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14 DE OUTUBRO DE 2017

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Nessa altura, o projeto foi rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP. Em 1983, o PCP voltou a apresentar iniciativas

sobre esta matéria e contribuiu decisivamente para os textos que viriam a constituir o edifício legislativo hoje

existente.

Trinta e três anos volvidos desde a publicação da primeira lei que consagrou o direito à educação sexual há

importantes indicadores de saúde que sublinham a necessidade e a urgência da implementação efetiva da lei.

Diversos relatórios e estudos de entidades nacionais e internacionais, como a Direção Geral de Saúde e a

Organização Mundial de Saúde, entre outros, evidenciam que é necessário tomar medidas em torno da

informação e do investimento em políticas de saúde sexual e reprodutiva, designadamente em torno de matérias

como a utilização de métodos contracetivos, risco de gravidez não planeada, gravidez na adolescência e

doenças sexualmente transmissíveis.

A luta dos estudantes do ensino básico e secundário tem colocado como uma das suas grandes

reivindicações a existência de educação sexual nas escolas de forma integrada nos diversos conteúdos

programáticos. Apesar de a lei prever isso mesmo, sucessivos governos não envolveram os estudantes na

definição quer das políticas educativas, em geral, quer da educação sexual, em particular.

Quero dizer ainda, a este propósito, que o PCP defende um modelo de educação sexual transversal e

interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina

e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa. Também a este propósito não podemos deixar de

assinalar que a iniciativa do Bloco de Esquerda não é clara no seu ponto 3 quanto à perspetiva que sustenta em

relação a isso.

A aprovação da Lei n.º 60/2009 foi um passo positivo, mas resta ainda um longo caminho a percorrer para

que seja uma realidade em todas as escolas do País. O grande obstáculo à aplicação da educação sexual nas

escolas foi sempre reiterado por falta de vontade política para a sua aplicação, manifestada também na ausência

de condições materiais e humanas nas escolas e nos cortes no financiamento público à educação, rumo que é

urgente reverter.

As iniciativas hoje em debate contêm um aspeto importante de alargamento ao ensino superior dos gabinetes

de informação e apoio de educação para a saúde e educação sexual e recomendam ao Governo a adoção de

medidas que podem contribuir, de facto, para uma melhor saúde sexual e reprodutiva dos jovens e estudantes,

pelo que serão acompanhadas, em geral, pelo PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo

Novo, do CDS-PP.

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é de agora que as matérias

respeitantes à saúde e educação sexual têm merecido a nossa atenção.

Entendemos que a sexualidade, como dimensão essencial da vida, não se circunscreve apenas ao que os

seres humanos fazem mas também se centra no que são.

A educação sexual é um processo contínuo e permanente de aprendizagem e socialização. Abrange a

transmissão de informação, promove atitudes e comportamentos saudáveis, é transversal e transdisciplinar.

Tem «como objetivo fundamental o desenvolvimento e competência nos jovens, de modo a possibilitar-lhes

escolhas informadas nos seus comportamentos na área da sexualidade, permitindo que se sintam informados

e seguros nas suas opções». Assim advogou, a seu tempo, o Grupo de Trabalho de Educação Sexual.

À escola, como «agente privilegiado na educação para a sexualidade e para os afetos, cabe-lhe ensinar,

educar de forma a favorecer o desenvolvimento global dos alunos, fomentando atitudes e valores, incentivando

a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e respeitadores» — lia-se no Relatório Final para a

avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, que não se questiona.

É sobre a aplicação e regulamentação desta Lei que o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda entenderam

apresentar projetos de resolução. Têm por base o dito Relatório Final, designadamente quando referem um

conjunto de recomendações ali elencadas, algumas das quais destacam na exposição de motivos, e, bem assim,

as recomendações de, entre outros, um recente estudo sobre a implementação da educação sexual em contexto

escolar, este apenas na região do Algarve.

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