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I SÉRIE — NÚMERO 69

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concretamente com uma, que presta serviços em dezena e meia de estabelecimentos prisionais — a fraudes, a

falências fraudulentas para não pagarem a retribuição devida aos profissionais de saúde, ou, então, pagam-lhes

salários absolutamente miseráveis, que ficam aquém dos 5 € por hora de trabalho, e negam direitos

fundamentais a estes profissionais.

Dou-vos conta, Sr.as e Srs. Deputados, de um e-mail que recebemos a este propósito de profissionais de

saúde que prestam cuidados de saúde num estabelecimento prisional com este regime. Dizia-nos esse e-mail:

«Há mais de 10 anos que somos uma necessidade permanente e imprescindível, mas até agora não sabemos

nada do programa de regularização dos precários na Administração Pública. O que é que se passa? Que

respostas é que temos? Muitos de nós estão a adiar as suas vidas familiares, profissionais e pessoais à espera

de uma resposta».

Pois, muito bem, é essa resposta que o Bloco de Esquerda vem aqui recomendar que o Governo dê e com

urgência: que viabilize um serviço de saúde e de acompanhamento psicológico interno em cada estabelecimento

prisional e que os profissionais desse serviço tenham um vínculo estável, sem recorrer a intermediações, e

adequado ao exercício dessa atividade.

É isso que exige a dignidade dos profissionais de saúde que estão em causa; é isso que é exigido pela

obrigação do Estado de cuidar da saúde da população reclusa que está à sua guarda; é isso que é exigido a um

Estado de direito democrático.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar a iniciativa da autoria do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: É sabido

que o sistema prisional português se confronta com problemas muito graves, e este que aqui trazemos e que é

objeto desta iniciativa legislativa, do nosso ponto de vista, não é um dos problemas menos graves com que se

debate o sistema prisional.

É sabido que os cidadãos que estão reclusos, e que não devem ser privados da sua dignidade, têm direito a

obter, da parte dos serviços prisionais, os cuidados de assistência médica, de enfermagem e de apoio

psicológico que sejam necessários. Isso, aliás, está consagrado em todos os diplomas legais existentes sobre

a matéria, designadamente no Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade e do

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

Porém, a situação com que o sistema prisional está confrontado está muito longe dessa realidade. Tivemos

recentemente notícia, publicada na comunicação social, de que existem apenas 30 psicólogos a prestar serviço

a todos os estabelecimentos prisionais do País, que são perto de meia centena.

É sabido que a situação em termos de prestação de serviços médicos e de enfermagem é muito irregular.

Haverá estabelecimentos prisionais que dispõem de alguns efetivos para esse efeito, mas essa não é uma

situação generalizada, muito longe disso.

Aquilo que sabemos é que há estabelecimentos prisionais em que, inclusivamente, a medicação é ministrada

aos reclusos pelos próprios guardas, o que é uma situação muito perigosa e inadmissível e que só ocorre,

efetivamente, porque não há nesses estabelecimentos pessoal médico e de enfermagem em quantidade

suficiente para o fazer. Isto porque, em grande medida, o sistema prisional tem vindo a recorrer ao outsourcing

para a prestação desses serviços.

O que se sabe é que esse serviço é prestado por empresas de trabalho temporário que pagam não direi

salários, porque são situações de falsos recibos verdes, mas honorários irrisórios — isto quando lhes são pagos,

quando não há situações em que esses honorários estão em atraso —, e com um serviço que é extremamente

deficiente na sua prestação.

Ora, o que propomos, mais do que qualquer recomendação, é que no Código de Execução das Penas e

Medidas Privativas de Liberdade seja claramente inscrito o dever do Estado de garantir serviços próprios de

prestação de cuidados de saúde, de enfermagem e de apoio psicológico nos estabelecimentos prisionais.

É isso que propomos e pode ser feito com a colaboração do Serviço Nacional de Saúde, mas o que é

fundamental é que haja um quadro próprio de profissionais de saúde, de enfermagem e de psicologia nos

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