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I SÉRIE — NÚMERO 69

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A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, antes de

mais, queria começar por cumprimentá-lo, e a toda a Mesa, assim como às Sr.as Deputadas e aos Srs.

Deputados, que aqui exercem uma nobre missão.

A presente proposta de lei que o Governo apresenta ao Parlamento cumpre o compromisso assumido no

seu Programa relativamente à reforma da atual Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC).

Como sabemos, os custos da vitimização para as próprias vítimas e para a sociedade são gigantescos e as

políticas públicas de justiça e de segurança interna estão hoje cada vez mais focadas na redução da vitimização

e no apoio e proteção às vítimas de crimes.

Com esta proposta de lei o Governo procura, assim, responder àqueles desafios político-criminais,

promovendo um maior equilíbrio no modo como o sistema de justiça criminal enquadra os protagonistas do

drama criminal.

A presente proposta de reforma da CPVC não comporta, todavia, uma abordagem completamente inovadora

face ao modelo consagrado na atual Lei n.º 104/2009. O que esta proposta pretende, por um lado, é melhorar o

sistema de compensação às vítimas de crime e, por outro, cometer expressamente à Comissão a missão de

assegurar às vítimas de crime e aos cidadãos em geral, por vários meios, a informação necessária e útil, em

termos de proteção e de apoio.

Ademais, alargam-se as competências da Comissão, permitindo-se que esta promova o financiamento de

projetos que visem o apoio e a proteção das vítimas de crimes, cujas verbas serão atribuídas mediante prévia

seleção em sede de procedimento devidamente publicitado.

Procura-se ainda uma harmonização conceptual entre as figuras de vítima de crime violento e de vítima de

violência doméstica, constantes da Lei n.º 104/2009, com a figura homóloga, de vítima especialmente vulnerável,

que se encontra hoje prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º-A do Código do Processo Penal.

Sublinhe-se ainda que a circunstância, em consequência dessa harmonização, de a vítima de violência

doméstica ter deixado de figurar autonomamente, antes se integrando na figura de vítima especialmente

vulnerável, isso não traduz uma menor proteção a essas vítimas ou uma sua secundarização; pelo contrário,

reflete a ambição deste Governo em intensificar o esforço financeiro direto ao apoio a estas vítimas e em apoiar

projetos e respostas que tenham como destinatários as vítimas deste crime, que tanto sofrimento acarreta.

Merece ainda referência o facto de, através deste diploma, se ter alargado o leque de crimes violentos,

passíveis de integrar o direito à compensação, de que é exemplo a compensação às vítimas de crimes de

terrorismo. Finalmente, e face às acrescidas atribuições deste órgão do Ministério da Justiça, a denominação

da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, constante da Lei n.º 104/2009, é alterada para «Comissão

Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes», procurando-se conferir-lhe uma maior projeção na esfera da sua

atuação.

Expandimos, pois, Sr.as e Srs. Deputados, as respostas de informação e de apoio às vítimas de crime, tendo

em conta os desafios que se colocam ao sistema e atual quadro orçamental do Ministério da Justiça. Parte das

nossas receitas próprias será também canalizada para este organismo.

Estamos, assim, a realizar um importante caminho, assente em passos sólidos, com uma projeção real na

vida das pessoas. Estamos seguros e seremos persistentes na visão e no sentido a seguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço aos Srs. Deputados, que desejem intervir neste debate, o favor de

se inscreverem em tempo útil.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

A adoção de políticas para melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime é um bom princípio programático,

de que o CDS, obviamente, comunga.

O foco aqui tem de estar, essencialmente, em três questões: na reparação do dano, na proteção da vítima e

na prevenção da revitimização. E, como todos sabemos, têm sido dados passos positivos, designadamente com

o estatuto da vítima, com o regime de compensações às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica e

também com a comissão, que agora se pretende densificar, nas suas competências. E nisto a APAV (Associação

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