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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Com a proposta que aqui trazemos, as famílias, os pequenos investidores, ficam mais protegidos, as

instituições financeiras são obrigadas a maior transparência, os supervisores recebem poderes reforçados para

prevenir e detetar condutas inadequadas.

Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, destacar os pontos principais desta proposta de lei nos minutos que

me restam. É uma proposta com 369 páginas, complexa, densa, com implicações profundas e tecnicamente

exigente.

No novo quadro, as instituições financeiras terão de criar políticas de governação dos produtos que vendem

e terão de definir as características do produto e o perfil dos clientes a quem esse produto se destina.

Acaba, agora, o tempo em que se vendia tudo a todos.

Quem cria um produto financeiro, tem de decidir quem são os clientes a que se destina. Quem comercializa

esse produto, tem a obrigação de o promover apenas junto dos clientes que têm um conhecimento adequado e

a capacidade de entender os riscos que tomam.

Mas esta proposta de lei garante também que, quem vende, tem formação para saber o suficiente sobre o

que está a vender.

Mais e melhor informação não passa apenas por entregar um conjunto de papéis, passa por conhecer o

produto e saber informar os clientes que estão do outro lado do balcão.

Cabe, assim, às instituições financeiras garantir que os seus clientes e os seus trabalhadores têm

conhecimentos adequados para transacionar os produtos financeiros. Os clientes têm de ter a capacidade de

perceber o risco que tomam, para poderem decidir livremente e em consciência.

Mas esta proposta de lei vai mais longe: exige que quem vende produtos financeiros pense, primeiro e

sobretudo, no interesse dos clientes.

É preciso pôr fim aos conflitos de interesse na venda de produtos financeiros. A avaliação e a remuneração

de quem vende não pode estar dependente da venda de um produto que não é necessariamente o que melhor

serve o interesse do cliente.

Esta proposta de lei evita políticas remuneratórias agressivas que passem por objetivos de venda de um

determinado instrumento financeiro. Quem vende tem de ser livre para aconselhar o produto que melhor

corresponda às necessidades do cliente.

Esta proposta de lei cria também regras sobre a venda de produtos «em pacote», as chamadas «vendas

cruzadas». O cliente tem o direito de saber o custo em separado de cada produto que integra o pacote e decidir

se quer ou não adquirir esses produtos em pacote, que tantas vezes inclui produtos que não são aqueles que

satisfazem as necessidades do cliente.

No caso dos investidores não-profissionais, vamos mais longe, proibindo que depósitos sejam vendidos em

conjunto com produtos de investimento que não tenham garantia de capital. Aqui, sim, aqui vamos além daquilo

que é a diretiva, em nome da proteção dos pequenos investidores. Um depósito é um depósito. Um produto com

risco não é um depósito, é coisa diferente. Não pode existir qualquer dúvida a este respeito.

Por fim, e não menos importante, os supervisores veem os seus poderes reforçados. Vamos acabar com o

triste lamento de que, «naquele tempo, o supervisor não tinha poderes para atuar». Pois, agora, passa a ter —

e passa a ter de forma explícita — esses poderes.

É neste contexto que consideramos que a proposta que aqui trazemos promove, desde logo, a poupança.

Promove a confiança do sistema financeiro, fundamental para aumentar a poupança, para canalizar fundos para

as empresas mais produtivas, para estimular o investimento, o crescimento económico e a criação de emprego.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de integração capitalista que a

União Europeia vem aprofundando está na origem de grande parte dos problemas dos sistemas financeiros,

bem como dos desequilíbrios estruturais da economia portuguesa.

A ideia de uma economia ao serviço não das pessoas mas de um mercado financeiro, imaterial e

especulativo, baseado na usura e na engenharia fiscal com vista à fuga aos impostos, tem vindo a provocar uma

verdadeira sangria dos recursos económicos e da riqueza de cada Estado, que se sente com especial

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