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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Mas há aqui um princípio prioritário, que é a defesa e a informação ao consumidor. Daí que Os Verdes

venham agora propor que, qualquer que seja a percentagem de contaminação, o produto deve conter, no seu

rótulo, a informação de presença de organismos geneticamente modificados (OGM). É um direito do consumidor.

Por outro lado, há determinados produtos em relação aos quais também não se percebe porque é que a

informação não é prestada ao consumidor, designadamente produtos de origem animal provenientes de animais

alimentados com ração geneticamente modificada. Porque é que esses produtos de origem animal não hão de

trazer no seu rótulo uma informação ao consumidor de que aquele animal foi alimentado com OGM?

De facto, há variadíssimas lacunas na lei que fragilizam os direitos dos consumidores e que, na realidade, só

tendem a servir as multinacionais do setor agroalimentar.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André

Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de congratular

o Partido Ecologista «Os Verdes» pelo agendamento desta iniciativa, que se vem juntar ao debate que o PAN

já iniciou em março, com um projeto de lei referente à importância da rotulagem da carne, leite e ovos cujos

animais tenham sido alimentados com rações à base de OGM. Reforçamos hoje essa posição com este debate

e felicitamos também o Bloco de Esquerda por se ter juntado a nós com contributos nesta matéria: o direito de

informação ao consumidor, que o Estado não assegura.

Com a iniciativa de hoje, o PAN vai mais longe e propõe que todos os estabelecimentos comerciais que

operem com alimentos não pré-embalados sejam obrigados a informar os consumidores sobre a presença de

OGM nas matérias-primas com que são confecionados os alimentos e as refeições, uma vez que a rotulagem

das matérias-primas com referência a OGM já é obrigatória e conhecida pelas empresas que confecionam

alimentos. Esta informação é muito relevante, pois o consumidor não sabe que está a consumir um bem

alimentar que integra OGM e esse pode ser um fator determinante para se abster do consumo desse bem.

A Lei n.º 24/96 refere expressamente que é o fornecedor de bens ou serviços que tem de informar de forma

completa o consumidor. Mas a lei tem uma lacuna, pois não cumpre o objetivo sobre o consumo esclarecido de

quem adquire alimentação não embalada.

Vejamos dois exemplos: a lei obriga à rotulagem de todos os alimentos que contenham OGM adquiridos num

supermercado, mas a informação de uma refeição servida num restaurante ou cantina confecionada com estes

alimentos não chega aos consumidores.

Da mesma forma, os profissionais de panificação e de pastelaria têm acesso ao conhecimento da eventual

presença de OGM nas farinhas, por via da rotulagem obrigatória nos sacos, mas os cidadãos estão impedidos

de saber se o pão ou os bolos que compram e que comem são produzidos ou não com farinhas OGM. É isto

que hoje se passa no nosso País.

A própria legislação reconhece que os consumidores podem ser influenciados nas suas escolhas por

considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas. Daí a importância da obrigatoriedade de

rótulos claros, compreensíveis e legíveis para os alimentos.

Sr.as e Srs. Deputados, o PAN considera que nem os aspetos éticos nem o princípio da precaução devem

ser desprezados quando se discute o direito à informação e atendendo também ao facto de ser um imperativo

comunitário que a informação relativa a OGM deva constar em todas as fases de colocação de produtos no

mercado. Então, só podemos concluir que essa obrigatoriedade se impõe também para a informação ao

consumidor no consumo de géneros alimentícios não pré-embalados. Só assim se concretiza verdadeiramente

o direito à informação dos consumidores.

Não aprovar este projeto de lei, hoje, é continuar a desinformação dos cidadãos e é levar ao colo a produção

de alimentos e a produção pecuária intensivas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra

o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate não é sobre os

organismos geneticamente modificados, sobre o seu cultivo, sobre a sua distribuição, sobre a permissão ou não

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