montemor-o-Novo/Coruche) (PSD), que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário.
Vamos então entrar no primeiro ponto da ordem do dia a que já fiz referência.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei n.º 75/XIII (2.ª), o Sr. Ministro Adjunto Eduardo Cabrita.
O Sr. Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que nos traz
aqui hoje é um tema de afirmação dos direitos humanos, é um tema que diz respeito à afirmação do direito ao
reconhecimento da identidade de género, à autodeterminação sexual e ao respeito pela manifestação das
características próprias de género, originariamente pouco definido. É um tema em que a Assembleia da
República pode contribuir decisivamente para dar um passo mais na construção do direito à felicidade de
cidadãos e cidadãs que estão entre nós.
Esta iniciativa reflete sobre as melhores experiências do direito comparado e também sobre a reflexão feita
no âmbito europeu, do Conselho da Europa, e nas Nações Unidas. Ganha com a nossa experiência da lei de
2011, que permitiu a intervenção em matéria de registo civil, mas vai bastante mais além.
Consagra, antes de mais, a salvaguarda do direito à identidade de género e a proteção contra qualquer forma
de discriminação na educação, no acesso à saúde, no mundo do trabalho. Salvaguarda o direito a que se separe
aquilo que é a identificação com o género que possa não coincidir com a realidade biológica originária,
respeitando aquilo que é o processo de desenvolvimento da personalidade e de afirmação da consciência de
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género. Estabelece que, no âmbito do processo educativo, em que a construção da consciência de género é
gradual, não pode no ensino básico nenhuma criança ser discriminada pela sua identificação com um género
diferente daquele que a identifica no registo civil, mas estabelece também a afirmação da impossibilidade de
práticas intrusivas que questionem ou ponham em causa, relativamente a recém-nascidos, por opção de
terceiros, situações identificadas pela comunidade científica com uma dimensão significativa em que a
identificação do género não é clara.
O que esperamos da Assembleia da República, do debate hoje travado mas, sobretudo, do debate que será
travado na especialidade, é uma participação construtiva para encontrar soluções que, com base no percurso
que orgulha Portugal, nos levem mais longe no respeito pelos direitos fundamentais, pelos direitos humanos,
nomeadamente pela igualdade de direitos para todas e para todos.
Aplausos do PS e do Deputado do BE José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 242/XIII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra
Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Saudamos
a proposta de lei do Governo que pretende ir mais longe na garantia dos direitos e na proteção das pessoas
trans. O Bloco de Esquerda dá o seu próprio contributo nesta matéria e defende o direito à autodeterminação
enquanto direito humano fundamental.
Podermos levantar-nos todos os dias e sentirmo-nos bem na nossa pele, podermos ser quem somos sem
constrangimentos parece coisa simples mas não o é para toda a gente. Não o é para todas as pessoas cuja
identidade de género não combina com o sexo com que nasceram.
A lei da identidade de género, de 2011, veio permitir a alteração do sexo e nome próprio no registo civil, sem
necessidade de um processo judicial mas obrigando à apresentação de um relatório médico comprovativo de
disforia do género. Este é um dos principais obstáculos ao pleno gozo dos direitos humanos das pessoas trans:
fazer depender de terceiros a definição daquilo que se é e que, na realidade, só a própria pessoa sabe, sente e
vive no mais íntimo do seu ser. Esta patologização, esta etiqueta de doença mental é promotora de uma
estigmatização social inaceitável e de um sofrimento cruel e desnecessário.
A despatologização e o reconhecimento da autodeterminação de género enquanto direito fundamental e
enquanto condição imprescindível ao livre desenvolvimento da personalidade são hoje reconhecidos
internacionalmente e estão expressos na Resolução 2048 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
A Organização Mundial de Saúde já anunciou que iria retirar da área da saúde mental, do compêndio da
Classificação Internacional de Doenças, as categorias de diagnóstico relativas a pessoas trans. Países como a
Dinamarca, a Suécia, a Irlanda, a Noruega ou Malta já deram este passo. Está na hora de, em Portugal, fazermos
o mesmo e de garantirmos o direito à autodeterminação de género a cidadãos nacionais e estrangeiros, mas
também o acesso, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, às intervenções cirúrgicas e aos tratamentos
farmacológicos e outros que estas pessoas requeiram por forma a fazer corresponder o seu corpo à sua
identidade de género.
Está na hora de promovermos medidas efetivas contra o generismo e a transfobia e de garantir a não
discriminação destas pessoas na saúde, na educação e também no âmbito laboral.
Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Sabemos que a consciência de que se nasceu no corpo errado acontece
na maior parte das vezes durante o crescimento e desenvolvimento dos jovens. Etiquetá-los de doentes mentais
é retrógrado, mas é sobretudo de uma crueldade incompreensível.
Aplausos do BE, do PS e do PAN.
Falamos de jovens que, após anos de sofrimento, confessam aos pais que tomam banho de olhos fechados
porque não suportam olhar para o seu corpo; falamos de jovens que não se olham ao espelho porque não
reconhecem o seu corpo; falamos de jovens que não vão à praia ou à piscina com os seus amigos porque não
ousam despir-se em frente a eles; falamos de jovens que vivem excluídos e escondidos da sociedade, sozinhos;
falamos de jovens que tantas vezes tentam o suicídio, mas também por todos aqueles que o conseguem. E
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falamos também pelas suas famílias, e muitas estão hoje nestas galerias. Cabe-nos a nós ter a coragem, a
capacidade e a empatia suficientes para acabar com este sofrimento.
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução n.º 317/XIII (2.ª), tem a palavra o Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado:
Um gesto tão banal para muitos cidadãos como é a apresentação do documento de identificação continua a ter
uma forte implicação negativa na vida de inúmeras pessoas cuja identidade de género difere do sexo com que
nasce.
A lei da identidade de género atualmente em vigor veio trazer melhorias significativas na vida destas pessoas,
das pessoas trans, mas trouxe com ela burocracias desnecessárias, preconceitos institucionalizados e uma
junção da esfera clínica e legal que não mais é desejada: os relatórios médicos, a definição de uma lista de
nomes de profissionais habilitados a assiná-los, o pedido de uma segunda avaliação independente e, em muitos
casos, consultas atrás de consultas em que é o médico a decidir, com base nos seus próprios critérios
individuais, se determinada pessoa é mais homem ou mais mulher ou se ainda não é homem ou mulher
suficiente.
Tudo isto são violências e barreiras desnecessárias a uma decisão que todos sabemos ser individual e
consciente. Todos aqui, nesta Sala, sabemos quem somos e não precisamos que ninguém o ateste por nós.
Estas pessoas trans também sabem quem são.
A iniciativa legislativa que trazemos hoje a debate pretende assegurar o direito à autodeterminação das
pessoas trans na definição da sua identidade de género, garantindo-lhes uma decisão individual, autónoma e
consciente de mudança de sexo legal e de nome próprio no registo civil. É urgente respeitar a autonomia destas
pessoas, eliminando a obrigatoriedade da entrega deste relatório, separando assim a esfera clínica da legal.
Queremos também atribuir a legitimidade a menores, acompanhados pelos seus representantes legais ou
pelo Ministério Público, para requererem judicialmente esta alteração. Propomos ainda que, caso a pessoa
requerente tenha filhos, os seus documentos pessoais sejam atualizados de acordo com o novo registo.
Chega de motores de discriminação validados pela lei. Várias entidades nacionais e internacionais têm vindo
a reivindicar a criação desta nova legislação. Por todo o mundo, as leis mais recentes excluem a necessidade
deste diagnóstico, nomeadamente as leis da Argentina, de Malta ou da Noruega.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Por vezes, é na aplicação
das leis que se encontram as suas fragilidades. Ao conceder o direito à autodeterminação, o Estado estará a
quebrar impedimentos e oposições criadas após implementação da Lei n.º 7/2011, contribuindo também para
eliminar discriminações e para assegurar o pleno usufruto da cidadania a todos os cidadãos e cidadãs
independentemente da sua identidade de género.
Façamos este caminho em conjunto.
Aplausos do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No nosso País,
até à aprovação da Lei n.º 7/2011, a mudança de sexo legal e de nome próprio para efeitos de registo civil
apenas era possível através de um processo judicial no qual as pessoas eram obrigadas a colocar o Estado
português em tribunal, alegando um erro na atribuição e registo da sua identidade.
Com a aprovação da Lei n.º 7/2011, o processo de reconhecimento legal da identidade de género passou a
ter natureza de um ato administrativo. De acordo com o estudo Lei de identidade de género: impactos e desafios
da inovação legal na área do transgénero, realizado pela ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e
Transgénero — ILGA Portugal), 91% dos entrevistados transgénero caracterizou a Lei como importante ou
extremamente importante, e o universo total de pessoas que mudaram de sexo legal e de nome próprio através
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da Lei n.º 7/2011 reconheceu nesse estudo esta mudança como um impacto positivo ou muito positivo na sua
felicidade, bem-estar psicológico e bem-estar social.
A maioria assinalou também um impacto positivo ou muito positivo em domínios como o acesso e
manutenção do emprego, acesso a serviços públicos, segurança no espaço público, na vida familiar e afetiva.
As propostas hoje em discussão introduzem uma visão de despatologização das pessoas transgénero,
nomeadamente separando o domínio clínico do domínio legal e eliminando a exigência da apresentação de um
relatório que comprove o diagnóstico de perturbação da identidade de género, para efeitos de registo civil.
A proposta de lei apresenta, pela primeira vez, uma proposta de regulamentação legal do tratamento e de
intervenção cirúrgica, farmacológica ou de natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das
características sexuais. Propõe, nesse âmbito, a proibição de cirurgias que não sejam medicamente necessárias
a crianças ou a bebés intersexo, ancorando-se em recomendações internacionais, prevendo que apenas se
devem realizar de imediato as intervenções cirúrgicas ou farmacológicas necessárias a eliminar riscos para a
saúde, deixando as outras para o momento em que esteja definida a identidade de género, sendo que, neste
caso, isso só pode ser feito com a autorização dos representantes legais.
Propõem-se, ainda, medidas de proteção e contra a discriminação no âmbito da saúde, do emprego e da
educação. Existem, nesta proposta de lei, matérias que exigem uma discussão mais profunda e esclarecida em
sede de especialidade, não dispensando a audição de pessoas, organizações e especialistas. É necessário
fazer o balanço com as pessoas transgénero, os profissionais e os especialistas da aplicação da lei existente
para identificar as alterações legais a considerar, tal como as necessidades de formação específica que parece
não terem existido, não sendo até hoje assegurada com a Lei.
O PCP está, obviamente, disponível para fazer esse trabalho.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta questão da identidade de género é muitíssimo complexa e tem múltiplas facetas e variáveis.
Por isso, é impossível, em 3 minutos, dissecá-las com exatidão neste debate. Vamos deixar de lado as questões
técnicas e técnico-jurídicas e gostaria de ater-me a outras questões.
O primeiro comentário vai para uma certa ligeireza com que o assunto é tratado, sobretudo pelo Bloco de
Esquerda e pelo PAN, o que, vindo da parte destes partidos, não nos espanta, uma vez que estamos habituados
à sua agenda ideológica apressada e, portanto, não ficamos surpreendidos.
Surpreendidos ficamos com o PS, que tem um passado, é certo que mais distante, mas de bom senso,
ponderação e moderação nestas matérias e agora não nos parece que essa ponderação esteja aqui vincada
nesta proposta de lei.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É verdade que nos fomos habituando, ao longo dos últimos dois, a
ver o PS vergar-se à agenda radical da esquerda…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Qual?!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e agora há aqui uma cedência absoluta em nome da perpetuação
de um status quo que vai aprovando decisões a esmo que os portugueses não sufragaram e em que muitos
deles não se reveem.
Protestos do BE.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Está no nosso programa eleitoral!
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É caso para dizer que agora o PS tem algumas cedências a que
no passado se escusava, e dizendo isto não significa que ignoremos o problema. Bem pelo contrário, não somos
de todo alheios ao sofrimento e à angústia de viver aprisionado num corpo que não é seu e numa identidade
que se rejeita.
Protestos do BE.
Não somos alheios a isto, mas a questão não se resolve olhando só para um lado do problema e tomando a
parte pelo todo.
Quero perguntar aos Srs. Deputados se entendem mesmo que um menor tem capacidade para decidir mudar
de nome e de sexo, de forma praticamente irreversível. Acham mesmo que um menor tem capacidade para
tomar tal decisão? Acham mesmo que um menor que não pode votar, não pode conduzir, não pode fumar, não
pode beber, tem maturidade suficiente,…
Protestos do BE.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas pode ser preso!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Oiçam, oiçam!
… tem maturidade suficiente para saber o que quer fazer, nesta matéria, para o resto da vida? As Sr.as e os
Srs. Deputados acham mesmo razoável que não seja preciso comprovar a existência de um problema de
identidade de género para se poder mudar de sexo e de nome? Já pensaram bem nas consequências do que
propõem?
O que dirão quando um qualquer criminoso inventar que tem um problema de identidade de género —
inventar, e pode inventar! —, chegar ao registo civil e mudar o sexo e o nome para assim se evaporar? Já
pensaram bem o golpe que acabam de desferir no princípio da segurança e da certeza jurídica? Já pensaram
bem nisto, Sr.as e Srs. Deputados?
O CDS já pensou e está pronto para rejeitar estes projetos, a contento, dizemos nós, da maioria dos
portugueses e até de um ilustre português, que, infelizmente, já não está entre nós, o Sr. Prof. João Lobo
Antunes, que tinha muita razoabilidade nestas matérias e que pedia maior ponderação e maior moderação. É
isso mesmo que nós propomos.
Se as Sr.as e os Srs. Deputados acreditam, de facto, no que estão a propor, assumam-no, votem e votem já
estas questões. Não atirem a pedra para esconderem a mão a seguir!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Evidentemente que o CDS desconhece o Programa do Governo do Partido Socialista e estará pronto para
revogar a possibilidade de as pessoas poderem casar aos 16 anos e para revogar a imputabilidade penal aos
16 anos.
Protestos do CDS-PP.
O Sr. José Manuel Pureza (BE) — Exatamente!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Estamos a falar de direitos fundamentais. Está em causa o direito à
identidade de género, o direito destas pessoas que estão aqui nas galerias, e convido a Sr.ª Deputada a olhá-
las de frente, evidentemente decorrente do direito à identidade pessoal e do direito ao desenvolvimento da
personalidade, consagrados no artigo 26.º da Constituição.
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É urgente a aprovação transversal de um quadro normativo que apreenda o vazio que há por completar após
a entrada em vigor de uma marca, então avançada, do Partido Socialista, a Lei n.º 7/2011, nomeadamente na
sequência de recomendações internacionais, e não de uma agenda radical, claríssimas, decorrentes de uma
consensualização no sentido do reconhecimento da autonomia das pessoas trans, isto é, despatologizando a
mudança de sexo.
As pessoas sabem quem são e sabem o que são. É disso que se trata. O paradigma da patologia tem de ser
substituído pelo paradigma da autonomia, em nome do Estado de direito. Está em causa a verdade pessoal de
que falam os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira.
É urgente, sim! Estamos a falar das pessoas vítimas das discriminações mais duras, pessoas altamente
incompreendidas e alvos fáceis da ignorância ativa.
É urgente responder com soluções aos dramas diários vividos pelas pessoas trans, resultantes dos desvios
perversos à lei em vigor, da discriminação sentida e vivida em todos os domínios das suas vidas e do olhar
clínico que se abate sobre as suas vidas.
Não há nada de fraturante nesta matéria. Há respeito por um direito fundamental e é urgente. O regime atual
é parcial e desadequado e há pessoas à espera do resto das suas vidas.
Sabemos que há quem insista em ser contra estas pessoas, como se ouviu agora. É disso que se trata: quem
rejeita agora, como, de resto, rejeitou em 2011 — alguns até propondo a esterilização dos homens trans —, o
direito à identidade de género, rejeita pessoas concretas. Rejeita, na verdade, uma sociedade aberta onde
caibamos todas e todos. São os defensores de um modelo único de pessoa, de família, de afetos; são os que
não verão o paraíso na terra enquanto o casamento for igualitário, enquanto todas e todos possam ser pais e
mães independentemente da sua orientação sexual; são os que vivem há décadas num longo caminho pela
desigualdade.
Quem está atento às exigências de uma sociedade aberta visionada pela nossa Lei Fundamental, quem está
atento à consensualização internacional sobre a configuração concreta de direitos fundamentais sabe que as
pessoas trans têm o resto das suas vidas à espera de respeito.
Que o resto das suas vidas seja respeitado, com o contributo de todos os projetos de lei e diplomas aqui em
discussão.
Aplausos do PS, do PAN e do Deputado do BE José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As
iniciativas que hoje debatemos sobre o regime jurídico da alteração da identidade de género, o que, em nossa
opinião, nos transmitem não é, como deveria ser e em primeira linha, a defesa dos direitos humanos mas, sim,
a implementação de uma agenda fraturante, de transformação social, na qual, estamos absolutamente
convictos, a maioria dos portugueses não se revê.
Mas, analisando as três iniciativas, podemos concluir que têm um núcleo comum: primeiro, a eliminação da
exigência da apresentação de um relatório clínico no procedimento do reconhecimento jurídico da identidade de
género e, segundo, a possibilidade de menores entre os 16 e os 18 anos requererem o procedimento de
mudança de sexo no registo civil e, consequentemente, a alteração do nome próprio através dos seus legais
representantes.
O PSD não partilha desta agenda frentista, em especial numa altura política em que interessa desviar a
atenção dos cidadãos, ou não fosse altura de eleições autárquicas e estarmos a duas semanas, mais ou menos,
de iniciar o debate orçamental. Mas, como sempre, não nos demitimos do debate.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
Não somos indiferentes aos constrangimentos vividos pelas pessoas transsexuais no nosso País e
valorizamos a importância do direito, já consagrado na lei, à autodeterminação do género, que consiste na
alteração em conformidade do assento de nascimento.
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Sabemos que esses processos, pela sua própria natureza, são inquestionavelmente complexos e sofridos
para os próprios e suas famílias. Reconhecemos, em 2010, aquando da discussão desta matéria no Parlamento,
as vantagens de afastar estes processos do foro judicial, facto que aconteceu a partir de 2011 com a aprovação
da atual Lei, que estabeleceu um quadro jurídico reconhecidamente moderno e também progressista. Incluímo-
nos, pois, atualmente, no grupo dos países europeus, como a Áustria, a Dinamarca, a Alemanha, a Holanda,
Malta, a Suécia, o Reino Unido e Espanha, entre outros, que reconhecem legalmente a transsexualidade, não
exigindo para tal qualquer intervenção médica nem cirurgia a montante do procedimento jurídico de mudança
de sexo.
No entanto e apesar de não serem exigidos quaisquer atos médicos prévios, ainda assim, num processo e
numa decisão com a dimensão que hoje discutimos, é para nós fundamental que existe uma prova científica,
cabal e credível, um relatório elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar que ateste e garanta a vontade
inequívoca do requerente que solicita esta mudança.
Como sabemos, o registo é apenas um ato que se destina a dar publicidade e a assegurar a autenticidade
do que é conferido, traduzindo a necessária segurança jurídica ao ordenamento jurídico, pelo que, perante o
conservador que procede a um ato público desta natureza, tem de existir um processo absolutamente claro que
o leva a alterar com segurança o nome e o registo da pessoa em causa, sem que persistam quaisquer dúvidas
sobre a situação que é colocada.
Por último, a proposta do Governo consagra, ainda no que respeita a menores e a crianças transsexuais, um
regime que, para nós, não é claro quanto ao respetivo registo, não sendo admissível inscrever no registo civil o
nascimento de uma criança com sexo indeterminado e deixar a identificação do seu género em aberto até que
ela tome uma decisão do que pretende assumir.
Na proposta de lei do Governo, em nosso entender, verifica-se, por exemplo a este nível, uma absoluta
incongruência entre o artigo 7.º, n.º 2, e o artigo 9.º, n.º 2, chegando-se mesmo ao limite, como faz o PAN na
sua iniciativa, de não consagrar qualquer idade mínima ou — ridículo, dizemos nós! —, como faz o Bloco de
Esquerda na sua iniciativa, propondo que os filhos possam processar judicialmente os seus pais.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Mas que sociedade é esta em que os Srs. Deputados preconizam que jovens com 16 anos não têm
maturidade suficiente para votar, conduzir ou beber álcool mas acham justo que sejam confrontados os seus
pais com um processo judicial por não autorizarem um filho menor a realizar uma intervenção que lhe alterará
definitivamente a sua vida?!
Para o PSD não é concebível que uma lei desta natureza possa ser assim tão simplista, contraditória e
mesmo omissa sobre questões que, do ponto de vista médico e humanista, são, para nós, absolutamente
incontornáveis.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes.
A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, queria saudar o Governo pela iniciativa que traz à Assembleia da República.
Parece-me, até, que é a proposta mais abrangente das que entretanto foram apresentadas por outros partidos
sobre a mesma matéria.
Gostaria de dizer que, para Os Verdes, o que está aqui em causa é uma matéria de igualdade de direitos,
entre outras designações que se deram noutras intervenções a esta matéria. Mas trata-se, na nossa perspetiva,
de garantir o respeito da sociedade pela identidade de cada pessoa, e isso não pode ser a sociedade ou terceiros
a determinar, é a própria pessoa que sabe o que é.
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Digamos, então, que se trata do direito a que uma pessoa possa ser o que efetivamente é e não que a
obriguem a ser o que efetivamente não é — e isto não é uma questão menor.
Várias intervenções já relembraram aqui a Lei n.º 7/2011, de 15 de março, que permitiu a alteração legal de
nome e de sexo, de feminino para masculino ou de masculino para feminino. Porém, com avaliação médica.
Ora, a meu ver, o que está aqui em causa hoje, no sentido de saber se se mantém ou se se altera, é a
questão de saber se se trata ou não de um problema de saúde mental. Se todos chegarmos à conclusão — e
acho que aqui ninguém o afirmou — que se trata de um problema de saúde mental, não podemos avançar com
as propostas aqui em discussão. Se se considera, por oposição, que não se trata de um problema de saúde
mental, temos o dever de avançar com esta legislação.
E, Sr.as e Srs. Deputados — e isto é para os mais preconceituosos e para aqueles que se regem por grandes
estereótipos —, a Organização Mundial de Saúde entende que não é e o Conselho da Europa também entende
que não é. Portanto, há, de facto, aqui um caminho de respeito por todos os elementos da sociedade, a que a
própria sociedade está obrigada.
Nós estamos a tratar, efetivamente — e é isso que nos deve mover também na nossa intervenção política —
, da felicidade de cada elemento da nossa sociedade, para que as pessoas não estejam amarradas em função
de determinadas regras e de determinados estereótipos que em nada beneficiam a felicidade da própria
sociedade.
E isto, Sr.as e Srs. Deputados, para dizer o quê? Que Os Verdes votarão a favor das iniciativas aqui em
discussão.
Aplausos de Os Verdes, do PS, do BE, do PCP e do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ângela Guerra, é totalmente falso que a
proposta de lei do Governo ou o projeto de lei do Bloco de Esquerda preveja que os filhos menores possam
processar os pais. Isso é um disparate que nem é permitido pela lei. O que estas iniciativas fazem, e muito bem,
é reafirmar que o Estado deve proteger, como fazem todos os processos de promoção e proteção dos menores
e, em caso de diferendo, representando esses menores, para garantir o superior interesse desses menores, que
é ver a sua identidade respeitada.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Este não é um debate, Sr.ª Deputada, sobre notícias falsas, sobre
obsessões ideológicas ou sobre os fantasmas da direita.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É um debate sobre pessoas concretas, sobre condições para minorar o
sofrimento. É um debate sobre o respeito pela dignidade, sobre a autodeterminação, sobre direitos humanos,
sobre o direito à identidade de género. E, certamente, este Parlamento vai, mais uma vez, dar um passo no
sentido do respeito pelas pessoas e pelos direitos humanos.
Aplausos do BE, do PS, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.
O Sr. Ministro Adjunto: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma matéria em que o que está
em causa é o respeito pela identidade, o respeito pela autodeterminação de cidadãs e cidadãos. Não temos,
pois, a legitimidade de transformar uma matéria de direitos fundamentais numa matéria de querela partidária de
curtíssimo prazo.
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O que está aqui em causa é o respeito por aqueles que, na sua angústia, são objeto de discriminação na
educação, na saúde, no mundo do trabalho.
Aquilo que esta lei consagrará — e apelo a todos que, na especialidade, encontrem — é aquilo que
consubstancia hoje a síntese do debate travado sobre este tema, que é darmos mais um passo.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe para concluir.
O Sr. Ministro Adjunto: — Mais um passo no respeito pelos direitos humanos, mais um passo no respeito
por aqueles que são iguais a todos nós, mais um passo no caminho do direito à felicidade, que está consagrado
numa iniciativa com a qual estamos comprometidos no programa com que me apresentei às eleições e no
Programa do Governo.
Aplausos do PS, do BE e do PAN.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada esta discussão, passamos ao debate, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 593/XIII (2.ª) — Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do
Banco de Portugal (PSD), 594/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de
setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (PSD), 595/XIII (2.ª) — Reforça a
transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal
(PSD), 596/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro
das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores
privado, público e cooperativo (PSD) e 597/XIII (2.ª) — Procede à quadragésima quarta alteração ao Decreto-
Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras
(PSD) juntamente com o projeto de resolução n.º 1035/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço dos mecanismos de
supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da união bancária (PSD).
Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque.
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, poucos foram
os setores no seio da União Europeia alvo de tão drásticas alterações e desenvolvimentos como o setor
financeiro. As crises do subprime nos Estados Unidos da América, bem como a crise das dívidas soberanas na
Europa, levaram à identificação da necessidade de alteração de paradigmas há muito estabelecidos,
culminando, na Europa, na criação de uma união bancária que tem como principal objetivo a criação de um
mercado bancário e financeiro mais transparente, unificado e seguro.
A razão desta alteração prendeu-se, sobretudo, com a relação próxima entre as finanças públicas dos
diversos Estados-membros e os seus agentes financeiros e a consequente possibilidade real, em caso de o
risco financeiro ser transferido para o risco soberano, de se propagar um efeito de contágio na União. Surgiram,
assim, o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e Mecanismo Único de Resolução (MUR), entre outros, num
esforço para tornar o mercado mais seguro e evitar custos pesados e desnecessários para os contribuintes.
Assumindo que a união monetária se encontra ainda incompleta, urge, no entanto, aprimorar a sua construção,
pensada nos planos nacionais e europeu, baseados na experiência acumulada nos anos recentes.
No plano europeu, é notória a incompletude da união bancária, visível nos atrasos na criação do sistema
único de garantia de depósitos, bem como na ausência da garantia da operacionalização atempada e o suporte
financeiro comum para a entrada plena e efetiva em funções do Fundo Único de Resolução, processos que se
encontram congelados desde finais de 2015. Paralelamente, subsiste a necessidade premente de reforço dos
mecanismos de escrutínio dos Mecanismos Únicos De Supervisão e Resolução.
No plano nacional, entre 2012 e 2015, a criação ou alteração de mais de uma dezena de leis teve como
consequência: o reforço dos poderes do supervisor; o aumento dos deveres e reporte de informação; o
fortalecimento da governação das instituições financeiras; o controlo da idoneidade dos gestores; a prevenção
de conflitos de interesses na concessão de crédito a partes relacionadas; a melhoria na informação prestada a
investidores; a proteção dos contribuintes face a acionistas e credores; e o desenvolvimento de um regime
sancionatório mais adequado.
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As recentes intervenções em instituições financeiras, em Portugal, evidenciaram problemas e desequilíbrios
que reportam a um modelo e paradigmas de controlo e supervisão anteriores, mas não deixamos de considerar
premente a necessidade de alterações que, sem causar ruturas estruturais nem perturbações do sistema
financeiro nacional, conduzam à proteção dos contribuintes e a uma sustentada confiança no mercado e nas
instituições.
Esta necessidade encontra-se, de resto, plasmada em diversos projetos de resolução e projetos de lei
discutidos em sede parlamentar, bem como nos relatórios das comissões parlamentares de inquérito a
instituições do sistema financeiro.
Neste sentido, e atendendo aos fatores expostos, à experiência dos anos recentes e às conclusões e
recomendações da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta um conjunto de propostas
que incidem sobre seis aspetos: completar a união bancária; a segregação funcional da autoridade de resolução,
mantendo-a, ainda assim, dentro do Banco de Portugal; o reforço do papel do Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros (CNSF) e da coordenação entre Banco de Portugal (BdP), ASF (Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários); o
reforço da independência e da autonomia da CMVM e da ASF; a promoção de regras de transparência mais
exigentes e o reforço das incompatibilidades e impedimentos; e a mitigação de conflitos de interesses e reforço
dos critérios de avaliação de idoneidade.
No sentido de completar a união bancária, o projeto de resolução que apresentamos propõe aos restantes
parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, através do mecanismo de cartão verde, que
apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas comunitárias no sentido de: promover a gradual
integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e alargando a responsabilidade
direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados; proceder à conclusão da
união bancária, com a implementação do sistema europeu de garantia de depósitos no prazo de um ano; e
desenvolver a criação de um fundo monetário europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo
Europeu de Estabilidade (MEE), e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância do fundo
de resolução comum.
Esta iniciativa recomenda ainda ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias
europeias, em particular o Conselho Europeu, o Eurogrupo e a Comissão Europeia, no sentido de
desenvolverem iniciativas legislativas no mesmo sentido.
O modelo de resolução adotado em Portugal partiu do princípio que era ao supervisor macroprudencial que
cabiam as funções de autoridade de resolução e, ainda, da operacionalização da venda das instituições de
transição.
Uma rutura radical, no quadro de um papel reforçado do Mecanismo Único de Supervisão, poderia conter
riscos e custos de transição perversos, incumbindo ao legislador salvaguardar não só o interesse dos
contribuintes mas também o melhor funcionamento institucional possível, no quadro dos mecanismos de
resolução no sistema financeiro.
Assim, propomos um reforço da segregação funcional entre os poderes de resolução e de supervisão
macroprudencial, tendo em consideração as necessidades identificadas ao longo dos últimos anos e espelhadas
no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Setor Financeiro.
O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, criado no ano 2000, tem como objetivo primordial a
coordenação e a partilha da informação entre entidades supervisoras. No entanto, uma das principais
debilidades apontadas publicamente, quer através das comissões parlamentares de inquérito ao sistema
financeiro, quer através dos média e opinião especializada, foi precisamente a ausência de articulação atempada
e eficaz entre entidades reguladoras.
No Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Setor Financeiro são identificadas três causas principais
para a ineficiência do CNSF: a ausência de institucionalização deste Conselho, que, ao não ter personalidade
jurídica, ficou condenado a um grau de informalidade incompatível com os desejáveis e necessários critérios de
máxima eficiência na articulação de informação relativa à supervisão e regulação financeira; a ausência de um
mandato claro, tipificado na lei; e o desequilíbrio institucional entre os três poderes de supervisão — o Banco de
Portugal, a CMVM e a ASF.
Com o propósito de encontrar uma solução para as fragilidades mencionadas, esta iniciativa atribui um
mandato claro e um maior grau de autonomia a um CNSF mais paritário. Propõe que o Conselho seja dotado
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de personalidade jurídica própria, tendo, na sua dependência, um comité permanente que constituirá, por sua
vez, os grupos de trabalho que entender necessários para cumprir e executar o mandato tipificado pela iniciativa
que apresentamos e em regulamento próprio. O CNSF disporá de recursos humanos permanentes e limitados,
sendo também dotado de recursos financeiros, através de contribuições iguais por parte das três entidades de
supervisão.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — É nossa profunda convicção que o exercício independente e
autónomo da atividade de regulação e supervisão se reveste de caráter fundamental numa sociedade
democrática e plural, onde subsiste um mercado que se quer dinâmico e funcional.
Considerando a necessidade de maior promoção da cooperação e articulação entre entidades de supervisão
financeira, de reforço da independência e autonomia das instituições e de reforço do Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros, propomos também o reforço da autonomia orgânica e orçamental da CMVM e da
ASF, autonomia orgânica e orçamental que hoje já tem o Banco de Portugal.
Na sequência dos episódios mais recentes de intervenção no sistema financeiro, o exercício da atividade de
supervisão é hoje mais escrutinado do que alguma vez foi, tanto nos trabalhos parlamentares, como pelo
conjunto da sociedade. Essa é uma evolução positiva, a que devemos corresponder adequadamente.
Neste sentido, propomos o alargamento do espetro das incompatibilidades e impedimentos, bem como o
aprofundar do exercício de transparência dos titulares de cargos de responsabilidade na supervisão financeira.
Em concreto, tal passará pela previsão de períodos de nojo para administradores e diretores com
responsabilidades na supervisão que transitem para funções em entidades supervisionadas, incluindo os casos
de regresso às funções de origem, isto é, desempenhadas antes do exercício de cargos na supervisão
financeira.
Propomos também que os supervisores mantenham um registo público de reuniões e encontros com
entidades externas, para além da divulgação das declarações de rendimento e património e das ofertas aceites
enquanto titulares dos cargos.
No aplicável a titulares de órgãos de instituições financeiras, propõe-se que seja considerado também o
currículo profissional e potenciais conflitos de interesses decorrentes de funções exercidas em entidade
relacionada direta ou indiretamente com a instituição financeira em causa ou por via de participações sociais ou
relações comerciais.
Propõe-se, igualmente, a proibição da concessão de crédito ou garantias aos membros dos seus órgãos de
administração ou fiscalização ou a sociedades por estes detidas ou controladas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A experiência dos últimos anos evidenciou a importância da confiança no
sistema financeiro, quer para as decisões das famílias quer para as decisões das empresas e para a
disponibilidade e os custos de financiamento que os diversos agentes económicos nacionais enfrentam,
incluindo o próprio Estado.
Apesar do muito que foi feito para melhorar a supervisão e corrigir os problemas identificados, importa
prosseguir o esforço e continuar a aprimorar o modelo de supervisão existente. Evitando riscos desnecessários
associados a ruturas relativamente ao modelo existente, incluindo a sua articulação e integração com a
arquitetura europeia decorrente da união bancária, este conjunto de propostas contribui para a credibilidade e a
eficácia da supervisão financeira, salvaguardando como elemento absolutamente fundamental a sua
independência e autonomia face ao poder político, a par de uma crescente exigência e responsabilização dos
próprios supervisores.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque, inscreveram-se três Srs. Deputados para
pedirem esclarecimentos: o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo
Parlamentar do CDS.
A Sr.ª Deputada fará o favor de informar a Mesa de como pretende responder.
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A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Em conjunto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo
Parlamentar do PCP, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque, o Grupo
Parlamentar do PSD traz hoje a debate um conjunto de projetos de lei e um projeto de resolução que introduzem
alegados aperfeiçoamentos nos mecanismos de controlo e supervisão da atividade bancária. Tais alterações,
alegadamente, conduziriam à salvaguarda dos interesses dos contribuintes e contribuiriam para evitar
problemas nos bancos como aqueles que se registaram no passado.
Mas, Sr.ª Deputada, não foi exatamente isto que o PSD disse há muitos anos, depois do escândalo do BPN?
As alterações aos mecanismos de controlo e supervisão realizados nessa altura não deveriam ter impedido o
descalabro noutros bancos?
Como explica, então, a Sr.ª Deputada que, apesar de todos os aperfeiçoamentos introduzidos na altura, o
supervisor não tenha conseguido fazer um acompanhamento adequado do BES? E porque é que os
aperfeiçoamentos nos mecanismos de regulação e supervisão introduzidos após o colapso do BES não
impediram o descalabro do BANIF?
Sr.ª Deputada, como justifica que, entre 2011 e 2015, quando esteve no governo com a pasta das Finanças,
apesar de todos os mecanismos de supervisão existentes na altura, o PSD não só tenha permitido que situações
como as do BES e do BANIF tivessem tido os desenvolvimentos que são conhecidos como ainda tenha
participado na operação de branqueamento da real situação destes dois bancos através de declarações públicas
do Primeiro-Ministro de então, da Sr.ª Deputada como Ministra das Finanças e até do Presidente da República
de então?
Não foi por falta de mecanismos de supervisão que se verificaram os escândalos do BPN, do BPP, do BES
ou do BANIF.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ai foi, foi!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Estas situações verificaram-se devido a opções políticas de favorecimento do
grande capital, em particular opções do anterior Governo, PSD/CDS.
O problema não está na falta de regulação e de supervisão, não está na desonestidade deste ou daquele
banqueiro ou na competência deste ou daquele supervisor, não está na falta de segregação entre a autoridade
de supervisão e a autoridade de resolução nem na ausência de institucionalização do Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros nem na ausência de publicitação dos rendimentos e património dos titulares dos
conselhos de administração das entidades administrativas independentes.
Num quadro em que o sistema financeiro é controlado por grandes grupos monopolistas e colocado ao
serviço dos interesses desses grupos, em que a opção política de sucessivos governos foi a de favorecimento
do grande capital, a supervisão será sempre ineficaz e os contribuintes serão sempre chamados a pagar os
desmandos dos banqueiros.
Para não ter de admitir isto, que teria como consequência lógica o reconhecimento da necessidade de colocar
o sistema financeiro sob controlo público, o PSD e também outros partidos fazem regularmente o número do
aperfeiçoamento da regulação e da supervisão para alimentar a ilusão de que alguma coisa está a ser feita,
quando no essencial continua tudo na mesma: os grupos monopolistas controlam o sistema financeiro e
colocam-no ao seu serviço e, quando as coisas correm mal, a política de favorecimento dos grandes grupos
económicos e financeiros apresenta a fatura aos trabalhadores e ao povo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco
de Esquerda.
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Maria Luís
Albuquerque, queria dar nota de que não deixamos de achar um bocadinho estranho o momento que o PSD
escolhe para trazer estas propostas. A Assembleia da República travou um grande debate, ou, pelo menos, um
debate alargado, sobre supervisão e regulação bancária em abril do ano passado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Houve vários projetos aprovados, nove deles baixaram a um grupo de
trabalho que já existe na Comissão de Orçamento e Finanças,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … e o PSD, que na altura não apresentou qualquer proposta sobre esta
matéria, vem, enfim, passados vários meses, tentar recuperar o tempo perdido.
Protestos do Deputado do PSD Carlos Costa Neves.
Ainda bem que assim é. Venham as propostas do PSD, mais vale tarde que nunca.
Na sua maioria, estas são propostas paliativas, como já foi dito. Não há nenhum problema com propostas
paliativas, temos é de assumir o que elas são: são propostas que não vão à estrutura do funcionamento do
sistema financeiro e, portanto, não são dirigidas para prevenir novas crises nem irão remediar o que de
fundamental se passa e as falhas fundamentais nos mecanismos de supervisão. Estas são propostas que
cumprem alguns princípios que, na generalidade, até podemos acompanhar, como os princípios da
transparência e do regime de incompatibilidades, mas, mais uma vez, há uma comissão para a transparência
aqui, na Assembleia da República, e não me parece que faça sentido ter este debate com propostas desgarradas
sem se enquadrar num debate mais vasto que já está aqui a ter lugar.
Quanto ao reforço dos mecanismos de articulação no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, digo-
lhe com toda a sinceridade, baseada naquilo que pudemos ver nas últimas comissões de inquérito, que acho
até uma ideia ingénua do PSD entender que, conferindo personalidade jurídica a este órgão, se resolvem os
problemas de articulação entre Banco de Portugal, CMVM, as várias instituições, em parte porque este não é
um problema só de articulação, é um problema de atribuição de funções, é um problema institucional, mas
também é um problema do próprio funcionamento dos mercados financeiros, em que a fronteira entre o que são
o sistema bancário e o sistema financeiro é cada vez menos desenhada. Hoje, não podemos saber que crédito
é criado no sistema bancário ou num fundo de investimento e, portanto, faz pouco sentido ter uma supervisão
separada e não é criando ou conferindo personalidade jurídica a um órgão, que por si já mostrou que não tem
funcionado, que se vai resolver esse problema.
Finalmente, também devo dizer que acho surpreendente que a Sr.ª Deputada e o PSD venham agora
reconhecer que criaram um conflito de interesses ao entregar o poder de resolução e de venda de bancos à
mesma entidade que já tinha a supervisão do sistema financeiro, que é o Banco de Portugal.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ora aí está! Bem visto!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Este é um conflito de interesses que foi criado por quem fez a lei e,
portanto, gostaria de saber se o PSD também está disponível para estender esta autocrítica e assumir que foi
um erro deixar Portugal numa situação em que as autoridades europeias decidem sobre a resolução de bancos
portugueses mas não pagam a conta nem ela é distribuída de forma solidária na Europa. É que o fundo de
resolução que é criado é da responsabilidade unicamente do Estado português e estava vazio quando foi criado,
tendo sido financiado por todos os contribuintes portugueses, que arcaram com a responsabilidade por essas
intervenções que foram feitas na banca. Portanto, gostaria de saber se a Sr.ª Deputada e o PSD estão
disponíveis para assumirem uma autocrítica sobre tudo o que correu mal neste processo.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente: — Para o último pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,
do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Maria Luís
Albuquerque, de facto, há seis meses, o CDS fez uma interpelação ao Governo sobre supervisão bancária, aqui,
na Assembleia da República, e, na sequência dessa interpelação, vários projetos foram aprovados — não
apenas do CDS, mas de vários outros partidos —, projetos esses que estão há seis meses completamente
parados, aguardando, basicamente, algum contributo do Governo. Ora, também é verdade que parece que
ontem o Governo resolveu dar este contributo através de um grupo de trabalho com algumas sugestões, não se
sabendo bem o que vai acontecer a partir daí.
A primeira pergunta que lhe coloco, Sr.ª Deputada, é no sentido de saber se concorda com a visão desse
grupo de trabalho, que parece ser a do Governo também, de que o único problema da supervisão em Portugal
é a arquitetura do sistema.
A segunda pergunta é no sentido de saber se, criando um grande supervisor, o supervisor dos supervisores,
e, dentro dele, um outro órgão com autonomia que trate da resolução, todos os problemas ficarão resolvidos.
Creio que o PSD demonstra bem que acha que se pode ir muito para além disso e que há muitos outros
problemas para além deste, mas gostava também de saber se lhe parece sensato que, perante um problema,
pura e simplesmente criemos mais um órgão, mais uma secção, mais um departamento que magicamente
resolvam todos os problemas.
Em segundo lugar, porque o problema e a questão não são apenas nacionais, são também europeus, e o
PSD apresenta um projeto de resolução sobre esta matéria, defendendo o Fundo Monetário Europeu e o
Sistema Europeu de Garantia de Depósitos, Sr.ª Deputada, gostava de dizer o seguinte: compreendo o problema
que se está a tentar resolver, que é um problema real. É que, no atual estado das coisas, de facto, a decisão
está praticamente toda transferida para as instâncias europeias, as instâncias europeias decidem, mas as
consequências e a conta vêm para as instâncias nacionais e para o contribuinte português. De facto, é um
problema grave.
O que lhe pergunto é se acha que o Fundo Monetário Europeu e o Sistema Europeu de Garantia de Depósitos
por si só resolvem este assunto, porque acho que resolvem uma parte do assunto, a parte da conta. Mas
pergunto eu: resolverão o problema de termos instituições europeias que supostamente defendem a
concorrência mas que, na prática, e no caso português, têm defendido sobretudo a concentração? É que, do
nosso ponto de vista, parece que aquilo que a DG Comp (Direção-Geral da Concorrência) tem feito não é uma
defesa da concorrência, é uma defesa da concentração, com prejuízo para os interesses nacionais e para os
interesses portugueses.
Por último, porque a União Europeia é feita de vários Estados, perguntava-lhe se não é razoável imaginar
que vá ser pedida alguma moeda de troca por esta solidarização das responsabilidades. É que um Fundo
Monetário Europeu e um Sistema Europeu de Garantia de Depósitos, naturalmente, implicam tornar de todos
responsabilidades que não são de todos os Estados, são de alguns. Portanto, do ponto de vista dessa moeda
de troca, há que fazer essa análise e essa avaliação e o que lhe pergunto é: qual é a posição do PSD?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo pela ordem das questões.
Sr. Deputado Paulo Sá, os aperfeiçoamentos da lei infelizmente não impedem os problemas, mas tornam-
nos menos prováveis, e, sobretudo, a lei deve procurar criar mecanismos que combatam essas consequências.
Recordo que disse na minha intervenção inicial que os problemas que ocorreram no período do Governo
anterior, os problemas com o BES e o BANIF, foram gerados com um modelo de supervisão anterior àquele que
foi introduzido durante os anos do período de ajustamento — manifestaram-se nessa altura, mas decorriam do
modelo anterior. Muito foi feito para melhorar esta situação, para melhorar a qualidade da supervisão, ao nível
nacional e ao nível europeu, mas os problemas que vinham de trás não desapareceram por esse facto.
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Aquilo que defendemos é que este é um modelo que tem de continuar a ser aperfeiçoado, mas também
defendemos — e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente — que devem continuar a existir bancos privados,
sim. Aliás, assinalaria que o Sr. Deputado disse várias vezes «grupos monopolistas», o que em si mesmo é uma
contradição nos termos, porque se é monopolista é só um.
O Sr. João Oliveira (PCP): — A aceção não é a mesma!
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Chamaria a atenção para o facto de o banco público também ter
tido problemas, de no banco público também terem sido cometidos erros, de no banco público a supervisão
também não ter visto o que devia ter visto. Portanto, não vamos confundir as coisas e não vamos dizer que a
gestão pública é necessariamente boa e a gestão privada é necessariamente má. O Sr. Deputado sabe que não
concordamos com isso, tem de haver regras exigentes para todos, independentemente da propriedade das
instituições financeiras.
O problema estará naquilo que é a atuação dos agentes e a responsabilidade de quem propõe legislação é
criar as condições para que haja a maior observância possível, o maior respeito possível e instrumentos por
parte das entidades de supervisão para, de facto, desempenharem o seu papel.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua diz que estranha o momento de apresentação destas propostas, que já
vem tarde. Ó Sr.ª Deputada, antecipámo-nos ao Governo e à maioria, que ainda ontem iniciou um processo de
consulta pública, e só depois do resultado dessa consulta pública é que haverá uma proposta. Portanto, parece-
me que chegámos até bastante a tempo e que terá sido também por esta iniciativa que o Governo finalmente
resolveu vir a jogo e apresentar as suas próprias propostas.
A Sr.ª Deputada entende que são propostas paliativas, nós entendemos que não deve haver uma rotura com
o modelo existente, tanto mais que, como já foi aqui referido, e não só por mim, existe uma arquitetura europeia
que, obviamente, vai integrar esta supervisão nacional. Existe já hoje um mecanismo de supervisão comum e
um mecanismo de resolução comum, pelo que não faz sentido fazermos alterações na nossa estrutura que
depois tornem impossível e desajustada a adequação e o relacionamento com estas entidades europeias.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
Dando já algumas respostas às perguntas colocadas pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles, o que vem nas
propostas do grupo de trabalho — e não sabemos ainda se o Governo as irá subscrever integralmente, mas já
começou por considerar que são propostas moderadas e adequadas — vem, de facto, ao arrepio do que tem
sido a tendência europeia…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Ainda bem!
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — … e, seguramente, causará grandes dificuldades de articulação,
nomeadamente naquilo que é uma entrada do Governo nos poderes e nas responsabilidades de supervisão e
de resolução, algo que nem vejo como é que depois se conseguirá articular, atendendo a que o Governo não
tem assento nos órgãos que a nível europeu decidem essas matérias, para além, naturalmente, das
preocupações que nos suscita em matéria da garantia de independência e da preservação de informação
granular sobre o sistema financeiro,…
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
… que não é de todo desejável que seja do conhecimento do Governo, para evitar interferências
absolutamente indesejáveis como algumas que já vimos no passado.
Não nos parece sensato estar a criar-se órgãos, muito menos para se criar um supervisor para mandar no
supervisor existente, porque na tentativa inicial não se conseguiu afastar um supervisor de que a atual maioria
assumidamente não gosta.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
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Sr.ª Deputada Cecília Meireles, relativamente às questões que coloca, é verdade, e esse é um problema
para o qual chamámos muitas vezes a atenção, que é o facto de haver uma conta que vem para o nosso País
com decisões tomadas a nível europeu. É por isso que apelamos aos outros Estados-membros e aos outros
parlamentos que apresentem iniciativas que permitam que essa situação deixe de existir, completando a união
bancária, que continua ainda incompleta.
A partilha de responsabilidades deverá decorrer de uma partilha também dos custos associados e é isso que
o PSD defende, como, aliás, sempre defendeu no passado, uma melhoria da arquitetura institucional, quer da
União Económica e Monetária (UEM), quer da própria união bancária.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje a discutir um
conjunto de propostas do PSD que, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, misturam
temas diferentes. É por isso que iremos ter três intervenções: a minha é sobre a questão do modelo de
supervisão, o Deputado Paulo Trigo Pereira irá falar sobre as questões de conflitos de interesse e transparência
e, depois, a Deputada Margarida Marques falará da agenda europeia.
Penso que o Partido Socialista concorda com alguns dos diagnósticos aqui apresentados pela Sr.ª Deputada
Maria Luís Albuquerque, nomeadamente quanto à necessidade de retirar ensinamentos do atual modelo de
supervisão e do que aconteceu nos últimos tempos em relação a vários bancos.
O que nos parece é que, apesar de concordarmos com o PSD de que algo tem de mudar, discordamos das
mudanças propostas, porque entendemos que elas não tocam no problema fundamental.
Olhemos, primeiro, para a questão da resolução. O PSD diz que não deve haver nenhuma revolução
institucional. Eu não sei se deve haver uma revolução institucional ou não, entendo é que se deve retirar,
claramente, ensinamentos do que correu bem e do que correu mal, e, no nosso entendimento, o PSD não faz
isso.
Se repararmos nas propostas existentes sobre a questão da resolução, o PSD acaba mesmo por ficar aquém
da proposta do Banco de Portugal. No seu Livro Branco, o Banco de Portugal diz mesmo, e cito: «(…) deve ser
segredada da esfera dos bancos centrais…», a questão da resolução, «… já que, em caso contrário, podem
surgir situações de conflitos de interesse, prejudiciais ao papel de equidistância dos bancos centrais em relação
às entidades reguladas».
Ora, uma segregação não é o que propõe o PSD e é estranho que o PSD fale aqui da necessidade de
compatibilizar a arquitetura do modelo de supervisão nacional com o que existe a nível europeu quando,
exatamente a nível europeu, a autoridade de resolução está segregada do banco central, não é uma entidade
com independência funcional dentro do Banco Central Europeu, é uma entidade autónoma. E, portanto, se a
Sr.ª Deputada entende que devemos tornar compatível, na medida do possível, a nossa arquitetura com a
arquitetura europeia, então, o que seria lógico era avançarmos — aliás, como recomenda o próprio Banco de
Portugal e como consta do relatório do grupo de trabalho ontem divulgado — para a segregação total destas
funções.
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Não foi isso que eu disse!
O Sr. João Galamba (PS): — Só assim se previne o conflito de interesses que, aparentemente, o PSD
reconhece que existiu nos processos desde que esta lei foi criada.
Por outro lado, quanto à questão do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), concordamos
com o PSD quando diz que este Conselho não funciona, mas não nos parece que as medidas necessárias para
que passe a funcionar possam manter a relação de um órgão que seja meramente consultivo do Banco de
Portugal. Isto porque o conflito de interesses existe exatamente por haver um desequilíbrio entre o Banco de
Portugal e as demais instituições.
Portanto, mais uma vez em linha com aquilo que existe na União Europeia, o Comité Europeu de Riscos
Sistémico não pertence ao Banco Central, é uma entidade autónoma, onde, obviamente, o Banco Central
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Europeu tem assento, o seu Presidente é Mario Draghi. Da mesma maneira, a instituição proposta ontem no
grupo de trabalho, que, como disse, está agora em consulta pública, faz isso mesmo. Temos uma instituição
segregada do Banco de Portugal, que trataria nomeadamente das questões da supervisão macroprudencial,
onde as três instituições estariam presentes, não como um papel consultivo do Banco de Portugal mas, sim,
com participação efetiva numa entidade autónoma que trataria dessas matérias, mais uma vez em linha com
aquilo que acontece na União Europeia.
Parece-nos um pouco estranho que o PSD venha aqui referir e defender a arquitetura europeia quando
propõe uma arquitetura contrária e até podemos dizer incompatível com aquilo que existe na Europa.
Ao contrário do que aqui disse o PSD, não há nenhuma interferência do Governo na política de supervisão,
porque, sobre a autoridade de resolução e a autoridade macroprudencial, aquilo que é proposto no relatório não
tem qualquer intervenção do Governo. Onde há uma intervenção do Governo é no Conselho Superior de Política
Financeira (CSPF), mas uma instituição análoga a esta já existe hoje, onde o Ministro das Finanças e o Governo
têm assento.
Parece-nos do mais elementar bom senso que as questões de supervisão mantenham a independência,
como está presente no relatório ontem apresentado, mas temos de reconhecer que não podemos tornar
totalmente independentes as questões de supervisão macroprudencial e a política económica do Governo. Não
há uma interferência no regulador, mas há a criação de uma nova instituição, onde essa articulação é feita.
Sr.ª Deputada, vou dar-lhe um exemplo: segundo aquilo que disse, o PSD parece concordar que toda a
decisão de resolução esteja separada da esfera do Governo. Só que há um problema: isso faria sentido se o
Fundo de Resolução estivesse plenamente capitalizado e não houvesse intervenção de dinheiros públicos,
nomeadamente do Orçamento do Estado, em medidas de resolução, mas, na situação que hoje existe, isso não
se verifica.
Aliás, em linha com a crítica que a Sr.ª Deputada fez à tomada de decisão por parte de instituições europeias
em que, depois, quem paga a conta são as instituições nacionais, parece-nos negativo fazer um modelo
semelhante, onde o Governo não teria qualquer participação na decisão de resolução. Era importante manter
isso, porque senão o que teríamos era o Banco de Portugal em total autonomia de quem manda no Orçamento
do Estado a tomar decisões e, depois, o Governo a pagar a conta.
Portanto, temos algumas críticas às propostas do PSD e parece-nos que o relatório ontem divulgado é um
bom ponto de partida para uma reforma moderada, mas eficaz, do modelo de supervisão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Continuando no enfiamento desta
discussão, temos de reconhecer que o sistema bancário europeu, em particular o português, continua numa
situação de enorme fragilidade que não tem a ver unicamente com a situação dos seus balanços mas também
com o absoluto falhanço do quadro institucional europeu, que foi criado para lidar com crises bancárias, a tal
chamada «união bancária». O economista João Salgueiro chamou-lhe uma aberração; o economista Paul De
Grawe chamou-lhe uma ficção e é preciso aceitar as críticas que hoje são feitas a um projeto falhado.
A união bancária foi vendida com dois argumentos, dois princípios teóricos. O primeiro era desatar o nó entre
governos e bancos, obrigando acionistas, credores e depositantes a sofrerem as perdas antes de chegar ao
erário público — um bom princípio, ninguém discute. O segundo princípio era desnacionalizar as decisões e o
respetivo custo, passando os poderes de intervenção para autoridades europeias, tal como os custos dessa
intervenção para um fundo europeu.
Serão bons princípios e boas ideias? Talvez! Só que têm um problema: não funcionam! Nunca funcionaram,
não funcionam e nunca funcionarão! E uma ideia que não funciona é uma má ideia à partida. E isto não é uma
opinião, é uma matéria de facto, muito simples de comprovar.
A pergunta que tem de ser respondida é: quantos bancos é que já foram intervencionados ao abrigo deste
mecanismo? Nenhum! E oportunidades não faltaram, em Portugal ou na Itália. Nenhum banco foi
intervencionado porque o mecanismo não está em vigor e não funciona.
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O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Não é verdade!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Para começar, não funciona porque o fundo de resolução europeu, em
que todos os países partilham os custos da intervenção bancária, nunca vai existir, porque a Alemanha nunca
vai aceitar pagar a falência de um banco em Portugal. Isto é uma ficção política, a Alemanha nunca pagará a
intervenção de um banco em Portugal!
Para Portugal, como vimos no passado, vão ser as autoridades europeias a decidir as perdas dos acionistas,
depositantes e credores, sem nenhuma consideração pelo risco sistémico e, portanto, sem nenhuma
consideração sobre se podem criar ou despoletar uma crise sistémica no país onde estão a intervir, muitas vezes
não conhecendo a realidade económica e social desse país. Portanto, as autoridades europeias, com base na
decisão que tomarem, nos escritórios de Bruxelas ou de Frankfurt ou de onde for, vão decidir as perdas que
serão suportadas pelo Estado —…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … pelo Estado português, pagas pelos contribuintes portugueses que não
tiveram nada a dizer sobre o processo de resolução —, deixando depois um ameaça aos Estados: «ou vendem
esses bancos com perda, ou liquidam-nos». É este o resultado do processo da união bancária para Portugal.
Em suma, nem o nó entre o Governo e a banca foi desatado, nem houve qualquer vislumbre de solidariedade
europeia, pagamos a fatura e não temos nenhum poder para controlar estas decisões.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E para a Alemanha, Srs. Deputados? Para a Alemanha é tudo como antes,
a Alemanha nunca vai deixar cair nenhum banco. A Alemanha nunca vai deixar cair o Deutsche Bank, nem
nunca vai permitir que alguma autoridade europeia vá dizer ao Governo alemão como é que intervém no
Deutsche Bank. Vai intervir quando tiver de intervir, independentemente das regras europeias.
Por isso, na prática, a união bancária é um falhanço político, é um falhanço técnico, que não só não resolveu
nenhum problema como agravou todos os problemas bancários, e tem servido apenas um propósito, que é
favorecer a concentração bancária e os grandes bancos europeus.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sobre isto não há qualquer dúvida, e é surpreendente que o PSD, que
acompanhou e até protagonizou algum destes tristes episódios de ter de pagar sem tomar decisão, não tenha
uma opinião crítica sobre a união bancária, não compreenda a realidade política que está por detrás e o contexto
político desta união bancária e venha aqui insistir nesse processo, como se fosse um processo que estivesse a
correr bem ou a dar bons resultados.
Aplausos do BE.
E portanto, Srs. Deputados, o que sabemos hoje é que nem a União Europeia nem Portugal estão equipados
para lidar com crises financeiras. Não haja nenhuma dúvida: se no futuro houver uma outra crise, e não estamos
a fazer nada para a impedir, o quadro institucional europeu não está equipado para lidar com as crises e, pior
do que isso, neste tempo do pós-crise não criou qualquer mecanismo para evitar novas crises, porque tudo
aquilo que havia do mínimo de regulamentação de sistemas financeiros e de sistemas bancários foi deixado
cair, em nome desta mirífica autoridade ou união bancária.
Portanto, é preciso falar sobre como se evitam crises, a começar pelo modelo de supervisão. Como já aqui
foi dito, em Portugal, temos um modelo de supervisão excessivamente concentrado no Banco de Portugal, que
confunde o seu papel enquanto autoridade monetária com o seu papel de supervisor do sistema bancário, tendo
superpoderes que não são partilhados de forma equitativa com os restantes reguladores.
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Este é um problema institucional prático, mas também há problemas institucionais não práticos, isto é, que
digam respeito apenas ao sistema português, e que têm a ver com o funcionamento do sistema.
O crédito que hoje existe para alimentar bolhas especulativas não é criado só pelos bancos, é criado fora
dos bancos, fora dos balanços, por derivados, por fundos de investimento, por alavancagem financeira, por
instituições que não estão sob regulamentação bancária, que agem livremente e que formam um sistema-
sombra que está à margem de todo o nosso edifício de supervisão bancária. Por isso, para além de um sistema
de supervisão capaz de reconhecer as novas realidades financeiras, é preciso alterar as regras do sistema
bancário.
Há, num estudo feito há pouco tempo por Reinhart e Rogoff — que não são propriamente economistas muito
ligados à esquerda mas que fizeram um livro muito interessante sobre crises bancárias no mundo —, um gráfico
impressionante, para o qual mapearam as diferentes crises bancárias ou a percentagem de países com crises
bancárias desde 1800, tendo chegado a duas conclusões muito interessantes: a primeira é que as crises
bancárias aumentam exponencialmente quando a mobilidade do capital aumenta exponencialmente (portanto,
quanto mais móvel e menos capaz de ser controlado for o capital, mais crises bancárias haverá); a segunda é
que, surpreendentemente, entre 1950 e 1980, não há praticamente crises bancárias no mundo e elas começam
a aumentar, de uma forma incrível, a partir de 1980.
Não é preciso saber muito sobre a história do sistema capitalista para se perceber que os 30 anos em que
não houve crises bancárias foram os anos em que o sistema foi mais regulamentado, em que houve uma
separação entre banca de investimento e banca comercial, em que houve controlo de capitais, restrições à
atividade financeira, à especulação e à atividade bancária. E foram também os 30 anos em que não houve
nenhum preconceito por a propriedade pública tomar conta dos destinos da banca, que se tentou que se
adaptasse um pouco mais ao sistema produtivo.
Aplausos do BE.
Por isso, Srs. Deputados, o desafio é que nos deixemos de tabus ideológicos e consigamos discutir, do ponto
de vista racional, como é que se faz para que a banca deixe de ser meramente um instrumento de especulação
e passe a ser um instrumento de apoio à economia produtiva. Como é que se limita a capacidade de
especulação? Como é que se limita a capacidade de alavancagem? Como é que se limita a capacidade
endógena que a banca tem para criar crises e para ser um mecanismo eternamente instável e capaz de provocar
instabilidade nas economias?
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe o favor de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, sem discutir o funcionamento da
banca, vamos estar sempre a correr atrás do prejuízo. Mas, sobre esta matéria, o debate está muito no início e
o PSD teve, até agora, pouco a dizer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do
PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A supervisão bancária, no quadro do sistema
financeiro capitalista, é um mecanismo de controlo insuficiente e ineficiente. É insuficiente porque as condições
objetivas em que o supervisor desenvolve a sua missão não permitem uma presença intrusiva e um controlo
eficaz sobre as contas e práticas do sistema financeiro. É ineficiente porque o supervisor é uma emanação do
sistema bancário e não um instrumento público de escrutínio e de efetivo controlo.
Em Portugal, a supervisão não evitou o colapso de nenhum banco e nem sequer foi capaz de intervir no
sentido de impedir práticas fraudulentas da banca.
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O colapso do BPN (Banco Português de Negócios), com origem numa gestão danosa, levou ao reforço dos
poderes dos supervisores e reguladores bancários, mas isso não impediu que, uns anos depois, os mesmos
problemas decorressem no BES (Banco Espírito Santo), numa escala ainda maior.
O caso BES levou, por sua vez, a novo reforço da supervisão e a mais regulação, mas isso também não
impediu o colapso do BANIF, algum tempo depois.
Não vale a pena alimentar ilusões, pensando que a adição de camadas sucessivas de regulação e supervisão
evitará que o sistema financeiro parasite a economia, desvie recursos para a especulação, explore clientes
bancários ou engane aqueles que precisam de recorrer ao crédito.
Os sucessivos escândalos do sistema financeiro que se verificaram nos últimos anos demonstram, à
exaustação, que o sistema financeiro controlado pelo capital monopolista anda sempre um passo à frente do
legislador e do supervisor, conseguindo contornar a lei e iludir a supervisão.
O problema não está no mau-carácter de um qualquer banqueiro ou na incompetência de um certo
supervisor. O problema reside no facto de o sistema financeiro ser controlado pelo capital monopolista e
colocado ao serviço dos interesses desse capital.
Assim, tal como o PCP vem defendendo, só o controlo público da banca permitirá resolver o problema,
garantindo a estabilidade do sistema financeiro e salvaguardando o interesse público.
Aplausos do PCP.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a crise financeira de 2007, expressão do aprofundamento da crise estrutural
do capitalismo, levou a uma gigantesca canalização de dinheiros públicos para o sistema financeiro.
Na União Europeia, o custo desta operação de salvamento terá ascendido ao valor astronómico de 1,5
milhões de milhões de euros. A fim de criar a ilusão, junto dos trabalhadores e dos povos, de que alguma coisa
iria mudar, as instituições da União Europeia lançaram dezenas de atos legislativos, os quais, alegadamente,
garantiriam que todos os atores e produtos do sistema financeiro seriam, doravante, devidamente
supervisionados.
À boleia desta intervenção de aparência responsável e moralizadora, concretizou-se um outro objetivo,
inconfessado, o de aproveitar a crise para concentrar, cada vez mais, o capital, o sistema financeiro e o poder
político a ele associado.
Foi neste quadro que a União Europeia decidiu avançar para a união bancária, um projeto de concentração
bancária e de transferência do capital social dos bancos, mas que é vendido, junto da opinião pública, como um
instrumento para impedir que, numa próxima crise, sejam os contribuintes europeus a pagar a fatura.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem dito!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — No caso concreto de Portugal, são evidentes as orientações do Banco Central
Europeu para que os grandes bancos espanhóis assumam uma parte cada vez mais significativa no capital
social dos bancos portugueses. Se dúvidas houvesse, bastaria olhar para o caso do BANIF, em que a União
Europeia impôs a venda deste banco ao Santander depois de o Estado português ter gasto mais de 2000 milhões
de euros no processo de resolução.
O primeiro pilar da união bancária, o Mecanismo Único de Supervisão, colocou os quatro maiores bancos
portugueses, incluindo o banco público, sob a supervisão direta do Banco Central Europeu.
Ao participar na união bancária, Portugal viu a sua soberania ainda mais limitada num setor vital para a
economia. Os defensores deste processo invocam, repetidamente, que a intervenção direta do BCE (Banco
Central Europeu) melhora a qualidade da supervisão bancária. Este é um argumento desmentido pela realidade.
Imediatamente antes de assumir a supervisão única, o BCE promoveu os famosos testes de stress aos maiores
bancos europeus, não detetando problemas no BES e no BANIF. Nesse mesmo ano, o BES colapsou e algum
tempo depois foi o BANIF.
Na realidade, a supervisão levada a cabo pelo BCE enferma dos mesmíssimos problemas da supervisão
conduzida pelo Banco de Portugal: é insuficiente, é ineficiente.
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Para o PCP, é uma evidência que o propósito do Mecanismo Único de Supervisão é, acima de tudo,
obstaculizar, ainda mais, todo e qualquer controlo público por parte dos Estados nacionais sobre os respetivos
sistemas financeiros.
Acresce que o segundo pilar da união bancária, o Mecanismo Único de Resolução, constitui um enorme
embuste. A coberto de uma pretensa moralização e responsabilização, tem o propósito de aprofundar a
concentração do sistema bancário e a integração financeira da União Europeia.
Em suma, a união bancária serve dois objetivos centrais: criar a ilusão de que alguma coisa está a ser feita
relativamente à supervisão do sistema financeiro, para que fique tudo na mesma, e facilitar os gigantescos
processos de concentração do sistema bancário a nível europeu. Não admira, pois, que os megabancos
europeus e os tubarões do sistema financeiro apoiem este processo.
Da parte do PCP, reafirmamos a rejeição da união bancária e a necessidade de recuperar a soberania
nacional sobre um setor estratégico para a economia do nosso País.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a necessidade urgente de consolidar a globalidade do sistema bancário e
de conter os riscos sistémicos para a economia, de assegurar uma efetiva regulação, supervisão e fiscalização
da banca e, numa perspetiva mais vasta, a necessidade de canalizar as poupanças e os recursos financeiros
para o investimento na produção nacional exigem que o sistema financeiro seja colocado sob domínio e controlo
públicos. É este o caminho que serve os interesses nacionais.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais pedidos de palavra.
Faço apenas um compasso de espera antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate sobre supervisão
bancária é um debate que convoca a todos e que nos leva, muitas vezes, a falar de matérias que vão muito para
além da supervisão bancária.
Creio que a primeira pergunta que vale a pena fazer é se achamos que as coisas têm corrido bem ou têm
corrido mal e, tendo corrido mal, se achamos que as mudanças deverão ser de pormenor ou de substância. O
CDS tem tido uma posição crítica em relação à supervisão e parece-nos que as mudanças têm de ser de
substância.
Portanto, como primeira nota, parece-nos que reduzir este debate à arquitetura dos órgãos de supervisão é
empobrecer esta discussão.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Então, deixa-se ficar tudo na mesma!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais, quando partimos do pressuposto — que não será aqui,
unanimemente, partilhado, mas, creio, é partilhado por muitos portugueses — que a supervisão bancária tem
funcionado mal, não nos parece que criar um supervisor dos supervisores seja a solução, porque senão, daqui
a 10 anos, quando tivermos o supervisor dos supervisores a funcionar mal, vamos criar o quê? O supervisor do
supervisor dos supervisores?! Como também não me parece fazer sentido — quando se parte do princípio, que
é verdadeiro, e do facto, que é verdadeiro, de que os supervisores não se articularam —, em vez de tornarmos
claro que eles têm de se articular, criarmos um órgão novo para substituir essa articulação, que não é feita. Bom,
com franqueza!, não será mais fácil termos supervisores que falem uns com os outros?!
Creio que estarmos a criar órgãos em cima de órgãos, que tornam o sistema cada vez mais complexo, vai
tornar a supervisão mais frágil e não mais forte.
Da mesma maneira, parece-me que o reforço da independência é positivo, mas não se for acompanhado de
um reforço da governamentalização em certas áreas.
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A segunda nota, porque nem todas as discussões se reconduzem ao desenho institucional, tem a ver com
questões que são de fundo, e as questões europeias, da união monetária e da união bancária não passam ao
lado. Mas, por mais que estas discussões sejam feitas com muitos termos técnicos e de uma forma ininteligível,
há um princípio que é fundamental nestas matérias, como em muitas outras: a Europa tem de ter regras iguais
para todos. E muitas vezes ouvimos responsáveis europeus fazerem discursos, e bem, inflamados contra
populismos de extrema-direita e de extrema-esquerda, mas eu acho que a Europa, se cumprir este princípio
básico de que as regras são iguais para todos, fará muito mais contra esses movimentos populistas do que
esses 40 ou 50 discursos.
A verdade é que, neste assunto, como, infelizmente, em vários outros, as regras não têm sido iguais para
todos, muito pelo contrário. Cada vez que é preciso resolver um problema nos países, há regras diferentes.
É óbvio que, recentemente, as regras aplicadas em Itália foram diferentes das aplicadas em Portugal e das
aplicadas em Espanha e o reconhecimento desta realidade — que, obviamente, do ponto de vista do CDS, é
uma realidade crítica e problemática — leva-nos a reconhecer que o aprofundamento do fundo monetário
europeu e do sistema europeu de garantia de depósitos é necessário para combater o problema de haver
instâncias a tomarem decisões e, depois, serem as instâncias e os contribuintes nacionais a pagarem-nas, mas
isso não nos faz esquecer este problema fundamental, que é haver soluções diferentes, consoante os países.
Em Portugal, isso tem sido particularmente visível ao longo do tempo, designadamente, com uma atuação
da Direção-Geral que, supostamente, deveria defender a concorrência mas que, na prática, tem defendido a
concentração. Foi isto que se passou, por exemplo, com a decisão que levou a que o Estado português pagasse
ao Santander para ficar com o BANIF. Curiosamente, o mesmo banco Santander, com o qual o Estado português
fez, depois, um acordo para lhe pagar extrajudicial, para lhe pagar os swaps com um empréstimo — adivinhe-
se de quem? — do próprio Santander, mandou a conta dos juros ao Estado português e ficou com mais de 1000
milhões em nosso nome. Curiosamente, é o mesmo Santander que fica também com o Banco Popular, numa
Europa que dizia que era preciso evitar instituições bancárias que fossem grandes demais para poderem falhar.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É a concentração!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mas, então, o que é isto, se não a criação de instituições bancárias
grandes demais para poderem falhar?
Enquanto não estivermos disponíveis para discutir também estes problemas e a forma como esta
concentração é particularmente problemática, sobretudo para um País como Portugal, creio que dificilmente
chegaremos a uma solução.
É importante também que o que se está a passar no Novo Banco seja acompanhado desta forma.
Tivemos um procedimento concursal que terminou de uma forma substancialmente diferente da forma como
tinha principiado e a dúvida continua no ar: sendo as condições as que estão agora em cima da mesa, haveria
ou não mais interessados e diferentes interessados que pudessem, do ponto de vista estratégico, daquele que
é o interesse nacional e o interesse português, evitar, mais uma vez, que este Banco fosse objeto de mais um
processo de concentração em bancos que, pura e simplesmente, não são portugueses. E isso, muitas vezes,
não decorre do mercado mas de uma ação em instâncias europeias.
Este é um assunto que tem de ser discutido e que vale a pena ser discutido.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira.
O Sr. PauloTrigoPereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi aqui referido, o PSD
apresentou um pacote legislativo do qual constam vários projetos de lei sobre temáticas relativamente diferentes,
sendo que uma delas tem a ver com transparência e incompatibilidades.
A nossa primeira perplexidade em relação a essa matéria tem a ver com o facto de existir, neste momento,
na Assembleia da República, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas que ainda aceita a apresentação de novos projetos de lei. Por isso, pergunto: por que é que este
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diploma deu entrada aqui e não deu entrada na Comissão Eventual? Talvez haja uma explicação para isto. É
que, de facto, há dois PSD: há um PSD social-democrata moderado e responsável e há um PSD populista e
radical.
Protestos do PSD.
Dos cinco projetos de lei que o PSD apresenta, há três que são moderados e há dois que são radicais, e eu
vou explicar porquê.
Protestos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa análise é muito benevolente!
O Sr. PauloTrigoPereira (PS): — Devem ter eriçado os cabelos ao Deputado Luís Marques Guedes, que
faz parte dessa Comissão Eventual, quando leu os projetos de lei n.os 595/XIII e 596/XIII. Por acaso, fui verificar
se o Sr. Deputado os assinou e não assinou. Porquê? Passo a explicar, para toda a gente saber: estes projetos
de lei preveem que para os administradores do Banco de Portugal, para os diretores com responsabilidades de
supervisão e para os administradores das entidades reguladoras seja obrigatório constar, na página da Internet
das respetivas instituições, as declarações dos seus rendimentos e patrimónios, as ofertas e hospitalidades
recebidas e o registo de todas as reuniões com entidades externas.
Ora bem, se compararmos este projeto apresentado aqui e discutido hoje com o projeto que o mesmo PSD,
mas o mais moderado, o mais responsável, apresentou na Comissão Eventual, podemos ver as diferenças. São
abissais!
Por exemplo, aplicando aos Deputados, o que tem de se pôr no sítio da Internet são apenas as declarações
de conflitos de interesses e incompatibilidades.
Portanto, percebemos o radicalismo destas propostas do PSD. Mas não se trata só de radicalismo, também
se trata de inconsistência. Porquê? É que nem sequer fizeram o trabalho de casa bem feito. Trabalho de casa
bem feito seria terem comparado o regime que propõem agora para os administradores e diretores do Banco de
Portugal com o dos diretores e administradores das entidades reguladoras independentes. Se estão recordados,
foram aprovadas alterações à Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes há uns escassos quatro
meses, ou seja, em maio.
O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Quem aprovou isso?
O Sr. PauloTrigoPereira (PS): — A questão não é essa! A questão é que o que está em vigor são dois
anos para os administradores do Banco de Portugal e para as entidades reguladoras independentes e o que o
PSD propõe hoje é a redução para um ano. Para os diretores com responsabilidades de supervisão, o tal período
de nojo basta que seja um anito. Ficam ali um anito e até recebem metade do vencimento! Já agora, toda a
gente fica a saber que, segundo a proposta do PSD, recebem metade do vencimento mesmo que tenham um
bom emprego numa privada, numa empresa não regulada. Portanto, continuam a receber e esse período é
reduzido para um ano.
Estas são propostas radicais, inconsistentes e incoerentes.
Há mais uma coisa que é muito importante referir: será que terão pensado maduramente sobre as reuniões
com entidades externas?
Vamos imaginar que o Banco de Portugal tem, em duas semanas, cinco reuniões com o banco x que tem
problemas. Portanto, o que a bancada do PSD quer, a bancada radical, é que essa informação esteja na Internet
para que os mercados, toda a gente, a sociedade portuguesa, à «distância de um clique» — usando uma
expressão de uma candidata autárquica —, fique a saber que há um banco que foi cinco vezes falar com o
Governador do Banco de Portugal. Acham que isto é sensato? Bom, se calhar, a ala radical do PSD populista
dirá: «Ah, isto é popular». Mas eu diria que isto é populista.
Protestos do PSD.
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Isto é um mau sinal. Esperamos sinceramente que o PSD moderado ponha tino ao PSD radical e populista.
Já agora, pergunto: será que essas regras se aplicariam a nós, Deputados? Gostava de saber se o PSD, na
Comissão Eventual para o Reforço da Transparência, vai propor as mesmas regras para nós, Deputados, ou
seja, declarações de rendimentos e património à «distância de um clique», o registo das reuniões com entidades
externas e hospitalidade.
Para terminar, quero dizer que o PS é a favor da transparência, é a favor do reforço do regime de
incompatibilidades de titulares de cargos públicos e políticos. Fomos nós que propusemos, através de projeto
de resolução, a criação de uma comissão eventual para a transparência. Fomos nós!
Risos de Deputados do PSD.
Fomos nós que apresentámos um projeto de resolução nessa base! E estamos disponíveis para isso, mas
não estamos disponíveis para ir atrás de populismos e daquilo que pode fazer as delícias dos tabloides deste
nosso País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, a Mesa registou a inscrição da Sr.ª Deputada Margarida
Marques, do PS, mas aguarda para saber se mais algum Sr. Deputado pretende usar da palavra, à exceção do
partido proponente, para que possamos respeitar a regra da alternância nas intervenções.
Pausa.
Não havendo mais inscrições, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Marques.
A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta-nos hoje um
projeto de resolução que recomenda o reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e
a conclusão da união bancária. Para isso, propõe-nos o recurso ao mecanismo de «cartão verde» e recomenda
ao Governo ação junto das instituições europeias.
Depois do percurso que tem sido feito — sem dúvida largamente insuficiente e deficitário — e das propostas
e iniciativas legislativas sobre estas matérias que constam da agenda europeia, umas adotadas outras em
debate no quadro institucional e/ou político, este «cartão verde» é um instrumento fraco.
Relativamente à ação do Governo, uma coisa é certa: desde o início do seu mandato, o Governo português
tem-se batido pelo aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM) e, portanto, pela conclusão da
união bancária nos seus diferentes pilares, com propostas concretas junto das instituições europeias e em
diálogo sistemático com os restantes Estados-membros. Uns têm posições próximas das posições portuguesas
e outros têm apresentado sérias reservas relativamente a alguns instrumentos, mas quero apenas lembrar que,
mais recentemente, o reconhecimento da importância do completamento da União Económica e Monetária na
Declaração de Roma resulta, em grande parte, da enorme pressão do Primeiro-Ministro português.
Portanto, estamos a debater uma recomendação fraca e fora de tempo.
A união bancária conheceu, nos últimos anos, uma evolução decisiva e importante, mas está ainda
incompleta. Os mercados financeiros europeus encontram-se hoje mais integrados e gozam, assim, de uma
maior solidez, mas é urgente a constituição da linha de crédito que funcionará como segurança do Fundo Único
de Resolução.
A união bancária não estará completa enquanto não for constituído o mecanismo europeu da garantia de
depósitos.
Do mesmo modo, o relançamento da União dos Mercados de Capitais poderá vir a ser positivo se puder
determinar menor dependência das empresas em relação ao financiamento bancário, bem como mais recursos
europeus para a necessária capitalização das empresas portuguesas.
Parece-nos, no entanto, imprudente e precipitado assumir, desde já, um compromisso no sentido da
integração da supervisão a nível europeu através da supervisão direta pela Autoridade Europeia dos Valores
Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
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A função da ESMA não poderá resultar num enfraquecimento das autoridades e das instituições
democráticas portuguesas.
Somos favoráveis à criação de um fundo monetário europeu que poderá evoluir a partir do Mecanismo
Europeu de Estabilidade. Mas há um debate a fazer sobre as condições em que o mesmo se deverá materializar:
financiamento, funções, competências, enquadramento no quadro democrático institucional da União Europeia
e não fora do quadro comunitário, sem capacidade de acompanhamento por parte das instituições europeias,
designadamente do Parlamento Europeu. Isto já sabemos o que é e não gostámos.
Queremos um fundo monetário europeu que sirva, entre outras coisas, como mecanismo europeu de subsídio
de desemprego, a ser acionado em tempos de crise para corrigir efeitos conjunturais e em acrescento aos
mecanismos nacionais, e como fundo de investimento público, que possa reagir a choques assimétricos.
O PSD procura reconduzir o fundo exclusivamente para acudir ao sistema financeiro, mas nós entendemos
que tal fundo deverá enquadrar-se numa política de desenvolvimento económico e de coesão.
Finalmente, novos instrumentos de política financeira comum devem seguir algum grau de condicionalidade
ligado ao Semestre Europeu, prevenir os desequilíbrios macroeconómicos na União Europeia, apoiar a
implementação de reformas estruturais progressistas que fomentem o emprego e crescimento e apoiar o
investimento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão
Amaro.
O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passo a referir-me a várias
observações que foram feitas.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua queixou-se de que o sistema institucional europeu da união bancária não
tinha sido completo.
A Sr.ª Deputada Margarida Marques disse que fizemos muitos avanços, mas esqueceu-se de dizer que os
avanços pararam em 2015.
A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Não é verdade!
O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Foi já em dezembro de 2015 que o seu Governo deixou cair da
agenda do Conselho Europeu a criação do sistema de garantia de depósitos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Ou seja, o Governo das esquerdas, que queria bater o pé à Europa,
deixou que qualquer avanço parasse de acontecer. A responsabilidade também é vossa e os senhores são um
fator de atraso e não de avanço!
Protestos do Deputado do PS João Galamba.
Já o PCP veio fazer um exercício dizendo que iniciativa e banca pública são garantia de perfeição. Ora, nós
acreditamos também na banca pública e, por isso, recuperámos, e bem, e recapitalizámos a Caixa Geral de
Depósitos. O que fizeram no último ano e meio foi esconder as imperfeições da Caixa Geral de Depósitos!
Ainda ontem, o Supremo Tribunal de Justiça veio dizer que, com o vosso boicote à comissão parlamentar de
inquérito, nada mais se sabe porque os senhores querem, à boa maneira soviética, que, quando o Estado falha,
ninguém saiba.
Aplausos do PSD.
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Quanto ao Partido Socialista, pergunto ao Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira: crise de identidade intelectual?!
Ó Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, tenho uma coleção dos artigos que escreveu onde se pode ler o contrário
do que o seu Governo anda a fazer.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS). — Não tem, não!
O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Mas onde é que está a sua identidade, a clareza e a certeza
identitária?!
Aplausos do PSD.
Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, tal como o Sr. Deputado João Galamba, talvez valesse a pena ler um
pouco melhor. O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros não é, Sr. Deputado João Galamba, consultivo
do Banco de Portugal, é independente e, por nós, paritário dos três supervisores financeiros, tal como a tal
segregação funcional da autoridade de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, é o que acontece na maioria esmagadora dos países europeus, onde 19 em 28 países têm
essa solução.
Verdadeiramente, o que transparece no Partido Socialista é, porém, outra coisa que ficámos a saber ontem:
o tique socialista de querer controlar, através do Governo e do poder político, a prática da concessão de crédito
está a voltar. No malparido veículo para o malparado lá quiseram meter o dedo do Governo e, agora, na
supervisão…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — … querem meter outra vez o dedo do Governo.
Srs. Deputados do Partido Socialista, têm aqui uma oportunidade para confirmar ou desmentir a vossa
disponibilidade para compromissos. Se concordam com muitos dos diagnósticos ajudem a encontrar uma
solução e não continuem a recuar e a travar o País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto…
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, para defesa da honra.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para defesa da honra pessoal?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sim, pessoal.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — O Sr. Deputado terá de esperar pelo final da ordem de trabalhos.
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Srs. Deputados, vamos agora entrar no ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, de que consta a discussão
conjunta dos projetos de lei n.os 525/XIII (2.ª) — Define os atos próprios dos médicos veterinários (PS) e 602/XIII
(2.ª) — Define quais os atos próprios dos médicos veterinários (PAN).
Para apresentar o diploma do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues.
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A profissão médico-veterinária
encontra-se regulada desde 1991, ano em que foram aprovados os Estatutos da Ordem dos Médicos
Veterinários.
A atividade destes profissionais confrontou-se nos últimos 25 anos com renovadas e mais dilatadas
exigências técnicas e científicas e uma muito mais ampla responsabilidade social.
Tais exigências e renovada responsabilização social decorrem da evolução registada no quadro da prestação
de cuidados de saúde aos animais, mas também, mais recentemente, de uma nova perspetiva jurídica dos
direitos dos animais, materializada no reconhecimento do seu estatuto.
Tal desenvolvimento tem sido acompanhado, nuns casos, pelo surgimento de novas profissões, noutros
casos, pela natural evolução de profissões já existentes, cujas atividades se desenvolvem com igual autonomia
à que se exige aos médicos veterinários na esfera das suas intervenções.
A evolução que se registou e o avanço científico alcançado justificam o estabelecimento dos limites das
intervenções realizadas pelos diferentes profissionais no quadro de uma plena autonomia, razão pela qual
importa, pois, estabelecer quais as fronteiras das intervenções próprias dos médicos veterinários.
Justifica-se, igualmente, a clarificação dessa autonomia sempre que uma determinada atividade, não sendo
exclusiva dos médicos veterinários, deva ser executada de acordo com as suas orientações ou supervisão ou,
mesmo, sob a sua responsabilidade.
A par com esta reforçada exigência e responsabilização dos médicos veterinários, importa esclarecer que os
atos exclusivamente de maneio dos animais, nomeadamente as técnicas resultantes da domesticação e criação
de animais com objetivos zootécnicos e económicos, ou a detenção e guarda de animais para outros fins,
entendidos no âmbito do presente diploma, não se enquadram no âmbito dos atos próprios dos médicos
veterinários e, por isso, não se enquadram no projeto de lei que agora se apresenta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A demanda social pela salvaguarda da saúde pública, da saúde animal
e do bem-estar animal, justifica um aprofundamento do quadro legislativo que identifique os atores com
responsabilidades próprias no âmbito da salvaguarda daqueles princípios.
A utilização de medicamentos veterinários e as repercussões imediatas que decorrem de uma utilização
incorreta sugerem igualmente a identificação desses responsáveis, tratando-se de uma exigência básica em
matéria de saúde pública.
Não se pretende limitar o acesso à prestação de cuidados médico-veterinários mas, antes, estabelecer uma
utilização tão exclusiva quanto uma rastreabilidade universal dos medicamentos utilizados, de forma a garantir
a saúde e o bem-estar animal e, sobretudo, a saúde pública.
Não se espera limitar pela lei os contornos da salvaguarda do bem-estar animal, que são da responsabilidade
de todos, no entanto, deve ser identificada claramente a responsabilidade profissional dos agentes a quem cabe
o estabelecimento de um plano de profilaxia e controlo clínico que visem o bem-estar animal, no caso os médicos
veterinários.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo ser, pelas razões apresentadas, de superior interesse a
aprovação do projeto de lei que pretende regular o ato médico-veterinário sem restringir a intervenção de
quaisquer outros profissionais a diferentes níveis junto dos animais, porque os superiores interesses da
sociedade em matéria de saúde pública, saúde e bem-estar animal assim o justificam.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que acontece nas outras
carreiras na área da saúde, não existe um quadro legal que aglomere taxativamente os atos próprios dos
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médicos veterinários, não havendo presentemente mais do que vários diplomas avulsos onde figuram alguns
destes atos de forma esparsa.
Tal conjuntura não representa fielmente a enorme importância que esta profissão representa, não
descurando das variadas incumbências adstritas a estes profissionais, como são muitas das ações que visam o
bem-estar e a saúde animal, a higiene pública veterinária ou a inspeção de alimentos.
Consideramos que uma definição concreta e cabal dos atos próprios dos médicos veterinários acompanha a
crescente consciencialização social da efetiva importância dos animais, da forma como são tratados e nos
relacionamos com eles, um percurso onde estes profissionais têm apresentado um trabalho cada vez mais
notável.
Balizar as atividades que os médicos veterinários e restantes indivíduos com valências conexas podem
desenvolver, além da intuitiva importância no que concerne à proteção animal, apresenta uma significativa
relevância no âmbito da saúde pública, uma vez que, tanto em centros urbanos como em zonas rurais, os
médicos veterinários desenvolvem um papel fundamental no controlo de zoonoses, doenças que são
transmissíveis dos animais aos seres humanos.
Dado demonstrativo da importância acima explicitada é o facto de, em 1946, a Organização Mundial de
Saúde ter criado a Saúde Pública Veterinária, estabelecendo logo algumas das atribuições relativas a estes
profissionais, tendo, desde então, o médico veterinário demonstrado sua capacidade e competência nas áreas
da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, afigurando-se assim, 70 anos depois, essencial a definição,
em diploma legal autónomo, de quais os atos próprios dos médicos veterinários.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista e o PAN pela apresentação das iniciativas agora em discussão.
Estes diplomas poderão constituir um progresso para a saúde pública e para a saúde e bem-estar dos
animais e assentam no reconhecimento de que os médicos veterinários são, de facto, o grupo profissional melhor
habilitado para a realização e responsabilização por atos elencados nos projetos de lei.
Julgamos, porém, que até à fixação definitiva dos textos destes diplomas deverão ser incorporados os
resultados de alguma reflexão adicional, nomeadamente sobre a aplicabilidade do diploma à pecuária industrial
e sobre o impedimento liminar de que alguns técnicos com formação superior continuem a praticar alguns atos
que há muito vêm desempenhando — e recordo apenas, e, por exemplo, os biólogos, no que se refere às
espécies cinegéticas, ou os engenheiros zootécnicos, no que respeita à produção animal.
Segundo é proposto, em variados casos, profissionais com outras graduações que não a de médico
veterinário ficarão impedidos de realizar o que os próprios médicos veterinários durante anos a fio não quiseram
ou não puderam fazer. Não quiseram executar porque certos atos são encarados como economicamente pouco
compensadores relativamente a outros mais rentáveis ou porque consideram alguns atos demasiado simples e
rotineiros e não o puderam fazer porque, na verdade, eram muito poucos para a vastidão das tarefas. Aliás,
recordamos que, em 1991, os veterinários eram menos de 1000 e hoje são mais de 6000. O número mudou
mas isso, só por si, não será razão para mudar tudo.
Também não os deixavam fazer porque, em determinadas áreas, como a aquicultura, as competências dos
veterinários são comparadas com as de outros profissionais com formação superior e muito bem preparados.
Trata-se, a nosso ver, de aspetos superáveis em sede de especialidade, assim como são superáveis algumas
falhas e imprecisões.
A mero título de exemplo, refiro apenas dois casos: por um lado, na definição do objeto, a lei deverá propor-
se definir os atos que, sob a responsabilidade dos médicos veterinários, podem ser praticados por indivíduos
não detentores de carteira profissional de médico veterinário, uma definição diferente da que está proposta pelo
Partido Socialista; por outro lado, deverá ser introduzida uma definição precisa do que são atos invasivos, atos
que provoquem a dor ou que afetem a integridade mental ou física do animal.
Em sede de Comissão, nas audiências das diversas entidades com interesse na matéria, certamente serão
evidenciados outros pontos que poderão e deverão ser melhorados.
Da parte do Bloco de Esquerda, oportunamente, apresentaremos os nossos contributos e as nossas
propostas.
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Globalmente, as iniciativas parecem-nos contributos interessantes para a salvaguarda da saúde pública, da
saúde e bem-estar animal e, já agora, acrescentaríamos nós, da proteção do meio ambiente e da economia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O princípio da definição dos
atos próprios das várias profissões parece-nos conceptualmente um bom princípio, sendo que tem vantagens
quer para os profissionais quer para os destinatários ou utentes dessas profissões, mas, por isso mesmo, deve
ser esclarecedora e não geradora de conflitos.
A definição desses atos próprios é um processo bastante complexo — como a Deputada Júlia Rodrigues
disse, e muito bem –, enquadrando os limites e as fronteiras entre as várias profissões, e refiro-me a três pontos
em particular: por um lado, devem maximizar-se as sinergias entre as várias profissões e as
complementaridades funcionais; por outro lado, devem ficar bem esclarecidas quais são as tarefas em que deve
haver colaboração e aquelas em que devem haver cooperação e ainda aquelas em que deve haver supervisão;
e, por último, um destaque particular às, como o nome indica, competências próprias do ato médico-veterinário,
que, neste caso concreto, por serem próprias, não devem ser comuns a outras profissões.
Ora, é precisamente neste último aspeto que o Grupo Parlamentar do CDS apresenta bastantes reservas a
este projeto de lei, e dou apenas alguns exemplos.
Um dos atos médico-veterinários é o da administração de medicamentos e eu sugeria, por exemplo, que se
falasse em prescrição de medicamentos porque, tal como na saúde humana, o médico prescreve o medicamento
e o utente pode tomá-lo, mas, neste caso, não é o animal que o vai administrar, alguém pode dar-lhe o
medicamento.
Outro exemplo, tem a ver com a colheita de material biológico, que também não deve ser exclusiva dos
veterinários. Temos o exemplo, em várias explorações pecuárias, de a colheita de leite para avaliação de
doenças nas vacas leiteiras, ou nos ovinos de leite, ou a colheita de urina, ser praticada por outras profissões,
inclusivamente por tratadores, ou o controlo do aparelho reprodutor, porque a inseminação artificial é feita, hoje
em dia… Aliás, penso que nem haveria capacidade humana para os médicos veterinários fazerem inseminação
artificial em todas as explorações pecuárias. Isto só para dar alguns exemplos no que se refere à inspeção dos
alimentos para consumo humano e animal.
Muitas destas tarefas, ou operações, estão definidas de uma forma bastante lata no Estatuto da Ordem dos
Médicos Veterinários, sendo matérias transversais a um conjunto de outras profissões. Estranho, por isso, que
a Deputada Júlia Rodrigues venha apresentar este projeto de lei que, no fundo, vem repescar uma proposta da
Ordem dos Médicos Veterinários que esteve em discussão entre 2013 e 2015 e que, precisamente por suscitar
imensas reservas, não chegou a bom porto e não foi incluída no atual Estatuto da Ordem dos Médicos
Veterinários. O meu espanto é sobretudo tê-lo replicado sem ter em conta as principais reservas na altura
apresentadas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em suma, aquilo que entendemos é que o ato médico veterinário não deve ser exclusivamente dirigido ou
principalmente dirigido aos pequenos animais, cães e gatos, como nos parece ser muito a preocupação deste
projeto, e deve salvaguardar as especificidades dos grandes animais ou das espécies pecuárias de produção
nas explorações agrícolas.
Em suma, definição de atos próprios de medicina veterinária sim, nos moldes propostos não. Os atos próprios
da medicina veterinária têm de ser os que são exclusivos dos médicos veterinários e não aqueles que são
comuns a outras profissões e, portanto, penso que haverá muito trabalho aqui a dirimir. Dever-se-á ouvir as
outras ordens profissionais e esclarecer aqueles que são os limites que competem aos veterinários e às outras
profissões.
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Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As matérias relacionadas com a saúde animal
são cada vez mais importantes, nomeadamente no contexto em que, nos últimos anos, se foram transferindo
para instâncias da União Europeia competências e órgãos de acompanhamento em matérias de sanidade e
segurança alimentar.
As questões de sanidade animal são tão relevantes que estão recorrentemente presentes nas discussões na
Assembleia da República, quer porque se vão transferindo os custos da sanidade animal para os produtores,
com maior prejuízo para os pequenos produtores, quer porque o Estado se vai desresponsabilizando, também
com a transferência de custos para produtores e para as suas entidades representativas.
Também as questões de bem-estar animal são importantes enquanto estratégia para a valorização da
produção nacional.
Em todas estas áreas são necessários técnicos devidamente habilitados, e é isso que aqui, hoje, se discute.
O PS e o PAN propõem a definição dos atos próprios dos médicos veterinários.
A profissão do médico veterinário não dispõe de legislação que enquadre o ato veterinário, o que pode tornar
inconsequente legislação conexa. Esse enquadramento é importante. Mas também sabemos que outras
profissões desenvolvem a sua atividade nas áreas da saúde, bem-estar e maneio pecuário, entre outras, e têm
colocado algumas preocupações e reservas para com estas propostas legislativas.
Essas preocupações têm chegado à Assembleia da República, nomeadamente pela Ordem dos
Engenheiros, chamando a atenção para potenciais fontes de conflito entre o exercício profissional de médicos
veterinários e de engenheiros zootécnicos. Estas preocupações podem chegar a outras profissões.
O Grupo Parlamentar do PCP acompanha a necessidade de definição clara dos atos próprios destas
profissões e, por isso, votará favoravelmente, na generalidade, o projeto de lei, mas entende que o processo de
especialidade terá, obrigatoriamente, de promover uma discussão alargada sobre estas questões, para que não
sejam potenciadas situações de conflito no exercício profissional de diferentes profissões na área da saúde
animal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem ainda a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António
Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos de acordo que se definam
os atos próprios dos médicos veterinários, mas a questão está em saber como é que se define, qual é a
metodologia parlamentar que está a ser utilizada.
Desde logo, este é um diploma incompleto e elaborado de forma unilateral. E porquê? Porque houve uma
parte da sociedade que queria contribuir previamente para este diploma e que foi limitada, não conseguiu
contribuir.
A primeira conclusão que temos, pois, de tirar é que o PS não permitiu que uma parte da sociedade pudesse
contribuir para este diploma, que não teve a participação nem o fundamental debate que deve ter um diploma
nesta Casa.
Em segundo lugar, o PS, sabendo que havia zonas cinzentas, zonas de conflito entre a Ordem dos
Engenheiros e a Ordem dos Médicos Veterinários, veio, numa forma de guilhotina, apressadamente, como se
fosse dono disto tudo, dizer «nós vamos aprovar isto e mais ninguém participa aqui»! Ora, colocar portugueses
contra portugueses não é solução.
Aplausos do PSD.
Os senhores estão a colocar portugueses contra portugueses, porque não permitiram essa participação.
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Finalmente, os senhores romperam aquilo que foi estabelecido na Comissão de Agricultura, aquando da
audiência da Ordem dos Engenheiros, ou seja, que o projeto não iria subir a Plenário sem o parecer da Ordem
dos Engenheiros. Não respeitaram isso.
Meus senhores, estamos aqui para legislar com o maior consenso possível e não com falsa fé, e os senhores
estão a trazer este diploma à falsa fé e contra uma parte dos portugueses.
Considero que, perante tudo isto, a Ordem dos Engenheiros dá uma lição de democracia ao PS. E, acima de
tudo, o PS fez o que de pior se faz em democracia, que é evitar a participação cívica de uma parte dos
portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, terminámos este
ponto da nossa ordem de trabalhos.
Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, considera ainda tempestivo o seu pedido de palavra para defesa da honra?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, então, a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 2 minutos para o efeito.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, serei rápido.
Há partidos e há pessoas, e a figura de defesa da honra tem a ver com pessoas, com Deputados, que são
pessoas.
Sou professor universitário há 35 anos. Só há dois anos é que sou político, pelo que tenho 33 anos para trás
de vida académica. E na vida académica há três valores que são muito importantes: a integridade, a honestidade
intelectual e a coerência.
O Deputado Leitão Amaro pôs em causa a minha integridade com os meus artigos. Não tive tempo para fazer
a coletânea dos meus artigos, mas nos últimos cinco anos, nomeadamente durante os quatro anos de Governo
PSD/CDS, os meus artigos foram muito claros na crítica à política orçamental e ao carácter recessivo daquele
Governo.
O Sr. Deputado Leitão Amaro referiu um artigo meu que não está em consonância com este Governo. Mas
há mais! Se quer saber, esta semana vai ouvir da minha parte mais coisas em que não estou em consonância
com este Governo e em relação às quais tenho opiniões diferentes, porque penso, sou um académico, tenho
um pensamento autónomo.
Sr. Deputado Leitão Amaro, se quiser fundamentar as suas afirmações, não faça a distribuição apenas de
um artigo meu, faça de todos os artigos que escrevi durante o tempo em que o seu Governo esteve em funções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão
Amaro, nas mesmas condições regimentais.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, muito obrigado.
Queria começar por dizer ao Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira que os valores que sei que ele preza, da
integridade e da coerência, não devem ser só para o professor universitário. Devo dizer-lhe que devem ser
também para o Deputado, pelo menos tanto para o Deputado quanto para o professor universitário.
Podia, Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, citar o seu comentário: quando lhe perguntam se o mix de medidas
do Orçamento do Estado para 2013, aquele que foi apreciado pelo Tribunal Constitucional, é equilibrado o
senhor diz: «Sim, é equilibrado.» E depois também diz: «As alternativas seriam reduzir juros, prestações sociais,
despesas com saúde ou aumentar impostos. Não há mais alternativas». E diz mais: «Não se pode excluir um
aumento de impostos, não é desejável entrarmos num beco sem saída». Este é um comentário! Mas isso foi há
quatro anos.
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Protestos do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Passo a citar-lhe uma coisa mais recente. Quando lhe perguntam sobre a mexida nos escalões do IRS em
2018, o Sr. Deputado diz: «É quase impossível mexer nos escalões». E diz também: «Não apenas é quase
impossível como não é desejável».
Ou seja, não há dúvidas de que o Sr. Deputado escreve um conjunto de opiniões e depois até pode manter
a opinião, mas chega o momento de votar e vota com o seu Governo! Aí há uma incoerência! Não é a opinião
do PSD que o senhor ataca, é a sua!
Já agora, respondo-lhe a mais um ponto. O Sr. Deputado disse: «O PSD não pode entregar uma coisa na
Comissão de Transparência e outra aqui». Ó Sr. Deputado, todos os diplomas entram aqui e, por isso, é a esta
Câmara que o PSD traz a iniciativa política. E neste tema da supervisão ainda bem que o trouxe, porque trouxe
o Governo arrastado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
A ordem do dia da reunião plenária de amanhã, que terá início às 10 horas, é a seguinte.
Em primeiro lugar, iremos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 587/XIII
(2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) —
Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou
estabelecimento (PCP), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN) e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Em segundo lugar, procederemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1047/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que promova o investimento em infraestruturas ferroviárias e rodoviárias com vista a
melhorar a mobilidade dos cidadãos, a coesão territorial, a competitividade das empresas e a sustentabilidade
ambiental (CDS-PP) e 1051/XIII (2.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Plano Estratégico de
Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) (PSD).
Segue-se a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 582/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de
preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado (PCP) e 604/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de
preços máximos no setor do gás comercializado em garrafa ou canalizado, butano ou propano (PAN) juntamente
com os projetos de resolução n.os 947/XIII (2.ª) — Recomenda a criação de um sistema de preços máximos das
botijas de gás (BE) e 1048/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás
engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao
público (CDS-PP).
Em quarto lugar, consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 536/XIII (2.ª) — Estabelece a
obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água, sobre dados relativos à qualidade da água
para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão, procedendo à alteração do
Decreto-Lei nº 114/2014, de 21 de julho (Os Verdes) e 605/XIII (2.ª) — Altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º
114/2014, de 21 de Julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de
faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de
saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (PAN) juntamente com o projeto de resolução
n.º 1055/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma forma eficaz de divulgação dos dados referentes
à qualidade da água junto dos consumidores (CDS-PP).
Será também apreciada a petição n.º 35/XIII (1.ª) — Solicitam a reclassificação de veículos em portagens
(Abel José Barroso Guerreiro e outros).
Os pontos relativos à Conta de Gerência da Assembleia da República de 2016 e às propostas de resolução
n.os 50/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membros, por
um lado, e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016 e 52/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo
Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga,
em 22 de outubro de 2015, não têm tempos atribuídos para discussão.
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20 DE SETEMBRO DE 2017
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Por fim, terão lugar as votações regimentais.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Muito boa tarde a todos.
Eram 17 horas e 23 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.