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Sábado, 6 de janeiro de 2018 I Série — Número 32
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJANEIRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel de Matos Correia
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
S U M Á R I O
O Presidente (José de Matos Correia) declarou aberta a
sessão às 10 horas e 8 minutos. A Câmara aprovou um parecer da Subcomissão de Ética,
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à retoma do mandato de um Deputado do BE e à cessação do mandato da Deputada que o substituiu.
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projetos de lei n.os 694/XIII (3.ª) — Alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PSD) e 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE), tendo proferido intervenções os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Jorge Lacão (PS).
Procedeu-se à discussão conjunta dos seguintes diplomas:
projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) (na generalidade);
projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local), clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP) (na generalidade);
projeto de resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP);
projeto de lei n.º 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo
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Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (PCP) (na generalidade);
projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local (PS) (na generalidade);
projeto de lei n.º 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração (PAN) (na generalidade);
projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a realização de estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turística em zonas com menor densidade populacional (PAN).
Intervieram no debate daqueles diplomas os Deputados Pedro Soares (BE), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Luís Moreira Testa (PS), André Silva (PAN) e Berta Cabral (PSD), tendo, posteriormente, sido aprovados requerimentos, apresentados pelos partidos autores dos diplomas, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, daquelas iniciativas legislativas.
Foram debatidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP), 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD) — que foram aprovados — e 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (BE) — que foi rejeitado —, tendo o texto inicial sido substituído a pedido do autor. Usaram da palavra os Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Carlos Costa Neves (PSD), Isabel Pires (BE), Miguel Tiago (PCP) e Vitalino Canas (PS).
Foi discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP), tendo usado da palavra os Deputados Paulo Sá (PCP), Paulino Ascenção (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), Fernando Anastácio (PS) e Carlos Santos Silva (PSD). Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo partido autor do diploma, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei.
Foram lidos e aprovados os votos n.os 459/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Antónia da Silva Figueiredo, apresentado pelo CDS-PP, pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, 460/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Teresa Ramalho, apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PS, e 462/XIII (3.ª) —
De pesar pelo falecimento de Guida Maria, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS, do BE e do PSD, após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi lido e aprovado o voto n.º 463/XIII (3.ª) — De condenação pela facilitação do recurso à pena de morte em Israel, apresentado pelo BE e subscrito por Deputados do PS.
Foram aprovados os projetos de resolução n.os 738/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que permita a utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização de descargas poluentes (CDS-PP), 1190/XIII (3.ª) — Recomenda medidas para a despoluição do rio Tejo e o encerramento da Central Nuclear de Almaraz (BE), 1191/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas de vigilância e de ação ambiental para mitigar os efeitos nefastos das fontes de poluição presentes no rio Tejo (PAN), 1204/XIII (3.ª) — Pela defesa e proteção integrada da bacia hidrográfica do Tejo (Os Verdes), 1207/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a defesa da bacia hidrográfica do rio Tejo (PCP) e 1216/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas preconizadas no relatório de acompanhamento sobre a poluição no rio Tejo, promova a monitorização do curso do rio e da qualidade da água, promova a revisão da Convenção de Albufeira e assuma posição sobre a Central Nuclear de Almaraz (PSD).
Foram aprovados os projetos de resolução n.os 1217/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgação e facilitação da aplicação da legislação de bem-estar animal (BE) e 1219/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho com vista a elaborar um plano para prevenir e lidar com os casos da síndrome de Noé, mais conhecida por «acumulação de animais» (PAN) e um requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do projeto de lei n.º 724/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus tratos a animais e artigos conexos (PAN).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 817/XIII (2.ª) — Construção imediata do IC35, entre Penafiel e Entre-os-Rios (PSD).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1082/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem correspondente exclusivamente a motociclos (BE).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os 395/XIII (1.ª) — Recomenda a elaboração de um estudo e de um manual de boas práticas para os lares de idosos, o reforço da fiscalização por parte da Segurança Social a estas instituições e o reforço das respostas públicas ao nível dos cuidados continuados e do apoio domiciliário a idosos (BE) e 862/XIII (2.ª) — Revisão da carreira dos inspetores da Segurança Social (BE).
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PS a intervir no âmbito de um processo em tribunal.
O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 9 minutos.
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura de um parecer da
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório
e parecer da Subcomissão de Ética que se refere à retoma do mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
do Estatuto dos Deputados, do Deputado Pedro Filipe Soares (BE), círculo eleitoral de Lisboa, cessando o
mandato a Deputada Maria Luísa Cabral, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2018, inclusive.
O parecer é no sentido de a retoma e a cessação dos Deputados em causa serem de admitir, uma vez que
se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, tratando-se da retoma de um mandato com
efeitos a partir de hoje, teremos de votar antes de iniciarmos a ordem do dia.
Portanto, coloco o parecer à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
A partir de agora, retoma o seu mandato o líder parlamentar do Bloco de Esquerda.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, com
o debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os 694/XIII (3.ª) — Alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares (PSD) e 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º
5/93, de 1 de março) (BE).
Para apresentar a iniciativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São duas, fundamentalmente,
as competências que a Assembleia da República tem, no nosso sistema político: por um lado, a fiscalização dos
atos da Administração e do governo e, por outro, as suas competências legislativas que, em algumas matérias,
de resto, são até exclusivas.
No âmbito da competência da fiscalização, o instrumento mais poderoso que a Assembleia da República tem
e que está constitucionalmente previsto é o da constituição de comissões parlamentares de inquérito. Os
inquéritos parlamentares são, por isso, o instrumento mais poderoso de fiscalização política do governo e da
Administração que depende da Assembleia da República e que a Assembleia da República sobre eles detém.
É um instrumento particularmente poderoso e relevante, necessariamente, para as oposições.
Foi por essa razão que há 10 anos — aliás, há mais de 10 anos, em 2006, portanto, já quase há 12 anos —
foram apresentadas propostas nesta Assembleia no sentido de alterar o Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares para dotar as oposições, as minorias parlamentares, de uma competência e de uma capacidade
de intervenção acrescidas relativamente aos inquéritos parlamentares. Essa lei vigorou na última década e
vigorou sem grandes sobressaltos, mas, nesta Legislatura, infelizmente, esses sobressaltos vieram ao de cima
e aquilo que pode ser uma interpretação perversa da própria legislação em vigor veio à tona. A verdade é que
o País assistiu, atónito, a duas tentativas de a Assembleia da República fiscalizar a situação na Caixa Geral de
Depósitos (CGD) sem conseguir inquirir rigorosamente nada. Ou seja, tudo aquilo que o País esperava que a
Assembleia da República pudesse inquirir a respeito da situação na Caixa Geral de Depósitos ficou em águas
de bacalhau,…
Vozes do PSD: — Muito bem.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … e isto, obviamente, só acontece porque a lei deu margem a uma
maioria conjuntural para atuar dessa forma e transformar aquilo que deveria ser o inquérito parlamentar ou uma
comissão de inquérito numa verdadeira comissão de encobrimento.
Ora, do nosso ponto de vista, não nos podemos conformar com esta situação. É uma situação que ultrapassa
os partidos que, conjunturalmente, estão, neste momento, na oposição. Numa sociedade democrática e
pluralista como a nossa, hoje são uns partidos que estão na maioria e amanhã serão outros e hoje são uns que
estão em minoria e amanhã serão outros necessariamente. O que é preciso é encontrar um mecanismo jurídico
que salvaguarde esta competência fundamental de fiscalização política do governo e da Administração por parte
do Parlamento, dotando o Parlamento dos mecanismos jurídicos bastantes e necessários para inviabilizar
qualquer tentativa de obstaculização. É com este intuito que o Partido Social Democrata apresenta esta iniciativa
legislativa, tendo a perfeita noção de duas coisas: por um lado, as propostas que apresentamos não cobrem a
totalidade das obras necessárias a fazer no Regime Jurídico e, por outro, um regime jurídico como este tem de
obter o máximo de consenso possível, exatamente como aconteceu há 12 anos nesta Assembleia.
De resto, e com isto termino, a nossa proposta política de fundo é a de que, uma vez tido este debate prévio,
aqui, em Plenário, possa, em Comissão, adotar-se uma metodologia de trabalho idêntica àquela que foi feita em
2006 e 2007, no sentido de se encontrar, com todos os grupos parlamentares, um consenso que melhore
verdadeiramente o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e que possa fazer com que este instrumento
jurídico de fiscalização política não morra, como está, infelizmente, a acontecer desde o início desta Legislatura.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para apresentar a iniciativa legislativa
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão do regime jurídico das
comissões parlamentares de inquérito justifica-se em vista de dois objetivos essenciais: em primeiro lugar,
reforçar a eficiência e a capacidade de as comissões parlamentares de inquérito apurarem todos os factos
relevantes para a matéria que esteja em apreço e, em segundo lugar, continuar, prolongar, o esforço que tem
vindo a ser feito de retirar as comissões parlamentares de inquérito do jogo de forças entre maiorias e minorias,
dotando-as da autonomia que as possa prestigiar.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe a esta Assembleia a adoção de três medidas essenciais: primeiro,
a inclusão, no relatório final, da pluralidade de opiniões que tenham vindo a exprimir-se no trabalho de
apuramento dos factos no quadro da comissão parlamentar de inquérito em causa; segundo, a obrigação de
debate em Plenário daquilo que seja o trabalho da comissão parlamentar de inquérito, independentemente da
capacidade de, no fim, ter havido, ou não, aprovação de um relatório final; e, finalmente, impedir o abuso das
comissões parlamentares de inquérito para manobras táticas, designadamente através da alteração do respetivo
objeto.
É por isso que olhamos com alguma reserva para o projeto de lei hoje apresentado pelo Partido Social
Democrata, porque, parece-nos, não vai ao encontro destes dois objetivos de forma suficientemente clara.
Em primeiro lugar, o projeto de lei do Partido Social Democrata permite a possibilidade de haver mudança
de objeto da comissão de inquérito, consagra-o, aliás, como um dos traços inovadores do seu projeto. Ora, isso
propicia que as comissões parlamentares de inquérito sejam pilotadas ao sabor do interesse de um determinado
grupo parlamentar, e nós entendemos que isso não deve acontecer. Consagramos, por isso, a solução contrária,
que é a de permanência do objeto.
Em segundo lugar, o projeto de lei do PSD parece-nos incorrer na confusão entre o direito potestativo de
criar uma comissão e o direito de lhe impor um objeto, mesmo que esse objeto não seja lícito, como, por exemplo,
a criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre factos futuros. Ora, deve haver, efetivamente, uma
capacidade de filtrar esse risco, digamos assim, seja qual for o grupo parlamentar proponente, como é óbvio.
Finalmente, há um terceiro ponto que também nos merece reserva, que é o facto de as comissões
parlamentares de inquérito terem o seu trabalho suspenso em virtude de recurso para tribunal, para apuramento
de situações que tenham a ver com a não entrega de documentos. Os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas
sabem que, ao longo do tempo, tem havido inúmeras comissões de inquérito onde, com várias maiorias e várias
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minorias, essa situação se tem verificado e tem sido uma prática, infelizmente, muito frequente, mas nem por
isso, evidentemente, o efeito suspensivo permitiu, de alguma maneira, que qualquer grupo parlamentar se
servisse desse pretexto para parar os trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito.
Por isso, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, trabalhar nesta matéria, no sentido de reforçar
a autonomia e a eficiência das comissões parlamentares de inquérito, não estamos disponíveis, como fica claro,
para servir qualquer intenção de apropriação das comissões parlamentares de inquérito para propósitos de
maiorias ou de minorias, porque não nos parece que este seja o melhor sentido do nosso trabalho.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta este projeto de lei animado
com bons propósitos — aliás, faz uma profusa citação de iniciativas do PCP sobre esta matéria, com o que,
naturalmente, nos congratulamos e também por saber que temos no PSD leitores atentos às nossas iniciativas
legislativas —, embora as soluções que, depois, aqui, propõe e as razões que invoca não sejam propriamente
condizentes com o mérito dos propósitos desta iniciativa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, quando me refiro ao mérito dos propósitos da iniciativa, refiro-me à
proteção e, de certo modo, à blindagem dos direitos potestativos de Deputados de partidos não representados
no Governo que, nos termos constitucionais e legais, têm a possibilidade de impor, potestativamente, dentro de
certos limites, a constituição de comissões parlamentares de inquérito. E nós estimamos muito esses direitos;
aliás, no passado, lutámos muito por eles e entendemos que a última revisão da lei dos inquéritos parlamentares
sobre esta matéria teve os seus méritos.
Aquilo que é invocado pelo Sr. Deputado Marques Guedes, agora, neste debate, do nosso ponto de vista,
não é razoável. Ou seja, o que aconteceu, relativamente aos inquéritos que citou, foi que o PSD quis
instrumentalizar a figura do inquérito parlamentar com outros propósitos, daí que as razões de queixa existentes
não se reportam, do nosso ponto de vista, a esta Legislatura. É evidente que, para nós, aquilo que vier no sentido
de dignificar e de blindar os direitos potestativos tem, de facto, a nossa compreensão, daí pensarmos que este
processo legislativo pode ser uma oportunidade para haver uma reflexão sobre alguns aspetos do
funcionamento dos inquéritos parlamentares que podem ter uma tradução legislativa no sentido da dignificação
deste instituto.
Há determinados pontos que, de facto, merecem uma reflexão atenta, o que não significa que as propostas
que o PSD aqui apresentou sejam as melhores nesse sentido. Há aqui propostas que, do nosso ponto de vista,
de facto, não fazem sentido, como, por exemplo, questionar o Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre
a existência de processos-crime numa matéria que tenha, também, de ser objeto de inquérito, quando o
Conselho Superior da Magistratura não tem interferência em processos concretos. Portanto, do nosso ponto de
vista, isso não faz muito sentido, assim como também não faz sentido que, depois do inquérito parlamentar ter
sido instaurado e de estar em funcionamento, venham os proponentes alterar o objeto. Ou seja, propusemos
um determinado objeto, mas, depois, como aquele não nos serve, vamos mudando de objeto pelo caminho —
isto não é um fundamento sério.
Há, também, alguns aspetos semânticos com que o PSD procura fazer adequar a lei ao seu discurso político,
como alterar a regra da consideração de que os partidos da oposição são os partidos não representados no
governo, para entrar numa diffuse de conceitos de maiorias e de minorias. E isto também não faz sentido, pois
só procura dar lógica a um discurso inconsistente que o PSD tem mantido ao longo desta Legislatura.
Sintetizando, Sr. Presidente, para concluir, nós achamos que se pode aproveitar esta oportunidade para, na
especialidade, haver uma reflexão interessante e, esperamos, produtiva sobre uma revisitação da lei dos
inquéritos parlamentares, o que não significa necessariamente uma adesão da nossa parte às propostas que
são aqui concretamente apresentadas pelo PSD sobre esta matéria.
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida para
uma intervenção.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reflexão e a discussão
sobre a lei dos inquéritos parlamentares é útil e é pertinente, neste momento, por razões conjunturais, que têm
a ver com aquilo que se passou nas últimas comissões de inquérito, mas, também, pelo facto de, como já se
disse, terem passado mais de 10 anos sobre a última revisão dessa lei e até por ser feita uma avaliação muito
positiva sobre essa revisão.
Por isso, o que nós devemos ter como primeira nota é que os inquéritos parlamentares são hoje mais
eficazes, estão hoje dotados de instrumentos mais eficazes do que acontecia no passado, e uma alteração
legislativa deve servir não para voltarmos atrás mas para conseguirmos ir ainda mais longe, porque, numa
democracia parlamentar, o instrumento do inquérito parlamentar é fundamental para que o escrutínio pelos
cidadãos, através dos seus representantes eleitos, seja feito numa dimensão superior àquela que é feita
ordinariamente. Nós, obviamente, cumprimos aqui, diariamente, a nossa função fiscalizadora, mas nos
inquéritos parlamentares somos dotados de meios que não temos ordinariamente para podermos ir ainda mais
longe na fiscalização dos governos e das administrações — e isto é muito importante. Obviamente que há
obstáculos, que, depois, se levantam, à eficiência desses inquéritos parlamentares, sendo um deles o da
banalização, e aqui há que ter a responsabilidade política de todos percebermos que, sendo este um instrumento
excecional, a sua banalização concorre para que deixe de ter o papel que efetivamente tem. E esta reflexão,
relativamente aos últimos anos, não pode deixar de ser feita, não cabe do ponto de vista da alteração da lei mas
cabe do ponto de vista da responsabilidade individual de cada partido refletir sobre a forma como utiliza os
inquéritos parlamentares.
Mas há dois obstáculos à eficiência dos inquéritos parlamentares que têm muito a ver com a lei: um é o da
ditadura das maiorias; o outro é o da obstaculização, por entidades externas, ao cumprimento das
responsabilidades que têm perante a lei e a missão do Parlamento.
Relativamente à ditadura das maiorias, houve uma alteração decorrente desta Legislatura — e aqui fugiria à
questão concreta de cada comissão de inquérito, iria à questão conceptual. Até hoje, combatemos a questão da
ditadura das maiorias numa lógica de maioria de Deputados contra minoria de Deputados, e, aqui, a última
revisão foi eficaz, porque, efetivamente, concedeu às minorias alguns direitos que anteriormente não existiam.
Esta Legislatura confrontou o Parlamento com uma realidade diferente, que é uma maioria de partidos. Pela
primeira vez, a uma maioria de Deputados corresponde também uma maioria de partidos e a uma minoria de
Deputados corresponde uma minoria de partidos, e isto alterou substancialmente o exercício do que são os
direitos nas comissões de inquérito. E o equilíbrio que se fez na última revisão, no que toca ao número de
Deputados, deve ser feito também nesta em relação ao número de partidos,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … para que aquilo que é o objetivo fundamental não seja
frustrado.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Por outro lado — e vou terminar, Sr. Presidente —, temos a
questão da obstaculização externa, e aqui o projeto do PSD é especialmente relevante: o Parlamento não pode
deixar que os direitos que tem sejam incumpridos, não porque a lei não o habilite, não porque os tribunais não
lhe deem razão nesses direitos…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … mas porque as entidades não respeitam nem os direitos do
Parlamento, nem as obrigações que a lei lhe confere, nem sequer as decisões e a jurisprudência dos tribunais.
Este é um mau serviço que o Parlamento presta à democracia se não dotar a lei de mecanismos eficazes para
que a própria possa ser cumprida.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por sublinhar que o regime
constitucional e legal das nossas comissões de inquérito, se comparado com a experiência parlamentar de
Estados de direito democrático como o nosso, dificilmente encontraremos solução mais generosa para a
iniciativa das minorias no quadro parlamentar. Isto quer dizer que a nossa lei foi longe — e foi bem! — no sentido
de garantir que, por cada sessão legislativa, um quinto dos Deputados possa, potestativamente, garantir a
constituição de uma comissão de inquérito e estabelecer o respetivo objeto.
No entanto, disse há pouco o Sr. Deputado José Manuel Pureza — e, a nosso ver, bem! — que um dos
problemas que precisamos de identificar na experiência de funcionamento das comissões de inquérito é o de
que elas não acabem por ser pretextos de combate conjuntural entre maiorias e minorias parlamentares. É um
problema essencial. Todos os Srs. Deputados sabem que, no momento da constituição de uma comissão e da
sua entrada em funcionamento, os Deputados que dela vão fazer parte têm de garantir a inexistência de virtual
relação de interesses com o objeto do inquérito a tratar. Muito bem! Mas, diria, precisaríamos de ir mais longe,
precisaríamos de garantir, absolutamente, que Deputados nomeados para uma comissão de inquérito, a partir
desse momento, garantem uma total isenção na sua atitude de inquérito, sem qualquer dependência disciplinar
dos grupos parlamentares a que pertencem.
Srs. Deputados, creio que, se avançarmos neste caminho, teremos garantido um dos aspetos mais
importantes para a idoneidade das comissões de inquérito. Pela nossa parte, estamos disponíveis para
colaborar na procura de uma solução deste tipo.
Ao dizer o que acabei de dizer, naturalmente, fica já ciente de que nos afastamos de várias das soluções
concretas apresentadas pelo projeto de lei do PSD, nomeadamente essa hipótese, a de o objeto da comissão
fixado inicialmente vir a ser sucessivamente alterado por efeito do direito potestativo da parte, portanto, de uma
minoria no funcionamento de uma comissão.
Ora, uma coisa é garantir direitos de iniciativa, direitos de participação, direitos de constituição, outra coisa é
ter o próprio objeto do inquérito ao sabor de retaliações,…
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — … que muitas vezes têm natureza meramente partidária no âmbito do combate
político geral. Isto é que afeta a idoneidade das comissões de inquérito.
Por outro lado — e com isto concluo por não ter mais tempo —, há aspetos vários, quer no projeto do PSD
quer no projeto do Bloco de Esquerda, para os quais estamos disponíveis para ponderar e, nesse sentido, se
houver clima construtivo para um trabalho de especialidade que possa avaliar tanto o que está agora proposto
como aquilo que pode ser desenvolvido no decurso desses trabalhos, para esse efeito, estamos totalmente
disponíveis.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, como a Mesa não regista mais pedidos de
intervenção para os projetos de lei n.os 694 e 721/XIII (3.ª), dá por concluído o debate.
Passamos à discussão, conjunta, dos projetos de lei n.os 653/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico da
exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-
Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local),
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clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve
constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título
eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos
aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP), na generalidade, do projeto de
resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de serviços de
alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP), dos projetos de
lei n.os 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de
alojamento local (PCP), 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local (PS) e
723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve
assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração (PAN), na generalidade, e do
projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a realização de estudo sobre a
capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turística em zonas com menor
densidade populacional (PAN).
Para apresentar o projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A captura de fogos de
habitação para alojamento de turistas mais do que quadruplicou em território nacional.
Os dados do registo nacional de estabelecimentos de alojamento local são reveladores: nos últimos três
anos, foram registados 42 061 espaçosde alojamento local em Portugal. Em 2014, estavam licenciados 13 326
estabelecimentos e, passados três anos, esse número subiu para mais de 55 000.
O problema não está no crescimento de um setor de atividade ou no aumento do turismo e dos seus efeitos
positivos na economia. O verdadeiro drama é que esse crescimento, sem regras, esteja a contribuir para que o
acesso à habitação seja cada vez mais difícil para cada vez mais pessoas, praticamente impossível em grandes
centros urbanos, como Lisboa e Porto, com diminuição da oferta e aumento brutal do preço da habitação.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. Pedro Soares (BE): — O Ivan mora há sete anos na antiga freguesia de Santa Catarina; há quatro
anos, no prédio onde mora e no outro ao lado, havia apenas um alojamento local — o Ivan convivia muito bem
com a situação. Hoje, há 13 unidades de alojamento local, que corresponderam a outros tantos despejos de
inquilinos. O ruído, o estacionamento, a limpeza da zona alteraram-se completamente, a qualidade de vida
degradou-se e o aumento da renda e a ameaça de despejo surgiram. Para o Ivan, a solução é ter de sair da
cidade.
De forma predatória sobre as cidades, formaram-se empresas à volta do alojamento local, onde deveria haver
economia de partilha. Grupos hoteleiros compram prédios inteiros, promovem o despejo dos residentes e
transformam-nos em empreendimentos turísticos com a designação de «alojamento local». Beneficiam da
fiscalidade e da menor exigência de critérios de licenciamento e serviços.
Não é a instabilidade legislativa, que não existe, mas é a liberalização do setor, a falta de regras claras, que
coloca em causa o verdadeiro alojamento local, o da família que arrenda temporariamente o quarto ou a casa a
visitantes ou a estudantes.
Desejamos turismo na cidade, mas, em primeiro lugar, queremos cidades. Por isso, propomos uma
separação efetiva entre o que é alojamento local e o que é empreendimento turístico. A lei já o prevê, é certo.
Porém, a liberalização do alojamento local degradou a prática dessa distinção, como já é evidente: alojamento
local é temporário e é em habitação própria; empreendimento turístico é intensivo e é permanente.
Por outro lado, o impacto do turismo e do alojamento local é diferenciado de território para território, como
também é óbvio. E por isso propomos igualmente a habilitação dos municípios para o licenciamento e a definição
de quotas por área geográfica.
Finalmente, propomos que também haja uma solução para as situações que atualmente são designadas de
alojamento local, mas são, efetivamente, empreendimento turístico, e, por isso, propomos uma nova tipologia
no âmbito do empreendedorismo turístico, que é a de estabelecimentos de hospedagem.
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Propomos a regulação do alojamento local, para que esta atividade subsista sem colocar em causa o direito
à habitação, a vida nos bairros, os residentes mais velhos e os mais jovens que querem lá viver.
Este é apenas o início de um debate, e o Bloco de Esquerda está disponível para que se realize.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) e o projeto de
resolução n.º 902/XIII (2.ª) em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro
Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há um país com Web
Summit, com empreendedorismo, que quer afirmar-se capital da nova economia, que quer ser o exemplo da
regulação mais amiga do investimento, dos empreendedores e das novas ideias. Esse é um país que atravessa
partidos e governos e que é feito de gente que arregaça as mangas e de legisladores que fazem leis que facilitam
esse arregaçar de mangas.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas há depois um país que não consegue conviver com a
inovação, que quer taxar tudo o que mexe, dificultar tudo o que funciona, proibir tudo o que desafia a velha
economia.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — E esse é também um país que atravessa partidos e governos
e que é feito de gente que não quer concorrência, nem mudança, e de legisladores que procuram travar o vento
com as mãos, impedindo essa mudança.
São estes dois países que temos aqui em confronto, hoje, com esta discussão sobre o alojamento local e
com as alterações que as esquerdas pretendem efetuar à atual regulação do alojamento local.
A regulação que temos em Portugal foi pioneira. De acordo com a atual Secretária de Estado do Turismo,
socialista, trata-se de uma regulação exemplar, e cito-a: «(…) somos um exemplo de regulação (…)». Esta
afirmação é também suportada pelas instâncias europeias.
Temos uma regulação de âmbito nacional que está a ser capaz de trazer para a economia formal aquilo que
há décadas se vinha a fazer na economia informal e que está a permitir o desenvolvimento, em segurança e
com regras, de uma atividade que é procurada pelas pessoas e que é imposta pelos tempos que correm.
Quer isto dizer que é uma regulação que deve ser intocada? Evidentemente que não, ela pode e deve ser
melhorada. Mas, quando temos uma regulação que é, aos olhos do Governo, exemplar, temos de ter algum
cuidado com as alterações que queremos fazer.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — E temos muitas dúvidas sobre o teor destas alterações trazidas
pela esquerda, porque elas não melhoram a regulação, elas não aperfeiçoam a legislação, elas procuram, na
prática e com desculpas várias, acabar, proibir, vedar esta atividade.
Aplausos do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados, esta atividade não existe porque a lei a prevê, existe porque a economia a trouxe, as
pessoas a quiseram e os turistas a desejam.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!
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O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Cito outro socialista, João Vasconcelos, e até há pouco tempo
Secretário de Estado deste Governo que, sobre estas propostas da esquerda, afirmou: «(…) se for aprovada, a
atividade do alojamento local fica só para os que compram prédios inteiros. Será que é assim tão difícil conviver
com uma atividade económica de sucesso sem a estragar? Será este o nosso fado?».
Estas perguntas do socialista João Vasconcelos são exatamente as nossas: será que é assim tão difícil
conviver com uma atividade económica de sucesso sem a estragar?! Será este o nosso fado?!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Impor limites de noites ou de hóspedes parece bom em teoria,
mas é quase impossível de fiscalizar, como descobrem hoje várias cidades, empurrando esta atividade para a
clandestinidade.
Impor novos processos de autorização parece bom em teoria, mas é voltar atrás, é ir ao arrepio do Simplex,
é voltar a ter procedimentos, taxas, vistorias, licenciamentos, tudo para atrasar o que é inevitável, tudo para
dificultar.
Impor quotas parece bom em teoria, mas que quotas são? Face a que realidade? Como se medem? Com
que dados e com que números? E aplicam-se a alojamento local e não a arrendamento ou a estudantes em
Erasmus?
Impor decisões casuísticas de condomínio parece bom em teoria, mas como funcionaria um condomínio
assim? Os mais ricos conseguindo e os mais pobres não?! Com chantagens permanentes sobre uns e outros,
com as mudanças de decisão a poderem acontecer em qualquer momento?
Se o condomínio quer regular esta matéria — e nós entendemos que pode fazê-lo —, deve utilizar regras
gerais e abstratas para todos, em regulamento aprovado por unanimidade e registado, para que não se inicie
um processo de compra e venda de autorizações, que é para onde nos levam as propostas da esquerda.
É esse o sentido da nossa proposta, clarificando o que nos parece ser já o sentido da nossa ordem jurídica.
Significa isto, repito, que não há nada a fazer? Não.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que o CDS recomenda ao
Governo que proceda a uma distinção entre alojamento local, ocasional e profissional, reservando para este
último algumas limitações que entenda fazer.
Esse é o caminho que importa trilhar, separando realidades e não tratando tudo por igual, ou seja aplicando
ao País inteiro um regime pensado por causa de algumas freguesias de Lisboa e Porto.
O essencial que há a fazer é no arrendamento tradicional, e o CDS tem apresentado várias propostas, que
têm sido chumbadas, no sentido de o tornar mais atrativo.
É uma ilusão pensar que os proprietários migram do alojamento local para o arrendamento tradicional,
quando a esquerda se entretém e ameaça piorar o regime de arrendamento. Este tem de ser substancialmente
mais atrativo, para que possa ser uma alternativa real.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Termino, mesmo, Sr. Presidente, dizendo apenas que, se as
propostas da esquerda forem avante, não teremos mais casas em arrendamento, teremos mais economia
informal, voltando atrás no tempo, como, aliás, a esquerda pretende.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 574/XIII (2.ª), tem a palavra
a Sr.ª Deputada Paula Santos.
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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assegurar o acesso à habitação,
salvaguardar o que há de genuíno e único em cada bairro histórico da cidade e possibilitar a convivência
saudável com quem nos visita são os objetivos da proposta que o PCP hoje traz a debate.
Devido ao crescimento da especulação imobiliária e ao crescimento desordenado e não planeado da
atividade turística, tem-se registado um conjunto de consequências que, na nossa opinião, não são positivas. É
o caso do despejo de moradores. É verdade que muitos dos despejos advêm da lei do arrendamento imposta
pelo PSD e CDS — e aqui o CDS tem responsabilidades acrescidas — e que levou a que milhares e milhares
de moradores tenham sido expulsos das suas habitações, e é este direito, o direito à habitação, que queremos
e temos de proteger. Outras consequências não positivas são a perda de população e a descaracterização dos
bairros tradicionais.
Pessoas que durante toda a sua vida residiram num bairro histórico da cidade de Lisboa ou do Porto veem-
se impossibilitadas de continuar a fazê-lo, porque, por um lado, há uma redução da oferta de imóveis para
habitação própria e permanente e, por outro, os preços associados são proibitivos e incomportáveis para as
famílias de baixos rendimentos. Os valores de arrendamento são hoje totalmente especulativos e não é
comportável, por exemplo, arrendar uma habitação de tipologia T2 em Lisboa quando o preço médio é superior
a 1000 €. Esta realidade está a levar à expulsão da população das áreas centrais das cidades. Em vez de o
acesso à habitação no centro da cidade ser um direito de todos, está a ser um privilégio de muito poucos.
O PCP entende que o direito à habitação tem de ser assegurado, assim como tem de ser protegido o direito
ao lugar e à cidade. Numa sociedade democrática, residir no centro da cidade não pode ser uma possibilidade
só para uma elite com elevadíssimos rendimentos, tem de o ser para todos.
Acompanhamos, por isso, o movimento Morar em Lisboa, quando afirma que uma cidade tem de ser
habitada, plural e diversificada, uma cidade para ser vivida por todos e não apenas aceleradamente consumida
por alguns.
Consideramos, por isso, que é preciso intervir numa perspetiva de moderar, conter o crescimento
desestruturado do alojamento local para mitigar os seus impactos negativos no acesso à habitação e na
descaracterização dos bairros tradicionais.
Assim, sendo o alojamento local uma atividade económica e não habitação, o PCP propõe, no seu projeto
de lei, que o mesmo seja considerado da seguinte forma: que o condomínio tenha possibilidade de autorizar a
utilização de uma fração para alojamento local; que, atendendo aos impactos desta atividade, em particular
quando se realiza em prédios onde há espaços comuns que são utilizados por todos, haja lugar a um seguro
multirrisco por parte do alojamento local; e que, tendo em conta que o impacto do alojamento local é distinto no
nosso território, haja a possibilidade — e não a obrigatoriedade, como muitos tentam afirmar — de quem assim
o entender, neste caso as autarquias, poder intervir no seu território. E não tem necessariamente de ser na
totalidade do território, pode ser só em parte, para que se possa, de certa forma, regular o alojamento local.
É importante que fique claro: para o PCP, a atividade turística é importante, a continuidade da atividade do
alojamento local também o é, mas é essencial conseguirmos encontrar os mecanismos e as soluções para
compatibilizar os vários usos. Esta atividade deve continuar a decorrer, mas deve garantir-se a acessibilidade à
habitação e salvaguardar-se a vivência das comunidades e dos bairros, que é também aquilo que quem nos
visita vai procurar, porque quer ter contacto com essa população. Se a população se vai embora, quero ver o
que há para mostrar a esses visitantes!
Queria ainda deixar uma palavra relativamente à total disponibilidade do PCP para, em sede de
especialidade, podermos aprofundar este debate, tendo em conta um aspeto que é importante e que deve ficar,
naturalmente, salvaguardado, que é a acessibilidade à habitação, a garantia de que as populações, os
moradores, não sejam expulsas dos bairros onde sempre residiram.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª), do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, quando
em meados de 2017 apresentou o atual projeto de lei, tinha o objetivo cirúrgico de conformar uma realidade
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vigente com o quadro normativo, que, em bom rigor, tem admitido jurisprudência contraditória, ainda que cada
vez menos contraditória, aliás, cada vez mais convergente com a proposta do PS.
Mas o que aconteceu não foi só isso, o que aconteceu foi a impressiva necessidade de se abrir um debate
mais profundo e alargado sobre o enquadramento legal da realidade económica em que verdadeiramente se
constituiu o alojamento local.
Corria o ano de 2008 quando o Governo de então buscou e logrou alcançar um regime que englobasse um
enorme número de camas, nomeadamente em zonas balneares, e que subsistiam na absoluta informalidade,
às quais se somaram o turismo de habitação e o turismo rural. A medida teve êxito e tem nome, chama-se
«alojamento local».
Com a mais recente e crescente procura turística, que não se limita aos centros históricos das grandes
cidades, pois é diversa, dispersa e de natureza distinta, passou a estar disponível, através de sistemas
inovadores, a oferta de alojamento que, não tendo qualquer acolhimento por parte de nenhum dos regimes
jurídicos, inundava plataformas eletrónicas destinadas a oferecer esta tipologia de serviço, mas, mais uma vez,
num quadro de absoluta informalidade.
Foi já com este Governo que se procedeu à implementação do registo obrigatório, num trabalho
absolutamente assinalável, que veio trazer para o sistema oferta turística de importância vital, para assegurar
um crescimento sustentado da procura, e que se revelou corresponder a três méritos.
O primeiro mérito é o de assegurar um contributo de valor extraordinariamente elevado para a economia
nacional, que se revela em linha com todos os dados do crescimento do turismo em Portugal.
O segundo mérito é o de garantir um verdadeiro acréscimo no rendimento dos portugueses, através não só
da remuneração àqueles — e são muitas famílias — que se dedicam a esta atividade mas também dos milhares
de postos de trabalho diretamente criados pela existência da própria atividade.
O terceiro mérito é o de permitir realizar investimentos, responsáveis por um fenómeno absolutamente
assinalável de reabilitação e regeneração urbana, indutor do aumento da atratividade das zonas históricas e que
se revela, a cada dia, como um fator de vida para aglomerados há muito esquecidos e abandonados.
Contudo, a pressão criada por todo este movimento veio, certamente, colidir com, mais do que interesses,
direitos de todos aqueles que habitam em prédios, bairros e mesmo cidades. Estes direitos não podem ser
descurados, nem o legislador pode desconhecer a absoluta imperatividade da conciliação da realidade
económica, que é necessário defender, com os direitos dos moradores, que, na sua forma mais básica e atenta
a sua natureza de direitos de personalidade, não podem ser postos em causa.
Não seria necessária a descrição feita para todos termos o entendimento de que no alojamento local reside
atividade económica, que promove investimento, que cria receita e gera riqueza, ainda que, não podendo ser
confundida com hotelaria, também não possa ser descrita ou tratada como habitação.
Pois, foi neste entendimento e na decorrência do estatuído na legislação civil que procurámos a conformação
de uma realidade com a lei preexistente, sem que houvesse necessidade de um procedimento de uniformização
da jurisprudência, que, mais tarde ou mais cedo, viria a acontecer.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Mas aceitamos que a questão é muito mais complexa do que a que
enunciámos e achamos que o debate que hoje iniciamos deve ser profundo e de compatibilização com todos os
interesses.
É, pois, nosso entendimento que possamos ouvir quem tenhamos de ouvir e construir uma solução estável
e equilibrada, para a qual daremos o nosso concurso.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 723/XIII (3.ª) e o projeto de
resolução n.º 1218/XIII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
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O Sr. André Silva (PAN): — Bom dia, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos assistido a um fenómeno
de diabolização, com a atribuição exclusiva de culpas pela gentrificação de algumas zonas ou bairros das
principais cidades ao alojamento local, diabolização essa refletida em algumas iniciativas hoje em debate.
As famílias portuguesas, não alheias ao crescimento do turismo, recorreram ao alojamento local para retirar
legítimos dividendos dos seus imóveis. Como tal, em 2017, Portugal contava com cerca de 40 000 registos
ativos, tendo gerado receitas de 1 bilião de euros.
Ao contrário das perceções criadas junto da opinião pública que dita que o alojamento local é especialmente
promovido por grandes investidores, cumpre esclarecer que 81% dos proprietários possuem apenas uma
unidade, 11% entre duas a três unidades e apenas 8% destes detêm quatro ou mais. De notar que grandes
empresários, com um número de alojamentos entre 51 e 300, são apenas 25 no nosso País.
Para além disto, o fenómeno de gentrificação não é exclusivamente provocado pelo alojamento local. Existem
outras causas bem mais marcantes, como é o caso do estabelecimento de cidadãos estrangeiros em Portugal
que, aproveitando os benefícios fiscais promovidos pelo Estado e com elevadíssimo poder de compra, adquirem
imóveis a título definitivo nos centros das cidades, inflacionando desmesuradamente os preços.
É por isso fundamental fazer uma reflexão profunda sobre esta matéria antes de avançar com medidas que
podem penalizar as famílias que avançaram com investimentos avultados.
Assim, o PAN propõe medidas que, assentes em premissas de adequação e proporcionalidade, visam
aperfeiçoar o regime do alojamento local. Como tal, consideramos que os proprietários, por cada três
alojamentos, devem obrigatoriamente assegurar uma moradia ou apartamento em regime de arrendamento de
longa duração na mesma área urbana, consubstanciando esta medida um fator de diversificação que visa
apenas os proprietários com vários alojamentos locais.
Ademais, defendemos a atribuição de incentivos fiscais a entidades e indivíduos que desenvolvam a atividade
de alojamento local em regiões com menor densidade demográfica, de forma a captar turistas para regiões
menos conhecidas e habitadas, beneficiando as comunidades e famílias locais.
Por fim, propomos a realização de um estudo sobre a capacidade de carga turística nas cidades mais
pressionadas — Lisboa e Porto — e do seu impacto ao nível da poluição sonora e ambiental, do tratamento de
resíduos urbanos, da habitação, dos transportes, das alterações climáticas, dos serviços de saúde, da água e
respetiva escassez em momentos de seca extrema e da adequada resposta dos planos de emergência.
Só na posse destes dados é que o País pode debater com objetividade este tema.
Aplausos do Deputado do PSD Cristóvão Norte.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Berta
Cabral, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, o alojamento local
fez surgir milhares de pequenas e microempresas, motivou a reabilitação de centenas ou mesmo milhares de
imóveis abandonados, criou dezenas de milhares de empregos, pagou milhões em impostos, e tudo isto sem
apoio público, sem benefícios fiscais, sem subsídios do Estado.
Aplausos do PSD.
Então, é legítimo questionar, e questionamos aqui aquilo que as pessoas, lá fora, questionam: o que está por
detrás destas iniciativas que hoje debatemos? Que lobbies se movimentam contra o alojamento local? A habitual
aversão da esquerda à iniciativa privada é assim tão forte que pretende destruir em vez de construir? Como se
explica, também, o desentendimento do Primeiro-Ministro e do Governo com o seu grupo parlamentar sobre a
proposta do Partido Socialista?
Sr.as e Srs. Deputados, os pequenos empresários do setor do alojamento local têm razões para temer pelo
seu futuro e, também, pelo futuro das suas famílias, porque com as propostas da esquerda, em debate neste
Parlamento, não há dúvida de que irá imperar a lei dos mais fortes.
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Com essas propostas as unidades hoteleiras ganham, os pequenos empresários perdem e o alojamento
local ficará reservado exclusivamente para os que têm possibilidades financeiras de investir e de adquirir prédios
inteiros.
São dezenas e dezenas de emails que temos recebido — e certamente que todos os grupos parlamentares
os têm recebido —, de pessoas que se encontram nesta atividade, que encontraram nela o emprego que
perderam, a subsistência da sua família que lhes faltou, a ocupação de muitos jovens licenciados que não
encontraram emprego, a motivação para continuarem a lutar por uma vida melhor.
O PSD está do lado dessas pessoas lutadoras. O PSD está do lado dos que constroem e não dos que
destroem. O PSD está também do lado da regulamentação, da fiscalização, da resolução de eventuais
problemas pontuais, mas não está com os que combatem a iniciativa privada por puro preconceito ideológico ou
por outros interesses, individuais ou de grupo.
Tudo faremos para que não estraguem uma atividade de sucesso que tem sido comprovadamente fator de
crescimento económico, de criação de emprego, de fixação de pessoas nos seus territórios e de reabilitação
urbana das nossas cidades, vilas e aldeias.
O alojamento local promoveu a democratização da atividade turística e o aparecimento de muitas outras
atividades conexas.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Importa lembrar que cerca de 80% dos titulares possuem apenas uma unidade
de alojamento local e os problemas pontuais de gentrificação de alguns locais devem ser resolvidos no âmbito
das políticas de cidade e não com soluções de âmbito nacional que são propostas e que só vão criar problemas
onde eles não existem.
Do mesmo modo, os problemas do arrendamento urbano de longa duração não se resolvem com a repressão
do alojamento local, mas com medidas de discriminação positiva e incentivos orientados para o arrendamento
de longa duração.
O PSD está disponível para dar o seu contributo na discussão em sede de especialidade, mas não contem
connosco para burocratizar ou para destruir um setor que se tem revelado como um dos mais dinâmicos da
economia nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos ao
ponto três da nossa ordem de trabalhos de hoje com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de
lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP), 717/XIII (3.ª) —
Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de construção da União Europeia (PSD) e 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de Construção da União Europeia (BE).
Para uma intervenção de apresentação da iniciativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado
Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em dezembro de 2017,
Portugal aderiu à Cooperação Estruturada Permanente em matéria de segurança e defesa.
Ainda que estivesse previsto no Tratado de Lisboa desde a sua ratificação, em 2009, a verdade é que só em
2017 se deu um passo, um passo que é muito relevante na construção da própria União Europeia, numa matéria
de fulcral preocupação para todos os povos da União Europeia e que tem a ver com a segurança e a defesa
das nossas populações e dos nossos povos, num tempo particularmente tão difícil para a Europa e para o
mundo.
Nós, CDS, temos sido muito críticos, e mais uma vez o queremos reafirmar aqui, face à pouca informação
que o Governo português deu ao Parlamento, face à pouca divulgação pública que o Governo português fez,
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com os partidos políticos e com a sociedade portuguesa, da avaliação da participação de Portugal neste
mecanismo, que é um mecanismo muito, mas mesmo muito, relevante.
Durante muitos meses, o Governo recusou dar informação à Assembleia da República e aos partidos políticos
e foi só por pressão dos grupos parlamentares, muito particularmente dos Grupos Parlamentares do CDS e do
PSD, que foi possível termos uma discussão específica sobre esta matéria no Parlamento, quer em sede de
Plenário, quer em sede de comissão.
Temos dito, e queremos reafirmá-lo aqui mais uma vez, que este passo na construção europeia não é um
passo isento de riscos, não é um passo isento de desafios. Por isso mesmo, estabelecemos quatro linhas
vermelhas relativamente à participação de Portugal nesta cooperação.
A primeira linha vermelha é que esta cooperação não pode conduzir, mesmo que de forma gradual,
involuntária ou em fase posterior, à criação de um exército europeu ou de um embrião de um exército europeu,
porque isso seria uma apropriação indevida dos tratados e um excesso e um exagero federalista de quem não
aprendeu nada com as sérias deficiências do processo de construção europeia.
A segunda linha vermelha é que a participação de Portugal nesta cooperação não pode concretizar qualquer
princípio de especialização das valências próprias inerentes das Forças Armadas nacionais, porque isso podia
significar uma divisão nas nossas Forças Armadas e uma própria menorização que nós não aceitamos.
E, como diz o Primeiro-Ministro de Portugal, esta matéria não é um fantasma. Basta lermos o discurso do
Presidente Macron, na Sorbonne, ou as declarações do Presidente Juncker, em 2015, para percebermos que
há um perigo real de uma matéria como esta vir a acontecer.
Para nós, uma terceira linha vermelha é que a União Europeia deve estar preparada para assumir as suas
responsabilidades no domínio da segurança e defesa mas não pode descurar e não pode deixar que isto implica
uma duplicação desnecessária das estruturas, como as que temos hoje com a NATO e a ligação atlântica que
temos com os próprios Estados Unidos da América.
Por isso mesmo, para nós, estas linhas vermelhas não são um capricho, estas linhas vermelhas são uma
posição política em relação à qual não transigimos.
Assim, entendemos que a forma efetiva de podermos avaliar este processo e garantir que estas linhas
vermelhas não são transpostas é darmos ao Parlamento nacional a capacidade de intervenção nestas matérias,
nomeadamente de escrutínio e acompanhamento, que hoje a lei de acompanhamento dos atos europeus não
nos dá.
Por isso mesmo, propomos que exista anualmente, no Plenário da Assembleia da República, um debate com
a participação do Governo, em que o Governo nos diga o que é que está a acontecer na CEP (Cooperação
Estruturada Permanente), mas também que possa haver um acompanhamento das posições que o Governo
português vai defender nas reuniões setoriais que estão previstas no Conselho Europeu em matéria de defesa,
através da Comissão de Assuntos Europeus e da Comissão de Defesa Nacional
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Defendemos também que no relatório de acompanhamento da
integração de Portugal haja um capítulo específico sobre a posição de Portugal nesta matéria, relativamente à
CEP.
Estas são as nossas propostas, mas certamente que acompanhamos as propostas de outros grupos
parlamentares, pois queremos que este debate seja o mais sério, o mais amplo e o mais inclusivo possível.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 717/XII, do PSD, tem a
palavra o Sr. Deputado Carlos Costa Neves.
O Sr. Carlos Costa Neves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vamos aos factos. Primeiro
facto: a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente em matéria de segurança e defesa é
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uma decisão relevante em matéria essencial para Portugal e para a União Europeia, no atual contexto
geopolítico. Na verdade, constitui uma alteração qualitativa da participação de Portugal na União Europeia.
Facto dois: por isso mesmo, o processo relativo a opções como esta está regulado na Constituição da
República Portuguesa, na atual Lei de Acompanhamento e no próprio Tratado da União Europeia, que
asseguram o escrutínio parlamentar, que é, aliás, essencial para a vivência democrática e para o respeito pelo
Estado de direito.
Facto três: apesar disso, o Governo afastou o Parlamento de todo o processo negocial, ignorando sucessivas
e persistentes chamadas de atenção desta Assembleia.
Facto quatro: apesar da omissão deliberada do Governo, chegado o momento da decisão, o Parlamento
distinguiu o interesse nacional e apoiou, por ampla maioria, a participação de Portugal na Cooperação
Estruturada Permanente.
Facto cinco: apoiou mas pôs condições constantes das três resoluções aprovadas. Recordo-as: não
concorrer com a participação de Portugal na NATO, não levar à constituição do exército europeu e não pressupor
a especialização das Forças Armadas nacionais Estado-membro a Estado-membro.
Mas não ficámos por aí. O Parlamento quer conhecer o impacto operacional e financeiro desta opção e quer
conhecer o plano de implementação da Cooperação Estruturada Permanente. São exigências incontornáveis,
linhas vermelhas se o quiserem.
O impacto operacional e financeiro enquadra-se na esfera da reserva absoluta de competência da
Assembleia da República e o plano de implementação é um instrumento onde Portugal explicita os
compromissos vinculativos que assume, cujo cumprimento, recordo, será avaliado por instituições europeias e
estas aplicarão sanções em caso de incumprimento.
Ora, é inaceitável e é inadmissível que tais compromissos vinculativos sujeitos à avaliação de instituições
europeias não sejam acompanhados e escrutinados de perto pela Assembleia da República.
O que diz o Governo depois de se comprometer a debater o plano de implementação com o Parlamento?
Agora, diz que tal documento é secreto — secreto, Sr.as e Srs. Deputados, quando o da Holanda está disponível
online!
O escrutínio da participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente em matéria de segurança
e defesa não é uma mera prorrogativa, é um dever essencial para a vivência democrática num Estado de direito.
Daí que tenhamos apresentando, com os contornos conhecidos, o projeto de lei que está à disposição dos Srs.
Deputados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª), tem a palavra
a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª IsabelPires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão de hoje teve origem num
debate muito específico, o qual já foi aqui referido mas que é importante voltar a referir.
Em dezembro de 2017, este Parlamento, em Plenário e em comissão, embora de modo limitado, discutiu, de
forma até bastante acesa, a integração ou não de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, o
mecanismo encontrado para dar seguimento a uma vontade que existe desde a assinatura do Tratado de Lisboa
sobre uma política comum de defesa e segurança europeia.
Este processo levantou muitas dúvidas e ficou claro que não há uma posição consensual sobre a matéria.
Sobre a cooperação estruturada na defesa, o Bloco de Esquerda reitera a sua posição política de fundo: é
um erro que vai ter consequências muito negativas para os cidadãos europeus e responde a uma deriva
militarista que rejeitamos liminarmente.
No entanto, o processo de debate sobre a Cooperação Estruturada Permanente levou a um outro debate
importante: está ou não a lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia por parte da Assembleia da
República no processo de construção europeu adequada ao momento político atual e às cada vez maiores
alterações institucionais que estão a surgir por parte das instituições europeias? É o papel do Parlamento
suficiente nestas matérias? Continuamos a evitar o debate sobre o défice democrático do projeto europeu?
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Com o processo que tivemos e com o mau exemplo que foi dado com o processo da Cooperação Estruturada
Permanente, a falta de informação, quando, na verdade, havia já uma decisão tomada pelo Governo, é um dos
maus exemplos de como este projeto europeu deturpa e vai continuar a deturpar o debate democrático nos
parlamentos nacionais. Por isso, este tema deve ser o foco dos projetos de lei, e assim é no que diz respeito ao
do Bloco de Esquerda.
Aliás, nestes temas, verifica-se a dicotomia de critérios na discussão parlamentar: por um lado, há, deve e
tem de haver um enorme escrutínio público e, por outro lado, consoante a matéria, há um secretismo absoluto
e, não por acaso, os temas europeus que têm consequências diretas na vida dos cidadãos ficam sempre muito
aquém do tal escrutínio público que é necessário para uns temas e para outros não.
Por isso, o Bloco de Esquerda considera que ir incluindo debates específicos à lei de acompanhamento não
chega.
O que vai acontecer quando existir uma proposta de outro tipo de cooperação reforçada? Adicionamos mais
uma alínea para termos mais um debate específico sobre uma nova cooperação reforçada? Isso não chega.
Achamos que tem de haver uma alteração que vá ao encontro de uma inclusão mais ampla de novos momentos
e métodos de apreciação e pronúncia da Assembleia da República.
Propomos, assim, que matérias que envolvam reserva de competência do Parlamento sejam previamente
colocadas à apreciação e aprovação por parte do Governo na Assembleia da República, bem como o dever de
informação sobre negociações em curso, o que inclui toda a informação necessária para que os parlamentares
tenham capacidade de discutir e decidir sobre as matérias.
Para o Bloco de Esquerda, o dever de transparência não é um mero pró-forma nem serve apenas em
determinados momentos, serve sempre e não como arma de arremesso político.
Não esquecemos que sobre matérias europeias tanto o CDS como o PSD têm sido campeões da falta de
transparência em muitos momentos da nossa democracia, especialmente no debate europeu. Portanto, a súbita
preocupação destes partidos não convence ninguém.
Termino, Sr. Presidente, deixando uma última nota: o processo de construção europeu e a possibilidade ou
não de participação e pronúncia dos parlamentos nacionais está ferido desde o seu início, porque nunca foi
suposto ser nem um processo nem um projeto democrático. As consequências estão hoje à vista, com a
necessidade de termos, enquanto parlamentos nacionais, mais voz sobre determinadas matérias, o que não
temos. É sobre este tema que deveria ser feito o debate e a reflexão, que deverá ficar para o Parlamento
nacional.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel
Tiago.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão de fundo deste debate,
apesar do tema dos projetos de lei em debate, é a política da Cooperação Estruturada Permanente, que é, afinal
de contas, um nome pomposo para a política militarista da União Europeia e para a constituição do exército
europeu, de que é embrião. Aliás, Cooperação Estruturada Permanente e exército europeu são uma e a mesma
coisa.
Este exercício que o PSD e o CDS tentam fazer de que aceitam a Cooperação Estruturada Permanente mas
não o exército europeu é atirar areia para os olhos das pessoas, porque dizer que sim a um é dizer que sim a
outro.
Se há algum passo político que pode ser dado para travar o exército europeu e a sua constituição é
precisamente o de travar, neste momento, a Cooperação Estruturada Permanente.
Sobre a Cooperação Estruturada Permanente, a posição do PCP é e sempre foi muito clara. Entendemos
que este é mais um passo de agravamento na política de militarismo e belicismo europeu, que visa, no essencial,
atribuir capacidade militar a uma estrutura que cada vez mais preenche todos os critérios para se caracterizar
como um polo imperialista, o que significa também a perda de soberania no quadro da decisão nacional e, como
tal, a perda de uma importante capacidade da nossa democracia.
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Os projetos de lei do PSD, do CDS e do BE, apesar das diferenças, não
alteram a natureza da política em torno da Cooperação Estruturada Permanente, apenas atribuem ao
Parlamento — e não vemos nenhum problema nisso — mais capacidade de acompanhar este processo e o
processo de construção das políticas em torno da Cooperação Estruturada Permanente mas sem questionar a
sua construção.
Podemos dizer que da parte do PSD e do CDS há mais uma intenção de branqueamento e uma tentativa de
caracterizar esta política como um processo potencialmente democrático do que propriamente um interesse
genuíno em conhecer as suas várias dimensões.
Mas não nos enganemos, Srs. Deputados, porque, independentemente do escrutínio que esta Assembleia
possa fazer, tendo em conta que a maior parte dos Deputados está comprometida com o rumo de vassalagem
à União Europeia e de abandono da soberania nacional, não há como tornar democrática a constituição de um
exército europeu nem há como tornar democrática a construção europeia quando ela é feita neste contexto.
Aliás, estes projetos acabam por ser, como muitos outros, mais uma camada de maquilhagem para fazer
parecer democrático aquilo que por natureza é antidemocrático.
Destruir a soberania nacional é intrinsecamente destruir a democracia, independentemente do número de
debates parlamentares que se realizem em torno desse tema.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino
Canas.
O Sr. VitalinoCanas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Embora incidindo sobre a mesma
matéria, os três projetos de lei em discussão têm um sentido diametralmente diverso, e é só sobre eles que vou
intervir e não sobre outras temáticas que não estão hoje em causa.
O projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª), do BE, visa introduzir uma alteração sistémica do regime de
acompanhamento pela Assembleia da República dos assuntos europeus.
Em contrapartida, os projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª), do CDS, e 717/XIII (3.ª), do PSD, visam introduzir
alterações casuísticas que não modificam o sentido geral do regime do acompanhamento parlamentar dos
assuntos europeus.
O Partido Socialista tem reparos a fazer em relação ao processo legislativo — e isto porque é um processo
apressado, sem reflexão, sem ponderação e incomoda-nos que assim seja no que diz respeito a matérias com
importância institucional, como estas têm, e de relação entre a Assembleia República e o Governo — e à
substância de todos estes projetos de lei.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda, mesmo depois de alterado, visa introduzir um mecanismo de
aprovação pela Assembleia da República das posições a debater pelo Governo nas instituições europeias.
Ora, o modelo constitucional português atual é claro: há dois tipos de matérias a que correspondem
competências distintas da Assembleia da República.
Em relação às matérias em que não houve transferência de soberania — um conceito que é muitas vezes
utilizado —, nenhuma questão se suscita quanto às competências deliberativas da Assembleia da República.
Diversamente, as matérias em que houve transferência de soberania para a União Europeia, nos termos do
n.º 6 do artigo 7.º da Constituição, são objeto de competências das instituições europeias, designadamente do
legislador europeu, que, em alguns casos, integra o Governo português.
Sobre essas matérias, quando debatidas nas instituições europeias, a Assembleia tem poder de pronúncia
quando se trata daquelas que, se tivessem permanecido na esfera estrita da ordem jurídica nacional, seriam de
competência reservada da Assembleia, ou, mais latamente, tem poderes de acompanhamento e apreciação.
Em nenhum local — repito, em nenhum local — a Constituição atribui ou consente que à Assembleia da
República sejam atribuídos por lei poderes de aprovação de posições do Governo em assuntos europeus.
Quanto aos projetos de lei do CDS e do PSD, não podemos deixar de observar que visam simplesmente
introduzir alterações casuísticas ao sabor de debates políticos recentes e sem qualquer visão sistémica ou de
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conjunto. A esses projetos, aliás, escapam a maior parte das matérias que verdadeiramente impusessem ou
justificassem alteração legislativa.
Mesmo no contexto das alterações casuísticas que propõem, esses projetos não estão isentos de reparos.
Por exemplo, não se compreende por que razão o PSD propõe, numa situação de manifesta setorialidade, que
seja o Primeiro-Ministro a participar no debate em Plenário em nome do Governo e não os ministros
setorialmente responsáveis. O projeto de lei do CDS não apresenta esse problema e, por isso, merece alguma
diferenciação.
Por esses motivos, o Partido Socialista entendeu que não é ainda altura de fazer um projeto de lei próprio
sobre a temática e considera que um adequado processo legislativo sobre o acompanhamento dos assuntos
europeus pela Assembleia da República não se compadece com decisões apressadas, sem visão sistemática
nem tempo de ponderação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da ordem do
dia, de que consta a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços
mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP).
Para apresentar a iniciativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate um projeto de lei
que visa alterar o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos
clientes bancários.
Ao longo dos anos, os bancos, abusando da sua posição dominante, têm vindo a impor aos seus clientes
preços cada vez mais elevados para as comissões bancárias. Em alguns bancos, o peso das comissões do
produto bancário ultrapassa já os 40%.
Esta é uma situação inaceitável que penaliza fortemente os clientes bancários, sejam eles particulares ou
empresas, e que se traduz no pagamento forçado de uma renda às instituições bancárias.
Lamentavelmente, as administrações da Caixa Geral de Depósitos, seguindo as orientações de sucessivos
governos ou perante a passividade destes, em vez de afirmarem uma estratégia de diferenciação da banca
pública, adotam critérios de gestão em linha com a banca privada. Exemplo disso é o aumento das comissões
de manutenção das contas à ordem, que, há uns meses, a Caixa Geral de Depósitos decidiu impor aos seus
clientes.
O banco público, em vez de dar um exemplo nesta matéria, desagravando comissões bancárias, junta-se ao
esbulho praticado pelos bancos privados.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exatamente!
O Sr. PauloSá (PCP): — Perante os abusos praticados pelos bancos no que à cobrança de comissões diz
respeito, torna-se necessária uma intervenção legislativa que garanta o acesso dos cidadãos aos serviços
bancários básicos e que, simultaneamente, os proteja da cobrança abusiva das chamadas comissões de
manutenção. É exatamente esse o objetivo do projeto de lei apresentado pelo PCP, objetivo que é alcançado
por via de alterações ao regime de serviços mínimos bancários.
Este regime, criado no ano 2000, teve uma fraquíssima adesão, resultante das limitações associadas às
contas de depósito à ordem disponibilizadas no âmbito deste regime. De facto, volvidos 18 anos desde a criação
do regime, há apenas 40 000 contas de serviços mínimos bancários, uma gota de água num oceano de dezenas
de milhões de contas à ordem existentes no nosso País. Urge corrigir esta situação.
O PCP propõe duas alterações ao regime de serviços mínimos bancários, visando eliminar algumas dessas
limitações: em primeiro lugar, abrimos a possibilidade de um cidadão poder ser, simultaneamente, titular de uma
conta de serviços mínimos bancários e titular de outras contas à ordem não abrangidas por este regime, na
mesma ou noutras instituições bancárias; em segundo lugar, garantimos que os cartões de débito,
disponibilizados no âmbito do regime de serviços mínimos bancários, passem a ter as mesmas funcionalidades
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dos demais cartões de crédito, permitindo, em particular, a sua utilização no estrangeiro e em pagamentos de
baixo valor para os quais não é necessária a introdução de PIN.
Estas propostas do PCP garantem aos clientes bancários o acesso a um conjunto adequado de serviços
bancários, protegendo-os, ao mesmo tempo, da cobrança abusiva, por parte das instituições financeiras, das
chamadas comissões de manutenção.
Estas são, pois, propostas que dão resposta às necessidades dos clientes bancários e são propostas justas
e necessárias que urge implementar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para intervir no debate, tem agora a palavra, em nome do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Paulino Ascenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o PCP pela
apresentação desta iniciativa muito pertinente.
Segundo os dados do Banco de Portugal, existiam, no primeiro semestre de 2017, aproximadamente 39 000
contas com serviços mínimos bancários.
Este é um serviço que tem registado uma evolução lenta e que continua ridiculamente baixo olhando à
realidade do País, ou seja, se considerarmos que existem cerca de 730 000 trabalhadores e trabalhadoras que
não auferem mais que o salário mínimo nacional, que são mais de 820 000 as famílias que beneficiam da tarifa
social de energia, ou que existiam 2,6 milhões de portugueses em risco de pobreza em 2016, isto é, com menos
de 5442 € de rendimento anual.
Estas pessoas não são indesejáveis pelos bancos como seus clientes, pois não lhes oferecem a rentabilidade
que almejam. O sistema financeiro surge, pois, como grande agente de exclusão social. Há uma grande
resistência da banca em disponibilizar este tipo de conta à população e, por isso, há necessidade de, por força
da lei, alterarmos este cenário e tornarmos acessíveis à generalidade da população os serviços bancários, como
serviço público e bem essencial que são.
Com este propósito o Bloco de Esquerda apresentou recentemente o projeto de resolução n.º 1080/XIII (3.ª),
que preconiza a automatização da identificação dos potenciais beneficiários do regime e a sua disponibilização
automática pelas instituições financeiras.
O recurso limitado a esta figura dos serviços mínimos bancários explica-se não só pela resistência da banca
mas também pelas condições de acesso muito restritivas que estão previstas na lei, e, por isso, faz todo o
sentido flexibilizar estas regras.
O facto de alguém ser cotitular de outra conta bancária não deve ser inibidor, porque é típico dos portugueses
terem as suas contas tituladas por alguém de confiança, por uma questão de segurança.
O aumento das comissões bancárias tem sido a mina para os bancos para compensar o esmagamento das
margens financeiras, a descida das taxas de juros e para limparem dos seus balanços os ativos tóxicos, que
eles próprios criaram, guiados pela sua infinita ganância.
Os custos de manutenção subiram 40%, de 2007 a 2015, segundo a DECO, o que é um absurdo, sem
correspondência com o valor oferecido aos clientes. O peso do conjunto das comissões no produto bancário já
chega aos 40% e nem o banco público escapa a este movimento concertado de subida das comissões
bancárias, obrigado que está a obedecer à cartilha da gestão privada pelo acordo com a Europa para a sua
recapitalização. É uma situação escandalosa o facto de os contribuintes que acudiram à recapitalização da CGD
serem, agora, esmifrados pelo próprio em comissões.
Os bancos cobram comissões porque sim, porque têm grande poder de mercado e usam esse poder em
benefício próprio e porque convém a todos subir o valor das comissões. Não há, portanto, concorrência e a
realidade desmente o mito de que a banca, uma vez privatizada e com maior concorrência, iria oferecer melhores
condições aos seus clientes.
Os bancos sobem as comissões porque não são travados nesse propósito e o Bloco de Esquerda não foge
às suas responsabilidades e diz «presente» na defesa dos interesses da população e do acesso a um serviço
essencial que é uma conta bancária.
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Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei do PCP que
hoje discutimos, sobre serviços mínimos bancários, relaciona-se com a preocupação justa, muita justa, com as
comissões bancárias e com a forma como os bancos têm usado ou, melhor, têm abusado destas comissões,
tendo-as transformado de uma remuneração de um serviço, que é aquilo que deveriam ser, numa verdadeira
fonte de receita praticamente ilimitada.
Essa preocupação do PCP é justa, partilhamo-la e o CDS tem, naturalmente, toda a abertura para procurar
soluções que resolvam este problema, porque ele verifica-se — e é bom que se diga — não tanto nas contas
de serviços mínimos bancários mas, sobretudo, fora da padronização, quer nas contas de serviços mínimos
bancários quer nas contas base e em serviços variados e é um problema não apenas de particulares mas
também, e sobretudo, de empresas, que se vêm confrontadas com todo o tipo de comissões, muitas vezes à
margem da lei que, expressamente, diz que as comissões têm de ter como contraprestação um serviço.
Deixo, contudo, algumas preocupações e até perplexidades em relação ao projeto do PCP, porque, Srs.
Deputados, ouvimos aqui qualificar a cobrança de comissões pela Caixa Geral de Depósitos como um esbulho
e o Bloco de Esquerda dizia até que era um escândalo. Então, Srs. Deputados do PCP e do BE, os senhores
apoiam este Governo há mais de dois anos, já vão no terceiro Orçamento do Estado que viabilizam e, portanto,
se é um esbulho e se é um escândalo…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Tiveram três oportunidades de acabar com isso!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … façam alguma coisa porque este projeto de lei que é hoje aqui
discutido não tem nada, repito, não tem rigorosamente nada a ver com as comissões que são cobradas pela
Caixa Geral de Depósitos.
Os Srs. Deputados têm de assumir as responsabilidades e perceber que se, de facto, querem mudar alguma
coisa nas comissões da Caixa Geral de Depósitos, em vez de fazerem discursos, façam alguma coisa que mude
as comissões que a Caixa Geral de Depósitos cobra.
Aplausos do CDS-PP.
É que vir para aqui discutir outro tipo de projetos parece-me muito pouco útil. Aliás, é tão inútil quanto o
projeto de lei n.º 92/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, sobre a conta base, que proíbe a cobrança de comissões,
despesas e outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta, e que dizia que esta intenção
devia, na opinião do PCP, ser imediatamente complementada pela intervenção do Ministério das Finanças,
influenciando o mercado bancário, enquanto acionista, através da limitação da cobrança de comissões pela
Caixa Geral de Depósitos.
Srs. Deputados, isto foi em janeiro de 2016. Este projeto está há dois anos parado na Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Srs. Deputados, talvez seja importante começarmos a
discutir e a votar os projetos que estão pendentes em vez de inventarmos outros novos que dão notícia mas não
resolvem um problema na vida das pessoas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 637XIII (3.ª),
do Grupo Parlamentar do PCP, pretende uma alteração ao regime dos serviços mínimos bancários e tem como
pressuposto a existência de uma franquíssima adesão a este serviço.
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Esta conclusão é sustentada em dois factos: o cliente não pode ser titular de uma outra conta à ordem e o
sistema bancário não permite facilidades a descoberto e ultrapassagens de crédito.
Assim, o projeto de lei do PCP introduz, essencialmente, a possibilidade de os clientes poderem ter,
simultaneamente, contas de depósito à ordem em condições normais e uma conta de serviços mínimos e as
instituições de crédito poderem oferecer facilidades a descoberto que permitem ultrapassar o crédito em cartões
de débito.
Sobre esta questão da adesão já aqui foi referido mas eu não quero deixar de salientar que existem cerca
de 40 000 contas de serviços mínimos bancários. Não obstante, no primeiro trimestre de 2014 existiam só 10
000, o que mostra que houve um aumento de quatro vezes o número de contas nestes últimos três anos.
Portanto, há aqui uma assinalável evolução, o que fragiliza o argumento apresentado.
O objetivo da criação das contas assenta também no princípio da inclusão financeira e do acesso dos
cidadãos a serviços e produtos essenciais a baixo custo.
Atualmente, um cliente não pode ser titular de outra conta à ordem, sendo que este constitui o único requisito
de acesso ao serviço mínimo bancário. O fim deste requisito, no nosso entendimento, iria desvirtuar o regime
dos serviços mínimos bancários e não representaria qualquer incentivo à abertura de novas contas. Aliás, esta
segunda situação iria pôr em causa a verdadeira inclusão financeira, fim último da criação do serviço mínimo
bancário. O regime, aliás, podia até ser permeável a situações abusivas.
Importa ainda referir que só em janeiro entrou em vigor uma alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2007, que
alarga a possibilidade de transferências interbancárias no âmbito da União Europeia, o que nos aconselha a
alguma prudência na alteração e na avaliação da apreciação destas alterações que só agora entraram em vigor.
Por último, queria referir que, face a este todo este condicionalismo, é entendimento do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista que será mais avisado, neste momento, avaliar e verificar a evolução das recentes
alterações e verificar e monitorizar como é que elas vão evoluir.
Portanto, entendemos não ser este o momento mais adequado para promover estas alterações legislativas;
previamente, dever-se-á avaliar esta execução e só posteriormente, se necessário, revisitar este tema, no
âmbito e ainda com o objetivo de garantir a possibilidade do acesso universal a serviços mínimos bancários.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que discutimos
hoje é mais um capítulo de um processo legislativo com 17 anos de existência, os serviços mínimos bancários.
Este tema é essencial e básico para o quotidiano da vida dos portugueses. Coisas tão simples e tão
importantes quanto o acesso a uma conta à ordem, a um cartão de multibanco ou a possibilidade de efetuar
transferências.
Assumimos sempre este tema como uma preocupação central e as alterações por nós introduzidas no
mandato anterior tiveram efeitos muito positivos para o acesso, a custos reduzidos, dos consumidores bancários
a serviços considerados essenciais.
Foram várias as alterações por nós introduzidas, nomeadamente: tornámos obrigatória a ofertas por todos
os bancos das contas de serviços mínimos bancários a todos os portugueses; possibilitámos que as contas
bancárias da população sénior e das pessoas com necessidades acrescidas e de acompanhamento pudessem
ter mais do que um titular, e este era um dos principais constrangimentos ou estrangulamentos ao acesso a este
tipo de serviço; contribuímos, ainda, com alterações para que ninguém ficasse excluído do sistema bancário e
financeiro. Trataram-se de medidas de justiça e de equidade social.
Estamos, por isso, em condições de afirmar que foi devido a estas alterações legislativas que se assistiu à
duplicação do número de contas com estas características nos últimos dois anos.
Mas as alterações por nós introduzidas não ficaram por aqui, pois estabelecemos um princípio geral decisivo
no que toca à cobrança de comissões injustificadas, como, por exemplo, a manutenção e gestão das contas em
função de saldos médios, e obrigámos os bancos a puderem cobrar comissões apenas quando estas estivessem
serviços associados.
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É verdade que este capítulo não terminou, haverá necessidade de densificar este conceito, mas existem
vários aspetos neste projeto de lei do PCP que não são aceitáveis.
Dito isto, também é injusto que os bancos cobrem por serviços que não são prestados, é ainda inaceitável
que um banco nos cobre uma comissão por nos estar a cobrar uma prestação. Deste ponto de vista, não ouvimos
nada por parte do PCP; ouvimos, sim, cumplicidade relativamente àquilo que se está a passar neste último ano
de mandato relativamente à Caixa Geral de Depósitos, o banco público.
Os Srs. Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, que tanto proclamaram relativamente ao aumento brutal
das comissões — e quero dizer-lhes, Srs. Deputados, que os bancos cobram, neste momento, 5 milhões de
euros por dia em comissões, qualquer coisa como 1000 milhões de euros por ano —, disfarçando esta situação,
não nos apresentam nada de concreto sobre este tema que preocupa tanto o quotidiano dos portugueses.
O que eu gostava era que, de alguma forma, se introduzissem medidas que ajudassem a que os bancos não
pudessem cobrar, de forma indiscriminada, comissões a todos os portugueses, mas, sobre isto, o que ouvimos
foi exatamente uns apetrechos na própria legislação que já existe — legislação essa que resolveu boa parte dos
problemas dos portugueses —, apetrechos que pouco acrescentaram a este debate parlamentar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As limitações impostas no acesso às contas de
serviços mínimos bancários têm um objetivo claro, o de afastar os clientes dessas contas. Sim, Srs. Deputados,
afastar os clientes dessas contas.
Os bancos não gostam — nunca gostaram — das contas de serviços mínimos bancários. É que, neste
regime, as comissões de manutenção estão limitadas por lei a pouco mais de 4 € por ano e os bancos querem
poder cobrar mais, muito mais, por essas comissões, naquilo que, ao longo dos anos, se foi transformando num
verdadeiro esbulho dos clientes bancários.
Que os bancos queiram esbulhar os seus clientes, maximizando os seus lucros, não surpreende. Mas o que
é preciso saber aqui é de que lado estão o PSD, o CDS e também o PS. Do lado dos banqueiros permitindo a
continuação deste esbulho, ou do lado dos clientes bancários — particulares e empresas —, travando este
esbulho?
Da parte do PCP, Srs. Deputados, não temos dúvidas de que lado estamos. Estamos do lado dos clientes
bancários, defendendo o seu direito de acesso a serviços bancários e defendendo-os de práticas abusivas dos
banqueiros. Sobre isso que não haja dúvidas.
Gostaríamos de saber como é que PSD, CDS e PS se posicionam nesta matéria: pretendem deixar continuar
a banca a praticar o esbulho que já há muitos anos se prolonga?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao final do quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, com
a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) (PCP).
Srs. Deputados, informo que todos os líderes parlamentares deram consenso para que as votações se
iniciem imediatamente, pelo que vamos dar início a esse processo.
Peço aos serviços que acionem o sistema eletrónico de verificação de quórum, de modo a que nos possamos
registar.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 200 presenças, às quais se acrescentam 3, dos Deputados do PSD Amadeu
Soares Albergaria e Luís Pedro Pimentel e do Deputado do PS António Gameiro, perfazendo 203 Deputados
presentes, pelo que temos quórum de deliberação para procedermos às votações.
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Vamos, então, iniciar as votações, começando pelo voto n.º 459/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de
Maria Antónia da Silva Figueiredo, apresentado pelo CDS-PP, pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo PCP e por Os
Verdes.
Peço à Sr.ª Secretária Emília Santos o favor de proceder à leitura do referido voto.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu no dia 28 de dezembro Maria Antónia da Silva Figueiredo, Secretária-Geral Adjunta da
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas (CONFAGRI) e do Crédito Agrícola de Portugal, e Vice-
Presidente da Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (COGECA).
Natural de Alvaiázere, distrito de Leiria, era engenheira agrónoma de formação. Ingressou na CONFAGRI
em 1988 e foi, desde a adesão de Portugal à então CEE, a mulher portuguesa que assumiu funções de maior
representatividade associativa, no âmbito da agricultura, em Bruxelas.
Era também coordenadora do Departamento de Políticas de Mercados e Preços e das áreas das Ajudas ao
Rendimento dos Agricultores da CONFAGRI e, desde 1997, Presidente do Observatório dos Mercados Agrícolas
e Importações Agroalimentares.
Pelas suas reconhecidas qualidades de comunicação e profundo conhecimento na área agrícola, dinamizou
para a RTP conteúdos relacionados com atividades desenvolvidas no mundo rural português, reproduzidos
desde 2004 em centenas de programas, e participou em inúmeros colóquios e seminários junto de técnicos de
cooperativas e associações agrícolas e de agricultores de todo o País.
Maria Antónia Figueiredo era uma mulher enérgica, combativa e dedicada, que dedicou uma boa parte da
sua vida ao reforço do movimento cooperativo e dos agricultores portugueses, pelo que não só o setor
cooperativo, mas todo o setor agrícola nacional fica mais pobre com a sua partida.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República apresentam as mais sentidas
condolências à família, amigos, colegas e todos quantos com ela privaram, reconhecendo a importância do seu
legado para a economia agrícola nacional.»
O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Apresento também os meus sentimentos às dirigentes da CONFAGRI, aqui presentes, e à família.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 460/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Teresa
Ramalho, apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PS.
Peço ao Sr. Secretário António Carlos Monteiro o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«No segundo dia de janeiro de 2018, morreu a atriz e escritora Maria Teresa Ramalho.
Nascida em Lisboa em 1927, ficou conhecida pelo grande público como Tareka, após a sua participação no
programa A visita da Cornélia, em conjunto com o seu filho Tozé Martinho.
Participou em inúmeras produções para televisão, como as telenovelas Origens, Palavras Cruzadas, Os
Homens da Segurança, Ricardina e Marta, Olhos de Água e Sentimentos, entre muitas outras. Entrou ainda na
série Uma Aventura, inspirada nos livros escritos por Ana Maria Magalhães, sua filha, e Isabel Alçada.
Publicou, sob o pseudónimo Ângela Sarmento, o primeiro livro, A Árvore, em 1961, seguindo-se Os Dias
Longos, em 1968, e À Beira da Estrada, em 1974, A Hora da Verdade, em 2002, e Olha Para Mim, em 2014.
Residente, desde o seu casamento com João José Ramalho, em 1961, em Salvaterra de Magos, foi
justamente homenageada por este município em 2015, com a exposição intitulada Um sonho primaveril - vida e
obra de Teresa Ramalho (Tareka).
A sua longa atividade dedicada às artes e à cultura foi retribuída com o grande afeto dos portugueses que,
especialmente através da televisão, a conheceram e reconheceram a grandeza da sua vida e talentos.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, apresenta sentidas condolências à família e amigos de
Maria Teresa Ramalho, Tareka.»
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O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao voto n.º 462/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Guida Maria, apresentado pelo
Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS, do BE e do PSD.
Peço à Sr.ª Secretária Idália Serrão o favor de ler o voto.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Foi com sentida tristeza que a Assembleia da República recebeu a notícia do falecimento de Guida Maria,
atriz que o País se habituou a admirar.
Guida Maria nasceu em Lisboa, a 23 de janeiro de 1950.
Cedo abraçou a carreira no teatro, tendo-se formado no Conservatório Nacional e na American Academy of
Dramatic Arts, em Nova Iorque.
Em 1978, entrou para a Companhia Residente do Teatro Nacional D. Maria II, à qual pertenceu até 1998,
ano da extinção da companhia.
Participou em inúmeras peças, algumas de grande sucesso popular, como foi o caso de Os Monólogos da
Vagina, de Eve Ensler, que esteve em cena no Teatro Estúdio do Casino do Estoril, já em 2000.
Fez também cinema ao lado de realizadores como António Macedo, Artur Semedo, João Botelho e Lauro
António.
Na televisão, entrou em diversas séries e telenovelas, que lhe permitiram mostrar o seu talento junto do
grande público.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
Guida Maria o mais profundo pesar pelo seu desaparecimento.»
O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Informo que se encontram nas galerias familiares da atriz Guida Maria, a quem também apresento os meus
sentidos pêsames.
Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos passar ao voto n.º 463/XIII (3.ª) — De condenação pela facilitação do recurso à pena de morte em
Israel, apresentado pelo BE e subscrito por Deputados do PS.
Peço ao Sr. Secretário Moisés Ferreira o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«No dia 3 de janeiro, o Parlamento israelita aprovou em primeira leitura um projeto de lei que irá facilitar a
aplicação da pena de morte a condenados por ataques mortais ou crimes de terrorismo em tribunais.
O Primeiro-Ministro, Benjamin Netanyahu, afirmou que ‘em situações extremas também há uma lógica
simples, e a lógica simples é: se alguém mata e ri, não passará o resto da vida na prisão, mas será executado’.
Esta linguagem é promotora do ódio e da guerra, numa região que desespera pela paz. Recorde-se que a última
sentença de morte emitida em Israel data de 1962 e levou à execução do criminoso de guerra nazi Adolf
Eichmann.
A Comissão Europeia repudiou esta decisão através do seu porta-voz, Carlos Martin Ruiz de Gordejuela: ‘A
UE opõe-se à pena de morte, em todas as circunstâncias e sem exceção, e estamos a trabalhar para a abolição
universal’.
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Esta primeira votação do Parlamento do Estado de Israel, tomada por escassa margem, desafia os mais
básicos princípios do direito internacional e dos direitos humanos, elementos basilares da Constituição
Portuguesa.
Portugal comemorou, em 2017, os 150 anos da abolição da pena de morte. Nesta ocasião, não deve a
Assembleia da República deixar de condenar frontalmente uma decisão como esta.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a votação do Parlamento israelita
de facilitar o recurso à pena de morte em Israel e apela à sua não aprovação em votação final.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o referido voto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do Deputado do PS João Soares e do Deputado do CDS-PP João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só para informar que entregarei uma declaração de voto
sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei apresentar uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Soares.
O Sr. João Soares (PS): — Sr. Presidente, do mesmo modo, é também para anunciar que apresentarei uma
declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 738/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que permita a
utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização de descargas poluentes (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1190/XIII (3.ª) — Recomenda medidas para a despoluição
do rio Tejo e o encerramento da Central Nuclear de Almaraz (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1191/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas
de vigilância e de ação ambiental para mitigar os efeitos nefastos das fontes de poluição presentes no rio Tejo
(PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
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Vamos votar o projeto de resolução n.º 1204/XIII (3.ª) — Pela defesa e proteção integrada da bacia
hidrográfica do Tejo (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para a defesa da bacia hidrográfica do rio Tejo (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1216/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote as
medidas preconizadas no relatório de acompanhamento sobre a poluição no rio Tejo, promova a monitorização
do curso do rio e da qualidade da água, promova a revisão da Convenção de Albufeira e assuma posição sobre
a Central Nuclear de Almaraz (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1217/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
para divulgação e facilitação da aplicação da legislação de bem-estar animal (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, seguir-se-ia a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 724/XIII (3.ª) — Altera o Código
Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus tratos a animais e artigos conexos
PAN), mas o PAN apresentou um requerimento, solicitando a sua baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, pelo que importa votar este
requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, o projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1219/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um grupo
de trabalho com vista a elaborar um plano para prevenir e lidar com os casos da síndrome de Noé, mais
conhecida por «acumulação de animais» (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 694/XIII (3.ª) — Alteração ao Regime Jurídico
dos Inquéritos Parlamentares (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico
dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Importa, agora, votar vários requerimentos, que penso poderem ser votados em conjunto, mas, para que
assim seja, temos de estabelecer um prazo comum, porque, embora o seu objetivo seja o mesmo, isto é, a baixa
à comissão, sem votação, das respetivas iniciativas, têm prazos diferentes.
Se não houver objeções, penso que podemos estabelecer 60 dias como prazo comum a todos.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, os seguintes requerimentos de baixa à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação,
pelo prazo de 60 dias:
apresentado pelo BE, relativo ao projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico da exploração dos
estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e sexta
alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE);
apresentado pelo CDS-PP, relativo ao projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de
29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer
oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título
constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em
regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde
que devidamente registados (CDS-PP) e ao projeto de resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que proteja os prestadores ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime
jurídico do alojamento local (CDS-PP);
apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime
jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (PCP);
apresentado pelo PS, relativo ao projeto de lei n.º 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de
alojamento local (PS);
apresentado pelo PAN, relativo ao projeto de lei n.º 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em
regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento
de longa duração (PAN) e ao projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
realização de estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade
turísticas em zonas com menor densidade populacional (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As iniciativas objeto dos requerimentos que acabámos de votar baixam, pois, à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60
dias.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 711/XIII (3.ª) — Alteração à Lei de
Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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Srs. Deputados, o projeto de lei que acabámos de votar baixa à 4.ª Comissão.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei
n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções
do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa. Permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — Sr. Presidente, quero informar que, também neste caso, irei
apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no
âmbito do processo de construção da União Europeia (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e abstenções do
CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, sobre a votação dos três projetos de lei
relativos ao acompanhamento do processo de construção da União Europeia, os Srs. Deputados Jorge Lacão,
Margarida Marques e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar a apresentação de uma
declaração de voto relativamente à votação do projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª), do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Fica registada essa intenção, Sr. Deputado.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei
n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades
dos clientes bancários (PCP).
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 817/XIII (2.ª) — Construção imediata do IC35, entre Penafiel
e Entre-os-Rios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN e
abstenções do PS e de Os Verdes.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
entregará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1082/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma
nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem correspondente exclusivamente a motociclos
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, é para dar nota de que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará, sobre esta votação, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 395/XIII (1.ª) — Recomenda a elaboração de um estudo e
de um manual de boas práticas para os lares de idosos, o reforço da fiscalização por parte da Segurança Social
a estas instituições e o reforço das respostas públicas ao nível dos cuidados continuados e do apoio domiciliário
a idosos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 862/XIII (2.ª) — Revisão da carreira dos inspetores da Segurança
Social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, segue-se um parecer, apresentado pela Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que nos vai dar conta a Sr.ª Secretária Emília Santos.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 3 do Juízo
Central Criminal de Braga, Tribunal Judicial da Comarca de Braga, processo n.º 963/13.6TABRG, a
Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu
emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Barreto (PS) a intervir no referido processo.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações e, consequentemente, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na terça-feira — atenção, na terça-feira! —, às 15 horas, e a ordem
de trabalhos resume-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo
224.º do Regimento da Assembleia da República.
Penso que batemos hoje um record, com a hora a que acabámos as votações, pelo que me resta desejar a
todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 9 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 463/XIII (3.ª):
No passado dia 5 de janeiro, a Assembleia da República aprovou, em sessão plenária, o voto de condenação,
apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, pela facilitação do recurso à pena de morte em Israel.
Ao contrário da orientação de voto seguida pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS, os Deputados
subscritores desta declaração sufragaram desfavoravelmente o texto apresentado, pelas razões que
passaremos a enunciar.
Antes de mais, julgamos importante expressar, de forma muito nítida, o nosso compromisso incondicional e
irrenunciável com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a abolição universal da pena de morte.
As razões da nossa votação predem-se essencialmente com duas discordâncias principais, que nos
demarcam com clareza do significado do voto em apreço.
Em primeiro lugar, consideramos impróprio que a Assembleia da República se pronuncie sobre o processo
legislativo a decorrer num parlamento de um Estado amigo de Portugal, com o qual mantemos uma relação
política e institucional estreita. Desde logo, porque o projeto de lei que prevê a possibilidade de tribunal militar
poder decretar, por maioria simples, a pena de morte para a prática do crime de terrorismo foi objeto de uma
primeira leitura, no passado dia 3 de dezembro, na Knesset, o único parlamento verdadeiramente democrático
na região. Segundo o ordenamento jurídico daquele Estado, para o ato legislativo ser adotado, terão de se
verificar adicionalmente mais três leituras. No nosso entendimento, e apesar de todos os seus defeitos, que nos
merecem distância e condenação por, em caso de adoção do ato legislativo, esse facto constituir uma violação
dos Direitos Humanos, é prematuro e abusivo a Assembleia da República emitir juízos de valor sobre processos
legislativos em curso. Aliás, a Assembleia da República foi o único parlamento europeu a pronunciar-se sobre a
matéria em causa.
Em segundo lugar, entendemos que o Estado de Israel, tão rudemente estigmatizado por várias forças
políticas, está a ser objeto, de forma sistemática e persecutória, de uma valoração política inaceitável. Sinal
disso, e dentro desse critério, é o facto de, apenas nesta sessão legislativa, o Estado de Israel ter merecido seis
votos de condenação por parte daquelas forças. Não é aceitável que se instrumentalize a Assembleia da
República para minar e debilitar a imagem do Estado de Israel, apresentando, recorrentemente, através dos
seus votos, leituras absolutamente parciais do conflito israelo-palestiniano. A atuação da Autoridade Palestiniana
ou do Hamas não foi nunca objeto de qualquer condenação por parte daqueles partidos.
Os Deputados João Rebelo (CDS-PP) e João Soares (PS).
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Relativa aos projetos de lei n.os 711, 717 e 722/XIII (3.ª):
No que concerne à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 722/XIII (BE), cumprindo, como é meu
dever, a indicação nesse sentido definida pelo Grupo Parlamentar a que pertenço, votei contra aquele projeto
de lei. Teria preferido, porém, que o PSD tivesse permitido, com o seu apoio explícito, a prossecução do
processo legislativo também com a inclusão desta iniciativa (uma vez que as duas outras — o projeto de lei n.º
711/XIII (3.ª) (CDS-PP) e o projeto de lei n.º 717/XIII (3.ª) (PSD) — passaram, com sucesso, o crivo da
generalidade).
Como sucede, de resto, com aquelas, o projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª) encontra a sua origem imediata no
processo relacionado com a decisão de participação nacional na PESCO (Cooperação Estruturada Permanente
no domínio da defesa e segurança), processo esse conduzido pelo Governo com um atabalhoamento, uma
incúria e uma incompetência que, se sempre seriam censuráveis, assumiram especial gravidade por nos
encontrarmos perante áreas que se situam no âmago do próprio conceito de soberania estadual e por se tratar
de matéria submetida, não à lógica da supranacionalidade, mas antes à da intergovernamentalidade. E, como
se isso não fosse por si só suficiente, pretendeu fazê-lo nas costas da Assembleia, à qual apenas se dignou
submeter alguma documentação (de resto, parca) no último momento possível e, ainda assim, depois de muita
pressão por parte, em particular, do PSD.
Diferentemente, porém, das demais, que pretendem responder, de forma direta, aos desafios suscitados pela
participação na PESCO — e fazê-lo de acordo com a filosofia geral que caracteriza a Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto —, a iniciativa do Bloco de Esquerda apresentava uma solução mais ampla, que visava dar resposta à
progressiva e sistemática degradação do papel da Assembleia da República no quadro das questões europeias,
por via do aditamento de um n.º 4 ao artigo 4.º daquele diploma, em cujos termos o Governo passaria a submeter
à prévia apreciação e votação da Assembleia da República os assuntos e posições a debater nas instituições
europeias, bem como a apresentar informações sobre as negociações em curso, sempre que estivessem em
causa questões que, pelas suas implicações, envolvessem matéria de reserva de competência desta.
Tratava-se, assim, de uma proposta que visava alterar o próprio paradigma de relacionamento entre o
Parlamento e o Executivo, no que toca às questões relacionadas com o processo de construção da União
Europeia. Limitada que está, hoje, ao acompanhamento, apreciação e pronúncia — ou, se quisermos, ao
escrutínio e à capacidade de influenciar —, a Assembleia da República passaria a estar titulada para o exercício
de um poder em sentido próprio, traduzido na capacidade de deliberar ex ante sobre as posições a debater no
quadro das instituições europeias, sempre que em causa estivessem matérias da sua própria competência,
política ou legislativa.
E, a meu ver, a solução apresentada — que poderia e deveria ser adicionalmente trabalhada em sede de
especialidade, atenta a delicadeza, inclusive constitucional, do tema — apontava na direção correta. Explico
porquê.
Afigura-se-me incontroverso que o aprofundamento da integração europeia tem originado, de modo
sistemático, uma clara alteração do tipo e natureza das relações estabelecidas entre os diferentes órgãos de
soberania, afetando de modo especialmente negativo os parlamentos nacionais. Constatação que, de resto,
conduziu a que, no contexto do Tratado de Lisboa, se tenham consagrado soluções destinadas a tentar, ao
menos, minimizar esse estado de coisas (é o caso do Protocolo n.º 1, relativo ao papel dos parlamentos
nacionais e do Protocolo n.º 2, atinente à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,
ambos anexos ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Por seu lado, a prática de cerca de 30 anos de integração europeia tem-se encarregado de demonstrar que
é bastante limitada a possibilidade de a Assembleia da República influir, de modo relevante, na concreta
definição da política europeia (e da participação de Portugal nela). Tendência que não foi contrariada, em
substância, pela Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (nem, muito menos, pelos textos normativos que a
antecederam — a Lei n.º 28/87, de 29 de junho, a Lei n.º 111/88, de 15 de dezembro, e a Lei n.º 20/94, de 15
de junho), uma vez que, diferentemente daquilo que sucede nalguns Estados-membros, a opção nacional foi
sempre a de desconsiderar soluções que permitissem ao Parlamento fixar orientações que, de algum modo,
condicionassem a atuação do Governo, maxime no Conselho.
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6 DE JANEIRO DE 2018
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O resultado dessa opção é visível — uma espécie de revisão constitucional implícita (ou sub-reptícia),
geradora de um progressivo esvaziamento da reserva política e legislativa parlamentar, assente numa
verdadeira desconstrução das soluções que a nossa lei fundamental acolhe em matéria de separação de
poderes. Uma patologia que, além disso, terá tendência a agravar-se (até por força das próprias dinâmicas
integratórias), se nada for feito para a estancar.
Como disse acima, e atenta a delicadeza do tema, uma solução adequada deveria ser trabalhada,
cuidadosamente, em sede de especialidade, por forma a estabelecer um equilíbrio harmonioso entre o
necessário — ao menos para mim — acréscimo de intervenção parlamentar em matéria europeia e a
manutenção de uma indispensável margem negocial por parte do Governo no quadro das instituições da União.
E, insisto, o primeiro passo para o fazer teria sido a viabilização da iniciativa aqui em causa (até porque o voto
contra do PSD e do PS claramente deixa antever que, no quadro do debate na especialidade dos dois projetos
agora aprovados, não haverá qualquer possibilidade de acolher eventuais propostas de alteração de teor similar
à que ora foi rejeitada).
Estas são, de forma muito resumida, as razões pelas quais entendo que deveria ter sido outro o sentido de
voto do PSD.
O Deputado do PSD, José de Matos Correia.
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Votámos contra os projetos de lei n.os 717/XIII (3.ª), do PSD, e 722/XIII (3.ª), do BE, e abstivemo-nos
relativamente ao projeto de lei n.º 711/XIII (3.ª), do CDS, em consonância com o voto expresso pela bancada.
Todos e cada um desses projetos de lei merecem a nossa discordância e rejeição.
Acompanhamos a orientação consolidada pelo Grupo Parlamentar do PS ao longo dos anos, favorável ao
reforço dos poderes da Assembleia da República de fiscalização da ação do Governo, desde que respeitando o
enquadramento institucional — mas os projetos de lei agora em apreço ou não respeitam esse enquadramento
ou introduzem modificações avulsas que lhe retiram lógica e coerência.
Por um lado, o projeto de lei do BE representa uma alteração radical ao modelo plasmado na legislação em
vigor, não correspondendo ao equilíbrio interinstitucional previsto na Constituição da República Portuguesa em
matéria de participação no processo de construção europeia.
Quanto aos projetos de lei do PSD e do CDS-PP, além de representarem na melhor das hipóteses uma
redundância, introduzem uma modificação ad hoc que desvirtua a coerência e a lógica dos métodos definidos
para o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no processo de construção
europeia, tal como estão definidos na sua totalidade pela Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012. Portanto, qualquer iniciativa legislativa ou política da União Europeia, em
qualquer domínio politico, para efeito de acompanhamento, apreciação ou pronúncia está submetida à referida
lei. Ora, estas propostas, introduzem, para uma matéria específica (Cooperação Estruturada Permanente em
matéria de segurança e defesa), um debate anual com tema fixo. Seguindo esta abordagem casuística, poderiam
vir a ser introduzidos sucessivamente outros debates anuais para temas específicos, prejudicando toda a lógica
global do processo de acompanhamento. Neste momento, parece que estes projetos de lei optaram por
prejudicar toda a lógica global de fiscalização a ser exercida pela Assembleia da República em favor da
oportunidade de sublinhar um tópico de discordância política entre os proponentes e o Governo. O que é
especialmente grave quando estes projetos de lei nada acrescentam de útil, na medida em que a lei em vigor já
dá a possibilidade ao Parlamento de exercer a sua competência.
Acresce que, tanto o projeto de lei do BE, como os projetos de lei do PSD e do CDS, terão como efeito,
intencional ou não, enfraquecer a posição do nosso País junto das instituições europeias, nomeadamente por
reduzir a margem de manobra negocial do Governo em sede de Conselho.
Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Margarida Marques — Porfírio Silva.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Pedro Roque e Paula Teixeira da Cruz
e do PCP Paula Santos, Jorge Machado e Miguel Tiago não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.