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17 DE MARÇO DE 2018

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, antes de passarmos à declaração de voto oral solicitada pelo Grupo Parlamentar do PCP,

informo que estão em aprovação os n.os 43 a 53 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 2, 7,

8, 9, 14, 15, 21, 22, 23 e 28 de fevereiro.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

De seguida, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da

Comarca de Lisboa, Processo n.º 2949/15.7TDLSB, a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado

João Soares (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, sim, têm lugar as declarações de voto orais relativas à votação do texto final sobre os projetos de lei

n.os 495, 576 e 577/XIII (2.ª).

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A norma aprovada sobre a elaboração de

projeto não se reporta à questão geral da elaboração ou não de projetos de arquitetura por outros profissionais

que não arquitetos, trata, sim, da situação de um conjunto mais restrito de engenheiros civis a quem o Provedor

de Justiça deu razão, recomendando à Assembleia a alteração da lei.

Quando a Assembleia debateu a petição destes engenheiros civis, com as iniciativas do PSD e do PAN, o

PCP reafirmou sempre dois princípios fundamentais nesta discussão. Primeiro, devemos apontar um caminho

e um objetivo de consagrar e cumprir o direito à arquitetura, o que passa por garantir que a arquitetura é

realmente exercida apenas por arquitetos. Segundo, o caminho a percorrer para esse objetivo não deve ignorar

a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre reconheceu e certificou como habilitados a

elaborar projeto, mas não alargando esse âmbito.

Quando os projetos de lei baixaram à comissão para o debate em sede de especialidade vários partidos

apresentaram propostas de alteração com soluções alternativas para o texto. A proposta do PCP teve, nesta

matéria, os seguintes objetivos fundamentais: primeiro, não permitir que se alargasse o âmbito de intervenções

em que era possibilitada a elaboração de projeto por estes engenheiros; segundo, não remeter, genericamente,

a uma diretiva, antes colocar na norma em causa a referência expressa ao universo de pessoas em causa, os

licenciados num daqueles quatro cursos, matriculados até 1987; terceiro, não alterar a regra, mas sim a exceção,

na transitoriedade de uma geração determinada; e, finalmente, colocar como condições, de forma cumulativa, a

licenciatura em causa, o ano do seu início e a inscrição na respetiva Ordem.

A proposta do PCP foi, portanto, no sentido de alterar e corrigir, na especialidade, a formulação das iniciativas

do PSD e do PAN e foi aprovada por unanimidade. Só duas semanas depois do passado dia 8 foi repetida a

votação, tendo-se verificado a alteração de posições do PS e do BE,…

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