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14 DE OUTUBRO DE 2017

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Os projetos de lei n.os 614/XIII (3.ª), do PSD, e 617/XIII (3.ª), do CDS, hoje aqui apresentados, vêm propor a

primeira alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado.

Este sistema de informação cadastral simplificado, ou melhor, como lhe chamamos, e bem, o «balcão único

do prédio», prevê que durante um ano seja realizado um projeto-piloto na área de 10 municípios. Presumo que

saibam que no início até eram três e, em face das graves dimensões dos incêndios, foi alargado para mais 7,

sendo hoje em 10 municípios.

Visa este projeto-piloto testar os procedimentos administrativos criados e todas as questões adjacentes,

como a harmonização das diferentes tipologias. Ora, testar o sistema em mais de 30 municípios, como proposto,

é, para além de dificultar os trabalhos, inviabilizar a consideração do projeto-piloto. Ou é um projeto-piloto ou

não é!

Mais: note-se ainda, que na presente lei, no artigo 32.º, se prevê que durante o período de vigência de um

ano seja feita uma avaliação deste regime simplificado e, depois, seja garantida a sua extensão a todo o território

nacional. Na pior das hipóteses, Srs. Deputados, este regime será alargado a todo o território nacional a 1 de

novembro de 2018. No entanto, até pode ser este prazo antecipado, se for caso disso.

No projeto de resolução n.º 1062/XIII (3.ª), o CDS recomenda ao Governo um maior apoio no investimento

da defesa da floresta contra incêndios e prevê a abertura, em traços largos, de concursos para instalações de

defesa da floresta contra incêndios, a abertura de concursos do POSEUR, além de reforçar a operação 8.1.3 do

PDR e outras questões.

É curioso, Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, é muito curioso que o CDS venha agora dizer para se fazer tudo

aquilo que não fez. Se não, note-se: vem o CDS acusar constantemente o atual Ministro da Agricultura por ter

anulado um concurso que a anterior ministra lançou, no valor de 210 milhões de euros, para apoio à floresta,

concurso este, Sr.ª Deputada, que, como sabe, foi declarado ilegal pela Inspeção-Geral da Agricultura porque

não tinha dotação. Apenas um pequeno pormenor: foi aberto um concurso sem dotação!

Mais: a anterior ministra levou a cabo negociações do PRODER, uma em março de 2012 e outra em setembro

de 2015, das quais resultou uma redução global de 175 milhões de euros de apoio público à floresta. É caso

para dizer, Sr.ª Deputada, que dava com uma mão, tirava com a outra. Ou pior ainda: com a mão que era para

dar não dava nada, porque, efetivamente, não tinha nada para dar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado, por favor.

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A isto chama-se aproveitamento político e aproveitamento da tragédia, como aqui foi anteriormente aflorado.

Acrescento: já foi lançado um concurso que, precisamente, quer colmatar isto e que terminou em setembro

de 2017.

Quanto ao projeto de resolução n.º 1076/XIII (3.ª), do BE, propõe, entre outras questões, que nos

preparemos, no novo quadro comunitário de apoio, para defender mais e melhor a floresta, que se estude e que

se criem as novas competências para os municípios. É isso que o Governo está a fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há muitos anos que o PCP vem dizer

que o cadastro não é feito porque não lhe são afetados os meios necessários.

A realidade tem vindo a demonstrar que não é por falta de legislação que o cadastro não se faz. O cadastro

não se faz porque os serviços públicos, nomeadamente a Direção-Geral do Território, têm vindo a ser

desfalcados de recursos humanos e também não se realizou porque não estiveram disponíveis os meios

financeiros necessários para a realização de um processo tão complexo como o registo de propriedade fundiária

e as suas confrontações com outras propriedades.

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