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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.

Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico

dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, este projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.

Importa, agora, votar vários requerimentos, que penso poderem ser votados em conjunto, mas, para que

assim seja, temos de estabelecer um prazo comum, porque, embora o seu objetivo seja o mesmo, isto é, a baixa

à comissão, sem votação, das respetivas iniciativas, têm prazos diferentes.

Se não houver objeções, penso que podemos estabelecer 60 dias como prazo comum a todos.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, os seguintes requerimentos de baixa à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação,

pelo prazo de 60 dias:

apresentado pelo BE, relativo ao projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico da exploração dos

estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e sexta

alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE);

apresentado pelo CDS-PP, relativo ao projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de

29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer

oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título

constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em

regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde

que devidamente registados (CDS-PP) e ao projeto de resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

que proteja os prestadores ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime

jurídico do alojamento local (CDS-PP);

apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime

jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (PCP);

apresentado pelo PS, relativo ao projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de

alojamento local (PS);

apresentado pelo PAN, relativo ao projeto de lei n.º 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em

regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento

de longa duração (PAN) e ao projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a

realização de estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade

turísticas em zonas com menor densidade populacional (PAN).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

As iniciativas objeto dos requerimentos que acabámos de votar baixam, pois, à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60

dias.

Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de

Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

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