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Sábado, 3 de março de 2018 I Série — Número 55
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE2DEMARÇODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. A Câmara reapreciou o Decreto da Assembleia da
República n.º 177/XIII — Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), tendo, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, sido aprovado um novo Decreto com alterações entretanto introduzidas.
No debate, usaram da palavra, a diverso título, os Deputados José Silvano (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José de Matos Rosa (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), António Filipe (PCP),
André Silva (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Jorge Lacão (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Carlos Peixoto (PSD) e João Oliveira (PCP).
Foram lidos e aprovados os votos n.os 488/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Miguel Roquette, apresentado pelo CDS-PP e subscrito por um Deputado do PSD, 489/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Alexandre Azevedo Monteiro, apresentado pelo PSD e subscrito por um Deputado do PS, 490/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Carlos Silva e Sousa, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS, e 491/XIII (3.ª) — De pesar pela morte de João Varela Gomes, apresentado pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes e subscrito por Deputados do PS e do PSD. No final, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado um requerimento do CDS-PP, apresentado pelo Deputado Telmo Correia, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código
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de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz — Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa —, 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa — e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa — e dos projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas no
documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e 1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Foi aprovado o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) (PSD) — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos (PSD) e 1333/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à célere elaboração e implementação de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos (PAN).
Foram aprovados os projetos de resolução n.os 960/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas rápidas e urgentes para a descontaminação das casas das minas da Urgeiriça (BE) e 1033/XIII (2.ª) — Descontaminação célere das habitações das minas da Urgeiriça e garantia da recuperação ambiental e da preservação do património mineiro (Os Verdes).
O Presidente (José de Matos Correia) encerrou a sessão eram 12 horas e 26 minutos.
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à nossa sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consta da reapreciação do
Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII — Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da
Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º
2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º
2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos
Políticos).
Não foi estabelecida uma ordem para as intervenções neste debate, portanto a Mesa aguarda as inscrições
dos Srs. Deputados.
Pausa.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procedemos hoje à reapreciação do
Decreto da Assembleia da República relativo ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais,
vetado politicamente pelo Sr. Presidente da República, no dia 2 de janeiro deste ano, depois de um acordo com
a maioria das forças partidárias representadas nesta Assembleia, deliberado em Conferência de Líderes, para
que esta reapreciação se fizesse depois do Congresso do PSD e da entrada em funções do novo líder do partido.
Na mensagem dirigida a esta Assembleia, o Sr. Presidente da República sublinhou que, quanto ao regime
do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, «os partidos políticos estão (…) obrigados
a especial publicidade e transparência» e que houve duas matérias «especialmente relevantes» relativamente
às quais não foi «apresentada qualquer justificação para a opção do legislador», reportando-se, em concreto,
ao «fim de qualquer limite global ao financiamento privado» e à «não redução do financiamento público,
traduzida no regime de isenção do IVA (imposto sobre o valor acrescentado)».
Quanto à publicidade e transparência, o grupo de trabalho e a Assembleia da República, que aprovou este
diploma em 21 de dezembro de 2017, foram publicamente acusados de o ter preparado em segredo e com
soluções envoltas em opacidade. Mas é bom esclarecer que o mesmo foi o resultado de um longo, intenso e
exaustivo trabalho feito ao longo de vários meses no Parlamento, em estreita colaboração com o Tribunal
Constitucional, com vista à obtenção de um texto consensual sobre esta matéria. Dizer-se «com reserva»
aceitamos, mas «em segredo» é pura mentira — ainda hoje constam no portal da Assembleia da República as
convocatórias das reuniões do grupo de trabalho.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Recorde-se que foi o Tribunal Constitucional quem enviou à Assembleia da
República, em 27 de outubro de 2016, um documento no qual suscitava diversos problemas, incluindo questões
de inconstitucionalidade, relacionadas com a matéria agora em causa: o financiamento dos partidos e das
campanhas eleitorais.
Essas questões foram apreciadas e refletidas por um grupo de trabalho informal, constituído no âmbito da
1.ª Comissão, o qual funcionou ao longo de seis meses de forma absolutamente exemplar e obedecendo a todas
as regras regimentais, como, de resto, acabou por ser amplamente reconhecido pelos Deputados de todos os
partidos — de todos os partidos! —, incluindo do CDS-PP, na reunião da 1.ª Comissão do passado dia 10 de
janeiro, conforme consta da respetiva ata.
Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.
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Podia ter sido feito de forma diferente? Podia, sim senhor. Os procedimentos podem sempre ser mudados e
a regra da transparência no processo legislativo pode ser sempre aprofundada. Foi isso que fizemos, e por isso
aqui estamos novamente a discutir esta temática, com uma grelha alargada, que permite uma fundamentação
muito mais completa e específica, de maneira a dar total transparência aos argumentos apresentados e à sua
fundamentação.
Acresce a isso que o tempo decorrido desde a primeira aprovação, há cerca de dois meses, serviu para que
esta temática fosse discutida em toda a comunicação social, com debates vivos e acesos, algumas vezes, até,
com argumentos oportunistas e populistas, o que permitiu o total esclarecimento dos cidadãos sobre as matérias
em causa.
Entendemos, por isso, que está cumprida uma das exigências da fundamentação que levou ao veto
presidencial, que era a de «proceder ao debate e à fundamentação, com conhecimento público das soluções
adotadas sobre o modelo de funcionamento partidário», e também o esclarecimento dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo das alterações introduzidas, é preciso sublinhar que este diploma contém mais de uma
dezena de alterações e que só duas delas, referentes a uma única lei das quatro que foram modificadas, que é
a Lei do Financiamento, é que mereceram contestação pública e reparos do Sr. Presidente da República.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. José Silvano (PSD): — As duas questões incidem sobre a isenção de IVA aos partidos políticos e a
eliminação do limite da angariação de fundos.
Quanto à primeira questão, sobre a isenção do IVA, a intenção do PSD ao aprovar a alteração do artigo 10.º
foi, pura e simplesmente, a de clarificar que o benefício de isenção do IVA aos partidos políticos incide sobre a
totalidade de aquisição de bens e serviços para a sua atividade, procurando desta forma confinar a margem de
discricionariedade interpretativa da Autoridade Tributária em face da redação em vigor.
Obviamente, não se tratou de permitir, como alguns defenderam, que os partidos passassem a poder pedir
a devolução do IVA pela aquisição de bens e serviços, independentemente da sua finalidade. Nunca foi essa a
intenção do PSD. Não, esse benefício só existe — como, de resto, já transparecia da anterior redação — na
estrita medida em que a aquisição de bens e serviços se destine à atividade do partido político enquanto tal, e
não quando o partido político atua noutras vestes que nada têm a ver com a sua atividade. Portanto, mantém-
se a existência de uma finalidade, como não poderia deixar de ser.
Esta justificação teve, na opinião pública e publicada e no Sr. Presidente da República, uma interpretação
diferente daquela que lhe quisemos dar, perpassando na opinião pública a ideia de que se estava a alargar a
isenção do IVA aos partidos políticos. Mesmo a questão das campanhas eleitorais não estava, nem nunca
esteve, na nossa intenção, abrangida, até porque a inserção sistemática da norma do artigo 10.º no capítulo II,
relativo ao financiamento dos partidos, e não no capítulo III, relativo ao financiamento das campanhas eleitorais,
permite concluir que as despesas de campanha estão claramente de fora, pois no âmbito da norma estão apenas
e tão-só as despesas de gestão corrente dos partidos políticos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Mas, Sr.as e Srs. Deputados, uma coisa é a intenção, outra é a perceção
pública dessas alterações.
Por isso, e porque não queremos que fiquem dúvidas aos cidadãos, resolvemos, conforme compromisso
assumido publicamente pelo atual Presidente do PSD, Dr. Rui Rio, e também pelo outro candidato às eleições,
apresentar uma proposta de alteração a esta matéria, eliminando a proposta constante do Decreto e mantendo
em vigor a redação atual. Propomos, portanto, que se elimine o artigo 10.º do Decreto e se mantenha em vigor
o preceito consagrado na atual Lei — nada mais cristalino e percetível, para que não fiquem quaisquer dúvidas
aos cidadãos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
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O Sr. José Silvano (PSD): — Apesar de entendermos que não há nenhuma contradição, também assumimos
que esta alteração dá mais confiança aos cidadãos e certeza de que não vai haver mais isenção de IVA para os
partidos políticos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — O que para o PSD é essencial é que não fiquem dúvidas para os cidadãos de
que os partidos políticos não vão ter mais regalias do que as previstas na atual legislação nem um tratamento
diferente em relação ao resto dos portugueses. Não queremos outra perceção na opinião pública.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Se esta proposta de alteração for aprovada, deixa de haver interpretações
duvidosas da norma transitória; se não for aprovada, e por cautela, fica também clarificada, com a nossa
alteração a esta norma, a questão da retroatividade do IVA.
Recorde-se que houve, no debate público, a tentativa de fazer crer que a alteração legislativa relativa ao IVA
tinha natureza retroativa, uma vez que a norma transitória referia a aplicação da nova lei aos processos novos
e aos processos pendentes que, à data da sua entrada em vigor, se encontrassem a aguardar julgamento, sem
prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior.
Nada mais falso, uma vez que a norma transitória, muito embora não concretizasse o tipo de processos a
que se referia, só se poderia reportar, como é evidente, aos processos relativos a contas dos partidos políticos
e das campanhas eleitorais, pois só neste tipo de processos, e em nenhum outro, incidiram as alterações
legislativas introduzidas pelo Decreto da Assembleia da República, como foi, de resto, a intenção do Tribunal
Constitucional, quando sugeriu a introdução dessa norma, e até a sua feitura. Mas, também nesta matéria, o
tempo ensinou-nos que mais vale prevenir do que remediar.
Quanto à segunda questão, foi entendido que o fim do limite da angariação de fundos era demasiado baixo
e facilmente atingível, o que criava constrangimentos na realização de grandes eventos. De resto, o Tribunal
Constitucional tinha já sinalizado ao Parlamento que seria desejável uma reponderação do regime jurídico
aplicável aos grandes eventos partidários.
Ao fazer-se uma reflexão sobre esta matéria, entendeu-se adequado eliminar o limite estabelecido para as
receitas da angariação de fundos, uma vez que há total transparência em relação a este tipo de receitas, que
são obrigatoriamente registadas e discriminadas em listas próprias, anexas à contabilidade dos partidos,
havendo sobre elas total escrutínio e fiscalização por parte da Entidade das Contas. Também estão definidos
os donativos individuais e a forma como são doados. A lei faz esta regulação e o valor final não nos traz especiais
preocupações.
Entendemos que, nesta questão, independentemente da posição individual, o consenso alargado a que se
chegou não feria os princípios do PSD nesse grupo de trabalho.
Esclarecida com total transparência a fundamentação da opção do legislador relativamente às duas questões
controversas, é de sublinhar que o Decreto da Assembleia ora em apreciação introduziu um conjunto de outros
melhoramentos em matéria de financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, a maioria dos
quais sugeridos pelo Tribunal Constitucional, de que, pela sua relevância, importa destacar o mais importante e
de que ninguém fala.
No que respeita à fiscalização das contas, é atribuída à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a
competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais, bem como para aplicar, sendo caso disso, as respetivas coimas, com a possibilidade de recurso, com
efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional, que decidirá em plenário.
É evidente, e deve ser objeto de preocupação, que a principal alteração contida neste Decreto nem sequer
tenha perpassado pela comunicação social. Às vezes, a agenda mediática não corresponde às preocupações
que o Tribunal Constitucional manifestou sobre esta legislação.
Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.
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Desta forma, assegura-se, por um lado, o respeito pelo princípio do acusatório, garantindo-se que a entidade
responsável pela fase da avaliação da prestação das contas não seja a mesma que julga as eventuais
irregularidades e ilegalidades, e, por outro lado, a existência de direito a recurso, quer das decisões que
constatam a existência de irregularidades e ilegalidades na prestação de contas, quer das decisões de aplicação
de coimas aos partidos políticos e respetivos responsáveis ou aos mandatários financeiros das campanhas
eleitorais.
Sanam-se, assim, definitivamente, as dúvidas de constitucionalidade que o atual regime jurídico suscita a
este propósito, seguindo-se o modelo sugerido e preferido pelo Tribunal Constitucional. Com este debate e com
estes argumentos, entende o PSD que estão objetivamente fundamentadas as razões das alterações
introduzidas, bem como é objeto de fundamentação específica e pormenorizada a necessidade de se alterar
estas quatro leis.
Para concluir, penso que o PSD fundamentou as razões das alterações introduzidas, demonstrou a
preocupação com uma maior transparência no processo legislativo e tornou públicas e escrutináveis as razões
e fundamentações desta proposta.
Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.
O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tudo indica que chegou a
altura de colocar um ponto final numa discussão que foi alimentada por ingredientes pouco saudáveis à nossa
democracia e que, em bom rigor e lamentavelmente, apenas contribuíram para descredibilizar os partidos
políticos e, sobretudo, para descredibilizar esta Assembleia.
Vamos aos factos ou, melhor, vamos aos ingredientes.
Primeiro, ouvimos vozes dizer que as alterações à lei eram inconstitucionais. Sucede que, até hoje, ninguém
foi capaz de identificar a norma da nossa Constituição que está em causa com estas alterações. Sobre esta
matéria, silêncio absoluto. Mas nós percebemos o porquê desse silêncio. Ninguém identificou a norma
constitucional apenas e tão só porque não há qualquer confronto com a nossa Constituição. Ainda assim, a
questão da inconstitucionalidade dessas alterações alimentou a discussão durante semanas. Ora, este exemplo
mostra de forma muito clara o caminho distorcido que a discussão conheceu. Por isso, falamos de ingredientes
pouco saudáveis à nossa democracia.
Depois, veio a conversa do grupo de trabalho, como se não fosse habitual no processo legislativo a existência
de grupos de trabalho. Sim, houve um grupo de trabalho, como sempre houve, como há, e como continuará a
haver nos variadíssimos processos legislativos, nos mesmos termos, com as mesmíssimas regras de
funcionamento e com o mesmo objetivo.
De seguida, veio a conversa do secretismo quando, afinal, todos os grupos parlamentares participaram nesse
grupo de trabalho. O Deputado do PAN não participou seguramente por opção, porque poderia ter solicitado a
sua participação no grupo de trabalho, mas não o fez.
Mas, mais: o agendamento desta lei foi feito por consenso na Conferência de Líderes, sem oposição de
qualquer força política, incluindo as forças que votaram contra estas alterações. E o mesmo se diga quanto aos
tempos distribuídos para a sua discussão.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Bem lembrado!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — De facto, a grelha estabelecida para a discussão destas alterações
foi também consensual na Conferência de Líderes, que, inclusivamente, foi sensível à solicitação do PAN, que
requereu tempo para essa discussão, mas que afinal acabou por não utilizar. Portanto, sobre os ingredientes
que a discussão conheceu, em termos processuais, estamos devidamente esclarecidos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Quanto ao conteúdo das alterações, importa, antes de mais, ter
presente que a lei atualmente em vigor apresenta problemas do ponto de vista da sua conformidade com a
nossa Constituição, problemas que inclusivamente foram sinalizados pelo próprio Tribunal Constitucional e que
o diploma que agora reapreciamos vem definitivamente resolver.
Sobre as propostas de alteração agora apresentadas, quero dizer que Os Verdes sempre defenderam um
sistema de financiamento semipúblico dos partidos e, portanto, não nos parece fazer sentido que se imponham
limites à própria atividade dos partidos com o objetivo de angariar fundos.
Ou seja, desde que essa angariação de fundos obedeça aos critérios da transparência e da fiscalização, não
vemos qualquer motivo para limitar a própria atividade dos partidos políticos e, por isso, consideramos
desprovido de qualquer sentido limitar ou estabelecer fundos ou tetos para a angariação de fundos por parte
dos partidos políticos.
Relativamente ao IVA, o que se pretendia era evitar que fosse a Autoridade Tributária a decidir quais as
ações que encaixam no conceito de atividade partidária.
O que se pretende é retirar o poder discricionário da Autoridade Tributária para decidir, por exemplo, que,
em alguns casos, um congresso ou a convenção de um determinado partido encaixa no conceito de atividade
partidária enquanto noutros casos decide que não encaixa, como, de resto, aconteceu com o Partido Ecologista
«Os Verdes». Ou seja, às vezes encaixa nesse conceito, outras vezes não. Para alguns partidos encaixa
sempre, para outros, nem por isso. Ora, é exatamente isso que se pretende evitar.
Face ao que fica dito, Os Verdes acompanham as propostas de alteração que visem clarificar o regime do
IVA, ou seja, a norma transitória proposta pelo PSD, a proposta do Bloco de Esquerda e a proposta do Partido
Socialista.
Mas não acompanhamos as alterações propostas pelo CDS e pelo PAN, que, aliás, são exatamente iguais,
sem tirar nem pôr, sendo que ficamos sem compreender as razões que levam os proponentes a querer limitar a
ação, as atividades e as próprias dinâmicas dos partidos políticos, com vista à angariação de fundos
Por nós, preferimos dar espaço aos partidos para angariar os seus fundos, porque não esperamos nem
aceitamos que venha um qualquer santo, vindo não se sabe de onde, contribuir para as finanças dos partidos,
seja o Sr. Jacinto, seja o Sr. Leite ou seja o Sr. Capelo. Se vier, só será aceite se estiver dentro da lei e
devidamente identificado, com toda a transparência, como se exige num Estado de direito democrático.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há várias bancadas que ainda não se pronunciaram sobre este tema,
mas a Mesa não regista mais inscrições. Será que podemos passar já às votações?
Pausa.
Srs. Deputados, não vejo muito bem qual a lógica da importância tática da ordem das inscrições, mas os
senhores saberão. Uma coisa é certa: não podemos ficar à espera durante muitos mais segundos.
Pausa.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, queria explicar que estamos a respeitar a praxe
parlamentar de dar sequência às propostas de alteração apresentadas pela respetiva precedência. É só esse o
ponto, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Por acaso não foi assim, porque a primeira proposta de alteração apresentada é do
CDS, que ainda não interveio. Além disso, o que eu disse logo no início é que não havia regras de precedência
nestas inscrições e, portanto, esse argumento não colhe.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado Nuno Magalhães?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, em interpelação à Mesa, gostaria também de dizer,
como o Sr. Presidente bem esclareceu, que o critério não foi o referido pelo Deputado Pedro Delgado Alves, por
isso o CDS não se inscreveu.
Mas já que, por parte da maioria de esquerda, ninguém quer falar, aproveito para inscrever o Deputado
António Carlos Monteiro, se faz favor.
O Sr. Presidente: — Com certeza. Muito obrigado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o veto
de S. Ex.ª o Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República sobre financiamento dos partidos.
O projeto de lei que lhe deu origem foi da autoria do PSD, do PS, do Bloco de Esquerda, do PCP e de Os
Verdes, não tendo o CDS aceitado subscrevê-lo.
Não aceitou porque, tendo sido criado um grupo de trabalho para dar resposta às preocupações do Tribunal
Constitucional, no âmbito do qual foi expressamente acordado que seria apresentado um projeto consensual
entre todos que acolhesse as soluções pretendidas por aquele Tribunal, o CDS considera inadmissível que
aqueles partidos tenham aproveitado para fazer outras alterações, designadamente alterando a devolução do
IVA a todas as despesas dos partidos. Ou seja, alargaram o subsídio de IVA a todas as despesas dos partidos,
mesmo para as despesas sem qualquer ligação com a atividade política. Desde o início, o CDS disse ser contra
essas alterações, que considerava inaceitáveis.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Em segundo lugar, tendo o Tribunal Constitucional alertado
para as dificuldades de fiscalização das ações de angariação de fundos e solicitado medidas aos partidos, em
vez de se reforçarem os mecanismos de controlo, a solução que aqueles partidos encontraram foi a de eliminar
o limite legal para esses negócios dos partidos. Foi uma péssima solução.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Mais uma vez, o CDS opôs-se desde o início.
Ora, quando o PSD, o PS, o Bloco de Esquerda, o PCP e Os Verdes, ao contrário do que havia sido acordado,
se recusaram a retirar aquelas propostas do projeto de consenso, não restou outra solução ao CDS a não ser
recusar-se a assinar o mesmo e votar contra.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP):— Para o CDS, estas alterações constituem um grave e sério
retrocesso no que se exige, hoje, às contas dos partidos. Essas contas devem ser mais fiscalizadas, mais
transparentes, com mais limites aos financiamentos.
São, aliás, alterações que, no nosso entender, mudam substancialmente a atual natureza do financiamento
dos partidos, que é tendencialmente público, com o risco de transformar os partidos em empresas de
angariações de fundos que são subsidiadas fiscalmente.
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Face à incompreensão da opinião pública, foi para nós natural que o Sr. Presidente da República, que tem,
aliás, pensamento sobre a matéria, vetasse a lei.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Foi com satisfação que acolhemos esta oportunidade dada a
todos — sublinho, a todos! — para que, ouvindo as sábias palavras do Sr. Presidente, se fizesse o debate que
é obrigatório fazer, um debate sobre estas alterações que seja escrutinável publicamente.
Infelizmente, esse debate não está feito e não foi feito com a participação da sociedade, como deveria ter
sido, e mantêm-se as críticas e as dúvidas que apresentámos em relação a esta lei.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Para o CDS, não podem ser aprovadas alterações sobre esta
matéria, e quem não quer o surgimento de populismos tem a responsabilidade de não dar razões para que os
populismos surjam. No entender do CDS foi isso que sucedeu por responsabilidade direta dos partidos
proponentes desta lei.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, não adianta fazerem críticas de populismo sobre
este tema quando a responsabilidade é vossa!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vossa e só vossa!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por isso, o CDS, acolhendo as sugestões do Tribunal
Constitucional, não se opõe a essas alterações, mas propõe que se mantenha o limite inscrito atualmente na lei
para a angariação de fundos, que são 630 000 €, que até hoje nenhum partido ultrapassou, e que se mantenha
a anterior redação relativa à isenção do IVA.
Mais: face às dúvidas que surgiram relativamente à aplicação retrospetiva desta lei, à chamada
retroatividade, o CDS considera que deve ficar claro na norma transitória que estas alterações são apenas —
sublinho, apenas! — para os processos de fiscalização das contas dos partidos que estão pendentes do Tribunal
Constitucional, que foi, aliás, apenas aquilo que o Tribunal Constitucional nos solicitou. Que fique claro!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O CDS não pode deixar de registar que o Bloco de Esquerda
vem agora propor, neste debate, o alargamento do subsídio de IVA às obras nas sedes dos partidos. Não houve
qualquer debate sobre esse tema nem qualquer justificação. Ora, nós não podemos apoiar essa solução sem
que tenha sido feito esse debate com a sociedade e sem que seja feito esse escrutínio.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O PS sabe que a lei atualmente em vigor já proíbe a isenção
do IVA em relação às despesas de campanha, porque é inconstitucional, pois coloca em causa o princípio da
igualdade entre candidaturas. Nem as coligações nem os grupos de cidadãos podem ter acesso a essa isenção,
que se traduz numa duplicação da subvenção pública para as campanhas, o que, aliás, já tem jurisprudência
consistente do Tribunal Constitucional, dizendo que não é admissível. O PS finge que vem clarificar o que já é
claro para todos os partidos menos para o Partido Socialista, que é o único partido que continua a reivindicar o
IVA das campanhas.
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Portanto, para o CDS essa simulação não é aceitável. O CDS manterá a sua coerência até ao fim. Ouvimos
e respeitamos o Sr. Presidente da República, ouvimos e respeitamos aquilo que o País nos está a dizer e que
está a dizer aos partidos. E a menos que sejam eliminadas estas alterações, que foram feitas sem um debate
com a sociedade, não nos resta outra solução a não ser votar contra a lei.
Apelo a todos os partidos para que se faça esse debate, sendo esse o último apelo que quero deixar. Apelei
no grupo de trabalho, apelei no debate sobre esta lei e continuo a apelar agora.
Protestos do PS.
Ouçam! Ouçam as críticas que nos estão a ser dirigidas, senão não nos restará outra solução, a não sermos
coerentes, e votarmos contra.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José de Matos
Rosa, do Grupo Parlamentar do PSD.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Carlos
Monteiro, quero, desde já, fazer uma declaração de interesses: já fizemos campanha juntos — fui diretor de
campanha e o senhor foi mandatário financeiro. Portanto, para esclarecer todos, gostaria de dizer que já
participámos em várias campanhas, já estivemos em processos com a mesma lei, sem se colocarem questões
ou problemas.
Sr. Deputado António Carlos Monteiro, quero esclarecer que não vejo — como o senhor e o seu partido dizem
na exposição de motivos das alterações que propõem agora — como é que a fiscalização e a transparência
ficam colocadas em causa com as alterações que foram feitas neste processo legislativo.
No que diz respeito à angariação de fundos — como até ao esclarecimento, porque o que esteve na base da
alteração foi uma questão de esclarecimento sobre o que podia ou não ser restituído, em termos de IVA, na
atividade dos partidos —, a pergunta que lhe deixo tem a ver, em primeiro lugar, com o artigo 3.º da Lei n.º
19/2003, que diz respeito a receitas próprias dos partidos, à gestão corrente dos partidos.
A alínea d) do n.º 1 dessa Lei refere que constituem receitas próprias dos partidos «o produto de atividades
de angariação de fundos por eles desenvolvidas»; o n.º 2 menciona que «as receitas referidas no número
anterior, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque (…)»; e o n.º 3 diz que
«excetuam-se do disposto no número anterior os montantes de valor inferior…» — ou seja, podem ser em
dinheiro — «… a 25% do indexante de apoios sociais, abreviadamente designado por IAS (…), desde que, no
período de um ano, não ultrapassem 50 vezes o valor do IAS». Ou seja, a pergunta que lhe faço, desde já, é a
seguinte: em dinheiro, há alguma alteração à angariação de fundos dos partidos em gestão corrente? Há alguma
alteração aos valores desde o início da lei, desde a redação inicial da lei?
Outra pergunta que lhe deixo é a seguinte: é ou não verdade que o espírito do grupo de trabalho — tirando
as suas dúvidas e o facto de não querer, não gostar ou não aprovar as alterações ao IVA — foi sempre o de se
esclarecer as questões do IVA?
Coloco-lhe ainda outra pergunta: não haverá, da parte do CDS, dois pesos e duas medidas nestas questões?
Não vou falar em populismos nem de uma coisa de que não gostei, que foi ouvir palavras como «negócio».
Estas questões do financiamento dos partidos são muito sérias, enquanto tive responsabilidades partidárias
nesta área sempre as levei muito a sério e, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, acho que o senhor, pelo que
conheço, pelo que tenho vivido consigo nesta área, não deveria tratar estas coisas como negócios, como tem
tratado até aqui.
Aplausos do PSD.
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Sr. Deputado António Carlos Monteiro, pergunto-lhe — não vou falar-lhe em populismos — se não haverá,
da parte do CDS, dois pesos e duas medidas nesta questão. E quero perguntar-lhe ainda porque é que aprovou
a alteração ao n.º 4 do artigo 16.º.
Aplausos do PSD e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Matos Rosa, com toda a amizade
e todo o respeito lhe digo que sabe, desde o início, que o CDS chamou a atenção para que estas alterações
não deveriam ser feitas. Mais: sabe que em relação à matéria do fim do limite na angariação de fundos, o que,
no fundo, o Tribunal Constitucional nos disse foi «atenção, que vão em excesso de velocidade; precisamos de
mais radares, porque não conseguimos controlar o que está a acontecer». E qual foi a resposta que os Srs.
Deputados entenderam dar? Foi: acaba-se com o limite de velocidade. E essa foi uma solução em relação à
qual o CDS, desde o início, disse que estava contra.
Aplausos do CDS-PP.
Portanto, Sr. Deputado, com toda a amizade lhe digo que nunca escondemos ao que íamos no grupo de
trabalho. O Sr. Deputado sabe que ficou acordado que seria aprovado um projeto de consenso. Ora, depois de
isso estar acordado, se nos dizem «há duas normas com as quais não concordamos, os senhores que saiam
do consenso», a responsabilidade não é nossa, é vossa, porque não cumpriram até ao fim aquilo que estava
combinado no grupo de trabalho.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não respondeu a nada!
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, é que fiz mais duas perguntas ao Sr. Deputado António
Carlos Monteiro — sobre a alteração ao n.º 4 do artigo 16.º e sobre o artigo 3.º — a que gostava que
respondesse.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa figura regimental não existe.
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas gostávamos de ser
esclarecidos.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado António Carlos Monteiro respondeu como entendeu e a Mesa não pode
obrigá-lo a responder de outra forma.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Já vão ouvir!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que fazemos deve
ser, em primeira linha, um debate sério, um debate assente nos factos, um debate assente na lei, um debate
assente naquilo que pretendemos colocar na lei em sede de financiamento dos partidos.
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Foi com perplexidade que ouvimos a intervenção do Sr. Deputado António Carlos Monteiro, que veio
proclamar-se como o arauto da ausência de populismo.
O CDS é o partido que optou por fazer outdoors de um tema complexo publicamente, de forma minimizadora,
simplificadora, redutora, tendo optado por se tornar companheiro do Movimento Alternativa Socialista (MAS),
que é o outro partido que tem cartazes populistas e demagógicos a dizerem: «Fim do financiamento público dos
partidos».
Aplausos do PS.
É esse o seu companheiro do populismo, da demagogia, da falta de coerência e da ausência de vontade de
participar seriamente neste debate.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Efetivamente, ninguém quer cavalgar o por vezes fácil
descontentamento em relação aos partidos. Com isto também não queremos dizer que os partidos são seres
perfeitos. Os partidos são, obviamente, organizações compostas de pessoas, pessoas boas e pessoas más. Os
partidos às vezes falham, muitas vezes acertam, e, portanto, o debate não é esse, o debate não é sobre virtudes,
o debate não é filosófico; o debate é, muito claramente, sobre como queremos financiar os partidos, como
queremos garantir que os partidos não são sequestrados pelos interesses económicos e, por isso, temos
remédios na lei em vigor.
E continuamos a ter esses mesmos remédios na lei em vigor, porque a lei continua a proibir o financiamento
por empresas, porque a lei continua a determinar que existem limites aos donativos individuais, porque a lei cria
mecanismos para fiscalizar estas formas de financiamento, matérias essas que não foram objeto de alteração.
Aqui faço minhas as palavras de há pouco do Deputado Matos Rosa. E esperava também que o Sr. Deputado
esclarecesse, então, onde é que desapareceu o escrutínio, onde é que desapareceu o controlo, onde é que
foram alteradas as regras que tornam totalmente insuportável a alteração em matéria de angariação!
Aplausos do PS.
É também curioso verificar o comportamento do CDS neste debate: «Nós participamos no grupo de trabalho,
vamos até ao fim, fazemos seriamente o trabalho de construção de uma solução consensual, mas, à última da
hora, verificamos que há uma oportunidade para um ganho populista e aí, mal encontramos um pretexto,
saltamos fora. E saltamos fora mal o pretexto aparece».
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP.
E é bem demonstrável a forma como isto ocorre, porque o CDS diz-nos: «Este processo apenas se dirigia a
resolver as dúvidas de irregularidades ou de eventual inconstitucionalidade na articulação entre o Tribunal
Constitucional e a Entidade das Contas. Esse era o único esforço que podíamos fazer, tudo o resto é ilegítimo,
tudo o resto não é aceitável».
Mas, curiosamente, por exemplo, com a cedência de espaços públicos para a realização de eventos, matéria
também acrescentada, porque era uma dificuldade interpretativa, para o CDS já não há problema — «aí já não
violamos as regras do grupo de trabalho, aí já não temos uma dificuldade…»
Portanto, seletivamente, no fundo, o que o CDS vem fazer é ver onde é que consegue o ganho de causa
para a sua finalidade demagógica, colocando-a em cima do debate.
Isso não é sério, Srs. Deputados, isso não corresponde àquilo que foi articulado.
Aplausos do PS.
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Este é, obviamente, um processo longo, complexo, um processo que começou, precisamente, pela
identificação da necessidade de clarificações na lei.
O Tribunal Constitucional deu nota de várias destas perplexidades e dificuldades e a Assembleia da
República procurou corresponder, da forma mais clara e mais robusta possível. E fez, de facto, o que faz todos
os dias, fez o que fazem os partidos, fez o que se faz no quadro de um debate parlamentar e no quadro de um
debate político: constituir um grupo de trabalho, forma legítima de organização dos trabalhos parlamentares,
forma legítima enquadrada pela 1.ª Comissão, forma legítima que não dispensou a vinda a este Plenário, forma
legítima que tem sempre, sempre permitido a recolha de contributos, a participação da sociedade civil e a
realização do debate.
Mas, neste contexto, somos obviamente sensíveis ao que nos disse o Sr. Presidente da República: achava
que, ainda assim, não era suficiente, que, ainda assim, em relação a estes aspetos complementares, adicionais,
o Parlamento podia fazer um esforço acrescido.
É isso que o Parlamento tem feito. Foi isso que o Parlamento fez quando leu a mensagem do Sr. Presidente
e produziu declarações nessa sequência; foi isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez, pela voz
do Sr. Deputado Jorge Lacão, que proferiu uma declaração política sobre este tema, colocando os pontos nos
ii e sublinhando, efetivamente, o tema, debate em que participaram todos os partidos. E aqui o fazemos hoje,
novamente, com maior possibilidade de participação de todos, com a inclusão e a colocação do tema na agenda,
como ele deve ser efetivamente colocado.
Aplausos do PS.
Portanto, estamos num plano de normalidade constitucional.
O Presidente da República exerce as suas competências da forma como entende dever fazê-lo e nós
percebemos a mensagem e estamos a fazer o que entendemos dever ser feito neste mesmo debate:
articulámos, com cooperação institucional, com o Tribunal Constitucional, a forma de o fazer, e todos os partidos
nesta Câmara, até ao momento em que foram participando no grupo de trabalho, também reconheceram que
havia aqui um caminho de consenso e de procura da construção de consenso, como aliás, Sr. Deputado António
Carlos Monteiro, o fizemos no passado. O facto de constituirmos um grupo de trabalho não nos agrilhoa a termos
de concordar todos em relação a todas as matérias.
Um aspeto que não tem nada a ver com este, mas em que até conseguimos construir consensualmente uma
solução, por exemplo, é o da alteração à lei eleitoral autárquica, em que propusemos e aglomerámos propostas
muito diversificadas, umas do Bloco de Esquerda, outras do CDS, outras do Partido Socialista. Chegámos a um
consenso final que não foi aprovado por todos, que teve votações diferenciadas na especialidade. Mas o
consenso não é obrigatório. Em democracia, há espaço para o dissenso e há espaço para votações
diferenciadas na especialidade. Isso não pode é ser pretexto para dizer que todos os outros, anatemizadamente,
são perfeitamente indignos e para os desqualificar por decorrer um processo normal em democracia. Isso é que
é inaceitável na forma como o CDS se tem comportado neste debate, na forma como está a abusar do
procedimento normal para tentar um ganho político.
Aplausos do PS.
Muito sinteticamente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, chegamos a este debate com vontade de
clarificar as dúvidas onde elas existem. Sempre dissemos que esta disponibilidade existia e o que procurámos
apresentar nas propostas de alteração que hoje colocamos a debate foi, precisamente, esse esclarecimento,
essa clarificação. Sempre manifestámos vontade de que ficasse absolutamente claro que não se procurava
obter mais neste processo do que o esclarecimento de assuntos que são, de facto, de interpretação jurídica
duvidosa e geradores de problemas, geradores de incerteza, geradores, até, de discricionariedade na forma
como as entidades são abordadas.
Não é lógico, não é racional que, para efeitos de classificação de uma despesa, uma bandeira seja
considerada uma coisa, mas o pau dessa mesma bandeira já tenha uma classificação diferente. Este não é um
exemplo académico, é um exemplo concreto do que a dificuldade interpretativa hoje gera na forma como os
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partidos organizam a sua contabilidade e como procedem, neste caso em concreto, em relação à matéria do
IVA.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o que está em cima da mesa é um processo de alterações legislativas
estruturadas, estudadas e pensadas para resolver problemas, que contribuem também para a qualificação e
melhoria da legislação e, por essa via, da forma como a nossa democracia se apresenta.
É neste contexto que nos apresentamos neste debate, com esta abertura, com esta vontade de chegar a um
compromisso, mas percebendo também, perfeitamente, Sr. Deputado, que não temos de chegar a acordo em
todas as matérias e que a unanimidade não é a forma normal de funcionamento de uma democracia. Mas, a
seriedade, essa tem de ser.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado
António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As posições do PCP em matéria de
financiamento dos partidos foram sempre claras, mas vamos tentar ser ainda mais claros.
A lei de financiamento dos partidos que vigora desde 2003 é uma má lei. Teve o voto contra e a firme oposição
do PCP. As alterações aprovadas em dezembro do ano passado, mesmo que sejam hoje integralmente
confirmadas, não a transformam numa boa lei.
É uma lei que assume uma postura persecutória da atividade partidária, é uma lei que, em nome da
transparência, permite a devassa, é uma lei que penaliza injustificadamente os partidos que não pretendem viver
à custa do Estado e que procuram obter, pelo esforço dos seus militantes e apoiantes, os recursos financeiros
necessários ao seu funcionamento.
As alterações aprovadas à lei do financiamento partidário foram suscitadas por iniciativa do Tribunal
Constitucional, que identificou inconstitucionalidades e disfuncionalidades diversas da lei em vigor. Aceitámos
votar todas essas sugestões, mesmo que as soluções propostas não fossem as nossas.
Para além disso, foi introduzida cerca de uma dezena de outras propostas, por iniciativa de diversos partidos,
visando corrigir aspetos reconhecidamente absurdos da lei e pôr cobro a interpretações abusivas e arbitrárias
na sua aplicação, quer por parte da Entidade das Contas, quer por parte da Autoridade Tributária.
Essas alterações não transformam uma lei má numa lei boa, mas tiveram um sentido positivo a que o PCP
deu a sua concordância.
A onda de indignação que a opinião publicada pretendeu introduzir na opinião pública em torno destas
alterações à lei do financiamento dos partidos não se baseou em factos, assentou em processos de intenções,
em mistificações e em grosseiras deturpações do sentido e conteúdo das alterações aprovadas, como é muito
fácil de demonstrar, e que só não entende quem deliberadamente não quiser entender.
O PCP assumiu, e assume, as suas posições neste processo, como fez, aliás, em 2003, com toda a clareza
e frontalidade, e não se deixa intimidar por campanhas contra os partidos, de pendor fascizante, por maior que
seja o seu impacto mediático.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Pode haver quem se intimide, pode haver quem, por cobardia política, queira dar o dito por não dito, pode
haver quem pretenda navegar na onda e aumentá-la o mais que puder, pensando, com isso, obter dividendos
políticos no imediato, mas a atitude do PCP não é essa, não foi, nem nunca será.
Sempre afirmámos que os partidos não são todos iguais…
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não são, não!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e que a perceção por parte dos cidadãos das diferenças fundamentais
entre os projetos de sociedade, as posições políticas e as atitudes práticas dos diversos partidos é fundamental
numa sociedade democrática. Mas também por isso mesmo recusamos perentoriamente qualquer ideia de que
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os partidos devam ser objeto de suspeição permanente ou devam ser sujeitos a mecanismos legais
persecutórios como se fossem bandos de malfeitores.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — O financiamento dos partidos deve ser dotado de mecanismos de
transparência e de rigor e deve ser objeto de uma fiscalização adequada à sua natureza, destinada a garantir o
respeito pela lei e efetuada, ela própria, no respeito pela lei.
Duas questões foram particularmente visadas na campanha contra as alterações à lei de financiamento dos
partidos.
A primeira questão diz respeito à eliminação da disposição absurda que restringe a possibilidade de
angariação de fundos a um limite anual de 1500 IAS (indexante dos apoios sociais). A pergunta que devemos
fazer é a seguinte: faz algum sentido esta limitação?
A obtenção de receitas pelos partidos está sujeita à mais rigorosa fiscalização. Foi criada uma entidade que
não faz mais nada senão isso e que, nos 15 anos de aplicação da lei vigente, virou e revirou toda a
documentação de suporte das contas dos partidos e devassou ações e iniciativas com uma arrogância
persecutória a roçar, por vezes, a provocação, inventando supostas ilegalidades e impondo critérios sem base
legal, sujeitos a serem alterados unilateralmente ao sabor do vento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Quem diz que as receitas dos partidos não são fiscalizadas, não sabe do que
está a falar. Não há nenhuma entidade, pública ou privada, sujeita a um controlo das suas contas tão apertado
como são os partidos políticos.
Cabe, então, perguntar a que título e com que legitimidade se retira a uma entidade privada — os partidos
são pessoas coletivas de direito privado — o direito a angariar, de forma lícita e amplamente fiscalizada, os
meios necessários para garantir a sua subsistência e atividade. Não há nenhuma outra entidade sem fins
lucrativos que esteja sujeita a semelhante restrição. A imposição de limites à angariação de fundos é uma
absurda limitação, sem qualquer sustentação constitucional, à liberdade de atuação política dos partidos e à
liberdade de os cidadãos contribuírem para a atividade partidária.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A segunda questão diz respeito à isenção do IVA. Importa esclarecer que essa isenção foi aprovada, por
unanimidade, em 2000, não suscitou qualquer crítica, nem foi objeto de qualquer contestação, quer por parte da
opinião pública, quer por parte da opinião publicada. Aliás, nem sequer foi uma originalidade portuguesa, pois a
diretiva europeia sobre o IVA prevê expressamente essa isenção.
É absolutamente claro que não há qualquer isenção de IVA aos partidos nas transmissões de bens ou
serviços que sejam suscetíveis de provocar distorções de concorrência, e ninguém propôs qualquer alteração a
essa disposição.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — O que sucede é que a isenção estabelecida na lei sobre a aquisição e
transmissão de bens e serviços que visem difundir a mensagem política ou identidade própria, através de
quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda
e meios de comunicação e transporte, tem sido negada pela Autoridade Tributária numa base de absoluta
discricionariedade.
O que se pretendeu com as alterações introduzidas não foi alargar a isenção mas, tão-só, impedir a tributação
ilegal a que os partidos têm vindo a ser sujeitos por parte da Autoridade Tributária, que nuns casos considera
que há isenção porque sim e que noutros casos considera que não há isenção porque não, de acordo com
critérios tão insondáveis como os mistérios da fé.
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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — É óbvio que esta matéria precisa de ser clarificada por via interpretativa, para
que a lei não seja aplicada de modo casuístico e discricionário. E foi isso que se pretendeu fazer, clarificando
que a isenção incide sobre a aquisição de bens e serviços para a atividade partidária — atividade política,
evidentemente, porque nem outra poderia ser — e sem alterar a alínea que proíbe que a isenção possa implicar
distorções na concorrência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em conclusão, o PCP reafirma a sua disponibilidade para confirmar o
diploma vetado, aceitando apenas votar favoravelmente as propostas que visem clarificar o sentido das
disposições aprovadas.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje um diploma que o PAN
votou contra e que regressou ao Parlamento por veto do Sr. Presidente da República.
Para além do alegado objetivo de acolher algumas sugestões do Tribunal Constitucional no sentido de aclarar
algumas normas relacionadas com a fiscalização das contas dos partidos, os proponentes da iniciativa
aproveitaram a oportunidade para incluir outras alterações substanciais, nomeadamente o alargamento da
devolução do IVA da totalidade das despesas dos partidos, o que consubstancia um aumento indireto da
subsidiação partidária e viola o princípio da igualdade entre candidaturas eleitorais de partidos e de grupos de
cidadãos. E isto significa também uma duplicação da subvenção pública das campanhas eleitorais.
Também a inclusão da eliminação do limite nas angariações de fundos atenta contra as melhores práticas
de transparência pela impossibilidade de rastreabilidade e de fiscalização.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Oportunista!
O Sr. AndréSilva (PAN): — As angariações de fundos, com um teto elevado ou sem limites, como pretendem
os proponentes, não mais significam do que transformar os partidos em lavandarias. Esta norma — a da
lavandaria — consagra um retrocesso para um modelo de financiamento partidário totalmente opaco.
Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem o orador intervir.
Pode continuar, Sr. Deputado André Silva.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Semelhante relevância apresenta a norma transitória que estabelece a aplicabilidade da lei aprovada aos
processos em curso não apenas no Tribunal Constitucional mas também no Tribunal Administrativo e Fiscal, o
que abre a porta a amnistias fiscais.
Para além de manifestarmos a discordância no que respeita ao conteúdo das alterações referidas,
discordamos da forma inadequada como correu o processo legislativo, mormente numa matéria em que se
legisla em causa própria.
Atropelaram-se, assim, as etapas e a dignidade do processo legislativo.
Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso! Mentira!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que deixem o orador continuar a sua intervenção.
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Pausa.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. AndréSilva (PAN): — O direito de iniciativa por arrastamento não foi salvaguardado e a fase de
especialidade foi suprimida.
O princípio da publicidade, próprio da democracia aberta de uma sociedade aberta, foi violado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Teve três meses para dizer alguma coisa e não disse nada!
O Sr. AndréSilva (PAN): — Em janeiro, o PAN propôs, em dois momentos, que o Parlamento realizasse um
debate alargado e não à porta fechada. Não conseguimos, não tivemos o apoio necessário.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, vou terminar.
Sr.as e Srs. Deputados, hoje, no único debate que os partidos quiseram fazer, a que designam de alargado,
optámos unicamente por reverter as três alterações enunciadas, propondo a sua eliminação, não apresentando
quaisquer alterações de substância em respeito pela congruência com o que acabámos de defender.
Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. AndréSilva (PAN): — O debate sobre o modelo de financiamento e de fiscalização dos partidos não
se pode resumir a uma discussão em Plenário de 90 minutos, com votações finais de imediato e sem ouvir os
cidadãos e as várias entidades que edificam a nossa democracia.
Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que façam silêncio para poder dar a palavra ao orador seguinte.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate exige muito mais
seriedade do que aquela que tivemos na intervenção anterior.
O Sr. JosédeMatosRosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Relativamente à dúvida que ficou colocada em cima da mesa sobre se
existiu alguma alteração à lei que, primeiro, favorecesse alguma falta de transparência no financiamento dos
partidos, segundo, potenciasse alguma atividade de corrupção que tivesse sido impedida e que agora passasse
a estar prevista e, terceiro, retirasse alguma capacidade de fiscalização à entidade fiscalizadora das contas, a
resposta, clara, inequívoca e incapaz de aqui ser rechaçada por qualquer bancada parlamentar, a cada uma
destas perguntas é «não!». Não foi diminuída a exigência de transparência aos financiamentos dos partidos
políticos que anteriormente existia!
Tudo o que for dito ao contrário sobre esta matéria é demagogia e populismo, e o Bloco de Esquerda
demarca-se imediatamente destas afirmações.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Dito isto, vamos ao que interessa.
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Há alterações que foram feitas à lei que decorrem, em primeiro lugar, de um pedido do Tribunal
Constitucional. O que é que o Tribunal Constitucional disse, claramente, à Assembleia da República? Disse que
ou alteravam a lei de financiamento dos partidos ou ela seria declarada inconstitucional, criando-se, com isso,
um buraco negro no financiamento dos partidos.
Sobre esta matéria, diga-se a todas e a todos, o Bloco de Esquerda teve sempre a mesma opinião, que não
poderíamos aceitar a criação de um buraco negro na fiscalização do financiamento dos partidos. Não
aceitaríamos que essa situação ocorresse, ao contrário do que algumas bancadas pretendiam.
Sobre esta matéria, foi criado um grupo de trabalho, que, ao longo de vários meses, chegou a consensos
mas teve vários dissensos, e sobre esse debate, já muito foi dito, pelo que não vou repetir.
Queria dizer, no entanto, que o resultado do grupo de trabalho foi do conhecimento público atempado, meses
antes da discussão em Plenário. Isto quer dizer que houve algum erro ou que não houve erro no agendamento
da discussão das alterações introduzidas à lei do financiamento dos partidos? Não, não é isso. Houve,
claramente, um erro na forma como foi, apressado e até atabalhoadamente, agendado este debate.
Entendamos: CDS, PSD, PAN inclusive, PS, PCP, nenhuma bancada parlamentar se opôs a esse
agendamento.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª IsabelAlvesMoreira (PS): — Muito bem!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Por isso, tudo o que agora disserem em seu contrário é falso, é mentira!
Quer o PAN, quer o CDS — repito, quer o PAN, quer o CDS —, poderiam ter dito alguma coisa sobre esta
matéria na Conferência de Líderes e não disseram,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Dissemos! Dissemos! Não estava lá!
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — … tendo apenas intervindo neste debate, no qual tiveram opiniões
diferentes sobre o conteúdo, é certo, mas sobre o seu agendamento não tiveram opiniões diferentes.
Dirá o Sr. Deputado do PAN: «Bem, nós na Conferência de Líderes não temos opinião!». Tantas vezes
tiveram opinião para pedir atribuição de mais tempo, o que, inclusive, fizeram neste debate, mas não tiveram
opinião para dizer «não se discuta».
Sobre essa matéria, houve um erro, sim. O Bloco de Esquerda assumiu esse erro e disse, claramente, que
deveríamos ter tido cautela no agendamento do debate. Daí, dizer que agora há aqui virgens impolutas nesta
Assembleia da República é não só manifestamente exagerado como acompanhar uma demagogia e um
populismo, que temos de desmontar com a verdade dos factos.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Passando aos temas em concreto, à pergunta de fundo «qual é o modelo
de financiamento partidário que existe no nosso País?», respondo: o modelo de financiamento partidário é o
misto, é aquele que permite financiamento privado e tem uma base de financiamento público.
O Bloco de Esquerda defende este modelo de financiamento misto, por duas razões: em primeiro lugar,
porque o financiamento público está dependente de uma representação eleitoral que partidos mais pequenos,
os partidos mais recentes, podem não ter e, se não for permitido o financiamento privado, ficam impedidos de
ter atividade partidária. Este é o ponto fundamental: é impossível defender a democracia, o aparecimento de
novas formas políticas ou de novas forças políticas exatamente com o modelo que o PAN defendeu na
intervenção anterior. Este é o grande ataque à democracia e, sob uma bandeira de demagogia, passa a dar o
dito por não dito, atacando a possibilidade de novas forças políticas disputarem o que é a opinião pública e a
democracia.
Aplausos do BE.
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Por que é que é importante a existência de uma atividade pública e de um financiamento público? O
financiamento público, para além de garantir uma equidade entre forças políticas e que a atividade partidária,
de facto, seja um baluarte da democracia, que não desvalorizamos, obriga também à fiscalização, que é
necessária. Isto porque sabemos que muitos daqueles que dizem «haja só financiamento privado», o que estão
a dizer é «não fiscalizem o financiamento dos partidos, deixem que quaisquer interesses possam cooptar a
atividade partidária».
É por isso que o Bloco de Esquerda exige que exista uma boa fiscalização do financiamento partidário e é
por isso que, ao haver um financiamento público, dizemos que ele também é necessário porque é o contraponto
necessário para impor essa fiscalização pública.
Dito isto, e volto ao ponto inicial da intervenção: há algum abrandamento da fiscalização pública? A resposta
é «não!».
No que toca a um ponto fundamental, já levantado aqui, o do limite das angariações de fundos, «nem sequer
vou discutir…» — já o disse o CDS — «… se esse limite alguma vez foi atingido». Nunca foi! Por isso, na prática,
é mais um debate teórico do que um debate prático.
Já agora, o próprio Tribunal Constitucional tem uma interpretação que torna ainda mais absurdo atingir esse
limite, porque diz que o resultado, a receita, das atividades de angariação de fundos deve ser descontado do
valor que foi utilizado como despesa para a construção dessas atividades de angariação de fundos. Por isso,
na prática, o exemplo tantas vezes apontado, o da Festa do Avante!, nos últimos anos, até tem dado prejuízo,
do ponto de vista contabilístico, como é, fácil e publicamente, visível e fiscalizável no site da Entidade das
Contas.
Mas indo ao concreto, ao debate: o que é que atualmente é exigido às atividades de angariações de fundos?
Primeiro, é proibido financiamento por empresas. Por isso, aquela frase que o Deputado António Carlos Monteiro
dizia há bocado é demagogia pura!
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
É impedido o financiamento por empresas! Nós sabemos qual é o passado do CDS nesta matéria — nós
lembramo-nos, nós temos memória…!
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
Corria o ano de 2004 e saíam malas da sede do CDS para o balcão do BES (Banco Espírito Santo). Foi 1
060 250 €, em notas, o que depositado nas contas partidárias. Nós lembramo-nos! Nós lembramo-nos!
Aplausos do BE.
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
Por isso, bem prega o CDS do que conhece, bem prega do que conhece! O valor de 1 060 250 €, em notas,
dinheiro vivo, foi levado por funcionários do CDS e, registem, cada um dos depósitos foi, devidamente,
fiscalizado para ter o limite de 12 500 €.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Tenha vergonha na cara!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Porquê? Porque, acima disso, o banco tinha de reportar, por ser suspeita
de corrupção.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — De corrupção?!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Então, eles foram partindo este valor de 1 060 250 € em fatias de 12 500
€ para fintar a lei e fugir a essa fiscalização.
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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Olhe o desespero! Tenha vergonha na cara!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Nós sabemos! A história do CDS sobre esta matéria não deixa dúvidas!
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
Passando a questões mais construtivas, repito aquilo que já disse: não há nenhum abrandamento da
fiscalização do financiamento partidário da parte pública, e este foi o ponto fundamental do Bloco desde sempre.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O Sr. Deputado não tem é vergonha na cara.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Para terminar, porque ainda teremos tempo para continuar este debate,
sobre as matérias do IVA, o Bloco repete agora o que disse no grupo de trabalho — aliás, no grupo de trabalho
votámos contra a norma que vigora no Decreto da Assembleia que foi vetado. Ou seja, não considerávamos
que houvesse um problema de fundo, no que toca ao regime do IVA em vigor, e considerámos — dissemo-lo
várias vezes, o CDS não ouviu, pois só ouve o que lhe interessa — que deveria haver uma equiparação entre a
atividade partidária e o que é feito no setor social, e é esta a proposta que fazemos hoje. Sempre dissemos que
não seria aceitável alguma abrangência maior, no que toca às deduções de IVA e ao seu reembolso para a
atividade partidária.
A nossa história de coerência faz com que apresentemos a proposta que é conhecida de todas e de todos e
com que votemos a favor das normas que repõem a lei como ela está, mas consideramo-las insuficientes para
aquilo que propomos e que não limitam, nem acabam, a proposta do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, evidentemente, a lidar com
matérias sensíveis, estamos a apreciar os fundamentos do veto apresentado pelo Sr. Presidente da República
e cumpre-nos, mais do que fazer ataques recíprocos, procurar encarar com a objetividade que a matéria exige
aquilo que está em causa.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Vou procurar centrar-me em dois pontos essenciais: a matéria relativa ao IVA e
o ponto relativo à disposição transitória.
Sobre a primeira matéria, é preciso que fique totalmente compreendido que nenhum partido nesta Câmara,
incluindo o CDS, propôs a isenção do IVA para os partidos políticos.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Isto porque até parece o contrário, até parece que o CDS estaria a fazer uma
cruzada para que os partidos políticos não viessem a ter isenção do IVA. Nada de menos certo! O CDS é
favorável à isenção do IVA por parte dos partidos políticos, tal como já acontece de há muitos anos a esta parte.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Então, o que é que está em causa? O que está em causa, como já foi sinalizado,
é que, relativamente à norma em vigor, tem havido uma aplicação discricionária por parte da administração
fiscal, que, em alguns aspetos, representa verdadeira ingerência de critério na qualificação da natureza da
atividade política.
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Como os partidos políticos têm um estatuto próprio de autonomia, como bem salientou o Sr. Deputado
António Filipe, do que se trataria era de clarificar a norma inteiramente para dizer que a isenção do IVA, em
relação à atividade política, estaria ligada à realização dos fins políticos dos partidos, tal como esses fins estão
consignados na Lei dos Partidos Políticos, e a isto acrescentar a norma de cautela, dizendo que tal isenção não
seria aplicável ao período das campanhas eleitorais.
Dirijo-me, por isso, com todo o espírito construtivo à bancada do PSD: há algum argumento de fundo, há
algum argumento que faça sentido, para dizer que, não estando nós contrários a que se mantenha o princípio
da isenção, podemos vincular esse princípio à regra de que a atividade dos partidos merecedora dessa isenção
é aquela que consta da Lei dos Partidos Políticos e não qualquer outra e, ao mesmo tempo, garantir na lei que
essa isenção não se aplica ao período das campanhas eleitorais? Haverá algum argumento que possa não estar
de acordo com esta clarificação da lei?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sinceramente, aguardo com toda a expectativa a opinião do PSD sobre isto.
Agora, queria reportar-me à norma transitória. Muita aleivosia, Srs. Deputados, muita aleivosia foi dita acerca
do significado da norma transitória. Ouvimos essas aleivosias há pouco, pela voz do Sr. Deputado André Silva,
à luz de outras que se fizeram fora desta Câmara.
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Há uma coisa, todavia, que é importante reafirmar, e reafirmar com toda a
solenidade: esta norma foi apresentada aos Deputados pelo Tribunal Constitucional. Esta é, integralmente, a
norma apresentada pelo Tribunal Constitucional e é preciso acrescentar que, quando o Tribunal Constitucional
apresentou esta norma aos Deputados, fê-lo no conhecimento integral de todas, mas de todas, as alterações
produzidas na lei por parte dos Deputados. Ou seja, o Tribunal Constitucional teve conhecimento integral de
todas as alterações propostas e foi no conhecimento integral de todas essas alterações que propôs a norma
transitória.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Suspeitar, por isso, de que o Tribunal Constitucional tivesse alguma intenção
obscura de favorecer quem quer que fosse numa norma de idoneidade para aplicar a transição das leis no tempo
é fazer uma verdadeira ofensa institucional que esta bancada, em nenhum caso, pode tolerar.
Aplausos do PS.
Feita também esta clarificação, vamos ao ponto apresentado na proposta do PSD, esta manhã, no sentido
de procurar circunscrever a norma transitória aos processos no âmbito do Tribunal Constitucional. Percebo o
propósito, mas peço aos Srs. Deputados do PSD que meditem sobre a implicação, certamente não intencional
— volto a repetir, sobre a implicação, certamente não intencional —, que esta aprovação teria. E essa implicação
seria a de que a norma não se aplicaria aos processos pendentes na Entidade das Contas, porque na Entidade
das Contas há processos sobre situações anteriores que ainda não chegaram à porta do Tribunal Constitucional.
Daqui, portanto, resultaria que passaria a haver regras de aplicação transitória das leis diferenciadas: aquela
que se aplicaria aos processos pendentes neste momento, ou no momento da entrada em vigor da lei, para ser
mais rigoroso, que estivessem no Tribunal Constitucional e outras normas diferenciadas que se aplicariam aos
processos pendentes na Entidade das Contas. Ou seja, em vez de introduzirmos clarificação, estaríamos a
introduzir confusão.
Como do que se trata aqui é de ser construtivo, do que se trata aqui não é de dirimir argumentos partidários,
do que se trata aqui é perceber exatamente o que está em causa, apelo ao PSD que, com o mesmo espírito
construtivo, compreenda que a sua norma traria mais implicações perversas do que aquilo que resolveria,
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nomeadamente porque deixaria de salvaguardar os atos praticados na vigência da lei anterior pela própria
Entidade das Contas — e isto não pode ser. Repito: isto não pode ser!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Em conclusão, Srs. Deputados, quero acreditar que, no rescaldo deste debate,
em relação à argumentação de uma norma clarificadora sobre o IVA e em relação a mantermos a norma da
transição tal como o Tribunal Constitucional a apresentou, temos ainda todo o espaço para nos pormos de
acordo e podermos sair hoje daqui satisfeitos pela convergência que pudemos realizar numa matéria que, pela
sua natureza, permite e exige que tenhamos um espírito de responsabilidade até ao fim.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições para este ponto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano, do Grupo Parlamentar do PSD, para uma intervenção.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também queria esclarecer e falar sobre
dois pontos que foram aqui referidos e objeto de alguma exaltação, pelo menos de um Sr. Deputado, e dizer ao
Sr. Deputado do PAN, André Silva, que, como venho de Trás-os-Montes, só apanhei as lavandarias já na fase
final da minha vida; antigamente, lavava-se nos tanques públicos. Não sei muito bem como se «lava» o dinheiro
e como são as «lavandarias», o senhor deve conhecer essa matéria melhor do que eu.
Aplausos do PSD e de Deputados do PS.
Digo-lhe, com toda a tranquilidade, que não aceito que os partidos políticos sejam equiparados a todas as
outras instituições, quer de carácter público quer sem fins lucrativos, as quais podem recolher e angariar todos
os donativos que entendam, e também não aceito que, só por serem partidos políticos, levem logo um labéu no
sentido de que as pessoas que a eles pertencem querem é lavar dinheiro. Não aceito este rótulo, nem sei por
que é que o senhor se filiou num partido político. Não percebo! Com toda a sinceridade, não percebo!
Aplausos do PSD e de Deputados do PS.
Mas quero, ainda, dizer-lhe uma outra coisa que, para mim, é mais importante do que essa: confio na isenção
das entidades fiscalizadoras, seja a Entidade das Contas, sejam outras entidades, que fiscalizam as contas dos
partidos políticos e também as receitas e a angariação de fundos dos partidos políticos. Confio nas entidades
fiscalizadoras e continuarei a confiar, porque sou adepto do regime democrático.
Sobre esta matéria, só queria dizer isto.
Aplausos do PSD e de Deputados do PS.
Em resposta às questões do Deputado Jorge Lacão, que eram importantíssimas, gostaria de dizer o seguinte:
é evidente que as suas dúvidas têm razão de ser e tanto têm razão de ser que assumimos na intervenção inicial
que chegámos a um acordo no grupo de trabalho, por cedências mútuas, pela melhor forma de encontrar
soluções, e tínhamos encontrado essas soluções. Só que também quero dizer-lhe, com o mesmo à-vontade,
principalmente em relação ao IVA, que é verdade que quisemos uma redação perfeitamente clarificadora, e
tentámos que essa redação fosse clarificadora, mas não foi percecionado pelos cidadãos, pela opinião pública,
de que não se tratava de um alargamento. Ora, nós queremos clarificar, mas não queremos alargar e, por isso,
a nossa solução é esta: como não queremos alargar, nem queremos que, na opinião pública, fique a ideia de
que haverá, possível ou subjetivamente, algum alargamento, mantemos a lei atual. É esta a nossa proposta. E
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a questão, Sr. Deputado Jorge Lacão, quase poderia ser devolvida da seguinte forma: se também não querem
o alargamento, se também estamos de acordo com esta intenção, então, por que é que o PS não vota também
pela manutenção da lei anterior, para não corrermos aquele risco?! Com base num princípio de boa fé mútuo,
deixamos em vigor a lei anterior sobre esta matéria.
Relativamente à norma transitória, trata-se de uma questão diferente e é uma questão diferente sobre a qual
estamos disponíveis para refletir e para analisar as suas consequências. É evidente que o que se disse na
opinião pública e no espírito da lei sobre a norma transitória foi a restituição do IVA ou a retroatividade do IVA.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas essa ideia não tem fundamento!
O Sr. José Silvano (PSD): — Se a questão do IVA ficar aqui resolvida, se a questão do IVA for aqui aprovada,
no sentido de que aquilo que se mantém em vigor é exatamente o IVA da lei anterior e não implica um aumento
de isenções de IVA, estamos dispostos a considerar que pode não ter razão de ser esta norma transitória e,
neste caso, podemos transigir na retirada da mesma, já que não estará em questão a possibilidade de o IVA ter
retroatividade, uma vez que não é aprovada nesta Câmara esta isenção de IVA.
Portanto, relativamente a estas questões, quanto à primeira, mantemos a alteração, quanto à segunda,
depende do resultado da primeira, mas estaremos disponíveis para fazer uma reflexão sobre esta matéria.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista inscrições para usar da palavra.
Pausa.
Ainda há muitos grupos parlamentares que dispõem de tempo, mas não vou fazer uma paragem nos nossos
trabalhos, à espera de que alguém se inscreva.
Pausa.
Bom, visto que ninguém se inscreve, vamos, então, dar início ao período de votações regimentais…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra para uma
intervenção?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate, não
deixa de ser um debate curioso.
Vejamos a que é que, hoje, o País assistiu: PS, PSD, PCP e Bloco fazem um acordo que vai para além
daquilo que foi pedido pelo Tribunal Constitucional, que vai para além daquilo que foi acordado por todos, já
agora, alteram algumas regras, são apanhados e levam um puxão de orelhas. E de quem é a culpa? Deles?
Não! É de quem os avisou, de quem os reavisou várias vezes, de quem se recusou a fazer, de quem votou
contra e fez bem: o CDS! É extraordinário!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.as e Srs. Deputados, em particular, Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares, o Sr. Deputado disse aqui que não há virgens ofendidas. Ó Sr. Deputado, de acordo com a sua
intervenção, que me pareceu lamentável, devo dizer-lhe, pode não haver virgens ofendidas mas há aqui,
seguramente, virgens arrependidas e até desesperadas.
Aplausos do CDS-PP.
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O que o Sr. Deputado fez foi uma vergonha, porque, se há um partido, nesta Assembleia — não queria usar
este argumento, mas vou ter de o fazer, dada a sua intervenção —, que foi escrutinado relativamente ao
financiamento das suas contas, e escrutinado judicialmente, foi o CDS. E, Sr. Deputado, o que é que aconteceu?
Sentença transitada em julgado! O que é que aconteceu às pessoas? Foram absolvidas! Os funcionários foram
absolvidos!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — E os factos?!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Isto demonstra tudo sobre o respeito que o Bloco de Esquerda tem
pelo Estado de direito democrático e sobre a sua capacidade para entender a separação de poderes.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Os factos foram confirmados!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Enlamear nomes de pessoas, algumas das quais nem sequer estão
entre nós, é uma vergonha, e é uma vergonha que fica convosco.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Mas as malinhas estavam lá!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Talvez por isso, seria bom que o Bloco de Esquerda fosse igualmente
escrutinado, como foi o CDS, porque, assim, se calhar, se perceberia o porquê de algum dinheiro e de algumas
campanhas faustosas que o Bloco tem feito.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, já ultrapassou o tempo de que dispunha. Peço-lhe que
conclua.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, para terminar, ouçam outra vez: o CDS votou e votará
contra, porque esta lei está mal, é errada, não foi discutida, vai para além do que se pede,…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … desrespeita o Presidente da República e, em última análise, ofende
os portugueses.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de, no
final deste debate e em nome do Partido Socialista, sublinhar que a importância deste tema e o respeito que
devemos ter pelos partidos políticos significam, todos os dias, aprofundar e credibilizar a democracia.
O ataque que aqui foi hoje feito, por algumas bancadas, não pode ser deixado passar pela bancada do
Partido Socialista, porque aquilo que foi feito nesta Assembleia, esta manhã, foi um ataque sem nome à
democracia e aos partidos políticos que não aceitamos.
Aplausos do PS.
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E não aceitamos, Sr. Presidente, porque, se há partido que pode dizer que tem uma marca na história da
democracia, na sua construção, no seu aprofundamento, na melhoria, todos os dias, do seu funcionamento, é o
Partido Socialista, que não aceita o ataque que, hoje, aqui foi feito.
Aplausos do PS.
Este ataque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, surge, pura e simplesmente, por demagogia, populismo e
irresponsabilidade.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — E o CDS deveria ter mais cuidado com aquilo que faz,
porque a democracia, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não é irmos todos atrás de um partido, é um
consenso maioritário como o que foi encontrado nesta Casa para a lei do financiamento dos partidos políticos.
Aplausos do PS.
Respeitar a democracia é perceber que cada uma das bancadas tem as suas divergências mas que pode
convergir no essencial. E convergir no essencial, nesta matéria, é clarificar o que não está hoje claro para as
pessoas sobre o financiamento dos partidos.
Por isso, meus Caros Colegas, Srs. Deputados, quero dizer-vos que, com toda a certeza, da parte da
bancada do Partido Socialista, a nossa responsabilidade foi ouvir os apelos do Tribunal Constitucional e clarificar
o que era necessário clarificar na lei. E, por isso, também não aceitamos que a lei seja feita à medida ou da
forma tão pejorativa e pouco séria como aqui foi referida pela bancada do CDS, no sentido de que a alteração
ao IVA significa, por si só, um alargamento. Não, não significa!
Assim, quero, neste momento, apelar ao PSD: ainda estamos a tempo de emendar o que vai ser proposto
pelo PSD. Aquilo que os senhores querem é um retrocesso, é repor a norma que estava, anteriormente, em
vigor e essa, sim, suscita discricionariedade, essa, sim, suscita dúvidas à Autoridade Tributária, essa, sim,
dificulta todos os dias a vida dos partidos políticos naquilo que diz respeito a despesas reembolsáveis ou não
reembolsáveis em IVA.
Mas, Srs. Deputados, quero dizer-vos que o PS foi mais longe e, com a sua responsabilidade e fiel à
substância das normas, aquilo que veio dizer foi que estava disponível para clarificar ainda mais. E clarificar
ainda mais significa que a isenção do IVA, o reembolso da isenção do IVA é aquele que já existe na lei dos
partidos há 19 anos, repito, há 19 anos, Srs. Deputados — não inventámos isto em dezembro! —,…
O Sr. António Filipe (PCP): — Claro!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — … e, por isso mesmo, excluímos desta norma todas as
despesas de campanha eleitoral, para que não seja considerado um duplo reembolso.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Ó Srs. Deputados, importa falar claro e com seriedade: sei
que o PSD, apesar da mudança de liderança na sua bancada, concorda com esta norma. Aquilo que se está
aqui a pedir é um consenso, em nome da responsabilidade, da seriedade e contra a discricionariedade da
Entidade das Contas, que todos os dias causa problemas aos partidos políticos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino este debate com um forte apelo a todas as bancadas. Àqueles
que se enganaram a votar em dezembro, àqueles que marcham a favor do populismo e do radicalismo, àqueles
que aqui mancharam os partidos políticos, o apelo que faço é de responsabilidade, de reforço da democracia e
da transparência no financiamento dos partidos, porque é para isso que aqui estamos também, para que este
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Parlamento saia dignificado e não achincalhado, lá fora, pela comunicação social e pela população, porque não
entendem o que estamos a fazer.
Aplausos do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Apoiado!
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, em jeito de conclusão, poderá
dizer que sai deste debate com o sentimento do dever cumprido, com a noção de que agiu com grande
responsabilidade e com o sentido de elevação e de Estado que esta matéria exige.
O que o PSD não quer e a que se oporá sempre é a uma redação de uma lei que venha alargar as bases de
isenção que neste momento existem para os partidos políticos.
O Sr. António Filipe (PCP): — Mas o Deputado José Silvano já disse que não era isso!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Esta é a questão: qualquer redação que surja que não garanta que não há
alargamento da base de isenção e, nessa medida, despesa acrescida para o Estado, por força do direito ao
reembolso dos partidos, o PSD votará contra.
O Sr. António Filipe (PCP): — Não há!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Foi esta a posição assumida pelo líder do PSD, quer na sua campanha quer
já depois de ser eleito, e o líder do PSD, como a bancada do PSD, cumpre a sua palavra e honra os seus
compromissos.
É isto que queremos desmistificar: que não fique a ideia, na opinião pública,…
O Sr. António Filipe (PCP): — Mas é só a ideia!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … de que os partidos políticos, designadamente o PSD, de forma oculta,
discreta ou não discreta, querem alargar e beneficiar daquilo de que neste momento não dispõem.
Por isso, Srs. Deputados, o PSD fez tudo, tentou clarificar a lei com redações várias e não foi possível. Não
sendo possível essa clarificação, entendemos que é preferível manter aquilo que está, mesmo com os riscos
inerentes a esta manutenção e alguma discricionariedade da Autoridade Tributária e Aduaneira, do que penalizar
os contribuintes e os cidadãos a favor de isenções dos partidos políticos. Esta é que é uma atitude responsável.
Assim, aqui fica o último repto, Sr.as e Srs. Deputados: se a norma do IVA proposta pelo PSD, e também pelo
CDS-PP, vier a ser aprovada, o Grupo Parlamentar do PSD está perfeitamente disponível para retirar a norma
transitória que também agora introduziu para votação.
Penso que é o compromisso entre estas duas normas que criará aqui um regime justo, equilibrado, que não
crie a ideia na opinião pública de que os partidos se estão a beneficiar a si próprios, com vantagens que antes
não existiam. É esta a nossa posição.
Deixamos aqui este repto ao Partido Socialista para a acompanhar e, todos juntos, podemos sair daqui com
uma lei que, não sendo perfeita, é, apesar de tudo, melhor do que aquela que vai alargar bases de isenção que
os cidadãos, habitualmente, não têm.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou a intervir na sequência daquilo que o Sr.
Deputado Carlos Peixoto acaba de dizer.
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O Sr. Deputado Carlos Peixoto disse que o PSD estaria disponível para uma solução que não implicasse
agravamento da despesa fiscal em relação à isenção do IVA. Portanto, em relação à proposta que há pouco,
verbalmente, vos fiz, no sentido de vincular a ação política dos partidos à respetiva lei dos partidos — a qual
passo a citar: «(…) concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a
organização do poder político (…)»; contribuem «(…) para o esclarecimento plural e para o exercício das
liberdades e direitos políticos dos cidadãos (…)»; para «(…) fazer a crítica, designadamente de oposição, à
atividade dos órgãos de Estado (…); para «promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma
participação direta e ativa na vida pública democrática; em geral, contribuir para a promoção dos direitos e
liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas» —, gostaria de perguntar ao Sr.
Deputado Carlos Peixoto se, associando estes fins legais dos partidos — são estes, não outros! — à norma que
também diz que não pode haver interferência das autoridades públicas na vida dos partidos e que, igualmente,
diz que as entidades públicas estão obrigadas a um tratamento não discriminatório perante todos os partidos
políticos, não acha que, perante isto, só não há clarificação da norma do IVA porque o PSD tem medo?
A Sr.ª Catarina Mendonça Mendes (PS): — Exatamente!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — É esta a questão!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Carlos Peixoto, ainda tem tempo, não sei se quer responder.
Pausa.
Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, não queria entrar por este caminho
porque ele não é necessário. Tanto trabalho para criar consensos não pode, nem deve, ser destruído por
questões pontuais, agora, aqui,…
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — … numa interpretação, numa clarificação de uma norma.
O que queria dizer é muito simples, respondendo diretamente à questão do Deputado Jorge Lacão. É verdade
que esta interpretação da norma que acabou agora de citar à Câmara, e que nos foi transmitida, levanta, na
nossa opinião fundada, sérias dúvidas sobre se não há aumento de isenções de IVA.
Vozes do PSD: — Muito bem! É verdade!
O Sr. José Silvano (PSD): — Digo-lhe isto com toda a frontalidade. Isto é, o PSD entende, depois de
analisada a norma, que esta permite, pelo menos à opinião pública, percecionar, e com algumas razões
perfeitamente fundadas, que vai haver aumento de isenções de IVA.
O Sr. Adão Silva (PSD) — Ora!
O Sr. José Silvano (PSD): — Não importa se elas são justificadas ou não e se estão ou não cobertas nesta
questão dos partidos políticos. Até, benevolamente, posso entender que pode ter razão quanto à atividade
política, que só se refere à atividade política. Estou perfeitamente de acordo, mas há mais isenções do que lá
está. O que o líder do nosso partido disse foi que não queria mais isenções e nós temos é de cumprir, não
haverá mais isenções. E a forma de o fazer é cumprir a atual Lei e desafiar também o Partido Socialista a deixar
a sua proposta e a votar a nossa alteração, ficando a atual Lei em vigor.
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Silvano, com toda a serenidade, então, as
finalidades que os partidos prosseguem são aquelas que acabei de ler, não por meu critério mas pelo critério da
Lei. Ora, face a estas finalidades, o que o PS disse ao PSD foi que estaríamos disponíveis para uma solução
que dissesse que a isenção do IVA nas despesas estaria articulada com a atividade política dos partidos, para
a prossecução dos respetivos fins, nos termos da Lei dos Partidos Políticos.
Perante isto, e não é outra coisa, é apenas isto, face àquilo que nos é exigido a nós Deputados — que não
é contribuir para a confusão da opinião pública nem é, sequer, recear a confusão da opinião pública, aquilo que
se nos exige, como Deputados, é clarificar aquilo que merece, da nossa parte, ser clarificado perante a opinião
pública —, e face a esta clarificação, Sr. Deputado José Silvano, dê-me um único exemplo ou, se quiser, dois
ou três, de uma única despesa que resultaria agravada se a norma aplicável fosse esta, como acabei de propor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, muito rapidamente, até porque o
tempo é pouco, refiro que já disse que a interpretação pode ser benévola, mas o que não foi capaz de me dizer,
e nós não queremos que fiquem dúvidas, é que não há mais isenções de IVA.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Pediu-me um exemplo, dou-lhe dois ou três, que podem ser interpretados
dessa forma: exploração de um bar na sede de um partido,…
Protestos do PS, do BE e do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é isento, não é atividade política!
O Sr. José Silvano (PSD): — Desculpem, Srs. Deputados, continuo com os exemplos. Um jogo de damas
ou um torneio de futebol organizado por um partido tem isenção ou não tem isenção?
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Catarina Mendonça Mendes (PS): — Não tem, não!
Vozes do PSD: — Não tem, mas passava a ter!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, tem novamente a palavra, para uma intervenção. Peço que
este «ténis de mesa» seja um pouco mais rápido.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito obrigado, Sr. Deputado José Silvano!
Muito obrigado! O Sr. Deputado acabou de demonstrar exemplos de atividades que não correspondem aos fins
dos partidos políticos!
Aplausos do PS.
Portanto, Sr. Deputado José Silvano, se alguém quer que esse tipo de atividades deixe de estar isenta é
através da proposta que vos estamos a fazer.
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A Sr.ª Catarina Mendonça Mendes (PS): — Claro!
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Não é, não!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Perante uma proposta que clarifica, que resolve os exemplos que o Sr. Deputado
deu, o senhor quer continuar a viver com esses exemplos e não clarificar a lei, perante nós e perante o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito rápida e direta, até porque
é uma resposta ao Sr. Deputado Nuno Magalhães, queria dizer que o Sr. Deputado falou alto e falou muito mas
foi incapaz de dizer que alguma das afirmações que fiz não era verdadeira, porque elas constam do relatório da
PJ (Polícia Judiciária), e foi exatamente o que referi.
Protestos dos Deputados do CDS-PP João Pinho de Almeida e Telmo Correia.
Este é que é o grande problema do CDS, é a realidade e o peso na consciência.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os partidos não são todos iguais e a
matéria do financiamento também não.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois não!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ainda bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PCP entende que os partidos não devem depender do financiamento do
Estado, devem, sim, assegurar os meios financeiros para a sua atividade, dependendo essencialmente dos seus
militantes, dos seus simpatizantes e da recolha de meios que devem fazer para esse efeito. Esta é uma posição
que nos divide da maior parte das bancadas nesta Assembleia da República e que nos tem dividido ao longo
dos anos.
Entendemos também que o financiamento dos partidos políticos deve ser transparente e que todos os
mecanismos de fiscalização, até aqueles que não têm servido para fiscalizar mas, sim, para devassar a vida dos
partidos, não são beliscados com esta lei. Talvez este seja um problema de defeito da lei, porque também nestes
aspetos se devia ter corrigido alguma coisa mas não se foi tão longe.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No PCP, somos coerentes nas nossas posições. Somos coerentes
nas posições que temos assumido, ao longo dos anos, de denúncia do caráter persecutório e intrusivo na vida
dos partidos que a lei do financiamento continua a ter, desde 2003.
Somos coerentes na posição que defendemos de que os partidos não devem, no seu financiamento,
depender do Estado, nas propostas que temos apresentado, nomeadamente para o corte de 40% das
subvenções públicas, propostas em que não fomos acompanhados nem PS, nem pelo PSD, nem pelo CDS, e
somos também coerentes relativamente às alterações que hoje estão, novamente, a ser discutidas. Mesmo não
sendo autores materiais das propostas que foram apresentadas, se há dois meses concordámos com elas e as
subscrevemos, não viramos hoje a casaca nem damos o dito por não dito, mantemos a nossa posição e a nossa
apreciação e é nesse sentido que intervimos.
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Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão que está colocada é a que resulta da campanha populista
e reacionária que foi feita na base de mentiras e de falsificações contra os partidos políticos, com uma natureza
verdadeiramente fascizante.
Risos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O problema que está colocado é o de saber quem é que, nesta Assembleia da República, vai ceder à
chantagem desta campanha populista e reacionária.
Concretamente em relação a duas propostas, nomeadamente as propostas do CDS e do PAN, queríamos
deixar bem claro que não podemos de forma nenhuma acompanhar as propostas do CDS e do PAN porque elas
dão cobertura a esta campanha de mentiras e falsificações.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente.
Não podemos acompanhar estas propostas porque elas dão, de facto, cobertura a esta campanha de
mentiras e de falsificações, que foi desenvolvida com objetivos antidemocráticos, e estes dois partidos não
recuaram.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente, e em particular quanto à posição do PAN, queria
concluir dizendo isto: o PAN teve na mão durante dois meses o projeto de lei que foi discutido e não disse nada!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Teve tempo atribuído no debate, em dezembro, que não utilizou e vem hoje
aqui fazer um exercício verdadeiramente miserável,…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — … subscrevendo e a dando cobertura a esta campanha antidemocrática, e
isso não aceitamos.
Aplausos do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos ao ponto dois da nossa ordem do dia, referente
à proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação
de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em
Moscovo, em 28 de outubro de 2011, sem tempos atribuídos para discussão.
Temos ainda o ponto três, referente ao projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução
da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços
da Assembleia da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes), também sem tempos atribuídos para
discussão.
Entramos, assim, no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico. Iremos começar por
votar, na especialidade, as diversas propostas relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República
n.º 177/XIII.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, há vários Deputados do PSD, e suponho que também de outras
bancadas parlamentares, que têm um trabalho político fora do Parlamento. Eles chegarão para a votação,
esperando que ela seja ao meio-dia. No entanto, a sua antecipação…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço imensa desculpa mas ontem avisei, atempadamente, que as
votações hoje decorreriam antes do meio-dia e que todas as bancadas deviam providenciar no sentido de
avisarem os seus membros.
Sr. Deputado, isso foi avisado e está na ata da reunião de ontem. Lamento que assim seja, mas temos de
prosseguir.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer
o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 210 presenças, às quais se acrescentam a do Deputado do Bloco
de Esquerda, João Vasconcelos, e a da Deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, perfazendo 212 Deputados,
pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar as propostas de alteração apresentadas em relação ao Decreto da Assembleia da
República n.º 177/XIII (3.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização,
Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de
agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/ 2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento
dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de
janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, olhando para o guião, colocou-se-
nos uma dúvida que tem a ver com a ordem de votação das propostas. Uma vez que há propostas de eliminação,
parece-nos que, em termos regimentais, essas…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi ontem decidido na Mesa, e consensualizado com o PSD e com o
CDS-PP, que a proposta chamada de eliminação só na epígrafe é diferente da proposta de alteração também
apresentada pelo CDS. Daí que se comece pela proposta de alteração, por ter sido a primeira que deu entrada.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, mas depois a sequência não corresponde. Há propostas
de eliminação que não estão logo a seguir, seguem-se propostas de alteração.
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi visto aqui na Mesa que o que era correto era começar pela primeira
proposta que deu entrada, que é a do CDS. Portanto, não vamos alterar o que foi visto com os representantes
na Mesa do PSD, do CDS e os respetivos grupos parlamentares.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, a bancada do PS não teve conhecimento e estávamos
a avaliar o guião precisamente nessa perspetiva.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não se tratou de uma mudança de guião, porque ele só foi distribuído
oficialmente depois de haver esta ordem que está agora estabelecida.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como é uma questão regimental, queríamos avaliá-la.
Por isso, pedia só 2 minutos para podermos analisar a sequência das votações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem então 2 minutos.
Este guião foi distribuído ontem, tendo como primeira a votação da proposta apresentada pelo CDS-PP.
Pausa.
Vamos então proceder à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.
Era a seguinte:
1. As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do
IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que sobre esta votação apresentarei uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003,
de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.
Vozes do PS e do PCP: — Fica prejudicada!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não faz juízos sobre o que é ou não prejudicado pela votação.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.
Era a seguinte:
1. As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do
IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.
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O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que estão de pé para se sentarem porque causam alguma
perturbação à Mesa na verificação das votações.
Votamos em seguida a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º
da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.
É a seguinte:
g)Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a
sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou
multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a
isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, neste caso, é mesmo incontornável que a proposta de
alteração apresentada pelo PAN fica prejudicada com esta votação.
O Sr. Presidente: — É incontornável porque foi aprovada a proposta do CDS-PP. Portanto, não vale a pena
massacrar com exercícios físicos duros as Sr.as e os Srs. Deputados.
A proposta, apresentada pelo PAN, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, está prejudicada.
Era a seguinte:
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a
sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou
multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a
isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º…
Vozes do PS, do BE e do PCP: — Também fica prejudicada!
O Sr. Presidente: — Está prejudicada pela votação anterior.
Assim sendo, Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º da Lei n.º
19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, pelo PS, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo
10.º, e pelo BE, de alteração da mesma norma, ficam igualmente prejudicadas.
Eram as seguintes:
g) Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua
atividade, com exceção das aquisições enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais, sendo a isenção
efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto; (PS).
———
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g) Imposto sobre o valor acrescentado, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição
do imposto, suportado na totalidade de aquisições e transmissões de bens e serviços para os seguintes fins:
i) Difusão da sua mensagem política ou identidade própria, nomeadamente através de quaisquer suportes,
impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de
comunicação e transporte;
ii) Construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade; (BE).
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao artigo 7.º do
Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos
a favor do CDS-PP e do PAN.
Era a seguinte:
A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos de fiscalização das contas anuais dos partidos
políticospendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da
validade dos atos praticados na vigência da lei anterior.
O Sr. Presidente: — Ficam prejudicadas as propostas, apresentadas pelo PAN e pelo PSD, de alteração ao
referido artigo 7.º do Decreto.
Eram as seguintes:
A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos de fiscalização das contas anuais dos partidos
políticos pendentes à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência
da lei anterior. (PAN).
———
A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes no Tribunal Constitucional à data
da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados
na vigência da lei anterior. (PSD).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o novo Decreto, com recurso a votação eletrónica.
Lembro que se trata da votação de um novo Decreto, com alterações introduzidas, depois das votações na
especialidade.
Peço aos serviços que preparem os terminais para procedermos a esta votação.
Perguntarei quem vota contra, quem se abstém e quem vota a favor e, ao mesmo tempo, os Srs. Deputados
levantam-se e carregam nos respetivos botões, vermelho, branco ou verde.
Há problemas com algum monitor?
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, peço-lhe que fique um pouco mais de tempo em pé.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-
se registado 192 votos a favor (PSD, PS, BE, PCP e Os Verdes), 18 votos contra (CDS-PP e PAN) e 3
abstenções (PS).
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre as propostas que foram aprovadas e sobre as que ficaram prejudicadas.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para comunicar à Câmara que, em meu nome, do
Sr. Deputado Miguel Morgado, da Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes e do Sr. Deputado Simão Ribeiro,
entregarei uma declaração de voto não apenas sobre a votação final global mas também sobre a votação na
especialidade do artigo 6.º, relativamente à norma sobre o limite às angariações de fundos.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que eu e o Sr. Deputado José de Matos Rosa
apresentaremos uma declaração de voto sobre todas estas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito: apresentarei uma declaração de voto
sobre a votação final.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Pinotes Batista.
O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de
voto, não por nenhum tipo de reserva mas porque são estranhos estes tempos em que temos de defender a
política dos políticos.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei, em meu nome e da Sr.ª Deputada
Teresa Leal Coelho, uma declaração de voto sobre as últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vou passar agora a direção da Mesa ao Sr. Vice-Presidente José de Matos Correia, a quem
agradeço a minha substituição.
A todos, até para a semana.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos, então, às votações referidas no guião, começando
por votar o voto n.º 488/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Miguel Roquette, apresentado pelo CDS-PP e
subscrito por um Deputado do PSD, que vai ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa António Carlos Monteiro.
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O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«No passado dia 19 de fevereiro morreu o Eng.º Miguel Rocha Ferreira Roquette, aos 61 anos.
Miguel Roquette foi senador e dirigente nacional do CDS durante décadas, tendo exercido também funções
ao nível distrital e local em Setúbal. Desempenhou diversos cargos na Administração Pública, sempre ligado à
área do ambiente, de que sempre foi defensor.
Tendo escolhido viver em Coruche os últimos 15 anos e, em particular, dedicado à Fajarda, foi uma referência
de convicção, dedicação e compromisso com as causas que abraçou, sempre animado por um sentido de humor
e simplicidade que deixa saudade em todos os que o conheceram.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
Miguel Roquette o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à apreciação do voto n.º 489/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Alexandre Azevedo
Monteiro, apresentado pelo PSD e subscrito por um Deputado do PS, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária da
Mesa Idália Salvador Serrão.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«Faleceu, no passado dia 14 de fevereiro, com 76 anos de idade, Alexandre Azevedo Monteiro, histórico
dirigente dos TSD — Trabalhadores Social-Democratas, de que detinha o n.º 25 e foi seu presidente distrital na
Guarda durante 24 anos. À data da sua morte era ainda membro da Mesa do Congresso e do Conselho Nacional
dos TSD. Estava internado desde meados de janeiro no Hospital Sousa Martins, na cidade mais alta de Portugal
e não resistiu à doença.
Alexandre Monteiro tirou o Curso Técnico Industrial na Escola Industrial e Comercial da Guarda e teve o seu
primeiro «trabalho a sério» na antiga fábrica das Indústrias Lusitanas Renault, na cidade da Guarda, onde
desempenhou funções em vários setores, desde a produção, controlo de qualidade, métodos e tempos até ao
serviço central de produção. Sobre a sua passagem por aquela unidade industrial referia-se à mesma como
sendo «um orgulho ter servido a fábrica que era a ‘menina dos nossos olhos’».
Em 1987 foi eleito Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Guarda, nas listas do PSD,
onde cumpriu um mandato.
Para além do seu papel incontornável ligado aos TSD — Trabalhadores Social-Democratas, na Guarda, foi
ainda, em termos partidários, membro da Comissão Política da Secção da Guarda, da Comissão Permanente
Distrital da Guarda e Deputado à Assembleia Municipal daquela cidade.
Igualmente no movimento sindical e em associações cívicas foi um exemplo em função da sua coerência,
empenho e coragem.
Em 2013, Alexandre Monteiro, que sofria de parkinson, editou o livro Memórias de um Deputado da Província
na Assembleia da República, sobre o período em que esteve no Parlamento, a fundação da fábrica da Renault
onde trabalhou, os primeiros tempos após o 25 de Abril na Guarda e outros aspetos sobre a história e
acontecimentos que marcaram aquela cidade nas últimas décadas.
Partiu um homem bom, solidário e amigo. O seu desaparecimento constitui uma grande perda para a social-
democracia, o movimento sindical, o poder local e para todos os seus inúmeros amigos que com ele trabalharam
ou conviveram. Homem simples e humilde, mas de um grande caráter e defensor de valores e princípios, era
respeitado por todos quantos com ele privavam.
À família, aos inúmeros amigos e aos companheiros dos TSD e do PSD a Assembleia da República expressa
as suas sentidas condolências».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, passamos à votação.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do voto n.º 490/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Carlos
Silva e Sousa, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS, que vai ser lido pelo Sr. Secretário da
Mesa Duarte Pacheco.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu no passado dia 23 de fevereiro, aos 60 anos, Carlos Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal
de Albufeira, personalidade cujo súbito e inesperado desaparecimento foi acompanhado de um profundo e
sentido pesar.
Carlos Silva e Sousa foi um homem de inabaláveis convicções democráticas e o seu empenhamento na
cidadania e no serviço público constituíram, ao longo da sua vida, marcas particularmente impressivas.
Licenciado em Direito — advogado de profissão —, também agricultor e reconhecido vitivinicultor, filiou-se
no PSD no alvor da democracia, tendo sido, como sempre orgulhosamente relatava, o primeiro presidente da
JSD das Caldas da Rainha.
A sua ilimitada disponibilidade para o serviço público foi-se evidenciando em cargos a que sempre se dedicou
com apurado sentido de responsabilidade: Deputado na XII Legislatura, Presidente da Assembleia Municipal de
Albufeira, Vereador no mesmo município, Presidente do PSD Albufeira e Vice-presidente do PSD Algarve.
Foi ainda Cônsul da Lituânia e Vice-Cônsul de São Tomé e Príncipe e um dos pioneiros da produção de
vinhos de qualidade no Algarve, aspeto pelo qual era justamente considerado, num domínio que crescentemente
se tem vindo a revelar da maior importância para a região.
A última tarefa que lhe foi destinada, desde 2013, foi a da presidência da Câmara de Albufeira, terra da sua
paixão, a que se devotou sem regatear esforços, com elevada competência e permanente sentido de serviço
público. Será difícil esquecer, por exemplo, a forma estoica como liderou a sua comunidade perante o cataclismo
que foram as cheias que devastaram Albufeira em 2015: naquelas horas de desespero, enfrentando a
adversidade, forjou-se uma comunidade mais unida, mais solidária, marcada pela entreajuda e coesa no
infortúnio.
Carlos Silva e Sousa era um homem bom, e da sua generosidade e humanidade somos, na Assembleia da
República, privilegiadas testemunhas.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e aos
albufeirenses o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, temos ainda um derradeiro voto, o voto n.º 491/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de
João Varela Gomes, apresentado pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes e subscrito por Deputados do PS e do
PSD, que vai ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa Moisés Ferreira.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«João Varela Gomes nasceu em 1924. Foi sempre um homem insubmisso, um lutador incessante, a quem
por vezes chamavam ‘primeiro Capitão de Abril’.
Antes de 1974, foi presença constante nas lutas contra a ditadura. Assim foi na candidatura presidencial de
Humberto Delgado de 1958, assim foi na Conspiração da Sé de 1959, assim foi nas listas oposicionistas de
1961 e assim foi no primeiro dia de 1962, na tomada do Quartel de Beja, com Manuel Serra. Gravemente ferido
nessa ação revolucionária — mas sempre inquebrantável na sua tenacidade —, João Varela Gomes foi preso
pela PIDE durante seis anos no Aljube e em Peniche e expulso do Exército.
Quando o Tribunal Plenário o julgou, proferiu ali um corajoso discurso contra a ditadura, que teve
repercussões no País e no estrangeiro, e do qual se recorda, em especial, a célebre frase: ‘Que outros triunfem
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onde nós fomos vencidos’. Nem a sua prisão, nem a da sua mulher, Maria Eugénia, em Caxias, nem a de três
dos seus filhos, em 1973, o fizeram esmorecer.
Após o 25 de Abril foi reintegrado com o posto de coronel. Dirigiu as campanhas de dinamização cultural com
que os militares revolucionários pretendiam envolver os setores mais carenciados da população, para além de
combaterem o analfabetismo. Juntamente com um contingente de operários da Sorefame, retira o nome de
Salazar da ponte sobre o Tejo e rebatiza-a como Ponte 25 de Abril.
Varela Gomes entrou na clandestinidade depois do 25 de Novembro de 1975 para escapar ao mandado de
captura emitido contra si e saiu do País, sendo expulso das Forças Armadas. Apenas regressou a Lisboa em
setembro de 1979, ao abrigo da Lei da Amnistia recentemente aprovada pelo Parlamento. O Tribunal Superior
Administrativo deliberou, em 1982, a sua reintegração como coronel, mas reformado.
A sua definição da Revolução de Abril resume as suas profundas convicções: ‘luta por um melhor futuro para
os desfavorecidos por nascimento ou condição social’.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de João Varela Gomes e expressa as
condolências à sua família».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, passamos à votação deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções dos Deputados do CDS-PP Ana Rita Bessa, Assunção Cristas,
Filipe Anacoreta Correia e Telmo Correia.
Tendo em conta a presença nesta Sala de representantes das famílias de Miguel Roquette, Alexandre
Azevedo Monteiro e João Varela Gomes, bem como do Presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de
Albufeira, queria transmitir de viva voz, em nome da Assembleia da República, o nosso profundo pesar pelo
desaparecimento destas quatro pessoas, relativamente às quais aprovámos agora estes votos de pesar.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos retomar as votações.
Deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão, sem
votação, por um período de 90 dias, das seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os 783/XIII (3.ª), 784/
XIII (3.ª), 785/XIII (3.ª), 786/XIII (3.ª), 787/XIII (3.ª) e 788/XIII (3.ª) e projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª),
1291/XIII (3.ª), 1355/XIII (3.ª), 1356/XIII (3.ª), 1357/XIII (3.) e 1362/XIII (3.ª).
O Grupo Parlamentar do CDS-PP solicitou dois minutos para apresentar este requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não tomarei sequer os dois
minutos.
Ontem, durante o debate, foi apurado que estes nossos 12 projetos mereciam, em parte, alguma
concordância das diversas bancadas, noutra parte, dúvidas e, noutra parte ainda, críticas, uma das quais foi o
facto de ser o único diploma apresentado até agora.
Assim, sendo que o CDS apresentou primeiro; sendo que o CDS, com isto, quis, obviamente, balizar e marcar
esta discussão mas não tem a pretensão de ter a solução final de nenhuma destas matérias; sendo que outros
grupos parlamentares anunciaram e disseram que apresentariam também outras propostas, obviamente, depois
de ponderarmos, a conclusão a que chegámos foi que seria do interesse da Assembleia da República e do
nosso interesse que estas propostas estivessem em sede de especialidade quando outros grupos parlamentares
apresentassem as suas propostas.
Por isso, requeremos — e está dada a explicação — a baixa à Comissão, sem votação, de todos os nossos
projetos, do nosso «pacote da justiça», digamos assim, concretamente dos projetos de lei n.os 783 a 788/XIII
(3.ª) e dos projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª), 1291/XIII (3.ª), 1355 a 1357/XIII (3.ª) e 1362/XIII (3.ª),
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aguardando as propostas dos outros grupos parlamentares para podermos depois contribuir, naquilo que for
consensual, para esta fundamental reforma da justiça.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento,
apresentado pelo CDS-PP, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de
lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz -
Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária
(CDS-PP), 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que
aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que
aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP), e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda
alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais —
criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP), e dos projetos de resolução
n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os
termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento
do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo
(CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da
República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de
setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-
PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de
Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as
medidas propostas no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do
Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e
1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal,
nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo
de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).
Informo que os projetos de lei n.os 786 a 788/XIII (3.ª) baixam igualmente à 5.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, todas estas 12 iniciativas descem à 1.ª Comissão, sendo que, repito, os projetos de lei n.os 786
a 788/XIII (3.ª) o fazem com conexão à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção
do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam
Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia
da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos
de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e
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combate ao tráfico de seres humanos (PSD) e 1333/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à célere
elaboração e implementação de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos
(PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 960/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
rápidas e urgentes para a descontaminação das casas das minas da Urgeiriça (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, vamos votar o projeto de resolução n.º 1033/XIII (2.ª) — Descontaminação célere das habitações
das minas da Urgeiriça e garantia da recuperação ambiental e da preservação do património mineiro (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Findas as votações, e com isso os nossos trabalhos de hoje, informo a Câmara que a próxima sessão plenária
terá lugar na quarta-feira, dia 7, com início às 15 horas, dela constando a interpelação ao Governo n.º 18/XIII
(3.ª) — Sobre atrasos na implementação do PREVPAP — Programa de Regularização Extraordinária dos
Vínculos Precários na Administração Pública (BE).
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 26 minutos.
———
Declarações de voto entregues à Mesa para publicação
Relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII:
O veto político do Sr. Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República que introduz
alterações ao regime de financiamento dos partidos permitiu ao Parlamento e à sociedade portuguesa uma
discussão e reavaliação aprofundada das opções legislativas.
Esta reapreciação mostrou que, por um lado, a maioria das alterações aprovadas, e que se basearam num
diálogo construtivo com o Tribunal Constitucional, é adequada e merecedora de unânime apoio parlamentar e
aceitação social.
Por outro lado, esta reapreciação permitiu que o PSD clarificasse corretamente a sua posição relativamente
à matéria das «isenções do IVA», no sentido de não permitir qualquer aumento das mesmas. Assim, esteve bem
o Grupo Parlamentar do PSD ao contribuir para a exclusão da alteração que poderia ter como efeito prático o
aumento das isenções fiscais aos partidos políticos. Consequentemente, tendo sido excluída tal alteração
legislativa, entende-se que fica também sem efeitos e aplicabilidade a questão da alegada retroatividade. Assim,
esta posição do Grupo Parlamentar do PSD permitiu eliminar a mais problemática das alterações ao
financiamento dos partidos.
Contudo, os Deputados abaixo assinados preferiam que a oportunidade de reapreciação deste Decreto da
Assembleia da República tivesse sido aproveitada para excluir igualmente a alteração ao n.º 1 do artigo 6.º,
relativo ao limite ao montante das angariações de fundos. Compreendemos a argumentação de que o limite
atual tem sido passivo (por não haver sido atingido e assim atuado), bem como rejeitamos diversas mensagens
populistas contra o papel central dos partidos políticos num sistema democrático representativo. Contudo,
entendemos que o Parlamento deveria ter (ainda mais) considerado: quer a circunstância atual em que os
portugueses continuam a realizar enormes esforços fiscais (e agravados seriamente quanto a impostos indiretos
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desde 2016), reclamando especial cautela na alteração dos limites de receitas e despesas dos partidos; quer a
necessidade democrática de o enquadramento legislativo e de a conduta prática dos partidos políticos
atenderem ao sentimento e fundadas preocupações a este respeito manifestadas pela sociedade portuguesa.
Os Deputados do Partido Social Democrata, António Leitão Amaro — Miguel Morgado — Cristóvão Simão
Ribeiro — Margarida Balseiro Lopes — Inês Domingos — Paulo Neves.
——
Os Deputados do Partido Social Democrata subscritores consideram que o veto político do Sr. Presidente da
República ao Decreto agora reapreciado constituiu uma superior oportunidade de realizar um debate, dentro e
fora da Assembleia da República, acerca da natureza, função e propósitos dos partidos políticos que queremos
na democracia portuguesa.
É verdade que esse debate conheceu alguns percalços e prejuízos inegáveis motivados pelo
recrudescimento de alguma retórica antiparlamentar que, ignorando as lições mais elementares da história
contemporânea, persiste em julgar os partidos políticos como uma espécie de excrescência da democracia.
Contudo, a maioria dos contributos foram construtivos e úteis, comprovando as lições virtuosas do veto político
do Sr. Presidente da República.
O que se depreende do conteúdo da declaração desse veto político, bem como as diversas pronúncias
públicas do Sr. Presidente da República em relação a esta matéria, reconduzem-se a três exigências base:
1 — A realização de um debate denso e alargado que tivesse em conta a natureza específica e
particularmente sensível que está em questão;
2 — Facultar uma reflexão profunda acerca do regime de isenções do IVA;
3 — Do mesmo modo, repensar a alteração legislativa que determina o fim do limite ao montante de
angariação de fundos (n.º 1 do artigo 6.º).
Se é verdade que a primeira exigência foi cumprida, pelo menos na sua aceção formal, assim como a
correção da opção legislativa quanto às isenções do IVA, já o mesmo juízo não é possível de ser assumido no
que respeita ao fim do limite do montante de angariação de fundos. Neste último ponto, somos forçados a
considerar que teria sido desejável uma reflexão que fosse ao encontro das preocupações manifestadas pelo
Sr. Presidente da República e que encontraram amplo eco na sociedade portuguesa.
Os Deputados do PSD subscritores compreendem as dificuldades deste processo legislativo e reconhecem
o esforço do Parlamento, designadamente do Grupo Parlamentar do PSD, em reapreciar o presente Decreto de
forma séria, responsável e de clara recusa de populismos fáceis — daí a sua aceitação, sem rebuço, da
disciplina de voto. Ainda assim, somos de opinião que se poderia ter ido mais longe na reconsideração do fim
dos limites ao montante de angariação de fundos.
E aí reside a razão de ser da presente declaração de voto.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Abreu Amorim — Teresa Leal Coelho — Ângela
Guerra.
——
Abstive-me na votação da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.° 177/XIII — Oitava
alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal
Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima
alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento
da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), por três razões essenciais:
— pela forma pouco acessível à generalidade dos cidadãos como foi conduzido o processo legislativo em sede
de grupo de trabalho e de Comissão;
— pela pertinência das críticas publicamente apresentadas pela ex-Presidente da Entidade das Contas às
soluções preconizadas pela Assembleia da República;
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— pela manifesta oportunidade perdida que esta reapreciação constituiu no que respeita a diminuir o fosso de
disparidades entre os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, reforçando o tratamento privilegiado
de que aqueles dispõem no quadro do financiamento público das suas atividades.
A Deputada independente, membro do Grupo Parlamentar do PS, Helena Roseta.
——
Apreciação na generalidade. A primeira questão a clarificar é se o Decreto em apreciação se limita a
responder às questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional ou se introduz algumas inovações estruturais.
Sou de opinião que há alterações significativas na Lei de financiamento dos partidos, e sendo este o caso há
matérias essenciais que, num processo legislativo habitual, deveriam ter sido suscitadas.
Havendo alterações significativas na Lei, como é o caso, há anos que defendo que, numa eventual alteração
do financiamento dos partidos, deveria haver uma consignação de parte das verbas atribuídas aos partidos a
gabinetes de estudo internos e à formação dos seus quadros (ver P.T. Pereira Portugal: Dívida Pública e Défice
Democrático (2012) pág. 112). Isto seria uma reforma essencial no financiamento partidário, que melhoraria o
desempenho dos partidos numa das suas missões essenciais. Mas sobre isto o Decreto não inova nada.
Subscrevo as razões indicadas para o veto político presidencial que diz essencialmente duas coisas: que o
Decreto não responde apenas às objeções colocadas pelo Tribunal Constitucional, mas versa também sobre
outros aspetos importantes do financiamento partidário e que publicidade e transparência são essenciais para
a própria credibilidade dos partidos e para evitar populismos.
Como é sabido, e isso foi uma das razões do veto do Sr. Presidente, esta ultraceleridade do processo
legislativo (votação na especialidade e na generalidade no mesmo dia sem nota técnica) não permitiu uma
apreciação ponderada do que estava em jogo pela esmagadora maioria dos Deputados. Na realidade, apenas
os Deputados que integraram o grupo de trabalho e os líderes dos partidos acompanharam este processo
legislativo. Mesmo depois do debate público que se seguiu não foram feitos os esclarecimentos necessários.
A minha abstenção na votação do Decreto n.º 177/XIII é, sobretudo, um voto que expressa que reconheço
que, se é certo que em certos aspetos responde ao Tribunal Constitucional, não vai suficientemente longe nas
alterações necessárias ao financiamento dos partidos. Manifesto também uma divergência em relação a todo o
processo legislativo que culminou na apreciação e votação da Lei e do Decreto.
A minha opinião em relação a artigos específicos:
No ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, quer o CDS quer o PAN fazem propostas no sentido de repor o
que estava na Lei em vigor, que é um limite de receitas de angariação de fundos [(igual a 1500 vezes o valor do
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)]. Se os partidos políticos consideram que esse limite é insuficiente deveria
ponderar-se o seu aumento justificadamente. De notar que este limite parece nunca ter sido alcançado pelos
partidos políticos. A abolição de qualquer limite (prevista no Decreto em apreciação) permite resolver um
problema justo, caso um genuíno financiamento partidário seja de angariação que ultrapasse esse valor, mas
introduz outro potencialmente grave: que haja financiamentos indiretos através de empresas privadas. Sem um
estudo minimamente fundamentado do impacto desse limite e do que está em causa não estou em condições
de votar favoravelmente as propostas nem de apoiar a formulação que consta do Decreto, pelo que me abstenho
em relação a ambas as propostas.
No que concerne à isenção de IVA (alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003), quer o CDS quer o
PAN propõem, através de propostas de alteração ao Decreto, manter o normativo da Lei atual, ou seja, que a
isenção incida sobre a «aquisição de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade
própria», o PSD propõe eliminar a isenção fiscal, alterando quer o Decreto quer a Lei atual, e o Bloco de
Esquerda propõe adicionar ao que consta na Lei n.º 17/2003 uma isenção também nos casos de «construção,
manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade.» O PS propõe a isenção de
IVA «suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, com exceção das
aquisições enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais». Sem qualificação adicional, mantem assim a
isenção para toda a atividade partidária.
É manifesto que tem havido uma atuação discricionária da Autoridade Tributária em relação a esta matéria.
Estando claramente a favor do princípio do benefício fiscal aos partidos políticos, e no caso presente da isenção
de IVA, não posso concordar que a forma de resolver esta discricionariedade seja aumentar as isenções. A
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solução adotada deveria ser uma discriminação mais fina na lei do tipo de atividades políticas que beneficiariam
da isenção de IVA e das que não beneficiariam. Ela não foi adotada nem na Lei original nem no Decreto, pelo
que me abstive na proposta do CDS. As outras votações referentes a este artigo ficaram prejudicadas.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Paulo Trigo Pereira.
———
Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS André Pinotes Batista não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
O Deputado do PSD José Silvano informou que a declaração de voto por si anunciada deixou de ter sentido,
em virtude de o novo Decreto, na votação final global, ter tido o voto favorável do PSD.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.