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I SÉRIE — NÚMERO 86

32

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos vindo a perceber, e o PCP tem vindo

a alertar para esse facto, que a banca privada — os seus métodos e o seu modo de funcionamento, as suas

práticas, as legais e as ilegais, as suas fraudes — é protegida precisamente pelo manto de obscuridade e de

opacidade que a cobre.

Se a banca estivesse exposta a um grau de transparência que permitisse que os portugueses

compreendessem o conjunto das práticas que leva a cabo, a banca não poderia funcionar como funciona, ou,

melhor, a banca privada tornar-se-ia absolutamente descabida e impossível de existir.

A banca privada, o conjunto de práticas que a definem, só é compatível com a obscuridade e com sombra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo apenas o seguinte: os projetos de lei que o

PCP apresenta não visam, de maneira nenhuma, branquear esse facto, mas antes expô-lo.

Alerto para o facto de os projetos de lei que o PCP aqui apresenta deverem ser entendidos e compreendidos

precisamente na perspetiva mais vasta do controlo público da banca, que é, efetivamente, a única solução para

resolver o conjunto de problemas na raiz.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste final

de debate, e em relação à proposta de lei do Governo, gostaria de sublinhar um ponto e rebater outro que me

parece importante, que é o de que, com esta proposta de lei, estar a promover-se, de alguma forma, uma

devassa relativamente aos cumpridores.

Penso que é importante situarmo-nos. O que estamos aqui a propor é nada mais nada menos do que aquilo

que já existe hoje e que é reconhecido, em termos de práticas internacionais, como um dos mecanismos mais

eficientes no combate à fraude e evasão fiscais.

Por isso, é muito importante sublinhar que o que estamos aqui a fazer não é nenhuma devassa aos

cumpridores, é apenas utilizar um mecanismo reconhecido internacionalmente como eficaz, para termos

melhores resultados, ou ainda melhores resultados no combate à fraude e evasão fiscais.

Temos uma mudança de paradigma relativamente ao que existe neste momento, porque, atualmente, a

derrogação do sigilo bancário para este fim, por parte da autoridade fiscal, apenas ocorre se a Autoridade

Tributária se deparar com uma situação em concreto.

O que estamos a fazer com esta proposta é mudar o paradigma, alinhando, como disse, com o que já

fazemos a nível internacional e com o que se faz em todo o mundo, que é, precisamente, a disponibilização de

saldos, para que seja mais um elemento de informação, que, cruzado com outros, possa, no âmbito de uma

matriz de avaliação de risco, identificar mais situações que potencialmente possam ser irregulares e, desta

forma, verificar da sua irregularidade ou não.

Por outro lado, é importante também sublinhar que o que estamos a sugerir é proporcional ao objetivo a que

nos propomos, porque não estamos a pedir que a Autoridade Tributária tenha acesso aos movimentos bancários

de cada um dos contribuintes. Não, aquilo a que a Autoridade Tributária tem acesso é, repito, apenas e tão só

ao saldo bancário a 31 de dezembro de cada ano, exatamente no mesmo momento em que em todas as

jurisdições do mundo — tive ocasião de repetir, são mais de 100 — essa informação é, em simultâneo,

partilhada. É partilhada com respeito pela privacidade de cada um e com o objetivo de termos um meio eficaz

de combate à evasão fiscal.

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