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5 DE JANEIRO DE 2018

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O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

A minha última questão tem a ver com o IVA. É completamente falso dizer-se que hoje, com as alterações

que foram votadas, a totalidade do IVA suportada pelos partidos fosse devolvida. Não é verdade. Há uma alínea

que sempre se manteria em que qualquer compra de bens e serviços que seja suscetível de afetar a

concorrência paga IVA, um partido que tenha uma…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão é a de saber se é admissível

que seja a Autoridade Tributária a interpretar a lei ao seu livre arbítrio de forma a considerar que uma

determinada matéria deve ser isenta mas que outra, idêntica, não deve ser. Essa é a questão, Sr. Deputado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço-lhe as questões que

colocou e quero sublinhar o seguinte: muitas vezes, nesta Câmara, tivemos ocasiões para convergir e tivemos

ocasiões para divergir. Creio que ambos sabemos que quando estamos de acordo ou em desacordo anima-nos

profundamente um espírito de serviço público e uma boa-fé integral nas atitudes que tomamos na defesa desse

serviço público. Por isso, creio que o Sr. Deputado fez muito bem em colocar as questões que colocou.

Em primeiro lugar, relativamente ao plafond para angariação de fundos, tive ocasião de dizer — e volto a

sublinhá-lo — que, feita a reflexão, faz sentido que nos perguntemos se há alguma razão bastante para que os

partidos sejam o único tipo de organização na sociedade civil que tenham um constrangimento à possibilidade

de angariar financiamento, quando os partidos são precisamente aquela entidade que tem um regime especial

de fiscalização dado que doadores não podem doar acima dos limites previstos na lei, dado que o regime de

contabilidade exige essa identificação, dado que há uma entidade de contas que fiscaliza, querendo,

integralmente o processo de transparência desses vários procedimentos.

Portanto, neste sentido, consideramos que a problemática de fiscalização identificada pelo Tribunal

Constitucional tinha toda a razão de ser e procurámos, por isso, encontrar uma solução, preservando, como se

preserva, o valor fundamental da transparência.

Sr. Deputado, a questão do IVA é da maior importância e o Sr. Deputado disse o essencial, porque o

essencial está vertido na própria lei dos partidos políticos. Há nessa lei um artigo que tem por epígrafe «Princípio

da liberdade» e esse artigo fundamental diz que os partidos — e cito — «prosseguem livremente os seus fins

sem interferência das autoridades públicas».

Pois bem, das duas uma: ou a lei permite a interferência das autoridades públicas ou não permite. A lei não

permite. Não permitindo, realmente a questão que pôs faz todo o sentido. Pode haver interpretação discricionária

por parte da administração fiscal da natureza dos atos praticados pelos partidos? Chegámos à conclusão que

não deve e, portanto, clarificámos a lei, mas foi só isso que fizemos. Clarificámos a lei, repito, relativamente ao

conjunto das atividades dos partidos, mas os partidos não se dedicam a operações de comércio, os partidos

estão vinculados pela mesma lei a prosseguir fins exclusivamente políticos, e é isso que os detratores deviam

explicar e que até ao momento se têm recusado a fazer. Mas é nosso dever, e também é nosso direito, falar

com clareza e não ter medo de dizer aquilo que deve ser dito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, vou colocar-lhe uma

pergunta que parece ser a questão essencial da declaração que fez, não tanto sobre aquilo que o Sr. Deputado

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