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I SÉRIE — NÚMERO 26

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continua a existir. No entanto, este é um diploma com algumas inovações jurídicas, com inversões de ónus da

prova, com presunções e obrigações várias e de complexa exequibilidade para as empresas que nos preocupam

e que carecem de explicação.

Aliás, espanta-nos ver o Ministério da Sr.ª Ministra, tão dedicado ao Simplex, e bem, introduzir aqui uma

carga burocrática para as empresas, que vão ter de desmultiplicar-se em balanços, planos, relatórios e

pronúncias que, obviamente, vão complicar a sua vida. Não têm encargos, mas têm carga burocrática, Sr.

Ministra.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Portanto, Sr.ª Ministra, temos de ver estas questões com muita cautela, na especialidade, porque vão trazer,

seguramente, algumas dificuldades, e mais do que ajudar podem complicar e para isso não estamos disponíveis.

Para terminar, queria só dizer que, na verdade, faltam aqui outras medidas de conciliação da vida profissional

com a vida familiar, de que os senhores sempre falam mas acabaram por não apresentar nada e que

gostávamos de ver implementadas. Invariavelmente, chumbaram as iniciativas do CDS e era bom que também

trabalhássemos nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado:

Discutimos hoje uma proposta de lei relativa a matérias de discriminações salariais, e é importante colocar à

cabeça que estas discriminações não são distrações.

As empresas não praticam discriminações por nunca se terem apercebido de que estavam a pagar menos

às mulheres. As discriminações salariais são opções na gestão interna da política das empresas e esse é

também um dado que carateriza as entidades patronais portuguesas que, pese embora esteja consagrado na

Constituição que para trabalho igual salário igual, persistem e agravam fenómenos de discriminações salariais

diretas e indiretas.

Por isso, colocamos esta questão não a partir de uma perspetiva pedagógica mas, sobretudo, de uma

perspetiva fiscalizadora, punitiva e inspetiva. Achamos que, de facto, muito se tem falado sobre as questões da

igualdade salarial e é tempo de abandonar o discurso da pedagogia sobre as empresas para adotar um discurso

de força relativamente ao cumprimento da lei.

Sobre esta matéria, gostaríamos de dizer que trouxemos ao Parlamento, por diversas vezes, situações

concretas de discriminação. A CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), a propósito de

uma denúncia do SIESI (Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas) sobre uma empresa no concelho de

Cascais, a Vitrohm, que tinha e assumia efetivamente práticas discriminatórias, quer no acesso à carreira, quer

no acesso ao posto de trabalho, quer na prática remuneratória, instou esta empresa a corrigir estas situações.

O PCP denunciou esta situação, aliás, questionou, na altura, o Ministro do Emprego do CDS sobre esta matéria,

e ainda hoje continuamos à espera da resposta, porque nunca a tivemos. Mas, Sr.ª Ministra, passados quatro

anos, a situação nesta empresa persiste, as trabalhadoras continuam a ser discriminadas, inclusivamente no

acesso à formação profissional.

Portanto, discutir matérias de igualdade no mundo do trabalho implica, em primeiro lugar, discutir as questões

da eficácia da intervenção da CITE e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre estas matérias.

Sr.ª Ministra, entendemos que as medidas que aqui são propostas de acompanhamento e de monitorização

são importantes mas não são a primeira linha, porque a primeira linha deve ser inspetiva e punitiva.

Temos dúvidas sobre uma matéria que diz respeito ao artigo 5.º da proposta de lei, que prevê um plano de

correção. Queremos que fique salvaguardado e gostávamos de ouvir a Sr.ª Ministra sobre a interpretação que

faz da aplicação deste artigo, isto é, se significa que se afasta o regime contraordenacional existente e vigente.

Entendemos que a correção de uma discriminação é, em primeiro lugar, uma obrigação de uma empresa, mas

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15 DE DEZEMBRO DE 2017 19 isso não pode em momento algum significar que as empresas
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